| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1957 |
| Date | 1957-10-24 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL. |
| native_id | 9784 |
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NR O. q. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Co D | PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Li "o18m aa 2! de outubro de 1957. EEIVNe 3124. DE Bh DE OUTUBAO DE 1957. Concede isenção de Impôsto Pre dial, FRANCISCO REVSRBEL DE ARAUJO GÓgS, Prefeito Muni. cipal de Livramento. FAÇO saber, em cumprimsnto no dispôsto no art? 50, incfso II, da Lei Orgânica do Muntefoio, que mn Câmara Municipal decrstou s eu sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Ficam isentos do Impôsto Predisl, pelo prazo de Quinze (15) anos, as construções ds alvenaria, em ru pos de dez (10) ou mnts prédios ou edifícios com igusl número des apartamantos. Arte 20 - Os prédios que se construfrem, tanto para alugusl como os destinados a moradia prôóprins, igualmente ficam isentos do Impõsto Pradisl pelo prazo de cinco (5) anos. Art? 3º - Somente gozarão doe beneficios desta lo1 os prédios cujas construções forem inlcindos atê trinta e um .. (31) às dezembro do ano da mil novecentos cinquenta e nove - (1959). k Arte la - Os p que se referem Os artigos 1º e 2º desta lei, serto cont dopois de ulti. madas ns respectivas Congtr! je Arte 58 - As ta 1s1, somente receberac do grupo de prédios ou a Arto bo ds Janeiro de 1958, Gabinete do Prefe Scanned by CamScanner