| Tipo | Emenda a Lei Orgânica PDT |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | Revoga o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 109 |
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Fig CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2017. o Revoga o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica revogado na integralidade o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, que versa sob os Cargos de Subprefeitos. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco de Assis em .........iitameees Era Le dese PA Vereador Dilarmar Salbego Vereador Vasco Carvalho Vereádoé Osmar Stivanin Vereador Ebertom Luiz Dá A U / gui Vercádbis ado atheus E-mail: legisfa(Dterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 “CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as): A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017, que ora apresentamos aos nobres colegas Vereadores, tem como finalidade revogar o Artigo 83 que trata sobre os Cargos de Subprefeitos. Tal medida justifica-se após o período de campanha eleitoral, em que foi uma promessa da atual Administração gerando um controle nos gastos públicos copm a redução destes cargos de CCs. Impoe-se mais ainda, quando esta Casa Legislativa já recebeu o Projeto de Lei 03/2017 do Executivo Municipal, fazendo as alterações na Lei estrutural dos CCs. Diante do exposto, solicitamos ao nobres edis do colendo Poder Legislativo de São Francisco de Assis para que aprovem a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica. São Francisco de Assis, 16 de janeiro de 2017. a, É)| / Vereador Dilaniar Salbego Vereador Vasco Cárvalho ( e EE ta “Vereador Esso Luiz u N ( ) vero (AISus E-mail: legisfa(dterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 ESTADO DO RIO GRANDE DO readores de São Francisco de Assis Excelentíssimo Sr. Vereador Jeremias Oliveira M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N/C ESPÉCIE: Proposta de Emenda a Lei Orgânica 01/2017 ASSUNTO: Revoga o artigo 83 da Lei Orgânica Municipal.. AUTORES: Vereadores Dilamar Salbego, Vasco Carvalho, Osmar Stivanin, Eberton Luiz e Jussara Mateus. PARECER JURÍDICO RELATÓRIO Foi encaminhada a Proposta de Emenda a Lei Orgânica, de autoria dos Vereadores Dilamar Salbego, Vasco Carvalho, Osmar Stivanin, Eberton Luiz e Jussara Mateus., para fins de revogar o art. 83 da Lei Orgânica Municipal. O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de justificativa. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado encontra-se adequado à norma, no que diz respeito à iniciativa, como dispõe o artigo 46, inciso |, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal: Art. 46 — À Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: | — de Vereadores; [...] $ 1º - No caso do inciso |, a proposta deverá ser subscrita, no mínimo, por um terço dos membros da Câmara de Vereadores. [...] Ademais, deve-se respeitar o rito de votação da Proposta da Lei g e o n São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 É +f É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br “ mP Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 Orgânica, conforme artigo 47 desta mesma lei: ESTADO DO RIO GRANDE DO Câmara Muni eadores de São Francisco de Assis Art. 47 — Em qualquer dos casos do artigo anterior, a proposta será discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez (10) dias, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar de sua apresentação ou recebimento, e ter-se-á como aprovada quando obtiver, em ambos os turnos, votos favoráveis de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. E Outrossim, a justificativa para tal emenda se dá na redução dos Cargos em Comissão na Prefeitura Municipal, bem como o controle de gastos públicos com redução de pessoal. Ademais, o presente Projeto de Lei está em consonância com os preceitos legais, imbuído dos Princípios Constitucionais da Administração Pública. Assim, não havendo qualquer óbice legal quanto a matéria. CONCLUSÕES Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício que obste a sua normal tramitação. Impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer da Comissão representativa, porquanto essa é composta pelos representantes do povo e constitui-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. São Francisco de Assis, 17 de janeiro de 2017. Vinícios Maurer OAB/RS 102.904 Assessor Jurídico e ” m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 ê * Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br = 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES São Francisco de Assis - RS Oficio nº01/2017 em, 18 de janeiro de 2017 Exmo. Sr. Vereador Jeremias Oliveira Presidente da Câmara Municipal N/C Senhor Presidente, Conforme distribuição feita por Vossa Excelência, coube a este Vereador a relatoria do Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 01/2017, da Bancada de situação nesta Casa e Projeto de Lei nº 03/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal. Ocorre que, de acordo com o Art. 47 da Lei maior do Município, Art. 218 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposta de Emenda à Lei Orgânica deve seguir um rito especial, portanto, estou devolvendo o mesmo a Vossa Excelência, para que siga a tramitação regimental. Outrossim, também estou fazendo a devolução a Vossa Excelência do projeto de lei nº 03/2017, do Executivo Municipal, por entender que o referido deve ser analisado e votado por este Poder, após a aprovação e promulgação do supracitado projeto de emenda à Lei orgânica, para evitarmos a sua inconstitucionalidade. Limitado ao exposto, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência minha estima e consideração. Atenciosamente, al- Roso Frescura “ Relator” Câmara Municipal de Vereadores - Rua 13 de Janeiro nº 535 - CEP: 97610-000 São Francisco de Assis - RS - legisfa(Bterra.com.br - Tel.: (55) 3252-1288 / 1125/3150 ESTADO DO RIO GRANDE DO PODER ATIVO ereadores de São Francisco de Assis RESOLUÇÃO Nº 04/2017 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR E EMITIR PARECER NA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2017 - REVOGA O ART. 83 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO PROJETO DE LEi Nº 03/2017 — ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 762/2013, EXTINGUINDO OS CARGOS DE SUB PREFEITOS. a O vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial, com a finalidade de analisar e emitir parecer na Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2017 — Revoga o art. 83 da Lei Orgânica Municipal e no Projeto de Lei nº 03/2017 — Altera a Lei Municipal nº 762/2013, extinguindo os cargos de Sub Prefeitos. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Ademar Antonio Dal Rosso Frescura, Vasco Henrique Asambuja de Carvalho e Osmar Del Rosso Stivanin, conforme indicações em plenário na Reunião Ordinária do dia 06 de março de 2017 e ofício 40/2017 da Bancada do PDT. Art. 3º - A Comissão instituída por esta resolução terá como data limite para apresentação de parecer 0 dia 24 de março de 2017, data esta que também servirá como de sua desconstituição. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em 15 de março de 2017. Vereado) dúnias Oliveira Presidente Registre-se Data supra Vereador Antonio Ebertom Luiz dos Santos £. nm : nºº São Francisco de Assis E z A “Doe Sangue, D iga Ná :B À , Doe Vida, Diga N ” . “ » pt pai Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: ariano rg - ToRdsBade e Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCICO DE ASSIS- RS PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO ESPECIAL ASSUNTO: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2017 VOTO DO RELATOR: Trata-se de projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2017 de autoria do Vereadores Dilamar Salbego, Vasco Carvalho, Osmar Stivanin, Eberton Luís e Jussara Mateus, revogando o artigo 83 da Lei Orgânica do Município que dispõe: “Art 83- Os subprefeitos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, serão os responsáveis pela administração dos distritos e atuarão como representantes do Prefeito, nestas localidades de acordo com as diretrizes propostas do governo municipal”. Dispõe o Art. 46, le 81º da lei Orgânica Municipal: Art. 46- A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I- De Vereadores; t- do prefeito; Ht- de eleitores do Município. $ 1º- No caso do Inciso |, a proposta deverá ser subscrita, no mínimo, por um terço dos membros da Câmara de Vereadores. O presente Projeto de emenda à Lei Orgânica atende os requisitos legais e constitucionais, devendo a sua votação respeitar o rito do artigo 47, da Lei maior do Município. Isto posto, sou de parecer favorável ao Projeto em tela. São Francisco de Assis, 21 de março de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS Ro COMISSÃO ESPECIAL Assunto: Proposta de Emenda a Lei Orgânica 01/2017 Venho através deste CONVOCAR para uma reunião, no dia 27 de março, às 11:30h, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, para apreciação e votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2017. Em, 27 de Março de 2017. E LSIP ISCA Vereador Vasco Carvalho Presidente Vereador Ademar Frescura Vereador Osmar Stivanin CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS E PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL ASSUNTO: Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2017- Revoga o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal. VOTO DO RELATOR: VOTO FAVORÁVEL! Em, 27 de Março de 2017. Vefeador Ademar Fréscura Relator Vereador Vasco carvalho- Presidente: Vereador Osmar Stivanin- Secretário: ATA 01/2017 Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezessete, às 11:30h, reuniu-se no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, a Comissão Especial criada para analisar e dar Parecer na Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2017- Que revoga o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal. Parecer com Voto favorável do Relator. Voto da Comissão favorável ao do relator. Nada mais havendo, encerro a presente Ata com a assinatura dos Vereadores: Ademar Frescura, Vasco Carvalho e Osmar Stivanin. / A A