| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | Altera a tabela de vencimento do quadro permanente de cargos e quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal. |
| native_id | 104 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO eadores de São Francisco de Assis Câmara Munici PROJETO DE LEI nº 02/2017 ALTERA A TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL nã Vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: conforme Lei nº 17/2010. PADRÃO 0-5 [5410 | 14,045 15-20 20-25 25-30 30-35 ] A | B Cc D E Jo F [S) I 1.064,30 1.170,70 1.287,80 | 1.416,60 1.558,30 1.714,10 1.885,50 II L arado) 1.685,50 1.854,00 | 2.039,40 2.243,40 2.467,70 | 271440] ' Hm 2.872,00 3.159,20 3.475,10] 382260) 420490 4.625,30 5.087,90 Parágrafo Primeiro - O Servidor será enquadrado no Padrão Base horizontal e Cargo em que esteja fazendo jus na data desta Lei. Parágrafo Segundo - É concedido O mesmo índice de reajuste aos funcionários inativos da Câmara Municipal de Vereadores, a partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 2º. É também alterada a tabela de vencimentos para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas nos seguintes valores: PADRÃO T cc FG I 1.486,40 7481 | L ll 2.872,00 ” WI [ 3.819,80 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete da Presidência em 16 de janeiro de 2017. Registre-se e Publique-se Data Supra. NIO EBERTON LUIZ DOS SANTOS 1º Secretário de Assi “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 - São Francisco de Assis É 17 8 Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br “q 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO São Francisco de Assis, 16 de janeiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente Conforme solicitação de Vossa Excelência, apresento impacto orçamentário e financeiro para integrar o projeto de revisão geral anual dos Servidores da Casa. Para interpretação do mesmo, cabe mencionar alguns itens que influenciarão no resultado final: Primeiramente, foram projetados dois índices diferentes, o de 3% sugerido por Sua Excelência, o Presidente da Câmara, e o índice de reajuste do Salário Mínimo Nacional, 6,08%. Ambos os índices são suportados pelo Poder Legislativo, na medida em que houve do exercício anterior, para este, uma redução no número de Assessores de Bancada (04), o aumento da verba orçamentária e a redução da contribuição patronal ao ASSISPREV, que antes era de 30,10% e para este exercício será de 25%. No entanto, esta possibilidade de aplicação variável dos 3 aos 6,08% para ser implementada não permite que seja aumentada a despesa com pessoal, com o aumento de cargos comissionados, vez que o cálculo levou em consideração a situação atual, dos nomeados até a presente data, incluindo a última nomeação do cargo vacante, decorrente da realização do certame público. São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 ho É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br q 1 Rua 13 de Janeiro, 575 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO readores de São Francisco de Assis Ademais, importa ressaltar que para ambos os cálculos não foi levado em'consideração a despesa decorrente do custeio de 50% do IPERGS dos Servidores e Vereadores da Casa, pela impossibilidade de previsão de quantos farão adesão ao plano. Neste sentido, ao alcançar 68% o índice da despesa com pessoal, tal custeio deve ser suspenso, segundo previsão em Lei Municipal. ni DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL — índice de 3% Posição em 31/12/2017 Vereadores 1 R$ 713.711,00 Estatutários R$ 484.134,41 Cargos em Comissão R$ 307.025,81 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 1.504.871,22 Orçamento 2017 R$ 2.376.612,20 Verificação do Índice dos 70% 63,32% DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - índice de 6,08% Posição em 31/12/2017 Vereadores RS 713.711,00 pe Estatutários R$ 497.451,75 Cargos em Comissão RS 315.238,19 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 1.526.400,94 Orçamento 2017 R$ 2.376.612,20 Verificação do Índice dos 70% 64,23% Contadoria da Câmara CRC/RS 69884 São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 H Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br q 8 Rua 13 de Janeiro, 575 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO E eadores de São Francisco de Assis Excelentíssimo Sr. Vereador Jeremias Oliveira M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N/C ESPÉCIE: Projeto de Lei nº 02/2017 — Mesa Diretora ASSUNTO: Altera a tabela de vencimentos do quadro permanente de cargos e quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal. o AUTOR: Mesa Diretora. PARECER JURÍDICO RELATÓRIO Foi encaminhado o Projeto de Lei nº 02/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, para fins de revisar salários e vencimentos do pessoal efetivo dos cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores, com uma revisão geral anual de 3%. O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de impacto financeiro. — É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado encontra-se adequado à norma, no que diz respeito à iniciativa, que no caso pertence a Mesa diretora do Legislativo Municipal, na medida em que ele é competente para iniciar o processo legislativo desta natureza, como dispõe o artigo 53, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal: Art. 101. Observado o artigo 38, inciso Il, da Lei Orgânica, a criação e a extinção de cargos da Secretaria da Secretaria da Câmara, bem como a fixação e a alteração de seus vencimentos, dependerão de Projetos de Resolução da exclusiva iniciativa da Mesa do Legislativo Municipal. e Ro: E ty . São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 & Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Sil i i ite: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov. q 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ici ESTADO DO RIO GRANDE DO Câmara Muni eadores de São Francisco de Assis me No mesmo sentido preceitua o citado art. 38, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal: Art. 38 — É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores: [..] Il — propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como a iniciativa da Lei que fixa e altera os seus vencimentos e outras vantagens; Vencido o aspecto formal, esta assessoria jurídica passa a analisar a matéria em si da proposição. Tal projeto tem por finalidade a concessão da revisão geral anual, visando recompor o poder aquisitivo da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em razão das perdas oriundas do processo inflacionário. Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer da Comissão representativa, porquanto essa é composta pelos representantes do povo e constitui-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações sobre a possibilidade e compatibilidade do reajuste salarial em questão. A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, estabelece critérios, além dos dispostos no caput do referido, a serem observados para realização da revisão geral anual, quais sejam: (i) anualidade; (ii) instituição por lei específica; (iii) identidade da data de concessão (contemporaneidade); (iv) unicidade de índices; (v) incidência sobre todos os servidores e agentes políticos de cada Poder ou Órgão Constitucional (generalidade). A respeito do impacto financeiro, a contadoria desta Câmara informou que a despesa com pessoal não ultrapassaria o limite legal de 70. De igual modo, as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal foram observadas quando da apresentação do Projeto de Lei, devendo este passar ao crivo da Comissão Representativa desta Casa Legislativa, tendo em vista a Câmara estar em recesso legislativo, bem como a urgência da tramitação deste. o e m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 é 8 Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br “ 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO CONCLUSÕES Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Prójeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício de constitucionalidade que obste a sua normal tramitação. São Francisco de Assis, 17 de janeiro de 2017. Y. ALCA Vinícios Maurer OAB/RS 102.904 Assessor Jurídico e tr: São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 & Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br ta 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCICO DE ASSIS- RS PARECER DA COMISSÃO REPRESENTATIVA ASSUNTO: Projeto de Lei nº 02/2017 — Mesa Diretora- Altera a tabela de vencimentos do quadro permanente de cargos e quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal. VOTO DO RELATOR: O projeto em análise trata da tabela de vencimentos do quadro permanente de cargos e quadro de cargos em comissão da Câmara municipal, não há óbice quanto ao aspecto formal, entretanto, opino que seja concedido o reajuste no valor do índice da inflação, para que não haja defasagem salarial dos servidores da Casa, vez que o impacto orçamentário e financeiro apresenta tal possibilidade. PARECER DA COMISSÃO...... LAR AVE. MO. RELATOR. CM ABSIENÇÃAS DO VEREADOR ADEMA. FRESCA, que DECLARO -SE IMPEDIDO Por fFacer PaRTE DO São Francisco de Assis, 18 de janeiro de 2017. LO coco! o Vereadora Elizandra de Melo Sacardi Relatora