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norma nº 1/1955

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1955
Date 1955-05-10
EmentaEstabelece o Regulamento da Secretaria da Câmara Municipal
native_id8010

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MENTO
EREADORES
O SUL
MUNICIPIO DE LIVRA
CÂMARA MUNICIPAL DE V
ESTADO DO RIO GRANDE D
Livramento, 10 de máio de 1955.
RESOLUÇÃO Nº 1 DE 10 DE MÁIO DE 1955.
Estabelece O Regulamento da Se
cretaría da Câmara Municipale-
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, NO uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgênica, faz saber —
que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte
RESQLUSÊS
CAPÍTULO 1
Da Secretaria ãa Câmara
Art. 12 - Os serviços da Secretaria da Câmara reger-se
&o por este Regulamento.
Art. 22 - Na secretaria da Câmara Mun
ocumentos que o Presiden
icipal processar-
se-ão todos os atos, ordens e mais d
te tenha de expedir, bem como todo o trabalho relativo às de
1iberações do Legislativo ou de suas Comissões.
Art. 32 — É proibida a entrada e permanência de pes-
soas estranhas ao serviço na sala em que funciona a Secreta-
, = :
ria, a não ser que estejam acompanhadas por Vereador ou te-,
nham permissão do Diretor»
Parágrafo 1º - Em qualquer caso, porém, ser-lhes-à ve-
dado manusear ou examinar documentos de qualquer natureza -—
sem autorização expressa do Vereador 12 Secretário ou do Pre
sidente e, em caso algum, quando a matéria ainda não Fénho
sido lida em plenário. '
Parágrafo 22 - Nenhum documento poderá ser retirado da
Secretaría da Câmara, mesmo por vereador ou suplente em exer
cício, sem que deixe o respectivo recibo e com prazo determi
nado. o
Art. 42 - Q Vereador 12 á
dente da Câmara, DR pad O Ret TR
êle competindo: alhos da Seoreuas Sano
LigitanZado curn Cam!
0...
;
À ; E: 80
a) - determinar as providências necessaria
pom andamento do serviços
b) - apôr o vvISTO" nas contas a serem pagas;
c) - fiscalizar a escrituração das contas € con
trolar as verbas;
à) - controlar O inventário anual dos pens Ppa-
trimoniais que estão sob a guarda e respon
sabilidade da Câmara;
e) - ordenar as diligências necessárias ao es-—
clarecimento dos assuntos submetidos a a
preciação do Legislativo.
Art. 52 — O Vereador 1º Secretário, na conformidade -
da decisão da Comissão Executiva da Câmara, estabelecera O
horário a ser observado na Secretaria e interpretará a Je-
gislação aplicável aos funcionários.
Parágrafo 18 - Os Oficiais Legislativo revesar-se-ão
no serviço noturno, conforme escala organizada pelo Diretor
da Secretaría e aprovada pelo Vereador 12 Secretário.
Parágrafo 22 — Nas sessões das sextas-feiras, destina
das ao trabalho das Comissões Permanentes, os Oficiais ILe-
gislativos deverão comparecer obrigatoriamente.
Parágrafo 3º - De 15 de março a 15 de junho e de 1º
de setembro a 30 de novembro de cada ano, às 2as., 4as. e
6as. feiras o turno diurno de expediênte será de três horas
regulado pelo 1º Secretário, enquanto que nos demais dias
da semana o horário de trabalho na Secretaría será igual ao
da Prefeitura.
Parágrafo 42 - Nos recessos da Câmara, serão concedi-
das férias aos funcionários da Secretaria, obedecendo esca-
1a préviamente organizadas É
Art. 62 - Até 31 de outubro de cada ano o Diretor da
Secretaría apresentará ao Vereador 1º Secretário e éste à
Comissão Executiva o cálculo da previsão da despesa para o
exercício seguinte.
) Arte 72 - Nenhum vereador ou suplente em exercício po
dera ficar de posse de livros pertencentes à biblioteca a
Câmara, por prazo superior a quinze (15) dias.
CAPÍTULO II
Dos funcionários da Secretaría
Art. 82 - O quadro de funcionários da Secretaria da
Câmara e composto dos seguintes cargos:
eo. 00
1 Diretor cecicersessrscio co ncco” Padrão 459"
1 Oficial Legislativo ..c..0.. Padrão "og"
1 Oficial Legislativo ........ Padrão "26!
1 Servente .eccocorcscosrcoios Padrão "24"
2 Contínuos ..ccccrcrccoscaroo. Função gratifi-
cada.
Parágrafo único - O quadro de funcionários constante —
dêste artigo poderá ser aumentado, na medida que as necessi-
dades do serviço exigirem, precedido de Projeto de Lei apre-
sentado ao plenário da Câmara na forma Regimental.
Art. 92 - O cargo de Diretor da Secretaría é considera
do isolado e de provimento em comissão. ,
Parágrafo 1º - O Diretor da Secretaría, em seus impedi
mentos, será substituido pelos funcionários da Secretaría,na
órdem de graduação.
Parágrafo 22 - Ficam ressalvados os direitos como esta
bilitário ao Diretor da Secretaria que na data da publicação
desta Resolução, estiver no exercício do cargo.
Art. 102 - Os Oficiais Legislativos constituirão car-
gos de carreira, enquanto que o de Servente será considerado
cargo isolado, de provimento efetivos.
Art. 112 - Os funcionários da Secretaría da Câmara Mu-
nicipal estão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais
e legislação complementar e a suprema autoridade do Presiden
te, ao qual são conferidas as atribuições que, na legislação
ordinária, cabem ao Prefeito.
Art. 12º - Ao Diretor da Secretaria, auxiliar direto
do Vereador 12º Secretário e o fiscal da execução de suas or-
dens, “incumbe :
a) - superintender todo o serviço da Secretaria;
b) - redigir as Atas das sessões da Câmara e da
Comissão Representativa, bem como das reu-
niões da Comissão Executiva;
c) - redigir os ofícios, mensagens, telegramas e
mais documentos do Legislativo;
à) - participar ao Presidente faltas cometidas -
pelos funcionários, para punição;
e) - orientar os serviços de arquivo, fichário,-
mimeografia, etc.;
£) - supervisionar o serviço de contabilidade da
Secretaria, assinando, com o Presidente, as
folhas de pagamento dos Vereadores e funcio
nários;
PRADO ||
g) - ter em dia o mapa dos utensílios sob a guar
da da Câmara; oe ,
h) - admoestar e repreender, por escrito, e sus-
pender até seis (6) dias, com recurso para
o Presidente, os funcionários da Secretaría
que faltarem com o cumprimento dê seus deve
res, dando ciência à Comissão Executiva dês
se ato;
i) - não permitir a entrada e permanência de pes
soas estranhas à Câmara no recinto da Secre
taría, na forma dêste Regulamento ;
3) - não permitir a entrada ou a saída de docu--
mentos na Secretaría, sem que as partes in-
teressadas tenham passado o competente reci
bo;
1) - organizar a Biblioteca da Câmara, adquirin-
do, mediante prévia autorização do Presiden
te, as obras consideradas úteis à mesma;
m) - propôr ao Presidente, por intermédio do Ve-
reador 12º Secretário, quaisquer medidas con
sideradas necessárias à bôa ordem dos servi
ços da Secretaría da Câmara,
Art. 132 —- Aos Oficiais Legislativos incumbe:
a) - substituir o Diretor da Secretaria, segundo
o Padrão respectivo;
b) - executar todo o trabalho burocrático da Se-
cretaria, distribuido pelo Diretor;
c) - redigir as Atas das Comissões Permanentes -—
de que forem secretários, bem como os Pare-
ceres emitidos pelos respectivos Relatores,
na forma do Regimento Interno da Câmara;
à) - datilografar a mimeografar os trabalhos a
si distribuidos pelo Diretor da Secretaria,
bem como quaisquer outras da responsabilida
de da mesma, como os serviços de Protocolo,
Ponto, Fichário Geral, Arquivo, Bibliotéca,
etc. »
Parágrato único - Ao Servente incumbe a execução dos
serviços externos, de limpeza e outros que lhe forem atribui
dos pelo Diretor da Secretaría, devendo permanecer à disposi
ção do Presidente durante as sessões da Câmara,
Art. 142 - Aos Contínuos incumbe abrir e fechar o re-
cinto da Câmara, além de permanecerem à disposição dos Verea
cc...
vLiIyitaliZauo com Cam!
esco À
dores durante as sessões, cabendo-lhes, ainda, os serviços -
que lhe forem atribuidos pelo Diretor da secretaria.
Dos Serviços da Secretaría
Art. 152 - Os serviços burocráticos da Câmara deverão
ser mantidos rigorosamente em dia, sob a direta responsabili
dade do Diretor da Secretaría.
Parágrafo único - Quando qualquer Vereador desejar tra
balho datilografado ou mimeografado, fará com que as minutas
dem entrada na Secretaría com antecedência mínima de vinte e
quatro (24) horas.
Art. 162 - Os serviços de redação de atas das sessões
ãa Câmara e da Comissão Representativa serão feitos sob a
orientação e responsabilidade direta do Diretor da Secreta--
ria, pessoalmente ou pelo funcionário que fôr designado.
Parágrafo único - As atas deverão conter o transunto -
fiel ão que houver acontecido na sessão a que se referir e,
em resumo, será publicada na imprensa local, do qual também
o Diretor será o responsável.
Art. 172 - Somente as pessoas portadoras de ingresso -
especial ou acompanhadas de Vereador será permitido o acesso
Bs cadeiras especiais do recinto das sessões.
Art. 182 - O serviço de Protocólo manterá o registro -
de todos os documentos que por éle tramitarem, bem como fã
k chário especializado dos assuntos tratados na Câmara,
Art. 192 - O serviço de secretaria das Comissões Perma
nentes será feito por funcionário designado pelo Presidente,
por indicação do Diretor da Secretaria, o qual pretere qual-
quer outro, quando as Comissões estiverem reunidas.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 202 - Todas as vantagens, direitos e obrigações -
previstos em leis e regulamentos municipais são extensivos -
aos funcionários da Secretaría da Câmara, mesmo que a éles
não façam referência expressa,
art, 212 - Os funcionários da Secretaria da Câmara de-
verão sempre observar a ordem hierárquica estabelecida e, du
rante as sessões, postarem-se, correta e decentemente vesti-
doe, no recinto da Câmara, aí permanecendo em silêncio e a-
su...
DiyitarniZzauo corn cam:
atentos ao serviço que lhes compete.
Art. 222 - Sómente em objeto de serviço é permi
aos funcionários permanecerem no local das reuniões Pp
rias.
Art. 252 - As portarias e ordens de serviço paixa-—
das pelo Presidente, ou à sua ordem, complementarão as
tido
1ená
disposições déste Regulamento.
Art. 242 - Este Regulamento entrará em vigôr na da-
ta de sua aprovação pela Câmara, revogadas as Portarias €
Ordens de Serviço que o contrariarem.
Câmara Municipal de Livramento, 10 (dez) de máio de
1.955 (mil novecentos e cinquenta e cinco). |.
MAJOR ARTHUR DORNELLES DA SILV.
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
OSE GARCIA ENTARDINI
SECRETÁRIO
“VIyItanZauo corn Cam

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