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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaDispõe sobre a aplicação de limite remuneratório constitucional no âmbito da Administração Pública.
native_id120

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EFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020 FSAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Of. nº.361/2017 São Francisco de Assis, em 6 de julho de 2017.
Exmº. Sr.
Jeremias Izaguirre de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
São Francisco de Assis-RS
Asgunto: Projeto de Lei nº. 35/2017
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-la, cordialmente, encaminho aos nobres Edis o
Projeto de Lei nº 35/2017, que Dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório
E constitucional no âmbito da Administração Pública.
Desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor,
ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito, mesmo que o
servidor já recebesse mais que o chefe do executivo antes da norma. Nesse caso, a
remuneração do funcionário deveria ter sido congelada, sem acréscimos, até sua
absorção completa pelos aumentos sucessivos do teto
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XI, dispõe que o
teto remuneratório dos servidores públicos. ativos e inativos, municipais é o subsidio
do prefeito
O objetivo do Projeto de lei é reforçar a aplicação do referido
teto remuneratório no âmbito do Executivo Municipal, uma vez que ainda persistem
dúvidas sobre os seus efeitos e que, como é de conhecimento geral, ainda existem
remunerações superiores, em espécie, ao subsídio do prefeito. Essa limitação
abrange, portanto, também os profissionais médicos.
Com a aprovação da presente lei estaremos acabando com uma
antiga irregularidade na administração municipal, isto é, ninguém poderá ganhar mais
que a remuneração do Prefeito Municipal.
Certo de contar com a prónta aprovação do projeto em tela,
renovo votos de estima e apreço.
Oficial Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
Fes PREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020 SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Projeto de Lei nº 35/2017
Dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional no
âmbito da Administração Pública.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
o FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
a
Art. 1º - O teto remuneratório do servidor público municipal, ativo e
inativo, incluídas todas as parcelas integrantes de seus vencimentos ou salários,
incorporados ou não, tem como limite máximo, o subsídio atribuído ao Prefeito
Municipal, em conformidade com o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal do
Brasil.
Art. 2º - As gratificações concedidas aos servidores do quadro de
cargos serão mantidas nos percentuais existentes, autorizadas pelas leis que a
criaram, percentuais estes aplicados até o limite previsto no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
SMDREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE | SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
ADM. 2017 - 2020
São Francisco de Assis, 12 de julho de 2017.
Of. nº 373/2017
Exmo. Sr.
Jeremias Izaguirre de Oliveira
Presidente da Câmara de Vereadores
t
Assunto: retirada de projeto de lei nº 35/2017
Senhor Presidente
Ao cumprimentá-la cordialmente, com base no
82º do art.146 do regimento interno desta Casa solicito a retirada do projeto
35/2017, que dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório
de Lei nº
âmbito da administração pública
constitucional no
Atenciosamente
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLAD
Oficial Legislativo
command
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000

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