| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1956 |
| Date | 1956-06-05 |
| Ementa | Adota no serviço da Secretaria da Câmara, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO suL Livramento, 5 de junho de 1.956- RESOLUÇÃO Na 1 DE à DE JUNHO DE 1956 Adota no serviço da Secretaría da Câmara, o sistema de classifica-- çao de cargos e dá outras provi-- dências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO, no u- go des atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz sa ber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 12º - São extintos todos os cargos e funções que atualmente compõe o quadro de funcionários da Câmara Munici pal de Vereadores, bem como o correspondente sistema de re- muneração. Art. 2º - É adotado o sistema de classificação de car gos e funções do quadro a que se refere o artigo 12, Êisses cargos são isolados, de provimento efetivo, e integram os seguintes serviços: ADMINISTRATIVO - Simbolo A AUXILIAR - Simbolo AUX $ 1º - Na lotação a que se procederá tendo em vista a nova situação, observar-se-á estrita correspondência entre/ os cargos extintos e os que óra se criam (ANEXO Nº 2). $22 - A Secretaría da Câmara expedirá, dentro de quinze (15) dias, contados da data da aprovação desta Reso- lução, o ato declaratório e nominal do enquadramento nos cargos classificados» Art. 32 - Os vencimentos dos cargos classificados por esta Resolução são os constantes do ANEXO Nº 1. $ 12 - A cada cargo é atribuido um dos padrões de ven cimentos, tendo em vista, principalmente, os deveres e res- ponsabilidades que lhes são inherentese $ 22 - Cada padrão compreende um vencimento básico e 'mais dois (2) outros, denominados avanços. Art. 42 - Ao fim de cada período de três (3) anos de es... VIYILANZAVO COI am ( N MUNICIPIO DE LIVRAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL efetivo exercicio no cargo será atribuido ao servidor, provi- do em carácter efetivo, um avanço no padrao respectivo» a razão estabelecida pela tabela de vencimentos constantes do ANEXO Nº 41, $ 12 - O número de avanços não poderá ser superior seis (6). $ 22 - A medida que o funcionário fôr completando triê- nios de serviço, ser-lhe-á atribuido e pago o avanço corres pondente. a $ 3º —- O funcionário aposentado na vigência desta Reso- ' lução, se-lo-á com todos os avanços a que tiver direito assim considerado em relação ao tempo de serviço, até o máximo esta belecido no parágrafo 12, $ 42 - Considera-se suspensa a efetividade para efei-- tos de avanços: a) por um (1) ano, se o servidor fôr punido com a pena disciplinar de suspensão; b) por seis (6) meses, quando o servidor tiver mais de dez (10) faltas não justificadas ou um total de sessenta - (60) inclusive as justificadas durante o triênio; c) pelo período da duração da licença, se o servi- dor se tiver licenciado para tratar de interêsses particula-- res ou para tratamento de saúde de pessoa de sua família, des de que a duração da última exceda de trinta (30) dias. $ 52 - O tempo de serviço anterior à data da vigência - desta lei será computado para o efeito de atribuição de avan- ços, respeitadas as condições estipuladas na presente Reso- lução. Para efeitos de avanços, o cálculo do tempo de servi- ço será feito a partir da data do último ingresso do servi-- dor nos quadros do funcionalismo. $ 6º - São fixadas as datas de 1º de março e 12 de se- tembro para expedição dos atos de concessão de avanços, que vigorarao desde o dia imediato aquele em que se completar o triênio. Art. 5º - Fica revigorado o $ 2º do artigo 92º da Resolu ção nº 1 de 10/5/55, emquanto persistir a situação alí confi- gurada. Art. 62 - Uma vez extinta a BLRUAÇEO do artigo anterior, as funções de Diretor serao exercidas em comissão por funcio- nário escolhido entre os Oficiais Legislativos. “ecc. VIYILANZAUU CULT tam! MUNICIPIO DE LIVRAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,000.. Arte 7a — A despesa resultante da aplicação desta lei correra por conta das verbas orçamentárias de pessoal cons- tantes da Lei de meios em vigôr e o excesso resultantes se houver, da despesa total com o enquadramento sôbre a verba - consignada, por conta da arrecadação a maior no corrente e- xercicios Art. 82 - Esta Resolução tem vigência a contar de 12 (primeiro) de maio de mil novecentos e cinquenta e seis (..» 1956), quanto aos direitos e as vantagens nela conferidas. Câmara Municipal de Livramento, 5 de junho de 1956e- ) Pedro Calero Costa Presidente Registre-se e publique-se. João Anacleto Ademires Secretario vIyItarZado corn Cam: A MUNICIPIO DE LIVRAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO - e TABELA DE VENCIMENTOS | padrão Vencimento C/ 1 avanço G/ 2 avanços 1 3.500,00 3.675,00 3.850,00 [| 2 5.500,00 5. 775,00 6.050,00 [| 3 7.000,00 7.350,00 T. 700,00 | J- QUADRO DOS CARGOS CLASSIFICADOS E ENQUADRAMENTO DOS CARGOS 4 e e or mo ad SE E E + ! E FUNÇÕES ATUAIS l Quantidade situação futura Símbolo Gargo ou função E atua Cam ! CARGOS Diretor Pad. 59 2 Tl— Of.Leg. Pad. 28 ,- 2 OFICIAIS LEGISLATIVOS A/2 Tea -padiã6 1 SERVENTE | AUX/1 servente Pad.2l, 1 CONT ÍNUO AUX/1 a FUNÇÕES | EM COMISSÃO - 1 DIRETOR A/3 | VIYILaNZAUO CUM Cain