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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaCria a concessão de gratificação ao técnico contábil da Câmara de vereadores de São Francisco de Assis - RS e da outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
PODER IVO E
readores de São Francisco de Assis
Câmara Munici
PROJETO DE LEI Nº 04/2017
CRIA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO
TÉCNICO CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da
Câmara Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco de
Assis aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado o pagamento de uma Gratificação de 30% (trinta por cento)
sobre o seu vencimento básico ao Técnico Contábil da Câmara Municipal, por desempenhar
a responsabilidade por outras atividades alheias as atribuições específicas do seu cargo,
sendo reajustada automaticamente quando da revisão geral anual dos servidores da
Câmara.
Art. 2º. O Técnico Contábil será responsável geral pelo Departamento de Pessoal, devendo
efetuar o cadastramento dos novos servidores nos sistemas informatizados do RH,
Contabilidade e Folha de Pagamento, bem como a preparação de suas pastas funcionais
para o arquivo físico do Poder Legislativo; Confeccionar as folhas de pagamento mensais,
de férias e exonerações; gerar seus relatórios e efetuar as prestações de contas solicitadas.
Realizar o processamento da seleção de estagiários, quando houver, compreendendo a
inscrição, geração de planilhas e acompanhamento das publicações do processo seletivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em .... de o de... .
JEREMIAS IZAGUIRRE DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se e Publique-se
Data Supra.
ANTONIO EBERTON LUIZ DOS SANTOS
1º Secretário
É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
e 1 a São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
q 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
PODER IVO E
readores de São Francisco de Assis
Câmara Munici
JUSTIFICATIVA
= O Projeto de Lei nº 04/2017 versa sobre a concessão de
Gratificação ao Técnico Contábil da Câmara Municipal, figura esta que já existia na Casa
desde 2008 e na última alteração realizada na Lei 17/2010 foi extinta.
No entanto, o Contabilista desta Casa faz jus ao seu
recebimento, visto que, efetua toas as atribuições relativas ao Departamento de Pessoal,
atribuições estas que não fazem parte do rol das funções do seu cargo de origem, bem
como o profissional da área contábil detém de maior habilidade e comprovada qualificação
para o desempenho de tais atividades, proporcionando uma segurança administrativa nos
serviços desenvolvidos.
Neste sentido, este Projeto concede ao referido
profissional uma gratificação na ordem de 30% do seu vencimento básico, valor este inferior
a gratificação extinta, que era de 50%, desta forma mantendo uma economia de 20%.
Portanto tal projeto preocupa-se com a melhor gestão do
Poder Legislativo, sem descuidar do essencial para o bom funcionamento da máquina
pública.
JEREMIAS IZAGUÍRRE DE OLIVEIRA
Présidente
e vi Em São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
“ Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
e 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Projeto: 04/2017
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Posição em 31/12/2017
Vereadores R$ 713.711,00
Estatutários RS 483.452,91
Cargos em Comissão R$ 339.323,14
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 1.536.487,05
Orçamento 2017 R$ 2.376.612,20
Verificação do Índice dos 70% 64,65%
São Francisco de Assis, 20 de abril de 2017
/CRC/RS 069884
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Câmara Munici readores de São Francisco de Assis
e
Excelentíssimo Sr.
Vereador Jeremias Oliveira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N/C
ESPÉCIE: Projeto de Lei nº 04/2017
ASSUNTO: Cria a concessão de gratificação ao técnico contábil da Câmara
Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis/RS.
AUTOR: Mesa Diretora
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Foi encaminhado o Projeto de Lei nº 04/2017, protocolizado em
20 de abril de 2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, para
criar a concessão de gratificação ao técnico contábil da Câmara Municipal de
Vereadores de São Francisco de Assis/RS.
O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de
justificativa.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado
encontra-se adequado à norma, tendo em vista que a matéria está sendo
apresentada pelos Vereadores que compõe a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa.
Ademais, o teor do presente projeto de lei encontra respaldo no
art. 37, inc. V, da Constituição Federal.
No mesmo sentido, a concessão da gratificação se mostra
necessária devido ao técnico de contabilidade estar realizando, integralmente,
e ” m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
E É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
PODER
eadores de São Francisco de Assis
e
e
os trabalho do departamento de Pessoal, pelos atos praticados na tesouraria,
por responder solidariamente com o Presidente da Câmara na prestação de
contas do Poder junto ao Tribunal de Contas do Estado e, também, por outras
funções não atreladas ao cargo, conforme dispõe na justificativa.
Outrossim, as despesas, conforme impacto financeiro juntado
aos autos, não serão comprometidas com a aprovação deste projeto, ficando
estas em patamar abaixo do definido em lei.
- Assim, o presente Projeto de Lei também está em consonância
com os Princípios Constitucionais da Administração Pública. Não havendo
qualquer óbice legal quanto a matéria, SMJ.
CONCLUSÃO
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina
pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do
Projeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício que obste a sua
normal tramitação.
São Francisco de Assis, 20 de abril de 2017.
Vinícios Maurer
OAB/RS 102.904
Assessor Jurídico
É sêê M são Francisco do Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
a é Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
1] 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
"> PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Lei 04/2017- Cria a concessão de gratificação ao Técnico
Contábil da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis-RS.
VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por
constitucional e legal.
VOTO FAVORÁVEL.
Em, 25 de abril de 2017.
A Z. DÁ
Vereador Vasco Carvalho
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO: PROJETO PE LE/ 0/2017, DA CAMARA
MuniciPAL, ConcegEnNDO Gear Fr cAAS
ACTECNICO CONTABIL '
PARECER DA COMISSÃO:
Parecer ELVbRAVEL BD UDTO DO RELATOR
são Francisco de Assis, 25 de 2d de 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Verdelizandra Sacardi
Ver. Paulo Lemes
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
São Francisco de Assis, 25 de abril de 2017.
CONVOCAÇÃO
Eu, vereador Dilamar Salbego Presidente da Comissão de Finanças
e orçamento, convoco os senhores vereadores, abaixo relacionados, para uma
reunião dia 25 de abril de 2017, às 10:35 hs no plenário desta casa, para tratar
sobre projetos de responsabilidade da referida comissão.
Atenciosamente,
Vereador Di Salbego
Presidénte missão
em x da
Ver Antonio Ebertom EE =»
Ver(a) Elizandra Sacardi Zk ) Ot ks [UM Se
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Ver Antonio Walau ESSE
. Ver Paulo Lemes
Ver Vasco Carvalho
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO:
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PARECER DA COMISSÃO:
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São Francisco de Assis, <“de ABR C dezo17.
Ver. Antonio Wallao
Ver. Elizandra Sacardi
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