| Tipo | Projeto de Lei Sugestão |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Projeto Cidade Ativa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BANCADA DO PDT São Francisco de Ássis-RS Oficio 34/2017 São Francisco de Assis, 24 de fevereiro de 2017. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste, encaminhar o projeto de Lei Sugestão 01/2017 que cria o Projeto Cidade Ativa, no Município de São Francisco de Assis. Sem mais para o momento, Atenciosamente, Sala Leonel Brizola, em 24 de fevereiro de 2017. PM A Ver. Ebertom Luiz Bancada PDT Exmo.Sr. CAMA A MUNICICAL| Vereador Jeremias Oliveira ER L Og AOS : Presidente da Câmara Municipal fi Pi + - islativo , “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http://www. cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br — fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BANCADA DO PDT São Francisco de Ássis-RS Projeto de Lei sugestão Nº 01/2017 Cria o projeto Cidade Ativa no Município de São Francisco de Assis. Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei: Art. 1º- Fica criado o projeto Cidade Ativa no Município de São Francisco de Assis. Art. 2º- Os moradores de cada bairro serão convocados para discutir as demandas do bairro onde residem. Art. 3º- Definidas as prioridades e datas os trabalhos serão executados por equipes das secretarias deste Município, clubes de serviço e moradores dos bairros atendidos. Art. 4º- Os serviços prestados primeiramente serão, reparos na iluminação pública, pinturas de meio fio, roçadas, plantio de flores e árvores, patrolamentos, limpezas de ruas, consertos de boca de lobos, melhorias nas praças, retiradas de entulhos e outros. Art. 5º- Após a conclusão das limpezas e reformas, será promovido um encontro de encerramento, onde serão oferecidos alguns serviços de saúde e ação social. “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http://www. cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br — fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BANCADA DO PDT São Francisco de Assis-RS Art. 6º- O cronograma de execução do projeto, será um bairro em cada mês. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prfeito Municipal, em... Rubemar Paulinho Salbego PREFEITO MUNICIPAL “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http://www. cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br — fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BANCADA DO PDT São Francisco de Ássis-RS Justificativa O referido projeto tem como finalidade, a prestação de diversos serviços, manter os bairros limpos, sanar as necessidades dos moradores, trazendo qualidade de vida, inclusão social, estreitamento das relações da comunidade com o poder executivo e legislativo, envolvendo, além da comunidade, os clubes de serviço existentes no Município, tais como: Rotary clube, Lions Clube, Liga Feminina de Combate ao Cancêr, além da participação ativa das secretarias do Município e Brigada Militar. L7 SE aa, erea ertom Luiz Bancada do PDT “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http:/Awww.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br — fone /fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 - CEP 97610-000 ESTADO DO RIO GRANDE DO Excelentíssimo Sr. Vereador Jeremias Oliveira M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N/C ESPÉCIE: Projeto de Lei Sugestão nº 01/2017 ASSUNTO: Cria o “Projeto Cidade Ativa” no município de São Francisco de Assis. AUTOR: Vereador Antônio Eberton Luiz dos Santos PARECER JURÍDICO RELATÓRIO Foi encaminhado o Projeto de Lei Sugestão nº 01/2017, por meio do Ofício nº 34/2017, protocolizado em 24 de fevereiro de 2017, de autoria do Vereador Antônio Eberton Luiz dos Santos, para Criar o “Projeto Cidade Ativa” no município de São Francisco de Assis. O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de justificativa. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado encontra-se adequado à norma, no que diz respeito da propositura é de parlamentar do Município, mas que invadiria a as atribuições do Poder Executivo Municipal. Deste modo, o meio utilizado no caso, ou seja a “sugestão, encontra-se respaldado na legislação atual e jurisprudencial. Ed “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 e a São Francisco de Assis ii É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br RE 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO readores de São Francisco de Assis Assim, por fim, o presente Projeto de Lei também está em consonância com os, Princípios Constitucionais da Administração Pública, visando uma melhor distribuição dos serviços de limpeza urbana nos bairros da cidade. Assim, não há qualquer óbice legal quanto a matéria, SMJ. CONCLUSÕES Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício que obste a sua normal tramitação. São Francisco de Assis, 06 de março de 2017. Vinícios Maurer OABIRS 102.904 Assessor Jurídico e m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 é 17 8 Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br “q 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Projeto de Lei Sugestão nº 01/2017 . Autoria: Vereador Antônio Eberton Luiz dos Santos Ementa: CRIA O PROJETO CIDADE ATIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS I- RELATÓRIO A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Vereador Antônio Eberton Luiz dos Santos, sob a forma de projeto de Lei Sugestão, com o objetivo de criar o projeto CIDADE ATIVA no nosso Município. O projeto se encontra nesta Comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, sob a responsabilidade do relator que esta subscreve, a fim de ser exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. II- ANÁLISE O presente projeto de lei encontra-se dentro dos parâmetros constitucionais, porquanto nos moldes do art. 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. O projeto se encontra sob a denominação correta de “Projeto de Lei Sugestão” — se assim não fosse, invadiria as atribuições do Poder Executivo Municipal — adeguando-se, portanto, às normas de Direito vigentes. HI - VOTO Diante do exposto, esta relatoria resolve exarar parecer de forma favorável à tramitação e aprovação da matéria apresentada. E o parecer, salvo melhor juízo. [AR ICEC ( L je E enc o ; [a CH < . Presidente: Ademar Frescura (PP) L - dá Secretária: Jussara Matheus (PDT) 24 Membro: Dilamar Salbego (PDT) Membro: Paraguassu da Hora (PP)