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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaConscientização dos estudantes da rede pública municipal, sobre a importância da cultura do Rio Grande do Sul.
native_id114

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CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES
São Francisco de Assis RS.
Exmo. Sr.
Ver. Jeremias Oliveira
- Presidente da Câmara Municipal
N/Cidade.
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei que prioriza a execução de músicas de cunho tradicional
gaúcho, nos intervalos para o recreio das Escolas Municipais de São
Francisco de Assis, para apreciação desta Casa Legislativa.
O referido projeto visa, principalmente a
conscientização dos estudantes da rede pública municipal, sobre a
importância de preservarmos e difundirmos a cultura do Rio Grande
do Sul, valorizando nossas origens e, neste caso, a música do nosso
“Pago Gaúcho”.
Portanto, solicito o apoio dos Senhores Vereadores
desta Casa, para que possamos aprovar este Projeto que julgo de
grande relevância cultural.
Limitado ao Exposto. -EMARA MUNIGIPAL)
PROTOCOLADO , é
: NºS ——
Atenciosamente. À
oficial Legislativo .
/
/
04/ / y
Ver AdEmar Dara Frescura
Líder da Oposição
Bancada do PP
PROJETO DE LEI Ole 2017
PRIORIZA A EXECUÇÃO DE MÚSICAS
DE CUNHO TRADICIONAL GAÚCHO,
NOS INTERVALOS PARA O RECREIO
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO
FRANCISCO DE ASSIS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de
São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de São
Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica priorizado a execução de músicas de
cunho tradicional gaúcho, nos intervalos para O recreio das escolas
municipais de São Francisco de Assis.
Parágrafo único — A priorização prevista no artigo
anterior, visa a promoção, preservação e difusão da cultura do Rio
Grande do Sul, no âmbito da idade escolar.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em ....... de maio de 2017
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Er O
Câmara Munici Teadores de São Francisco de Assis
de
[|| PARECER JURÍDICO 4
Referência: Projeto de Lei nº 06/2017
Autoria: Vereador Ademar Dal-Rosso Frescura
Assunto: Prioriza a execução de músicas de cunho gaúcho nos intervalos
para o recreio das Escolas Municipais
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa
de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 06/2017, de autoria do
Vereador Ademar Dal-Rosso Frescura, que Prioriza a execução de músicas de
cunho gaúcho nos intervalos para o recreio das Escolas Municipais.
va
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
A matéria em comento é de competência Municipal
e iniciativa do Legislativo, por determinação constitucional (art. 30, I, CF)
pois se trata de assunto de interesse local.
Assim, sendo, do ponto de vista de
constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela
viabilidade técnica do Projeto de Lei nº. 06/2017.
No que tange ao mérito, esta Procuradora não irá
se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa,
verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as
formalidades legais e regimentais.
É MEU PARECER SALVO MELHOR
ENTENDIMENTO.
Francisco de Assis, R$, 23 de maio de 2017.
(/
Paula Lazzari, era Olin
OAB/RS 80.161
Procuradora Jurídica
pi e a São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
“ Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
% mP Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-R$
... PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Lei 06/2017- De autoria do poder Legislativo, que prioriza a
execução de músicas de cunho tradicional gaúcho, nos intervalos para o recreio das
Escolas Municipais.
VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por
constitucional e legal.
VOTO FAVORÁVEL.
Em, 29 de maio de 2017.
dg q
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO: Presezo pe Le Nº OG [2047 DE AVTORIA
De VEnEADOR At mar Loescura -
PARECER DA COMISSÃO:
raAVeor4vec Ho pero Dr LELATOMC
São Francisco de Assis, 2.5 de maio de 2017.
Mu
Ver. Jussara Matheus
N/A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
São Francisco de Ássis-RS
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SAÚDE,
EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE.
ASSUNTO: Projeto de Lei 06/2017-Autoria do Poder Legislativo, que
prioriza a execução de músicas de cunho tradicional gaúcho, nos
intervalos para o recreio das Escolas Municipais.
VOTO DO RELATOR: Favorável, pois dessa forma estaremos
valorizando nossa cultura gaúcha e despertando nos jovens o interesse
pela sua história da mesma
Em,31 de maio de 2017.
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http:/Awww.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br —
fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000
4:
7
Q
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
lImo. Sr.
Vereador Eberton Luiz
Relator da Comissão de Serviços Públicos, Saúde, Educação e Meio
Ambiente
N/C
Assunto: projeto de Lei para relatoria
Ao cumprimentá-lo cordialmente encaminho a Vossa Senhoria
o Projeto de Lei nº 06 do Vereador Ademar Dal - Rosso Frescura que prioriza
a execução de músicas de Cunho Tradicional Gaúcho, nos intervalos para o
recreio das escolas Municipais para relatoria.
São Francisco de Assis, 29 de maio de 2017
Cordialmente,
E-mail: legisfa(aterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ISA
Ea
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SAÚDE, EDUCAÇÃO E
MEIO AMBIENTE
PROJETO: Ro EO pe LE ve 06 (2042 DE AUTORA
Do Ver. PpErIAR Fleegcura
PARECER DA COMISSÃO:
— Parecer fAu BRAVEL Ao VoTD DA
CEjATDÉ.
São Francisco de Assis, )/ de dito de 2017.
Ver. Ebertom Luiz
Relator
Ver. Osmar Stivanin
Membro
Secretário
“ Paulo Lemes
Membro

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