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materia nº 1/2017

Tipo Emenda a Lei Orgânica PDT
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaRevoga o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal.
native_id109

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Fig CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2017.
o Revoga o Art. 83 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º Fica revogado na integralidade o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal,
que versa sob os Cargos de Subprefeitos.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereador Dilarmar Salbego Vereador Vasco Carvalho
Vereádoé Osmar Stivanin Vereador Ebertom Luiz
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E-mail: legisfa(Dterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000
“CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as):
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017, que ora apresentamos aos
nobres colegas Vereadores, tem como finalidade revogar o Artigo 83 que trata sobre
os Cargos de Subprefeitos.
Tal medida justifica-se após o período de campanha eleitoral, em que foi uma
promessa da atual Administração gerando um controle nos gastos públicos copm a
redução destes cargos de CCs.
Impoe-se mais ainda, quando esta Casa Legislativa já recebeu o Projeto de Lei
03/2017 do Executivo Municipal, fazendo as alterações na Lei estrutural dos CCs.
Diante do exposto, solicitamos ao nobres edis do colendo Poder Legislativo de
São Francisco de Assis para que aprovem a presente Proposta de Emenda à Lei
Orgânica.
São Francisco de Assis, 16 de janeiro de 2017.
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Vereador Dilaniar Salbego Vereador Vasco Cárvalho
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E-mail: legisfa(dterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000
ESTADO DO RIO GRANDE DO
readores de São Francisco de Assis
Excelentíssimo Sr.
Vereador Jeremias Oliveira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N/C
ESPÉCIE: Proposta de Emenda a Lei Orgânica 01/2017
ASSUNTO: Revoga o artigo 83 da Lei Orgânica Municipal..
AUTORES: Vereadores Dilamar Salbego, Vasco Carvalho, Osmar Stivanin, Eberton
Luiz e Jussara Mateus.
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Foi encaminhada a Proposta de Emenda a Lei Orgânica, de autoria
dos Vereadores Dilamar Salbego, Vasco Carvalho, Osmar Stivanin, Eberton Luiz e
Jussara Mateus., para fins de revogar o art. 83 da Lei Orgânica Municipal.
O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de justificativa.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado encontra-se
adequado à norma, no que diz respeito à iniciativa, como dispõe o artigo 46, inciso |, 8
1º, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 46 — À Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
| — de Vereadores; [...]
$ 1º - No caso do inciso |, a proposta deverá ser subscrita, no mínimo, por um terço
dos membros da Câmara de Vereadores. [...]
Ademais, deve-se respeitar o rito de votação da Proposta da Lei
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e o n São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
É +f É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
“ mP Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
Orgânica, conforme artigo 47 desta mesma lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Câmara Muni eadores de São Francisco de Assis
Art. 47 — Em qualquer dos casos do artigo anterior, a proposta será discutida e
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez (10) dias, dentro do prazo de
sessenta (60) dias, a contar de sua apresentação ou recebimento, e ter-se-á como
aprovada quando obtiver, em ambos os turnos, votos favoráveis de, no mínimo, dois
terços dos membros da Câmara de Vereadores.
E Outrossim, a justificativa para tal emenda se dá na redução dos
Cargos em Comissão na Prefeitura Municipal, bem como o controle de gastos públicos
com redução de pessoal.
Ademais, o presente Projeto de Lei está em consonância com os
preceitos legais, imbuído dos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Assim, não havendo qualquer óbice legal quanto a matéria.
CONCLUSÕES
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei ora
examinado por não vislumbrar nenhum vício que obste a sua normal tramitação.
Impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria
Jurídica Legislativa não substitui o parecer da Comissão representativa, porquanto
essa é composta pelos representantes do povo e constitui-se em manifestação
efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste
parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não
pelos membros desta Casa.
São Francisco de Assis, 17 de janeiro de 2017.
Vinícios Maurer
OAB/RS 102.904
Assessor Jurídico
e ” m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
ê * Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
= 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
São Francisco de Assis - RS
Oficio nº01/2017 em, 18 de janeiro de 2017
Exmo. Sr.
Vereador Jeremias Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
N/C
Senhor Presidente,
Conforme distribuição feita por Vossa Excelência, coube a
este Vereador a relatoria do Projeto de emenda à Lei Orgânica nº
01/2017, da Bancada de situação nesta Casa e Projeto de Lei nº 03/2017
de autoria do Poder Executivo Municipal.
Ocorre que, de acordo com o Art. 47 da Lei maior do
Município, Art. 218 e seguintes do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposta de Emenda à Lei Orgânica deve seguir um rito
especial, portanto, estou devolvendo o mesmo a Vossa Excelência, para
que siga a tramitação regimental.
Outrossim, também estou fazendo a devolução a Vossa
Excelência do projeto de lei nº 03/2017, do Executivo Municipal, por
entender que o referido deve ser analisado e votado por este Poder, após
a aprovação e promulgação do supracitado projeto de emenda à Lei
orgânica, para evitarmos a sua inconstitucionalidade.
Limitado ao exposto, aproveito a oportunidade para reiterar
a Vossa Excelência minha estima e consideração.
Atenciosamente,
al- Roso Frescura
“ Relator”
Câmara Municipal de Vereadores - Rua 13 de Janeiro nº 535 - CEP: 97610-000
São Francisco de Assis - RS - legisfa(Bterra.com.br - Tel.: (55) 3252-1288 / 1125/3150
ESTADO DO RIO GRANDE DO
PODER ATIVO
ereadores de São Francisco de Assis
RESOLUÇÃO Nº 04/2017
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR E EMITIR
PARECER NA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº
01/2017 - REVOGA O ART. 83 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL E NO PROJETO DE LEi Nº 03/2017 — ALTERA À
LEI MUNICIPAL Nº 762/2013, EXTINGUINDO OS CARGOS DE
SUB PREFEITOS.
a O vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, RS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial, com a finalidade de analisar e emitir parecer na
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2017 — Revoga o art. 83 da Lei Orgânica Municipal e
no Projeto de Lei nº 03/2017 — Altera a Lei Municipal nº 762/2013, extinguindo os cargos de Sub
Prefeitos.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Ademar Antonio Dal Rosso
Frescura, Vasco Henrique Asambuja de Carvalho e Osmar Del Rosso Stivanin, conforme
indicações em plenário na Reunião Ordinária do dia 06 de março de 2017 e ofício 40/2017 da
Bancada do PDT.
Art. 3º - A Comissão instituída por esta resolução terá como data limite para apresentação de
parecer 0 dia 24 de março de 2017, data esta que também servirá como de sua desconstituição.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 15 de março de 2017.
Vereado) dúnias Oliveira
Presidente
Registre-se
Data supra
Vereador Antonio Ebertom Luiz dos Santos
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: nºº São Francisco de Assis
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCICO DE ASSIS- RS
PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL
ASSUNTO: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº
01/2017
VOTO DO RELATOR: Trata-se de projeto de
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2017 de autoria do
Vereadores Dilamar Salbego, Vasco Carvalho, Osmar Stivanin,
Eberton Luís e Jussara Mateus, revogando o artigo 83 da Lei
Orgânica do Município que dispõe: “Art 83- Os subprefeitos, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito, serão os responsáveis pela
administração dos distritos e atuarão como representantes do
Prefeito, nestas localidades de acordo com as diretrizes propostas do
governo municipal”.
Dispõe o Art. 46, le 81º da lei Orgânica Municipal:
Art. 46- A Lei Orgânica poderá ser emendada
mediante proposta:
I- De Vereadores;
t- do prefeito;
Ht- de eleitores do Município.
$ 1º- No caso do Inciso |, a proposta deverá ser
subscrita, no mínimo, por um terço dos membros da Câmara
de Vereadores.
O presente Projeto de emenda à Lei Orgânica
atende os requisitos legais e constitucionais, devendo a sua votação
respeitar o rito do artigo 47, da Lei maior do Município.
Isto posto, sou de parecer favorável ao Projeto em tela.
São Francisco de Assis, 21 de março de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
Ro COMISSÃO ESPECIAL
Assunto: Proposta de Emenda a Lei Orgânica 01/2017
Venho através deste CONVOCAR para uma reunião, no dia 27 de março, às 11:30h,
no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, para apreciação e votação da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2017.
Em, 27 de Março de 2017.
E LSIP ISCA
Vereador Vasco Carvalho
Presidente
Vereador Ademar Frescura
Vereador Osmar Stivanin
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
ASSUNTO: Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2017- Revoga o Art. 83 da Lei
Orgânica Municipal.
VOTO DO RELATOR: VOTO FAVORÁVEL!
Em, 27 de Março de 2017.
Vefeador Ademar Fréscura
Relator
Vereador Vasco carvalho- Presidente:
Vereador Osmar Stivanin- Secretário:
ATA 01/2017
Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezessete, às 11:30h,
reuniu-se no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, a Comissão
Especial criada para analisar e dar Parecer na Proposta de Emenda à Lei
Orgânica 01/2017- Que revoga o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal. Parecer
com Voto favorável do Relator. Voto da Comissão favorável ao do relator.
Nada mais havendo, encerro a presente Ata com a assinatura dos
Vereadores: Ademar Frescura, Vasco Carvalho e Osmar Stivanin.
/
A A

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