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materia nº 49/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 86/2002-Código Tributário Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL ADM.2017/2020
aneaco campo e Cidade
São Francisco de Assis, em 14 de setembro de 2017.
Of. nº 500/2017
Exmº. Sr.
Ver. Jeremias Izaguirre de Oliveira
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Assunto: Projeto de Lei nº49 /2017
Senhor Presidente
Pelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto
de Lei nº 49/2017, que autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 86/2002-
Código Tributário Municipal.
O Congresso Nacional rejeitou, no dia 30 de maio de 2017,
o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, permitindo a
transferência da cobrança do imposto sobre Serviços (ISS), atualmente feita no
municipio do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos
clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
Com essa alteração, haverá um incremento na nossa
arrecadação, onde as administradoras passarão a recolher valores ao nosso município
e não no municipio de sua sede, conhecidos como paraísos fiscais.
Ocorre que para ser feita devida cobrança, necessária a
aprovação do presente projeto, normatizando o local do pagamento do imposto.
Certo de contar com a aprovação do projeto em tela, peço
que o examinem em regime de urgência urgentíssima.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
PREFEITURA “o: ADM 2017/2020
Pelo campo e Cidade
Projeto de lei Nº 49/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI Nº
86/2002- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica alterado o artigo 23 da Lei Municipal nº
86/2002, com o acréscimo das alíneas XXIII, XXIV e XXV, com a seguinte redação:
XXIII- do domicílio do tomador dos serviços dos subitens
4.22,4.23 e 5.09; (incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).
XXIV- do domicílio do tomador do serviço no caso dos
serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais
descritos no subitem 15.01; (incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).
XXV- do domicilio do tomador dos serviços dos subitens
10.04 e 15.09. (incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOAO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS

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