| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1954 |
| Date | 1954-11-30 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO ASSESSORA DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . ap RE E | PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO | Livramento, 30 DE NOVEMBRO DE 195, BETO, 258, DE 30. DE NOVEMBRO DE 299h, ! Grtna e Comfssão Assessôra do Pleno de Urbanização da cida de. JOXÃO SOULO DUARTE, Prefeito Municipsl de Livramento. FAÇO saber, om cumprimento so dispôsto no art? 50, inci- so II, ds Lei Orgênics do Município, que a Câmara Municipal apro-- vou e ou sanciono a seguinte lei: Art? 1º . Fica crinde a Comissfio Assassôra do Plano de = Urbanização da clânde. Art? 22º - Gnbe e Comissão Assessôra do Plano de Urbaniza ção: a a)-auxiltar o urbanista da Diretoria de Senesmento e Ur. banismo na elaboração e execução do Pleno em tôdes se suas fasos; b)-manter e continuldade do Pleno, independente de qual. quer mudançs no Govêrno Municipal; c)-relater e opinar pers o Govêrno líunicipnl em assuntos relativos ao Plano, baseado em parecer escrito do urbanista Riz da Dirotoria de Saneamento e Urbanismo, | Artº 32 - À Comissão Asssssôrs do Plano de Urbanização 8 constituida de nove (9) membros ligados sos seguintos setôres de ati vidades urbanas: Um Rgpresentante do Poder Legislativo; Um do Poder Executivo; Um da Imgensa; Um dn Associação dos Proprietários de Imô veis; Um das Classes Empregadoras; Um dos Sindicatos de Empregados; Um da Delegacis de Polícia; Um do Magistério; Um da Sociadade de Me diícina. Arte lê - A Comissão Assessôra será constituida, além dos representantes das classes referidas no artigo anterior, de um númo ro necessário de assessôres tôcnicos jurídicos e econômicos, profis sionais o às funcionários municipais indicados pelas Prefeitura pars serviços permanentes da Comissão. ; 3 único - Pessoa fÍsic Digitalizado com CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO -2 Let nº 258, de 30/11/195l. Livramento, ante 69 - O Secretário nercoberá duzentos cruzeiros (Gb... 200,00), por sessro, Arte 7º - A Comtesão Asecssôre funcionsrá do ncôrdo com o Re gulamento snexo s este lei e da qual faz perto Antograntos Art? 89 - neto lei terá vigência e portir ds dsta de eua Pu. blicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefaito, em Livramonto, 30 de novembro de 195. (As.) João Souto Duarte oro o e Prefeito Municipal Registre-se e publique-so. E raio Fuente Secratário ee Ql tação & 144 videdea DU deu tates ânqgont3r-: rise de Inbusts; * de Emuregudaa! Co + du mmoictcão dm Medir! no do eua imenia $ - É p 28» mero que qoscé al à Gomisnis Astbsróre do Flás= PE: ash y Ê Es nie! . | | Digitalizado com CamScanner ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO | E Lei nº 258, de 30/11/195lye Livramento, REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO ASSESSÔRA DO PLANO DE URBANIZAÇÃO see BESSA SiAdaÃO. E O om ce Di dO TA e TS CAPÍTULO 1 Dn criação e finalidade Artº 19 . A Comissão Assassôrn do Plano de nrbenização é cresãs pola Lei Municival nº 258, de 30 de novembro de 195. Arte 22º = À Comissão Asssssôre do Pleno de Urbanização - tem vor finslideds opinar e fazer recomendações econômico-admi- nistretivas côbre todos os assuntos referentos no Pleno de Urbe. nizeção ds cidade de Livramento. $ único - As recomendações ds Comissão Asceseóre do Plano êo Urbanizeção não serão bbjétos do leis ou resoluções da Câmara do Verendores, salvo se introduzirom modif! csções que alteram subs tancialmente s estrutura do Plano. CAPITULO II Da constituição Arte 39 - À Comissão Agseseora do Plan constituída de nove (9) membros ligados aos seguintes setôres de ativiêsdes urbsnas: Um Representante do Podar Legisletivo; Um do Poder Executivo; Um da Imprensa; Um de Associação dos Proprietá- de Imóveis; Um des Classoe impregadorasi Um dos Sindicatos Um de Delegecis do Polícia; Um do Magistério; Um - o de Urbenização é - rios de Empregados; às Sociedade de Medicina. g 1º - Um torço (1/3 do enuslmente. $ 2º - Sompro que possível & Comissão Assossôra do Plano ao Urbanização, será assistida por um urbanista da Secretaria das obras Públicas do Hetado. $32- 0 Município dentro de suns possibilidades financei pas podorf contratar tecnicos pare exocução de partes do Plano. ) dos membros componentes será renova PITUL x », IP Assessôra do Plano de Urbeni Digitalizado com CamScanner e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO -l- Regulemonto lei 258, de 30/11/N9Slmento, c)-enviar à Câmara de Voreadores, sempre que 08 estudos & serem feitos forem do molde a alterar substancisimente O Plano de Urbsnização, tsis como: alteração no zoneamento, revogação e cria ção do avenidas, etc., um projóto de lei com reterôncia he altera ções; d)-compete ainda à Comissão Assossôre do Plano de Urbani- zação estuder e sugerir quaisquer assuntos referentes & obras fu. turss previstes no Pleno de Urbanização, quando consultadas pelo Prefeito. CAPITULO IV Do funcionamento Arte 59 - A Comissão Assessôra do Pleno de Hrbanização - funcionará em ssssão ordinária no mínimo ums vez por mês, na lê terça-feira, sob a presidência do Prefeito ou, na susência dês- te, sob a de um membro da Comfssão escolhido na ocasião. $ único - Sempre que fôr necessário k Comissão Assessõra ão Pleno de Urbanização se reunirá em caráter extraordinário. Arto 69 - A Comissão Assessora do Plano de Urbanização funcionarê com queisquer número pare discussões; e com a maioria ês seus componentes, pera deltborações. Artº 7º - De cada um das sossõos ds Comissão Assessôra ão Plano de Urbanização, será lavrads ums Ata em livro próprio e que será 1ids ne sessão seguinte, para aprovação e assinatura. apta 8º - À Comissão Assessôre do Plano de Urbanização, - tôda vez que julgar necessário, convidnrá, os líderes das bance- àns de Câmera de Veresdores, a fim de que ôstes possam, assistin- do ke reuniões, ficer no par dos assuntos tratados. & único - As reuniões da Comissão Assessôrs do Plano de Urbenização, serão públicas, podendo serem essistides polas auto ridades ou pessoas que « desejarem, embóra sem direito a discussão e voto. Arta 9º - às deliberações serão dades como aprovadas quan | do houver maioria dos membros presentos à reunião, iesa 68 » gata Jeí entraré oa + da isa na Simvuelções es contrírio, do Prafelto, es L5 Digitalizado com CamScanner