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norma nº 307/1956

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 1956
Date 1956-05-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.55 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM O ACRÉSCIMO DE 5 PARAGRAFOS.
native_id9791

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&
EstaDO no
RIO GRANDE
DO sun
PREFE
ITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENT
0
Livramento, 28 de mato de 1956.
ERRAR DE,20 DE HAI HALO, DE 1956,
Dê nova redação no nrto 55 do setas
tuto do Magistério Público Muntci-.
pal, com o acréscimo de 5 parágrafos
FRANCISCO Ray E nã
pia SVERBEL Dik ARAUJO GÔus, Prefeito Municipal de Livra.
.
FAO s
já Grúida Bajo e cumprimento ao dispôsto no arte 50, inciso II,da
Município, que a Câmars Municiosl aprovou s eu sanciono
a seguinte leis:
Arte 1º - O nrto 55 do Estatuto do Magistério Público Municipal
passa n ter n seguinte redação:
" -
R Arte 55 - A remoção exófício terá lugar quando assim o exigir
o interêsse do ensino, nro podsndo, entretanto, ser feite pars estabels
cimento de estegorie inferior,
"g 1º - Consideram.se sstabelscimentos de cetogoria superior as
escolas sitss ne zona urbana e suburbana, os grupos escolsres s Os CUr=
sos de ensino secundário ou superior,
"5 29º - A remoção de professor pasa escola de entegoria superior
sô poderá ser efetuada mediante concurso, no quel sorão considarados, ex.
clusivemente, o tomvo de sorviço no Magistério, a assidulónde, es promo.
ções dos alunos, os trrbalhos e cursos renlizados pelo professor.
"420. A remoção dos professôrs classificados am concurso
decora | rigorosamente a &rdem de clessificação,
ossiuidtá Le - Para steito dôste artigo, a Inspetoria Escolar, ao ab
, Rai publtcr rá. a relação àns vagas existentos.
o MESA asa stossôrns. estagiárias cnsndas poderão sor nomendas
inicislmente ps , a eras formilem pe
Es moçã 1do q r con curso, só será sfetuada
)
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