| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação de limite remuneratório constitucional no âmbito da Administração Pública. |
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EFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 FSAO FRANCISCO DE ASSIS - RS Of. nº.361/2017 São Francisco de Assis, em 6 de julho de 2017. Exmº. Sr. Jeremias Izaguirre de Oliveira Presidente da Câmara Municipal São Francisco de Assis-RS Asgunto: Projeto de Lei nº. 35/2017 Senhor Presidente, Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminho aos nobres Edis o Projeto de Lei nº 35/2017, que Dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório E constitucional no âmbito da Administração Pública. Desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito, mesmo que o servidor já recebesse mais que o chefe do executivo antes da norma. Nesse caso, a remuneração do funcionário deveria ter sido congelada, sem acréscimos, até sua absorção completa pelos aumentos sucessivos do teto A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XI, dispõe que o teto remuneratório dos servidores públicos. ativos e inativos, municipais é o subsidio do prefeito O objetivo do Projeto de lei é reforçar a aplicação do referido teto remuneratório no âmbito do Executivo Municipal, uma vez que ainda persistem dúvidas sobre os seus efeitos e que, como é de conhecimento geral, ainda existem remunerações superiores, em espécie, ao subsídio do prefeito. Essa limitação abrange, portanto, também os profissionais médicos. Com a aprovação da presente lei estaremos acabando com uma antiga irregularidade na administração municipal, isto é, ninguém poderá ganhar mais que a remuneração do Prefeito Municipal. Certo de contar com a prónta aprovação do projeto em tela, renovo votos de estima e apreço. Oficial Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 Fes PREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS Projeto de Lei nº 35/2017 Dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional no âmbito da Administração Pública. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, o FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI a Art. 1º - O teto remuneratório do servidor público municipal, ativo e inativo, incluídas todas as parcelas integrantes de seus vencimentos ou salários, incorporados ou não, tem como limite máximo, o subsídio atribuído ao Prefeito Municipal, em conformidade com o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal do Brasil. Art. 2º - As gratificações concedidas aos servidores do quadro de cargos serão mantidas nos percentuais existentes, autorizadas pelas leis que a criaram, percentuais estes aplicados até o limite previsto no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 SMDREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE | SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS ADM. 2017 - 2020 São Francisco de Assis, 12 de julho de 2017. Of. nº 373/2017 Exmo. Sr. Jeremias Izaguirre de Oliveira Presidente da Câmara de Vereadores t Assunto: retirada de projeto de lei nº 35/2017 Senhor Presidente Ao cumprimentá-la cordialmente, com base no 82º do art.146 do regimento interno desta Casa solicito a retirada do projeto 35/2017, que dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório de Lei nº âmbito da administração pública constitucional no Atenciosamente CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLAD Oficial Legislativo command PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000