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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaAltera a tabela de vencimento do quadro permanente de cargos e quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
eadores de São Francisco de Assis
Câmara Munici
PROJETO DE LEI nº 02/2017
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO
PERMANENTE DE CARGOS E QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
nã Vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da Câmara
Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
conforme Lei nº 17/2010.
PADRÃO 0-5 [5410 | 14,045 15-20 20-25 25-30 30-35 ]
A | B Cc D E Jo F [S)
I 1.064,30 1.170,70 1.287,80 | 1.416,60 1.558,30 1.714,10 1.885,50
II L arado) 1.685,50 1.854,00 | 2.039,40 2.243,40 2.467,70 | 271440]
' Hm 2.872,00 3.159,20 3.475,10] 382260) 420490 4.625,30 5.087,90
Parágrafo Primeiro - O Servidor será enquadrado no Padrão
Base horizontal e Cargo em que esteja fazendo jus na data desta Lei.
Parágrafo Segundo - É concedido O mesmo índice de reajuste
aos funcionários inativos da Câmara Municipal de Vereadores, a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 2º. É também alterada a tabela de vencimentos para os
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas nos seguintes valores:
PADRÃO T cc FG
I 1.486,40 7481 |
L ll 2.872,00
” WI [ 3.819,80
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da Presidência em 16 de janeiro de 2017.
Registre-se e Publique-se
Data Supra.
NIO EBERTON LUIZ DOS SANTOS
1º Secretário
de Assi “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
- São Francisco de Assis
É 17 8 Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
“q 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
São Francisco de Assis, 16 de janeiro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Conforme solicitação de Vossa Excelência, apresento
impacto orçamentário e financeiro para integrar o projeto de revisão geral
anual dos Servidores da Casa. Para interpretação do mesmo, cabe
mencionar alguns itens que influenciarão no resultado final:
Primeiramente, foram projetados dois índices
diferentes, o de 3% sugerido por Sua Excelência, o Presidente da Câmara,
e o índice de reajuste do Salário Mínimo Nacional, 6,08%. Ambos os
índices são suportados pelo Poder Legislativo, na medida em que houve
do exercício anterior, para este, uma redução no número de Assessores
de Bancada (04), o aumento da verba orçamentária e a redução da
contribuição patronal ao ASSISPREV, que antes era de 30,10% e para
este exercício será de 25%.
No entanto, esta possibilidade de aplicação variável dos
3 aos 6,08% para ser implementada não permite que seja aumentada a
despesa com pessoal, com o aumento de cargos comissionados, vez que
o cálculo levou em consideração a situação atual, dos nomeados até a
presente data, incluindo a última nomeação do cargo vacante, decorrente
da realização do certame público.
São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
ho É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
readores de São Francisco de Assis
Ademais, importa ressaltar que para ambos os cálculos
não foi levado em'consideração a despesa decorrente do custeio de 50%
do IPERGS dos Servidores e Vereadores da Casa, pela impossibilidade de
previsão de quantos farão adesão ao plano. Neste sentido, ao alcançar
68% o índice da despesa com pessoal, tal custeio deve ser suspenso,
segundo previsão em Lei Municipal.
ni DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL — índice de 3%
Posição em 31/12/2017
Vereadores 1 R$ 713.711,00
Estatutários R$ 484.134,41
Cargos em Comissão R$ 307.025,81
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 1.504.871,22
Orçamento 2017 R$ 2.376.612,20
Verificação do Índice dos 70% 63,32%
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - índice de 6,08%
Posição em 31/12/2017
Vereadores RS 713.711,00
pe Estatutários R$ 497.451,75
Cargos em Comissão RS 315.238,19
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 1.526.400,94
Orçamento 2017 R$ 2.376.612,20
Verificação do Índice dos 70% 64,23%
Contadoria da Câmara
CRC/RS 69884
São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
H Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO E
eadores de São Francisco de Assis
Excelentíssimo Sr.
Vereador Jeremias Oliveira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N/C
ESPÉCIE: Projeto de Lei nº 02/2017 — Mesa Diretora
ASSUNTO: Altera a tabela de vencimentos do quadro permanente de cargos e
quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal.
o AUTOR: Mesa Diretora.
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Foi encaminhado o Projeto de Lei nº 02/2017, de autoria da
Mesa Diretora desta Casa Legislativa, para fins de revisar salários e
vencimentos do pessoal efetivo dos cargos em comissão e funções gratificadas
da Câmara de Vereadores, com uma revisão geral anual de 3%.
O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de impacto
financeiro.
— É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado
encontra-se adequado à norma, no que diz respeito à iniciativa, que no caso
pertence a Mesa diretora do Legislativo Municipal, na medida em que ele é
competente para iniciar o processo legislativo desta natureza, como dispõe o
artigo 53, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal:
Art. 101. Observado o artigo 38, inciso Il, da Lei Orgânica, a criação e a extinção de
cargos da Secretaria da Secretaria da Câmara, bem como a fixação e a alteração de
seus vencimentos, dependerão de Projetos de Resolução da exclusiva iniciativa da
Mesa do Legislativo Municipal.
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E ty . São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
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ite: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.
q 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ici
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Câmara Muni eadores de São Francisco de Assis
me
No mesmo sentido preceitua o citado art. 38, inciso Il, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 38 — É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores: [..]
Il — propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços,
dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como a iniciativa da Lei que fixa e
altera os seus vencimentos e outras vantagens;
Vencido o aspecto formal, esta assessoria jurídica passa a
analisar a matéria em si da proposição. Tal projeto tem por finalidade a
concessão da revisão geral anual, visando recompor o poder aquisitivo da
remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em razão das perdas
oriundas do processo inflacionário.
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta
Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer da Comissão
representativa, porquanto essa é composta pelos representantes do povo e
constitui-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa
forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante,
podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações
sobre a possibilidade e compatibilidade do reajuste salarial em questão.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, estabelece
critérios, além dos dispostos no caput do referido, a serem observados para
realização da revisão geral anual, quais sejam: (i) anualidade; (ii) instituição por
lei específica; (iii) identidade da data de concessão (contemporaneidade); (iv)
unicidade de índices; (v) incidência sobre todos os servidores e agentes
políticos de cada Poder ou Órgão Constitucional (generalidade).
A respeito do impacto financeiro, a contadoria desta Câmara
informou que a despesa com pessoal não ultrapassaria o limite legal de 70.
De igual modo, as disposições contidas na Lei Orgânica
Municipal foram observadas quando da apresentação do Projeto de Lei,
devendo este passar ao crivo da Comissão Representativa desta Casa
Legislativa, tendo em vista a Câmara estar em recesso legislativo, bem como a
urgência da tramitação deste.
o
e m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
é 8 Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
“ 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
CONCLUSÕES
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina
pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do
Prójeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício de
constitucionalidade que obste a sua normal tramitação.
São Francisco de Assis, 17 de janeiro de 2017.
Y. ALCA
Vinícios Maurer
OAB/RS 102.904
Assessor Jurídico
e tr: São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
& Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
ta 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCICO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO REPRESENTATIVA
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 02/2017 — Mesa Diretora- Altera a tabela
de vencimentos do quadro permanente de cargos e quadro de cargos
em comissão da Câmara Municipal.
VOTO DO RELATOR: O projeto em análise trata da tabela de
vencimentos do quadro permanente de cargos e quadro de cargos
em comissão da Câmara municipal, não há óbice quanto ao aspecto
formal, entretanto, opino que seja concedido o reajuste no valor do
índice da inflação, para que não haja defasagem salarial dos
servidores da Casa, vez que o impacto orçamentário e financeiro
apresenta tal possibilidade.
PARECER DA COMISSÃO...... LAR AVE. MO. RELATOR.
CM ABSIENÇÃAS DO VEREADOR ADEMA. FRESCA,
que DECLARO -SE IMPEDIDO Por fFacer PaRTE DO
São Francisco de Assis, 18 de janeiro de 2017.
LO coco!
o
Vereadora Elizandra de Melo Sacardi
Relatora

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