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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-07-27
EmentaCria a "Comenda Valdir Ramos Borges", e institui requisitos para sua concessão.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
Câmara Munici eadores de São Francisco de Assis
PROJETO DE LEI Nº 09/2017
Cria a “Comenda Valdir Ramos Borges”, e institui
requisitos para sua concessão.
O Prefeito de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara de Vereaderes aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída a “Comenda Valdir Ramos Borges”, assisense que ocupou
a posição mais relevante no cenário nacional, tendo sido o primeiro presidente da União
Nacional dos Estudantes - UNE.
Art. 2º- A “Comenda Valdir Ramos Borges” da Câmara Municipal de São
Francisco de Assis será simbolizada através de um diploma de caráter condecorativo
premial e será conferida a outros filhos desta terra com o objetivo de reconhecimento e
valorização de suas atuações, que se destacam ou se destacaram nos mais diversos
cenários do Estado, País e até mesmo no Exterior.
Parágrafo Único: A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma
deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador proponente,
que certificará a sua outorga, sendo criada através da iniciativa da Mesa e com anuência do
Plenário nos termos da lei.
Art. 3º- Cada edil! poderá propor uma “Comenda Valdir Ramos Borges” a cada
ano.
Parágrafo Único: A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará
a entrega da premiação em solenidade oficial, juntamente com a entrega de outros Títulos
de Benemerência. orem mr mem
:;CÂMARA MUNICIPAL
| PROTOCOLADO
Em /
+ Oficial Legislativo
* Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
e tr São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
11 8) Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
eadores de São Francisco de Assis
Câmara Munic
Art. 4º- São requisitos para habitar-se a receber a honraria proposta nesta lei, as
seguintes condições:
| —- Ser natural de São Francisco de Assis.
IH — Possuir atuação destacada em outro Município, Estado ou até mesmo no
o
Exterior.
lil — Ter aprovação de no mínimo 2/3 de votos dos vereadores que analisarão a
indicação em votação secreta, em reunião convocada para tal fim.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
é Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
q 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
JUSTIFICATIVA
Como Assisense que ocupou a posição mais relevante no cenário nacional,
Valdir Ramos Borges foi eleito o primeiro presidente da história da UNE, no dia 22 de
dezembro de 1938, data de fundação de fato da entidade. Valdir viria a se tomar um
importante advogado, chefiou o gabinete do último Ministro da Fazenda do Presidente João
Goulart, tendo assumido como Ministro interino.
A criação desta Comenda, além de resgatar a história desse ilustre filho de
nossa terra, possui também o condão de homenagear outros ilustres Assisenses que se
destacam ou destacaram-se através de suas atuações nas mais diversas áreas, elevando o
nome de nossa terra em outras localidades Brasileiras e até mesmo no Exterior.
Acredito que reconhecer e valorizar toda e quaisquer atuação dos nossos
irmãos Assisenses, fazendo com que nossa gente conheça mais sobre nossa história seja
honroso tanto para o Poder Legislativo quanto para nossa Sociedade como um todo.
Portanto peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
Gabinete da Presidência, ...........
* Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
e tr São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
Ba 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO E
Câmara Munici readores de São Francisco de Assis
Excelentíssimo Sr.
Vereador Jeremias Oliveira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N/c
ESPÉCIE: Projeto de Lei nº 09/2017
ASSUNTO: Cria a “Comenda Valdir Ramos Borges”, e institui requisitos para
sua concessão. É
AUTOR: Vereador Jeremias Oliveira.
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Foi encaminhado o Projeto de Lei nº 09/2017, protocolizado em
27 de julho de 2017, de autoria do Vereador Jeremias Oliveira, para fins de
criar a “Comenda Valdir Ramos Borges”, e institui requisitos para sua
concessão.
O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de
justificativa.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente cumpre salientar que o presente Projeto de Lei
não acresce qualquer atribuição ao Poder Executivo, ficando a indicação,
escolha dos nomes, bem como a própria concessão da Comenda a cargo da
Câmara de Vereadores de São Francisco de Assis, através dos Vereadores.
- São Francisco de Assis
“ Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO j
eadores de São Francisco de Assis
Ademais, não se pode olvidar o flagrante interesse local em
homenagear pessoas que se destaquem no municipio, nas mais diversas áreas
de atuação.
CONCLUSÃO
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina
pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do
Projeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício de
constitucionalidade que obste a sua normal tramitação.
Ademais, impende salientar que a emissão deste parecer por
esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer da Comissão
representativa, porquanto essa é composta pelos representantes do povo e
constitui-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa
forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante,
podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa.
. São Francisco de Assis, 28 de julho de 2017.
Y: =.
Vinícios Maurer
OABIRS 102.904
Assessor Jurídico
e nm São Francisco de Assis “Doe Sangue, Er Vida, Diga Não às Engim - Lei 34/2012
E 47 É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
- PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Lei 09/2017- Cria a “Comenda Valdir Ramos Borges”, e institui
requisitos para sua concessão. à
VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por
constitucional e legal.
VOTO FAVORÁVEL.
Em, 31 de julho de 2017.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-R$S
e PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Lei 09/2017- Cria a “Comenda Valdir Ramos Borges”, e institui
requisitos para sua concessão. =
VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por
constitucional e legal.
VOTO FAVORÁVEL.
Em, 31 de julho de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRÓJETO: Les CIC vã LET ve 03/2017, PuE cris A
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TITUI REGUVIDTES PINA SUA CONCESSAS .
PARECER DA COMISSÃO:
Frvonavelc no JoTO DO LELATOR.
São Francisco de Assis, > 1 de + Ls de2017.
residente
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Secretária ;
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Membro

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