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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Sugestão
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaProjeto Cidade Ativa.
native_id116

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO PDT
São Francisco de Ássis-RS
Oficio 34/2017 São Francisco de Assis, 24 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste,
encaminhar o projeto de Lei Sugestão 01/2017 que cria o Projeto Cidade
Ativa, no Município de São Francisco de Assis.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Sala Leonel Brizola, em 24 de fevereiro de 2017.
PM A
Ver. Ebertom Luiz
Bancada PDT
Exmo.Sr. CAMA A MUNICICAL|
Vereador Jeremias Oliveira ER L Og AOS :
Presidente da Câmara Municipal fi Pi +
- islativo ,
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http://www. cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br —
fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO PDT
São Francisco de Ássis-RS
Projeto de Lei sugestão Nº 01/2017
Cria o projeto Cidade Ativa no Município de São
Francisco de Assis.
Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de São Francisco
de Assis, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 1º- Fica criado o projeto Cidade Ativa no Município
de São Francisco de Assis.
Art. 2º- Os moradores de cada bairro serão convocados
para discutir as demandas do bairro onde residem.
Art. 3º- Definidas as prioridades e datas os trabalhos
serão executados por equipes das secretarias deste Município, clubes de
serviço e moradores dos bairros atendidos.
Art. 4º- Os serviços prestados primeiramente serão,
reparos na iluminação pública, pinturas de meio fio, roçadas, plantio de
flores e árvores, patrolamentos, limpezas de ruas, consertos de boca de
lobos, melhorias nas praças, retiradas de entulhos e outros.
Art. 5º- Após a conclusão das limpezas e reformas, será
promovido um encontro de encerramento, onde serão oferecidos alguns
serviços de saúde e ação social.
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http://www. cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br —
fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO PDT
São Francisco de Assis-RS
Art. 6º- O cronograma de execução do projeto, será um
bairro em cada mês.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prfeito Municipal, em...
Rubemar Paulinho Salbego
PREFEITO MUNICIPAL
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http://www. cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br —
fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO PDT
São Francisco de Ássis-RS
Justificativa
O referido projeto tem como finalidade, a prestação de
diversos serviços, manter os bairros limpos, sanar as necessidades dos
moradores, trazendo qualidade de vida, inclusão social, estreitamento
das relações da comunidade com o poder executivo e legislativo,
envolvendo, além da comunidade, os clubes de serviço existentes no
Município, tais como: Rotary clube, Lions Clube, Liga Feminina de
Combate ao Cancêr, além da participação ativa das secretarias do
Município e Brigada Militar.
L7 SE aa,
erea ertom Luiz
Bancada do PDT
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http:/Awww.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br —
fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 - CEP 97610-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Excelentíssimo Sr.
Vereador Jeremias Oliveira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N/C
ESPÉCIE: Projeto de Lei Sugestão nº 01/2017
ASSUNTO: Cria o “Projeto Cidade Ativa” no município de São Francisco de
Assis.
AUTOR: Vereador Antônio Eberton Luiz dos Santos
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Foi encaminhado o Projeto de Lei Sugestão nº 01/2017, por
meio do Ofício nº 34/2017, protocolizado em 24 de fevereiro de 2017, de
autoria do Vereador Antônio Eberton Luiz dos Santos, para Criar o “Projeto
Cidade Ativa” no município de São Francisco de Assis.
O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de
justificativa.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado
encontra-se adequado à norma, no que diz respeito da propositura é de
parlamentar do Município, mas que invadiria a as atribuições do Poder
Executivo Municipal.
Deste modo, o meio utilizado no caso, ou seja a “sugestão,
encontra-se respaldado na legislação atual e jurisprudencial.
Ed “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
e a São Francisco de Assis
ii É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
RE 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
readores de São Francisco de Assis
Assim, por fim, o presente Projeto de Lei também está em
consonância com os, Princípios Constitucionais da Administração Pública,
visando uma melhor distribuição dos serviços de limpeza urbana nos bairros da
cidade. Assim, não há qualquer óbice legal quanto a matéria, SMJ.
CONCLUSÕES
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina
pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do
Projeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício que obste a sua
normal tramitação.
São Francisco de Assis, 06 de março de 2017.
Vinícios Maurer
OABIRS 102.904
Assessor Jurídico
e m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
é 17 8 Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
“q 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei Sugestão nº 01/2017 .
Autoria: Vereador Antônio Eberton Luiz dos Santos
Ementa: CRIA O PROJETO CIDADE ATIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DE ASSIS/RS
I- RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por
iniciativa do Vereador Antônio Eberton Luiz dos Santos, sob a forma de projeto de Lei
Sugestão, com o objetivo de criar o projeto CIDADE ATIVA no nosso Município.
O projeto se encontra nesta Comissão, em atendimento
às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, sob a responsabilidade do relator
que esta subscreve, a fim de ser exarado o parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade.
II- ANÁLISE
O presente projeto de lei encontra-se dentro dos
parâmetros constitucionais, porquanto nos moldes do art. 30, I, da Constituição Federal,
compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O projeto se encontra sob a denominação correta de
“Projeto de Lei Sugestão” — se assim não fosse, invadiria as atribuições do Poder
Executivo Municipal — adeguando-se, portanto, às normas de Direito vigentes.
HI - VOTO
Diante do exposto, esta relatoria resolve exarar
parecer de forma favorável à tramitação e aprovação da matéria apresentada.
E o parecer, salvo melhor juízo.
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Presidente: Ademar Frescura (PP) L - dá
Secretária: Jussara Matheus (PDT) 24
Membro: Dilamar Salbego (PDT)
Membro: Paraguassu da Hora (PP)

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