| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | Conscientização dos estudantes da rede pública municipal, sobre a importância da cultura do Rio Grande do Sul. |
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CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES São Francisco de Assis RS. Exmo. Sr. Ver. Jeremias Oliveira - Presidente da Câmara Municipal N/Cidade. Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que prioriza a execução de músicas de cunho tradicional gaúcho, nos intervalos para o recreio das Escolas Municipais de São Francisco de Assis, para apreciação desta Casa Legislativa. O referido projeto visa, principalmente a conscientização dos estudantes da rede pública municipal, sobre a importância de preservarmos e difundirmos a cultura do Rio Grande do Sul, valorizando nossas origens e, neste caso, a música do nosso “Pago Gaúcho”. Portanto, solicito o apoio dos Senhores Vereadores desta Casa, para que possamos aprovar este Projeto que julgo de grande relevância cultural. Limitado ao Exposto. -EMARA MUNIGIPAL) PROTOCOLADO , é : NºS —— Atenciosamente. À oficial Legislativo . / / 04/ / y Ver AdEmar Dara Frescura Líder da Oposição Bancada do PP PROJETO DE LEI Ole 2017 PRIORIZA A EXECUÇÃO DE MÚSICAS DE CUNHO TRADICIONAL GAÚCHO, NOS INTERVALOS PARA O RECREIO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica priorizado a execução de músicas de cunho tradicional gaúcho, nos intervalos para O recreio das escolas municipais de São Francisco de Assis. Parágrafo único — A priorização prevista no artigo anterior, visa a promoção, preservação e difusão da cultura do Rio Grande do Sul, no âmbito da idade escolar. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em ....... de maio de 2017 Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO Er O Câmara Munici Teadores de São Francisco de Assis de [|| PARECER JURÍDICO 4 Referência: Projeto de Lei nº 06/2017 Autoria: Vereador Ademar Dal-Rosso Frescura Assunto: Prioriza a execução de músicas de cunho gaúcho nos intervalos para o recreio das Escolas Municipais Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 06/2017, de autoria do Vereador Ademar Dal-Rosso Frescura, que Prioriza a execução de músicas de cunho gaúcho nos intervalos para o recreio das Escolas Municipais. va É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. A matéria em comento é de competência Municipal e iniciativa do Legislativo, por determinação constitucional (art. 30, I, CF) pois se trata de assunto de interesse local. Assim, sendo, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº. 06/2017. No que tange ao mérito, esta Procuradora não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. É MEU PARECER SALVO MELHOR ENTENDIMENTO. Francisco de Assis, R$, 23 de maio de 2017. (/ Paula Lazzari, era Olin OAB/RS 80.161 Procuradora Jurídica pi e a São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 “ Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br % mP Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS-R$ ... PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ASSUNTO: Projeto de Lei 06/2017- De autoria do poder Legislativo, que prioriza a execução de músicas de cunho tradicional gaúcho, nos intervalos para o recreio das Escolas Municipais. VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por constitucional e legal. VOTO FAVORÁVEL. Em, 29 de maio de 2017. dg q CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO: Presezo pe Le Nº OG [2047 DE AVTORIA De VEnEADOR At mar Loescura - PARECER DA COMISSÃO: raAVeor4vec Ho pero Dr LELATOMC São Francisco de Assis, 2.5 de maio de 2017. Mu Ver. Jussara Matheus N/A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES São Francisco de Ássis-RS PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SAÚDE, EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE. ASSUNTO: Projeto de Lei 06/2017-Autoria do Poder Legislativo, que prioriza a execução de músicas de cunho tradicional gaúcho, nos intervalos para o recreio das Escolas Municipais. VOTO DO RELATOR: Favorável, pois dessa forma estaremos valorizando nossa cultura gaúcha e despertando nos jovens o interesse pela sua história da mesma Em,31 de maio de 2017. “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http:/Awww.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br — fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000 4: 7 Q CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS lImo. Sr. Vereador Eberton Luiz Relator da Comissão de Serviços Públicos, Saúde, Educação e Meio Ambiente N/C Assunto: projeto de Lei para relatoria Ao cumprimentá-lo cordialmente encaminho a Vossa Senhoria o Projeto de Lei nº 06 do Vereador Ademar Dal - Rosso Frescura que prioriza a execução de músicas de Cunho Tradicional Gaúcho, nos intervalos para o recreio das escolas Municipais para relatoria. São Francisco de Assis, 29 de maio de 2017 Cordialmente, E-mail: legisfa(aterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ISA Ea SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SAÚDE, EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE PROJETO: Ro EO pe LE ve 06 (2042 DE AUTORA Do Ver. PpErIAR Fleegcura PARECER DA COMISSÃO: — Parecer fAu BRAVEL Ao VoTD DA CEjATDÉ. São Francisco de Assis, )/ de dito de 2017. Ver. Ebertom Luiz Relator Ver. Osmar Stivanin Membro Secretário “ Paulo Lemes Membro