| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | Cria a concessão de gratificação ao técnico contábil da Câmara de vereadores de São Francisco de Assis - RS e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO PODER IVO E readores de São Francisco de Assis Câmara Munici PROJETO DE LEI Nº 04/2017 CRIA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO TÉCNICO CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica regulamentado o pagamento de uma Gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento básico ao Técnico Contábil da Câmara Municipal, por desempenhar a responsabilidade por outras atividades alheias as atribuições específicas do seu cargo, sendo reajustada automaticamente quando da revisão geral anual dos servidores da Câmara. Art. 2º. O Técnico Contábil será responsável geral pelo Departamento de Pessoal, devendo efetuar o cadastramento dos novos servidores nos sistemas informatizados do RH, Contabilidade e Folha de Pagamento, bem como a preparação de suas pastas funcionais para o arquivo físico do Poder Legislativo; Confeccionar as folhas de pagamento mensais, de férias e exonerações; gerar seus relatórios e efetuar as prestações de contas solicitadas. Realizar o processamento da seleção de estagiários, quando houver, compreendendo a inscrição, geração de planilhas e acompanhamento das publicações do processo seletivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em .... de o de... . JEREMIAS IZAGUIRRE DE OLIVEIRA Presidente Registre-se e Publique-se Data Supra. ANTONIO EBERTON LUIZ DOS SANTOS 1º Secretário É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br e 1 a São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 q 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO PODER IVO E readores de São Francisco de Assis Câmara Munici JUSTIFICATIVA = O Projeto de Lei nº 04/2017 versa sobre a concessão de Gratificação ao Técnico Contábil da Câmara Municipal, figura esta que já existia na Casa desde 2008 e na última alteração realizada na Lei 17/2010 foi extinta. No entanto, o Contabilista desta Casa faz jus ao seu recebimento, visto que, efetua toas as atribuições relativas ao Departamento de Pessoal, atribuições estas que não fazem parte do rol das funções do seu cargo de origem, bem como o profissional da área contábil detém de maior habilidade e comprovada qualificação para o desempenho de tais atividades, proporcionando uma segurança administrativa nos serviços desenvolvidos. Neste sentido, este Projeto concede ao referido profissional uma gratificação na ordem de 30% do seu vencimento básico, valor este inferior a gratificação extinta, que era de 50%, desta forma mantendo uma economia de 20%. Portanto tal projeto preocupa-se com a melhor gestão do Poder Legislativo, sem descuidar do essencial para o bom funcionamento da máquina pública. JEREMIAS IZAGUÍRRE DE OLIVEIRA Présidente e vi Em São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 “ Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br e 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Projeto: 04/2017 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Posição em 31/12/2017 Vereadores R$ 713.711,00 Estatutários RS 483.452,91 Cargos em Comissão R$ 339.323,14 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 1.536.487,05 Orçamento 2017 R$ 2.376.612,20 Verificação do Índice dos 70% 64,65% São Francisco de Assis, 20 de abril de 2017 /CRC/RS 069884 ESTADO DO RIO GRANDE DO Câmara Munici readores de São Francisco de Assis e Excelentíssimo Sr. Vereador Jeremias Oliveira M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N/C ESPÉCIE: Projeto de Lei nº 04/2017 ASSUNTO: Cria a concessão de gratificação ao técnico contábil da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis/RS. AUTOR: Mesa Diretora PARECER JURÍDICO RELATÓRIO Foi encaminhado o Projeto de Lei nº 04/2017, protocolizado em 20 de abril de 2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, para criar a concessão de gratificação ao técnico contábil da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis/RS. O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de justificativa. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado encontra-se adequado à norma, tendo em vista que a matéria está sendo apresentada pelos Vereadores que compõe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa. Ademais, o teor do presente projeto de lei encontra respaldo no art. 37, inc. V, da Constituição Federal. No mesmo sentido, a concessão da gratificação se mostra necessária devido ao técnico de contabilidade estar realizando, integralmente, e ” m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 E É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br q sP Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO PODER eadores de São Francisco de Assis e e os trabalho do departamento de Pessoal, pelos atos praticados na tesouraria, por responder solidariamente com o Presidente da Câmara na prestação de contas do Poder junto ao Tribunal de Contas do Estado e, também, por outras funções não atreladas ao cargo, conforme dispõe na justificativa. Outrossim, as despesas, conforme impacto financeiro juntado aos autos, não serão comprometidas com a aprovação deste projeto, ficando estas em patamar abaixo do definido em lei. - Assim, o presente Projeto de Lei também está em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública. Não havendo qualquer óbice legal quanto a matéria, SMJ. CONCLUSÃO Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício que obste a sua normal tramitação. São Francisco de Assis, 20 de abril de 2017. Vinícios Maurer OAB/RS 102.904 Assessor Jurídico É sêê M são Francisco do Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 a é Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br 1] 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS "> PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ASSUNTO: Projeto de Lei 04/2017- Cria a concessão de gratificação ao Técnico Contábil da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis-RS. VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por constitucional e legal. VOTO FAVORÁVEL. Em, 25 de abril de 2017. A Z. DÁ Vereador Vasco Carvalho Relator CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO: PROJETO PE LE/ 0/2017, DA CAMARA MuniciPAL, ConcegEnNDO Gear Fr cAAS ACTECNICO CONTABIL ' PARECER DA COMISSÃO: Parecer ELVbRAVEL BD UDTO DO RELATOR são Francisco de Assis, 25 de 2d de 2017. al Ver. (GM Carvalho al vago Ver. nt à, eu pa ssu da Hora CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Pal PROTO: ÁROSCIO DELES NL OG/ 2042. — fat DI VerRENDOR PAULO fexues € GIBEGITU SAO PP) SGSIPLENTE VASCO CIRVALHo ré PARECER DA COMISSÃO: - oro Po jgi4FOR | LAU Or E, E COL TIRA gro A o pra BEE Ly LC LEA — DU E ti ida À à = LA + ABPro VAD> 206 GS Varãs qua Ven Valar, Vêna, Clear Dea EVER VASCO E Con TARARA E SEM São Francisco de Assispd) de fer l de 2017. Dr — Verdelizandra Sacardi Ver. Paulo Lemes Ri CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES São Francisco de Assis, 25 de abril de 2017. CONVOCAÇÃO Eu, vereador Dilamar Salbego Presidente da Comissão de Finanças e orçamento, convoco os senhores vereadores, abaixo relacionados, para uma reunião dia 25 de abril de 2017, às 10:35 hs no plenário desta casa, para tratar sobre projetos de responsabilidade da referida comissão. Atenciosamente, Vereador Di Salbego Presidénte missão em x da Ver Antonio Ebertom EE =» Ver(a) Elizandra Sacardi Zk ) Ot ks [UM Se DR CSA Ver Antonio Walau ESSE . Ver Paulo Lemes Ver Vasco Carvalho CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO: TÁ Fraucse o necorror » Fr rmvEl PARECER DA COMISSÃO: = São Francisco de Assis, <“de ABR C dezo17. Ver. Antonio Wallao Ver. Elizandra Sacardi Ver-Pauto-temes Uwslo Came rt