| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1954 |
| Date | 1954-11-30 |
| Ementa | Considera o Escriturário padrão "19", nomeado em estágio probatório |
| native_id | 8009 |
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IVRAMENTO UNICIPIO DE L hã DE VEREADORES MUNICIPAL CÂMARA ADO DO RIO GRANDE DO suL EST: Livramento, 30 de Novembro de 1954. NOVEMBRO DE 19 54. RESOLUÇÃO Nº 11 DE 30 DE Considera O Escriturário Padrao ató "19!, nomeado em estágio prob rio.' O PRESIDÊNTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, no uso gas atribuições que lhe contére a Lei Orgênica, faz saber que O Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte CONSIDERANDO que O Escriturário Padrão "19! DANILO SEVE- sto de 1954, já havia Ê , a RO, nomeado em carater interino a 11 de ago mediante concur anteriormente, prestado serviço público municipal, so regular da Prefeitura; CONSIDERANDO que o cargo de Escriturário Padrão "19", exi a da Câmara,é inicial de carreira e, como tal, à tente na Secretari como estabelece o Estatuto dos Servi provimento mediante concurso, dores Públicos do Municipio, Art. 1º - O Escriturário Padrão "19", DANILO SEVERO, é considerado nomeado em estágio probatório, da Secretaria da CÊ mara, visto ter se submetido a concurso, na forma do artigo 232, inciso II, da Lei Municipal Nº 169, de 12 de janeiro de 1953. 8 único - Seja averbado na ficha de assentamentos do mes mo servidor, 1 (um) ano e 35 (trinta e cinco) dias, prestados ao Ky nicipio. Art. 2º - Esta Resolução estrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de PIz 30 de Novembro de A Major Arthur Dornelles da pilva Presidênte Registre-se e publique-se, é