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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaTrata do aumento de vencimentos dos servidores do quadro efetivo, cargos em comissão e inativos, da Câmara Municipal de Vereadores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
eadores de São Francisco de Assis
Câmara Munici
PROJETO DE LEI nº 05/2017
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO
PERMANENTE DE CARGOS E QUADRO DE CARGOS EM
=. COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL
Vereador Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da Câmara
Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. — É concedido um aumento de 3,47% (três virgula
quarenta e sete por cento) aos Servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de
e Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores, a partir do dia 01
- de maio de 2017, conforme Lei nº 17/2010, alterada pela Lei nº 1.046/2017.
PADRÃO | 0-5 5-10 10-15 15-20 20-25 25-30 — 30-35
A B | [o D E F G
I | 1.101,30 1.211,50 | 1.332,60 1.465,90 1.612,40 1.773,70 1.951,00
H 1.585,50 1.744,10 | 1.918,50 2.110,30 2.321,40 2.553,50 2.808,80
Hi 2.971,70 3.268,90 | 3.595,80 3.955,40 4.350,90 4.786,00 5.264,60
IV 3.268,90 3.595,80 3.955,40 4.350,90 4.386,00 5.264,60 5.791,10
+
Parágrafo Primeiro — O Servidor será enquadrado no Padrão
Base horizontal e Cargo em que esteja fazendo jus na data desta Lei.
Parágrafo Segundo - É concedido o mesmo índice de aumento
aos funcionários inativos da Câmara Municipal de Vereadores, a partir de 01 de maio de 2017.
Art. 2º. É também alterada a tabela de vencimentos para os
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas nos seguintes valores:
PADRÃO cc FG
I 1538,00 774,10
I 2007,60
Hi 2464,40
IV 3268,90 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da Presidência em 02 de maio de 2017
JEREMIAS IZAGUIRRE DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ANTONIO EBERTON LUIZ DOS SANTOS
1º Secretário
e mn São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
é +f E Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
*& 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
eadores de São Francisco de Assis
Câmara Muni
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a apreciação dos Nobres Vereadores, o
incluso Projeto de Lei, que trata do aumento de vencimentos dos servidores do quadro efetivo, cargos
em comissão e inativos, da Câmara Municipal de Vereadores.
A presente propositura, foi alvo de debates com o funcionalismo
desta Casa Legislativa, tendo em vista o reajuste concedido no início do ano não ter alcançado a
inflação do ano anterior. Ademais, tal medida justificava-se no corte de gastos devido a situação
crítica ao qual se encontrava o erário da Câmara.
No mesmo sentido, o índice de 3,47% a ser concedido, visa a
complementação do faltante da inflação do ano anterior, que foi de 6,47%
Sendo assim, esta Mesa Diretora, dentro de suas prerrogativas de
gerenciamento financeiro da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, com intuito
de zelar e manter o equilíbrio de suas receitas e despesas, e ainda, praticar todos os esforços que
possam edificar cada vez mais, a faixa salarial desta valorosa classe de profissionais, vem através da
presente propositura, apresentar aos Senhores Vereadores a formatação desses novos valores que
irão compor suas remunerações.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei a essa colenda
Casa Legislativa, pleiteando-se sua apreciação e favorável deliberação.
. São Francisco de Assis
“ Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio
1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO
São Francisco de Assis, 02 de maio de 2017.
Senhor Presidente
Conforme solicitação de Vossa Excelência, apresento
impacto orçamentário e financeiro para integrar o projeto de aumento
salarial dos Servidores da Casa, na ordem de 3,47%.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL — índice de 3,47%
Posição em 31/12/2017
Despesa Processada até 31/03/2017 RS 325.092,74
Vereadores R$ 537.665,31
Estatutários R$ 332.006,76
Cargos em Comissão R$ 283.602,77
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 1.478.367,58
Orçamento 2017 R$ 2.376.612,20
- Verificação do Índice dos 70% 62,20%
Marcós Montéiro
ria da Câmara
/RS 69884
e n São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
eadores de São Francisco de Assis
Câmara Munici
R—
Excelentíssimo Sr.
Vereador Jeremias Oliveira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NC
ESPÉCIE: Projeto de Lei nº 05/2017 — Mesa Diretora
ASSUNTO: Altera a tabela de vencimentos do quadro permanente de cargos e
quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal.
— AUTOR: Mesa Diretora.
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Foi encaminhado o Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria da
Mesa Diretora desta Casa Legislativa, para fins de conceder aumento nos
salários e vencimentos do pessoal efetivo dos cargos em comissão e funções
gratificadas da Câmara de Vereadores, com uma revisão geral anual de 3,47%
(três inteiros e quarenta e sete centésimos por cento).
= O Projeto encontra-se devidamente acompanhado justificativa
e de impacto financeiro.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado
encontra-se adequado à norma, no que diz respeito à iniciativa, que no caso
pertence a Mesa diretora do Legislativo Municipal, na medida em que ele é à
e ” n São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
eadores de São Francisco de Assis
competente para iniciar o processo legislativo desta natureza, como dispõe o
artigo 53, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal:
Art. 101. Observado o artigo 38, inciso Il, da Lei Orgânica, a criação e a extinção de
as cargos da Secretaria da Secretaria da Câmara, bem como a fixação e a alteração de
seus vencimentos, dependerão de Projetos de Resolução da exclusiva iniciativa da
Mesa do Legislativo Municipal.
No mesmo sentido preceitua o citado art. 38, inciso Il, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 38 — É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores: [...]
ll — propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços,
dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como a iniciativa da Lei que fixa e
altera os seus vencimentos e outras vantagens;
Vencido o aspecto formal, esta assessoria jurídica passa a
analisar a matéria em si da proposição. Tal projeto tem por finalidade a
concessão de aumento nos vencimentos dos funcionários da Câmara
Municipal, visando recompor o poder aquisitivo da remuneração dos servidores
da Câmara Municipal, em razão das perdas oriundas do processo inflacionário.
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta
Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer da Comissão
representativa, porquanto essa é composta pelos representantes do povo e
constitui-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa
forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante,
podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações
sobre a possibilidade e compatibilidade do reajuste salarial em questão.
A respeito do impacto financeiro, a contadoria desta Câmara
informou que a despesa com pessoal não ultrapassaria o limite legal de 70%.
De igual modo, as disposições contidas na Lei Orgânica
Municipal foram observadas quando da apresentação do Projeto de Lei, o
São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
devendo este passar ao crivo das Comissões de Constituição e Justiça, bem
como da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
CONCLUSÕES
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina
pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do
Projeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício de
né constitucionalidade que obste a sua normal tramitação.
São Francisco de Assis, 02 de maio de 2017.
VINÍCIOS MAURER
OABIRS 102.904
Assessor Jurídico
e : ; n São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
- PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Lei 05/2017- Altera a tabela de vencimentos do quadro
permanente de cargos e quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal de
Vereadores.
VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por
constitucional e legal.
VOTO FAVORÁVEL.
Em, 09 de maio de 2017.
Vereador Vasçó Carvalho
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- R$
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO: facsero oetei Nº O5[2047
PARECER DA COMISSÃO:
FfAanEcEd Lrronavec to JOTO po LELATORL
São Francisco de Assis, ojde ecos de 2017.
!
VA
Ver. Ademar Der Ver. vel Carvalho
/
ver. Jussara Matheus Ver. Dilafrar S be
Ver. P fagdassu da Hora
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCICO DE ASSIS- RS Gg
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ASSUNTO: Projeto de Lei nº05/2017 — Mesa Diretora- altera a
tabela de vencimentos do quadro permanente de cargos e quadro em
comissão da Câmara Municipal.
VOTO-DO RELATOR: O Projeto em tela trata da alteração da tabela
de vencimentos do quadro permanente e quadro em comissão da
Câmara Municipal. Encontra respaldo legal e está instruída com
impacto orçamentário, mos moldes estabelecidos pela Lei de
responsabilidade fiscal. Sou de parecer favorável ao Projeto.
Ver. Antônio Luís Wallao
Relator
To SN
uís
Membro
Membro

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