| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 86/2002-Código Tributário Municipal. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL ADM.2017/2020 aneaco campo e Cidade São Francisco de Assis, em 14 de setembro de 2017. Of. nº 500/2017 Exmº. Sr. Ver. Jeremias Izaguirre de Oliveira Presidente do Poder Legislativo Municipal. Assunto: Projeto de Lei nº49 /2017 Senhor Presidente Pelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei nº 49/2017, que autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 86/2002- Código Tributário Municipal. O Congresso Nacional rejeitou, no dia 30 de maio de 2017, o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, permitindo a transferência da cobrança do imposto sobre Serviços (ISS), atualmente feita no municipio do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. Com essa alteração, haverá um incremento na nossa arrecadação, onde as administradoras passarão a recolher valores ao nosso município e não no municipio de sua sede, conhecidos como paraísos fiscais. Ocorre que para ser feita devida cobrança, necessária a aprovação do presente projeto, normatizando o local do pagamento do imposto. Certo de contar com a aprovação do projeto em tela, peço que o examinem em regime de urgência urgentíssima. Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS PREFEITURA “o: ADM 2017/2020 Pelo campo e Cidade Projeto de lei Nº 49/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI Nº 86/2002- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica alterado o artigo 23 da Lei Municipal nº 86/2002, com o acréscimo das alíneas XXIII, XXIV e XXV, com a seguinte redação: XXIII- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22,4.23 e 5.09; (incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). XXIV- do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; (incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). XXV- do domicilio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. (incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016). Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOAO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS