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norma nº 1/1956

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1956
Date 1956-06-05
EmentaAdota no serviço da Secretaria da Câmara, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências
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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO suL
Livramento, 5 de junho de 1.956-
RESOLUÇÃO Na 1 DE à DE JUNHO DE 1956
Adota no serviço da Secretaría da
Câmara, o sistema de classifica--
çao de cargos e dá outras provi--
dências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, no u-
go des atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz sa
ber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 12º - São extintos todos os cargos e funções que
atualmente compõe o quadro de funcionários da Câmara Munici
pal de Vereadores, bem como o correspondente sistema de re-
muneração.
Art. 2º - É adotado o sistema de classificação de car
gos e funções do quadro a que se refere o artigo 12, Êisses
cargos são isolados, de provimento efetivo, e integram os
seguintes serviços:
ADMINISTRATIVO - Simbolo A
AUXILIAR - Simbolo AUX
$ 1º - Na lotação a que se procederá tendo em vista a
nova situação, observar-se-á estrita correspondência entre/
os cargos extintos e os que óra se criam (ANEXO Nº 2).
$22 - A Secretaría da Câmara expedirá, dentro de
quinze (15) dias, contados da data da aprovação desta Reso-
lução, o ato declaratório e nominal do enquadramento nos
cargos classificados»
Art. 32 - Os vencimentos dos cargos classificados por
esta Resolução são os constantes do ANEXO Nº 1.
$ 12 - A cada cargo é atribuido um dos padrões de ven
cimentos, tendo em vista, principalmente, os deveres e res-
ponsabilidades que lhes são inherentese
$ 22 - Cada padrão compreende um vencimento básico e
'mais dois (2) outros, denominados avanços.
Art. 42 - Ao fim de cada período de três (3) anos de
es...
VIYILANZAVO COI
am
(
N
MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
efetivo exercicio no cargo será atribuido ao servidor, provi-
do em carácter efetivo, um avanço no padrao respectivo» a
razão estabelecida pela tabela de vencimentos constantes do
ANEXO Nº 41,
$ 12 - O número de avanços não poderá ser superior
seis (6).
$ 22 - A medida que o funcionário fôr completando triê-
nios de serviço, ser-lhe-á atribuido e pago o avanço corres
pondente.
a
$ 3º —- O funcionário aposentado na vigência desta Reso-
' lução, se-lo-á com todos os avanços a que tiver direito assim
considerado em relação ao tempo de serviço, até o máximo esta
belecido no parágrafo 12,
$ 42 - Considera-se suspensa a efetividade para efei--
tos de avanços:
a) por um (1) ano, se o servidor fôr punido com a
pena disciplinar de suspensão;
b) por seis (6) meses, quando o servidor tiver mais
de dez (10) faltas não justificadas ou um total de sessenta -
(60) inclusive as justificadas durante o triênio;
c) pelo período da duração da licença, se o servi-
dor se tiver licenciado para tratar de interêsses particula--
res ou para tratamento de saúde de pessoa de sua família, des
de que a duração da última exceda de trinta (30) dias.
$ 52 - O tempo de serviço anterior à data da vigência -
desta lei será computado para o efeito de atribuição de avan-
ços, respeitadas as condições estipuladas na presente Reso-
lução. Para efeitos de avanços, o cálculo do tempo de servi-
ço será feito a partir da data do último ingresso do servi--
dor nos quadros do funcionalismo.
$ 6º - São fixadas as datas de 1º de março e 12 de se-
tembro para expedição dos atos de concessão de avanços, que
vigorarao desde o dia imediato aquele em que se completar o
triênio.
Art. 5º - Fica revigorado o $ 2º do artigo 92º da Resolu
ção nº 1 de 10/5/55, emquanto persistir a situação alí confi-
gurada.
Art. 62 - Uma vez extinta a BLRUAÇEO do artigo anterior,
as funções de Diretor serao exercidas em comissão por funcio-
nário escolhido entre os Oficiais Legislativos.
“ecc.
VIYILANZAUU CULT tam!
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
,000..
Arte 7a — A despesa resultante da aplicação desta lei
correra por conta das verbas orçamentárias de pessoal cons-
tantes da Lei de meios em vigôr e o excesso resultantes se
houver, da despesa total com o enquadramento sôbre a verba -
consignada, por conta da arrecadação a maior no corrente e-
xercicios
Art. 82 - Esta Resolução tem vigência a contar de 12
(primeiro) de maio de mil novecentos e cinquenta e seis (..»
1956), quanto aos direitos e as vantagens nela conferidas.
Câmara Municipal de Livramento, 5 de junho de 1956e-
)
Pedro Calero Costa
Presidente
Registre-se e publique-se.
João Anacleto Ademires
Secretario
vIyItarZado corn Cam:
A
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO - e
TABELA DE VENCIMENTOS |
padrão Vencimento C/ 1 avanço G/ 2 avanços
1 3.500,00 3.675,00 3.850,00 [|
2 5.500,00 5. 775,00 6.050,00 [|
3 7.000,00 7.350,00 T. 700,00 |
J-
QUADRO DOS CARGOS CLASSIFICADOS E ENQUADRAMENTO DOS CARGOS 4
e e or mo ad SE E E
+
!
E FUNÇÕES ATUAIS l
Quantidade situação futura Símbolo Gargo ou função E
atua Cam
!
CARGOS Diretor Pad. 59
2 Tl—
Of.Leg. Pad. 28 ,-
2 OFICIAIS LEGISLATIVOS A/2 Tea -padiã6
1 SERVENTE | AUX/1 servente Pad.2l,
1 CONT ÍNUO AUX/1 a
FUNÇÕES |
EM COMISSÃO - 1 DIRETOR A/3 |
VIYILaNZAUO CUM Cain

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