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norma nº 9/1954

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1954
Date 1954-06-14
EmentaAltera o Regimento Interno, regulamentando e dano atribuições à Comissão Representativa.
native_id8007

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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Nº me Livramento, 1l, de Junho de 195l.
RESOLUÇÃO N. 9 DE ll DE JUNHO DE 195).
Altéra o Regimento Interno,regulementando é
dando atribuições à Comissão Representetiva.
O PRESIDÊNTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, no
uso das atribuições que lhe cónfére a Lei Orgânica, faz saber que O
Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte
%
CONSIDERANDO que a Cêmara Municipal alterando a reda-
ção do artigo 16 da Lei Orgânica, acrescentendo-1he um parágrafo único
criou a COMISSÃO REPRESENTATIVA;
CONSIDERANDO que mistér se torna regulamentar e dar
atribuições & citada Comissão Representativa,
6% Art. 1º - A Comissão Representativa, que funciona no
intervalo das reuniões Legislativas da Canara, de 15 de Junho a 31 de
Agósto e de 1º de Dezembro até 15 de Março do ano seguinte, na confor
midade da Lei Orgânica do Municipio (Art. 16), sera constituida de CI
CO Membros efetivos e CINCO suplentes.
“Ge 12º - A Comissão Representativa sera constituids
pelo Presidente da Câmara, que é membro nato da Comissão, e mais QUA-
TRO vereadores eleitos pelos seus pares, numa das últimas reuniões de
cada sessão legislativa ordinéria, designada pelo Presidente com ante
cedência mínima de LB horas. E DS
ses ve baveca o
VIgILAIIZAVO CUII
Cam!
jeitos 08 suplentes dos
ao Representativa-
ão obedecerês quanto possí
s 08 Partidos» assegurada &
ntanto de cada Partido» ;
presidente fara publi
afim de que os v8
ros efeti-
$ 2º - Na mosma reunião 8
constitu
uição da Comiss
1 de todo
erão é
vereadores escolhidos pera irem a Comiss
832 -A constit
vel, à representação proporciona
represe
participação mínima de um ão
8 2 - Ao ser anunciada a coléição, O
car, também, a composição partidária da Comissão,
readores possam confeccionar as cédulas, uma para os memb
e tra para os su lento se
aa E) 5a -A dteão convocação dos suplente 8 será comunicada
ao Presidente pelo 1íãer de cada Partido, dentro de 8 horas da pror
clamação do resultados , ,
$ 6º - Para os efeitos da composição partidéria sera toma-
do por base o número QUATRO, exclutdo, portanto, O Prosidênte da Ca
mara, membro nato da Comissão. + ,
8 7º - Os membros da Môsa,
Representativa O, se qualqu
nos térmos do artigo” seguinte,88 -
w
excluído o Presidente, pódem se
eleitos para a Comissão er â6les tiver de
assumir a Presidencia da Comissão,
ré convocado o seu suplente.
(7 Arte 22 - A Presido
te ao Presidente da Câmara, da qual é memb
do, em suas faltas e impedimentos, pela mesma
tituição se processa ns. presidência da Camara.
PD Arte 52 - À Comissão Representativa afetuars uma sessão se
manal funcionando com o mínimo ãe quatro membros e deliberando Por
maioría dos Vereadores presentes.
8 único - Qualquer vereador poder participar dos trabalho
não tendo, porém, direito a voto.
ncia da Comissão Representativa compe.
ro nato, sendo substitui
fórma como éssa subs
.
de Comissão Represehtativa,
0 Arte 2 - À Comissão Representativa compete:=-
I - Zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo Munici-
pal;
II - Velar pela observancia da Lei Orgânica do Municipio e
das garantias que ela especificã;
III - Convocar o Secretário do Municipio, os Diretores e
Chefes de Serviços, uma vez que o requeira, no mínimo, 1/3 de seu
mombro 8; . é
IV - Autorizar o Prefeito a se ausentar do Municipio;
, V - Convocar a Câmera, sempre que o julgar isdagádcão e
obrigatoriamente, para decidir sobre o vet =
in ú o parcial ou total do Pre-
VI - Apresentar & Câmara =
» no início da unia
seguinte, relatório dos seus"trabalhos tp Vogtmtatiiva
N . 2 - a :
extr ia e 5 h Comissão Representativa poderá reslizar sessoe
aordinárias, por convocação de seu Preside t
requerimento de qualquer de seus membros oe a
Mi
vIgIaiiZaúU cul Cam!
co ooo 0 O 0 0 00 ss DO
Ybart. 6º - As matérias sujeitas:
sentativa serao distribuidas a um Relator, pelo Presidente,
a decisão da Comissão Repre
que fixa
rá prazo para apresentação do Parecer.
Art. 72 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário:
Câmara Municipal de Livramento, 1l, de Junho de 195l
Arthur Dornelles da A
Presidente
Registre-se e publique-se.
LIYILAIZAUU CUM CAM

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