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norma nº 258/1954

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 1954
Date 1954-11-30
EmentaCRIA A COMISSÃO ASSESSORA DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE.
native_id9778

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . ap RE E |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO |
Livramento, 30 DE NOVEMBRO DE 195,
BETO, 258, DE 30. DE NOVEMBRO DE 299h, !
Grtna e Comfssão Assessôra do
Pleno de Urbanização da cida
de.
JOXÃO SOULO DUARTE, Prefeito Municipsl de Livramento.
FAÇO saber, om cumprimento so dispôsto no art? 50, inci-
so II, ds Lei Orgênics do Município, que a Câmara Municipal apro--
vou e ou sanciono a seguinte lei:
Art? 1º . Fica crinde a Comissfio Assassôra do Plano de =
Urbanização da clânde.
Art? 22º - Gnbe e Comissão Assessôra do Plano de Urbaniza
ção:
a a)-auxiltar o urbanista da Diretoria de Senesmento e Ur.
banismo na elaboração e execução do Pleno em tôdes se suas fasos;
b)-manter e continuldade do Pleno, independente de qual.
quer mudançs no Govêrno Municipal;
c)-relater e opinar pers o Govêrno líunicipnl em assuntos
relativos ao Plano, baseado em parecer escrito do urbanista Riz da
Dirotoria de Saneamento e Urbanismo, |
Artº 32 - À Comissão Asssssôrs do Plano de Urbanização 8
constituida de nove (9) membros ligados sos seguintos setôres de ati
vidades urbanas: Um Rgpresentante do Poder Legislativo; Um do Poder
Executivo; Um da Imgensa; Um dn Associação dos Proprietários de Imô
veis; Um das Classes Empregadoras; Um dos Sindicatos de Empregados;
Um da Delegacis de Polícia; Um do Magistério; Um da Sociadade de Me
diícina.
Arte lê - A Comissão Assessôra será constituida, além dos
representantes das classes referidas no artigo anterior, de um númo
ro necessário de assessôres tôcnicos jurídicos e econômicos, profis
sionais o às funcionários municipais indicados pelas Prefeitura pars
serviços permanentes da Comissão. ;
3 único - Pessoa fÍsic
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
-2
Let nº 258, de 30/11/195l. Livramento,
ante 69 - O Secretário nercoberá duzentos cruzeiros (Gb...
200,00), por sessro,
Arte 7º - A Comtesão Asecssôre funcionsrá do ncôrdo com o Re
gulamento snexo s este lei e da qual faz perto Antograntos
Art? 89 - neto lei terá vigência e portir ds dsta de eua Pu.
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefaito, em Livramonto, 30 de novembro de 195.
(As.) João Souto Duarte
oro o e
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-so.
E
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Secratário
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO |
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Lei nº 258, de 30/11/195lye Livramento,
REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO ASSESSÔRA DO PLANO DE URBANIZAÇÃO
see
BESSA SiAdaÃO. E O om ce Di dO TA e TS
CAPÍTULO 1
Dn criação e finalidade
Artº 19 . A Comissão Assassôrn do Plano de nrbenização é
cresãs pola Lei Municival nº 258, de 30 de novembro de 195.
Arte 22º = À Comissão Asssssôre do Pleno de Urbanização -
tem vor finslideds opinar e fazer recomendações econômico-admi-
nistretivas côbre todos os assuntos referentos no Pleno de Urbe.
nizeção ds cidade de Livramento.
$ único - As recomendações ds Comissão Asceseóre do Plano
êo Urbanizeção não serão bbjétos do leis ou resoluções da Câmara
do Verendores, salvo se introduzirom modif! csções que alteram subs
tancialmente s estrutura do Plano.
CAPITULO II
Da constituição
Arte 39 - À Comissão Agseseora do Plan
constituída de nove (9) membros ligados aos seguintes setôres de
ativiêsdes urbsnas: Um Representante do Podar Legisletivo; Um do
Poder Executivo; Um da Imprensa; Um de Associação dos Proprietá-
de Imóveis; Um des Classoe impregadorasi Um dos Sindicatos
Um de Delegecis do Polícia; Um do Magistério; Um -
o de Urbenização é -
rios
de Empregados;
às Sociedade de Medicina.
g 1º - Um torço (1/3
do enuslmente.
$ 2º - Sompro que possível & Comissão Assossôra do Plano
ao Urbanização, será assistida por um urbanista da Secretaria das
obras Públicas do Hetado.
$32- 0 Município dentro de suns possibilidades financei
pas podorf contratar tecnicos pare exocução de partes do Plano.
) dos membros componentes será renova
PITUL x
»,
IP
Assessôra do Plano de Urbeni
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-l-
Regulemonto lei 258, de 30/11/N9Slmento,
c)-enviar à Câmara de Voreadores, sempre que 08 estudos &
serem feitos forem do molde a alterar substancisimente O Plano de
Urbsnização, tsis como: alteração no zoneamento, revogação e cria
ção do avenidas, etc., um projóto de lei com reterôncia he altera
ções;
d)-compete ainda à Comissão Assossôre do Plano de Urbani-
zação estuder e sugerir quaisquer assuntos referentes & obras fu.
turss previstes no Pleno de Urbanização, quando consultadas pelo
Prefeito.
CAPITULO IV
Do funcionamento
Arte 59 - A Comissão Assessôra do Pleno de Hrbanização -
funcionará em ssssão ordinária no mínimo ums vez por mês, na lê
terça-feira, sob a presidência do Prefeito ou, na susência dês-
te, sob a de um membro da Comfssão escolhido na ocasião.
$ único - Sempre que fôr necessário k Comissão Assessõra
ão Pleno de Urbanização se reunirá em caráter extraordinário.
Arto 69 - A Comissão Assessora do Plano de Urbanização
funcionarê com queisquer número pare discussões; e com a maioria
ês seus componentes, pera deltborações.
Artº 7º - De cada um das sossõos ds Comissão Assessôra
ão Plano de Urbanização, será lavrads ums Ata em livro próprio e
que será 1ids ne sessão seguinte, para aprovação e assinatura.
apta 8º - À Comissão Assessôre do Plano de Urbanização, -
tôda vez que julgar necessário, convidnrá, os líderes das bance-
àns de Câmera de Veresdores, a fim de que ôstes possam, assistin-
do ke reuniões, ficer no par dos assuntos tratados.
& único - As reuniões da Comissão Assessôrs do Plano de
Urbenização, serão públicas, podendo serem essistides polas auto
ridades ou pessoas que « desejarem, embóra sem direito a discussão
e voto.
Arta 9º - às deliberações serão dades como aprovadas quan |
do houver maioria dos membros presentos à reunião,
iesa 68 » gata Jeí entraré oa +
da isa na Simvuelções es contrírio,
do Prafelto, es L5
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