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norma nº 11/1954

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1954
Date 1954-11-30
EmentaConsidera o Escriturário padrão "19", nomeado em estágio probatório
native_id8009

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IVRAMENTO
UNICIPIO DE L
hã DE VEREADORES
MUNICIPAL
CÂMARA
ADO DO RIO GRANDE DO suL
EST:
Livramento, 30 de Novembro de 1954.
NOVEMBRO DE 19 54.
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 30 DE
Considera O Escriturário Padrao
ató
"19!, nomeado em estágio prob
rio.'
O PRESIDÊNTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, no uso
gas atribuições que lhe contére a Lei Orgênica, faz saber que O
Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte
CONSIDERANDO que O Escriturário Padrão "19! DANILO SEVE-
sto de 1954, já havia
Ê , a
RO, nomeado em carater interino a 11 de ago
mediante concur
anteriormente, prestado serviço público municipal,
so regular da Prefeitura;
CONSIDERANDO que o cargo de Escriturário Padrão "19", exi
a da Câmara,é inicial de carreira e, como tal, à
tente na Secretari
como estabelece o Estatuto dos Servi
provimento mediante concurso,
dores Públicos do Municipio,
Art. 1º - O Escriturário Padrão "19",
DANILO SEVERO, é considerado nomeado em estágio probatório,
da Secretaria da CÊ
mara,
visto ter se submetido a concurso, na forma do artigo 232, inciso
II, da Lei Municipal Nº 169, de 12 de janeiro de 1953.
8 único - Seja averbado na ficha de assentamentos do mes
mo servidor, 1 (um) ano e 35 (trinta e cinco) dias, prestados ao Ky
nicipio.
Art. 2º - Esta Resolução estrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de PIz 30 de Novembro de A
Major Arthur Dornelles da pilva
Presidênte
Registre-se e publique-se, é

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