| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1955 |
| Date | 1955-05-10 |
| Ementa | Estabelece o Regulamento da Secretaria da Câmara Municipal |
| native_id | 8010 |
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MENTO EREADORES O SUL MUNICIPIO DE LIVRA CÂMARA MUNICIPAL DE V ESTADO DO RIO GRANDE D Livramento, 10 de máio de 1955. RESOLUÇÃO Nº 1 DE 10 DE MÁIO DE 1955. Estabelece O Regulamento da Se cretaría da Câmara Municipale- O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, NO uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgênica, faz saber — que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte RESQLUSÊS CAPÍTULO 1 Da Secretaria ãa Câmara Art. 12 - Os serviços da Secretaria da Câmara reger-se &o por este Regulamento. Art. 22 - Na secretaria da Câmara Mun ocumentos que o Presiden icipal processar- se-ão todos os atos, ordens e mais d te tenha de expedir, bem como todo o trabalho relativo às de 1iberações do Legislativo ou de suas Comissões. Art. 32 — É proibida a entrada e permanência de pes- soas estranhas ao serviço na sala em que funciona a Secreta- , = : ria, a não ser que estejam acompanhadas por Vereador ou te-, nham permissão do Diretor» Parágrafo 1º - Em qualquer caso, porém, ser-lhes-à ve- dado manusear ou examinar documentos de qualquer natureza -— sem autorização expressa do Vereador 12 Secretário ou do Pre sidente e, em caso algum, quando a matéria ainda não Fénho sido lida em plenário. ' Parágrafo 22 - Nenhum documento poderá ser retirado da Secretaría da Câmara, mesmo por vereador ou suplente em exer cício, sem que deixe o respectivo recibo e com prazo determi nado. o Art. 42 - Q Vereador 12 á dente da Câmara, DR pad O Ret TR êle competindo: alhos da Seoreuas Sano LigitanZado curn Cam! 0... ; À ; E: 80 a) - determinar as providências necessaria pom andamento do serviços b) - apôr o vvISTO" nas contas a serem pagas; c) - fiscalizar a escrituração das contas € con trolar as verbas; à) - controlar O inventário anual dos pens Ppa- trimoniais que estão sob a guarda e respon sabilidade da Câmara; e) - ordenar as diligências necessárias ao es-— clarecimento dos assuntos submetidos a a preciação do Legislativo. Art. 52 — O Vereador 1º Secretário, na conformidade - da decisão da Comissão Executiva da Câmara, estabelecera O horário a ser observado na Secretaria e interpretará a Je- gislação aplicável aos funcionários. Parágrafo 18 - Os Oficiais Legislativo revesar-se-ão no serviço noturno, conforme escala organizada pelo Diretor da Secretaría e aprovada pelo Vereador 12 Secretário. Parágrafo 22 — Nas sessões das sextas-feiras, destina das ao trabalho das Comissões Permanentes, os Oficiais ILe- gislativos deverão comparecer obrigatoriamente. Parágrafo 3º - De 15 de março a 15 de junho e de 1º de setembro a 30 de novembro de cada ano, às 2as., 4as. e 6as. feiras o turno diurno de expediênte será de três horas regulado pelo 1º Secretário, enquanto que nos demais dias da semana o horário de trabalho na Secretaría será igual ao da Prefeitura. Parágrafo 42 - Nos recessos da Câmara, serão concedi- das férias aos funcionários da Secretaria, obedecendo esca- 1a préviamente organizadas É Art. 62 - Até 31 de outubro de cada ano o Diretor da Secretaría apresentará ao Vereador 1º Secretário e éste à Comissão Executiva o cálculo da previsão da despesa para o exercício seguinte. ) Arte 72 - Nenhum vereador ou suplente em exercício po dera ficar de posse de livros pertencentes à biblioteca a Câmara, por prazo superior a quinze (15) dias. CAPÍTULO II Dos funcionários da Secretaría Art. 82 - O quadro de funcionários da Secretaria da Câmara e composto dos seguintes cargos: eo. 00 1 Diretor cecicersessrscio co ncco” Padrão 459" 1 Oficial Legislativo ..c..0.. Padrão "og" 1 Oficial Legislativo ........ Padrão "26! 1 Servente .eccocorcscosrcoios Padrão "24" 2 Contínuos ..ccccrcrccoscaroo. Função gratifi- cada. Parágrafo único - O quadro de funcionários constante — dêste artigo poderá ser aumentado, na medida que as necessi- dades do serviço exigirem, precedido de Projeto de Lei apre- sentado ao plenário da Câmara na forma Regimental. Art. 92 - O cargo de Diretor da Secretaría é considera do isolado e de provimento em comissão. , Parágrafo 1º - O Diretor da Secretaría, em seus impedi mentos, será substituido pelos funcionários da Secretaría,na órdem de graduação. Parágrafo 22 - Ficam ressalvados os direitos como esta bilitário ao Diretor da Secretaria que na data da publicação desta Resolução, estiver no exercício do cargo. Art. 102 - Os Oficiais Legislativos constituirão car- gos de carreira, enquanto que o de Servente será considerado cargo isolado, de provimento efetivos. Art. 112 - Os funcionários da Secretaría da Câmara Mu- nicipal estão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais e legislação complementar e a suprema autoridade do Presiden te, ao qual são conferidas as atribuições que, na legislação ordinária, cabem ao Prefeito. Art. 12º - Ao Diretor da Secretaria, auxiliar direto do Vereador 12º Secretário e o fiscal da execução de suas or- dens, “incumbe : a) - superintender todo o serviço da Secretaria; b) - redigir as Atas das sessões da Câmara e da Comissão Representativa, bem como das reu- niões da Comissão Executiva; c) - redigir os ofícios, mensagens, telegramas e mais documentos do Legislativo; à) - participar ao Presidente faltas cometidas - pelos funcionários, para punição; e) - orientar os serviços de arquivo, fichário,- mimeografia, etc.; £) - supervisionar o serviço de contabilidade da Secretaria, assinando, com o Presidente, as folhas de pagamento dos Vereadores e funcio nários; PRADO || g) - ter em dia o mapa dos utensílios sob a guar da da Câmara; oe , h) - admoestar e repreender, por escrito, e sus- pender até seis (6) dias, com recurso para o Presidente, os funcionários da Secretaría que faltarem com o cumprimento dê seus deve res, dando ciência à Comissão Executiva dês se ato; i) - não permitir a entrada e permanência de pes soas estranhas à Câmara no recinto da Secre taría, na forma dêste Regulamento ; 3) - não permitir a entrada ou a saída de docu-- mentos na Secretaría, sem que as partes in- teressadas tenham passado o competente reci bo; 1) - organizar a Biblioteca da Câmara, adquirin- do, mediante prévia autorização do Presiden te, as obras consideradas úteis à mesma; m) - propôr ao Presidente, por intermédio do Ve- reador 12º Secretário, quaisquer medidas con sideradas necessárias à bôa ordem dos servi ços da Secretaría da Câmara, Art. 132 —- Aos Oficiais Legislativos incumbe: a) - substituir o Diretor da Secretaria, segundo o Padrão respectivo; b) - executar todo o trabalho burocrático da Se- cretaria, distribuido pelo Diretor; c) - redigir as Atas das Comissões Permanentes -— de que forem secretários, bem como os Pare- ceres emitidos pelos respectivos Relatores, na forma do Regimento Interno da Câmara; à) - datilografar a mimeografar os trabalhos a si distribuidos pelo Diretor da Secretaria, bem como quaisquer outras da responsabilida de da mesma, como os serviços de Protocolo, Ponto, Fichário Geral, Arquivo, Bibliotéca, etc. » Parágrato único - Ao Servente incumbe a execução dos serviços externos, de limpeza e outros que lhe forem atribui dos pelo Diretor da Secretaría, devendo permanecer à disposi ção do Presidente durante as sessões da Câmara, Art. 142 - Aos Contínuos incumbe abrir e fechar o re- cinto da Câmara, além de permanecerem à disposição dos Verea cc... vLiIyitaliZauo com Cam! esco À dores durante as sessões, cabendo-lhes, ainda, os serviços - que lhe forem atribuidos pelo Diretor da secretaria. Dos Serviços da Secretaría Art. 152 - Os serviços burocráticos da Câmara deverão ser mantidos rigorosamente em dia, sob a direta responsabili dade do Diretor da Secretaría. Parágrafo único - Quando qualquer Vereador desejar tra balho datilografado ou mimeografado, fará com que as minutas dem entrada na Secretaría com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas. Art. 162 - Os serviços de redação de atas das sessões ãa Câmara e da Comissão Representativa serão feitos sob a orientação e responsabilidade direta do Diretor da Secreta-- ria, pessoalmente ou pelo funcionário que fôr designado. Parágrafo único - As atas deverão conter o transunto - fiel ão que houver acontecido na sessão a que se referir e, em resumo, será publicada na imprensa local, do qual também o Diretor será o responsável. Art. 172 - Somente as pessoas portadoras de ingresso - especial ou acompanhadas de Vereador será permitido o acesso Bs cadeiras especiais do recinto das sessões. Art. 182 - O serviço de Protocólo manterá o registro - de todos os documentos que por éle tramitarem, bem como fã k chário especializado dos assuntos tratados na Câmara, Art. 192 - O serviço de secretaria das Comissões Perma nentes será feito por funcionário designado pelo Presidente, por indicação do Diretor da Secretaria, o qual pretere qual- quer outro, quando as Comissões estiverem reunidas. CAPÍTULO IV Disposições Gerais Art. 202 - Todas as vantagens, direitos e obrigações - previstos em leis e regulamentos municipais são extensivos - aos funcionários da Secretaría da Câmara, mesmo que a éles não façam referência expressa, art, 212 - Os funcionários da Secretaria da Câmara de- verão sempre observar a ordem hierárquica estabelecida e, du rante as sessões, postarem-se, correta e decentemente vesti- doe, no recinto da Câmara, aí permanecendo em silêncio e a- su... DiyitarniZzauo corn cam: atentos ao serviço que lhes compete. Art. 222 - Sómente em objeto de serviço é permi aos funcionários permanecerem no local das reuniões Pp rias. Art. 252 - As portarias e ordens de serviço paixa-— das pelo Presidente, ou à sua ordem, complementarão as tido 1ená disposições déste Regulamento. Art. 242 - Este Regulamento entrará em vigôr na da- ta de sua aprovação pela Câmara, revogadas as Portarias € Ordens de Serviço que o contrariarem. Câmara Municipal de Livramento, 10 (dez) de máio de 1.955 (mil novecentos e cinquenta e cinco). |. MAJOR ARTHUR DORNELLES DA SILV. PRESIDENTE Registre-se e publique-se. OSE GARCIA ENTARDINI SECRETÁRIO “VIyItanZauo corn Cam