| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1954 |
| Date | 1954-06-14 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno, regulamentando e dano atribuições à Comissão Representativa. |
| native_id | 8007 |
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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº me Livramento, 1l, de Junho de 195l. RESOLUÇÃO N. 9 DE ll DE JUNHO DE 195). Altéra o Regimento Interno,regulementando é dando atribuições à Comissão Representetiva. O PRESIDÊNTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe cónfére a Lei Orgânica, faz saber que O Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte % CONSIDERANDO que a Cêmara Municipal alterando a reda- ção do artigo 16 da Lei Orgânica, acrescentendo-1he um parágrafo único criou a COMISSÃO REPRESENTATIVA; CONSIDERANDO que mistér se torna regulamentar e dar atribuições & citada Comissão Representativa, 6% Art. 1º - A Comissão Representativa, que funciona no intervalo das reuniões Legislativas da Canara, de 15 de Junho a 31 de Agósto e de 1º de Dezembro até 15 de Março do ano seguinte, na confor midade da Lei Orgânica do Municipio (Art. 16), sera constituida de CI CO Membros efetivos e CINCO suplentes. “Ge 12º - A Comissão Representativa sera constituids pelo Presidente da Câmara, que é membro nato da Comissão, e mais QUA- TRO vereadores eleitos pelos seus pares, numa das últimas reuniões de cada sessão legislativa ordinéria, designada pelo Presidente com ante cedência mínima de LB horas. E DS ses ve baveca o VIgILAIIZAVO CUII Cam! jeitos 08 suplentes dos ao Representativa- ão obedecerês quanto possí s 08 Partidos» assegurada & ntanto de cada Partido» ; presidente fara publi afim de que os v8 ros efeti- $ 2º - Na mosma reunião 8 constitu uição da Comiss 1 de todo erão é vereadores escolhidos pera irem a Comiss 832 -A constit vel, à representação proporciona represe participação mínima de um ão 8 2 - Ao ser anunciada a coléição, O car, também, a composição partidária da Comissão, readores possam confeccionar as cédulas, uma para os memb e tra para os su lento se aa E) 5a -A dteão convocação dos suplente 8 será comunicada ao Presidente pelo 1íãer de cada Partido, dentro de 8 horas da pror clamação do resultados , , $ 6º - Para os efeitos da composição partidéria sera toma- do por base o número QUATRO, exclutdo, portanto, O Prosidênte da Ca mara, membro nato da Comissão. + , 8 7º - Os membros da Môsa, Representativa O, se qualqu nos térmos do artigo” seguinte,88 - w excluído o Presidente, pódem se eleitos para a Comissão er â6les tiver de assumir a Presidencia da Comissão, ré convocado o seu suplente. (7 Arte 22 - A Presido te ao Presidente da Câmara, da qual é memb do, em suas faltas e impedimentos, pela mesma tituição se processa ns. presidência da Camara. PD Arte 52 - À Comissão Representativa afetuars uma sessão se manal funcionando com o mínimo ãe quatro membros e deliberando Por maioría dos Vereadores presentes. 8 único - Qualquer vereador poder participar dos trabalho não tendo, porém, direito a voto. ncia da Comissão Representativa compe. ro nato, sendo substitui fórma como éssa subs . de Comissão Represehtativa, 0 Arte 2 - À Comissão Representativa compete:=- I - Zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo Munici- pal; II - Velar pela observancia da Lei Orgânica do Municipio e das garantias que ela especificã; III - Convocar o Secretário do Municipio, os Diretores e Chefes de Serviços, uma vez que o requeira, no mínimo, 1/3 de seu mombro 8; . é IV - Autorizar o Prefeito a se ausentar do Municipio; , V - Convocar a Câmera, sempre que o julgar isdagádcão e obrigatoriamente, para decidir sobre o vet = in ú o parcial ou total do Pre- VI - Apresentar & Câmara = » no início da unia seguinte, relatório dos seus"trabalhos tp Vogtmtatiiva N . 2 - a : extr ia e 5 h Comissão Representativa poderá reslizar sessoe aordinárias, por convocação de seu Preside t requerimento de qualquer de seus membros oe a Mi vIgIaiiZaúU cul Cam! co ooo 0 O 0 0 00 ss DO Ybart. 6º - As matérias sujeitas: sentativa serao distribuidas a um Relator, pelo Presidente, a decisão da Comissão Repre que fixa rá prazo para apresentação do Parecer. Art. 72 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Câmara Municipal de Livramento, 1l, de Junho de 195l Arthur Dornelles da A Presidente Registre-se e publique-se. LIYILAIZAUU CUM CAM