| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1956 |
| Date | 1956-05-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.55 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, COM O ACRÉSCIMO DE 5 PARAGRAFOS. |
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& EstaDO no RIO GRANDE DO sun PREFE ITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENT 0 Livramento, 28 de mato de 1956. ERRAR DE,20 DE HAI HALO, DE 1956, Dê nova redação no nrto 55 do setas tuto do Magistério Público Muntci-. pal, com o acréscimo de 5 parágrafos FRANCISCO Ray E nã pia SVERBEL Dik ARAUJO GÔus, Prefeito Municipal de Livra. . FAO s já Grúida Bajo e cumprimento ao dispôsto no arte 50, inciso II,da Município, que a Câmars Municiosl aprovou s eu sanciono a seguinte leis: Arte 1º - O nrto 55 do Estatuto do Magistério Público Municipal passa n ter n seguinte redação: " - R Arte 55 - A remoção exófício terá lugar quando assim o exigir o interêsse do ensino, nro podsndo, entretanto, ser feite pars estabels cimento de estegorie inferior, "g 1º - Consideram.se sstabelscimentos de cetogoria superior as escolas sitss ne zona urbana e suburbana, os grupos escolsres s Os CUr= sos de ensino secundário ou superior, "5 29º - A remoção de professor pasa escola de entegoria superior sô poderá ser efetuada mediante concurso, no quel sorão considarados, ex. clusivemente, o tomvo de sorviço no Magistério, a assidulónde, es promo. ções dos alunos, os trrbalhos e cursos renlizados pelo professor. "420. A remoção dos professôrs classificados am concurso decora | rigorosamente a &rdem de clessificação, ossiuidtá Le - Para steito dôste artigo, a Inspetoria Escolar, ao ab , Rai publtcr rá. a relação àns vagas existentos. o MESA asa stossôrns. estagiárias cnsndas poderão sor nomendas inicislmente ps , a eras formilem pe Es moçã 1do q r con curso, só será sfetuada ) Digitalizado com CamScanner