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materia nº 44/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaAutoriza o executivo a permitir o uso de imóvel urbano para a instalção da sede da associação comunitária do Bairro Assis Brasil.
native_id124

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 32

res PREFEITU RA MUNICIPAL
“ADM 2017-2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Of. nº. 396/2017 - São Francisco de Assis, em 02 de agosto de 2017.
Exmº. Sr.
Jeremias Izaguirre de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
São Francisco de Assis-RS
Assunto: Projeto de Lei nº. 44/2017
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho aos nobres Edis
o Projeto de Lei nº. 44/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar um contra-
to de permissão de uso com a Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil.
O referido projeto visa à instalação da sede da Associação
Permissionária, a qual não possui sede definida.
Como podem ver nobres Edis, não estaremos beneficiando
apenas uma pessoa e sim toda a comunidade que reside na localidade, a qual
contará com uma sede para desenvolvimento de atividades junto à Associação
Permissionária.
A presente permissão traz somente benefícios para o Muni-
cípio, eis que será dada destinação ao imóvel em questão, onde funcionava a o
ESF COHAB, que se encontra desocupado, a mercê de grandes deteriorações e
invasão de vândalos.
Resta frisar que não haverá investimento do Município no
imóvel objeto da permissão de uso.
Certo de contar com a pronta aprovação dos projetos em te-
la, renovo votos de estima e apreço.
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Em/ZL 0H AL
ici aislativo
| ncai Leg
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
PROJETO DE LEI Nº. 44/2017
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso
= de imóvel urbano para instalação da sede da
Associação Comunitária do Bairro Assis Bra-
sil - ACBAB.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francis-
co de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do
imóvel pela Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil - ACBAB, descrito no
parágrafo a seguir, compreendendo as construções e benfeitorias nele existentes:
Parágrafo único - Imóvel urbano com área total de 419,33 m?,
situado na Rua Antônio Carlos Vidal, nº. 26, neste Município, onde funcionava a
Estratégia Saúde da Família COHAB (ESF COHAB), descrito na Matrícula nº.
10.831, do Ofício de Registro de Imóveis desta comarca e no levantamento topo-
gráfico elaborado pelo servidor público, Sr. Arlindo Fumaco, engenheiro civil, ins-
crito no CREA 37784, ambos anexos.
Art. 2º. O imóvel objeto de permissão de uso, nos termos do ar-
tigo 1º, destina-se à instalação da sede da Associação Comunitária do Bairro As-
sis Brasil, inscrita no CNPJ nº. 11.411.042/0001-31, entidade civi!, com personali-
dade jurídica própria, sem fins lucrativos, de caráter representativo, reinvindicató-
rio, social, cultural e esportiva, com duração indeterminada, para desenvolvimento
de atividades vinculadas às finalidades da associação permissionária, expressa-
mente previstas no Estatuto Social da referida Associação, registrado em 08 de
outubro de 2009, no Lº A-3, fls. 012, sob nº. 234, no Registro de Sociedades Civis
desta comarca.
Art. 3º. O contrato referido será regido nos termos das cláusulas
constantes na minuta anexa e terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser pror-
rogado por igual período, a critério e conveniência do MUNICÍPIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
O ODREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2077 - 2020 FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Art. 4º. O imóvel em questão reverterá ao patrimônio do Munici- —
pio, em qualquer tempo, caso haja a extinção da Associação Comunitária do Bair-
ro Assis Brasil.
E Parágrafo único — As benfeitorias realizadas não serão indeni-
záveis, as quais poderão ser levantadas desde que a sua retirada não venha afe-
tar a estrutura a substância do imóvel.
Art. 5º. A permissão de uso do bem público, descrito no artigo
1º, será a título gratuito, em consonância com o artigo 11 da Lei Orgânica de São
Francisco de Assis.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de agosto de 2017.
A
Rubemat'Palulinho Salbego
Prefei nicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
BREFEITURA MUNICIPAL
"ADM. 2017-2020. ISÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
MINUTA DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de di-
reito público interno, inscrita no CNPJ nº. 87.896.882/0001-01, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. RUBEMAR PAULINHO SALBEGO, brasileiro, casado, ser-
vidor público, portador da Carteira de Identidade nº. 5046232657 e inscrito no CPF
sob o nº. 624.436.400-78, residente e domiciliado nesta cidade, doravante deno-
minado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DO BAIRRO ASSIS BRASIL - ACBAB, associação privada, inscrita no
CNPJ nº. 11.411.042/0001-31, ora representada pelo presidente, ARI SOARES
MARQUES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 1016342642
e inscrito no CPF nº. 348.097.750-20, residente e domiciliado nesta cidade, dora-
vante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, com amparo na Lei Orgâni-
ca de São Francisco de Assis, RS, celebram o presente contrato de permissão de
uso de bem imóvel, com base no artigo 11 da referida Lei Municipal, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
Cláusula 1º - Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍ-
PIO, da permissão de uso, para fins de instalação da sede da Associação PER-
MISSIONÁRIA, entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrati-
vos, de caráter representativo, reinvindicatório, social, cultural e esportiva, com du-
ração indeterminada, nos termos do Estatuto Social da referida Associação, regis-
trado na data de 08 de outubro de 2009, no Lº A-3, fls. 012, sob nº. 234, no Regis-
tro de Sociedades Civis desta comarca, do seguinte bem municipal, não podendo
a PERMISSIONÁRIA alugá-lo, emprestá-lo, ou, de qualquer forma, cedê-lo a ter-
ceiros, devendo em caso de desocupação devolvê-lo ao MUNICÍPIO, a qual se
consumará com a entrega das chaves.
Descrição detalhada do imóvel:
- Imóvel urbano com área total de 419,33 m?, situado na Rua Antônio Carlos Vidal,
nº. 26, neste Município, onde funcionava a Estratégia Saúde da Família COHAB
(ESF COHAB), descrito na Matrícula nº. 10.831, do Ofício de Registro de Imóveis
desta comarca.
Cláusula 2º - A permissão de uso do bem, outorgada pel NICÍPIO,
será a título gratuito, nos termos do artigo 11 da Lei Orgânica.
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PO DREFEITURA MUNICIPAL
pd SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
192]
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3º - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) a outorga da permissão de uso do bem descrito na cláusula primeira,
à PERMISSIONÁRIA, de forma gratuita, para fins de instalação da sua sede, con-
forme previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº. / ;
b) exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato;
Cláusula 4º - São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
c) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorga-
da a permissão de uso;
d) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;
e) disponibilizar o local três dias da semana, pelo turno manhã e tarde,
conforme o cronograma a ser disponibilizado pelo ESF COHAB de forma mensal;
f) em horário de funcionamento do ESF COHAB, de segunda-feira à
sexta-feira, das 08hs00min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs, a PERMIS-
SIONÁRIA fica proibida de colocar som auto no local em razão dos atendimentos
ocorridos no ESF COHAB, que se encontra ao lado do imóvel objeto da presente
permissão;
9) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive
dos acessórios que o acompanham, obrigando-se também a devolver o bem imó-
vel em perfeitas condições, sob pena de arcar com os custos da reforma e com as
perdas e danos que se apurarem;
h) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e tele-
fone e demais despesas que vierem a recair sobre o imóvel;
i) devolver o bem, com seus acessórios, ao final do prazo, ou por moti-
vo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram rece-
bidos, obrigando-se a não comprometer, de qualquer forma, a extensão e as divi-
sas do imóvel;
j) manter-se, durante o período da permissão, em co tibilidade com
todas as obrigações ora assumidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
O REFEITURA MUNICIPAL
ORAR oo: SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 5º - Todas as benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA
integrarão o imóvel público, as quais não serão indenizadas.
Parágrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmon-
táveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes e lustres, quando não
afetarem a estrutura e a substância do imóvel, poderão ser retiradas pela PER-
MISSIONÁRIA, ao termo do contrato, sem prejuízo das obrigações de restituição
do imóvel nas condições em que foi recebido.
DO PRAZO
Cláusula 6º - O prazo de vigência da presente permissão de uso é de
20 (vinte) anos, a contar da assinatura do presente contrato, ficando resguardado
o direito da PERMISSIONÁRIA, podendo, o referido prazo, ser prorrogado a crité-
rio e conveniência do MUNICÍPIO.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7º - São causas de rescisão contratual:
a) o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a
qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui esta-
belecidas;
b) Caso haja a extinção da PERMISSIONÁRIA o presente contrato fica
automaticamente rescindido, retornando o bem para o MUNICÍPIO.
Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente
contrato, unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação
administrativa, em primeira e única instância.
DA MULTA
. Cláusula 8º - Se por qualquer motivo, houver mora da PERMISSIO-
NÁRIA na devolução do imóvel ou no cumprimento das cláusulas deste contrato,
pagará uma multa de 1 (um) salário mínimo federal, além das pe danos de-
correntes. for
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PREFEITURA MUNICIPAL
“ADM. 2017-2020 * FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
DO FORO A
Cláusula 9º - Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposi-
ções deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de São Francisco
de Assis, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10 - Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei
Orgânica de São Francisco de Assis.
Cláusula 11 - Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e ma-
nutenção do bem imóvel descrito na cláusula 12, bem com os tributos municipais,
estaduais e federais incidentes, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
Cláusula 12 - Constitui parte integrante deste contrato, como se nele
estivesse transcrito, o laudo de vistoria anexo.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 2
(duas) vias de igual teor e forma.
São Francisco de Assis, RS, 02 de agosto de 2017.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA BOA VISTA, PASSI-
NHO, ENCRUZILHADA E RINCÃO DO AMÉRICO
(Permissionária)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
o
P
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL
10,831
São Fco. de Assis, 22 de FEVEREIRO de 2002 fis. OD1 Matricula
— e
5 IMÓVEL UMA FRAÇÃO DE TERRAS, situada nos subúrbios desta cidade, com a ex-l
g tensão superficial de 28,476, 57m2 + localizado no quarteirão formado pelas a
q as: Rua "Gt, Pinheiro Rocha, Claudio Leitão peopalaina Cidade e Avenida 13
hamsiro, com as seguintes madidas s confrontações! Portindo da esquina fo
pela Rua Pinheiro Rocha com a Claudio Let. Cidade, no sentido nordests, Ee
norosste em 50,00m com a Rua Claudio L.L. Cidads, no sentido sudeste, a nordeste
com 38,00m com o Núcleo Habitacional da Cohab, no sentido Lesta, ao Norte em9,7m
com o Conjunto habitacional da Cohab; No sentido sudeste, a nordeste em 193,65m
| com o Conjunto Habitacional da Cohaby No sentido nordeste, a noroests em 50, 00m
com o Conjunto Habitacional da Cohab; Nu sentido sudeste, a nordests em 35, 00m co
o Conjunto Habitacional da Cohab; No sentido nobeste, a noroests sm 56,00m com oq
Conjunto Habitacional da Cohab; No sentido nordeste, a norossts em 56,00m com o
Conjunto Habitacional da Cohab; No sentido sudeste, a nordeste em 52 .00m com a
Rua 13 de Janeiro; No sentido sudoakta, a sudesta em 165,10m com a Rua "Gs No
sentido oeste, ao Sul 8, 73,20m com a Rua Pinheiro Rocha; No sentido norovesta
,
| sudossie em 252,0Um com a Rua Pinheira Rocha ate q ponto inicial
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CGC/MF. 87.096 ,
882/0001-01
REGISTRO ANTERIOR: MATRÍCULA 228, 1º 2,
SÃO FCO. DE ASSIS, 22/02/7002. OF.DESIG. RE 6,00 |
Av.1-10,831- Prot. 40.001- O imóvel antes descrito foi desmembrado da Matrí
cula ne 228, conforme requerimento a Memorial Descritivo fornecidos pela COHAB a
Lertidão Descritiva fornecida pela Prefsitura Municipal aprovando o desmembramento
SÃO FCO. DE ASSIS, 22/02/2002, OF.DESIG.
Rio. —— R$ 12,00
(continua no verso)
CERTIDÃO o º
CERTIFICO que a presente cópia é reprodução fiel da
original arquivada nesta serventia (art.19 da lei 6015).
O referido é verdade e dou fé. Serviço Registral
São Francisco de Assis, 02 de agosto de 2017 Luis Eduardo “erber de Freitas
o, Registrador substituto
sia ÁLiA Douhi São Francisco de AssisiRS
Luís Eduardo Kerber de Freitas - Registrador Substituto
Certidão Matricula 10.831 - 1 página: R$ 8,30 (0586.01.1700006.04943 = R$ 1,40)
Busca em livros e arquivos: R$ 8,60 (0586.01.1700006.04941 = R$ 1,40)
Processamento eletrônico de dados: R$ 4,50 (0586.01.1700006.04942 = R$ 1,40)
CA
Associação de Moradores bairro Assis Brasil Zi
Situação e localização Área terreno = 419,33 m?
Área predial = 122,45 m?
Escala: 1/200
Levantamento em 26 de julho 2017
19,30
12,33
2,50
11,50
8,35
prédio alvenaria
24,50
Rua "FP"
2,00
27,30
14,70
Rua Antonio Carlos Vidal
TIO PREFEITURA MUNICIPAL
vip SÃO FRANCISCO DE ASSIS Ê
LOCAL : o E Técnico Resp Miaftric cuta $ dn ————
cogpo CIS
| PREFEITO MUNICIPAL : Fo ESCALA : | | PRANCHA : E
||| sem Esesia
di A DATA] O /
Rubemar Fa, |
Julho 2017
02/08/2017 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral PG
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [DNA DE ASERTUNA
11.411.042/0901-31 08/10/2009
: prelado: | CADASTRAL
[NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO ASSIS BRASIL-ACBAB
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO ASSIS BRASIL-ACBAB
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS.
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R VILSON DE OLIVEIRA 9 CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO. UF
97.610-000 ASSIS BRASIL SAO FRANCISCO DE ASSIS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(55) 3252-1169
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pe
||
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/10/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aerrenaa sereia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 02/08/2017 às 08:22:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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IT Preparar Página
Ç para Impressão
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
http:/Avww.receita fazenda .gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 11
OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
CERTIDÃO
CERTIFICO, usando a faculdade que me confere a Lei, que
revendo neste Ofício o Lº A-3 Registro de Sociedade Civis, às fls. 012, sob nº 234, datado
de 08/outubro/2009, deles verifiquei constar o seguinte Registro: REGISTRO DO
EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ASSIS
BRASIL-ACBAB, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (2009),
nesta cidade e Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, neste
Cartório, me foi apresentado para registro pelo Sr. Eugenio Deneck de Souza, na
qualidade de presidente da Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil-ACBAB, o que
ora é feito declarando-se o seguinte: EXTRATO DO ESTATUTO: O presente extrato
refere-se ao estatuto da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ASSIS BRASIL-
ACBAB, tem sede e foro em São Francisco de Assis, entidade civil, com personalidade
jurídica própria, distinta dos seus associados, sem fins lucrativos, de caráter
representativo, reivindicatório social, cuitural, esportivo e que tem a finalidade de
promoção e a defesa da democracia, estimuiar e organizar movimentos de assistência
social com base na LOAS, promover a ética, a paz a solidariedade e a cidadania;
despertando a consciência dos direitos e deveres do cidadão, combate a pobreza, fome e
desemprego; lutando pelas melhorias de condições de vida social, defesa do consumidor,
promover o voluntariado e elaborar projetos de interesse da comunidade; terá duração
indeterminada e indeterminado número de associados, será administrada pela sua
diretoria com seis membros eleitos pelo voto direto, secreto e universal dos associados
efetivos, com mandato de 02 anos e o seu patrimônio será constituído pelos bens móveis.
imóveis, legados, doações, dinheiro em espécie e, em caso de extinção, será transferido
para outra entidade que tenha as mesmas finalidades. São Francisco de Assis, RS, 09 de
outubro ce 2009. Ass. Eugenio Deneck de Souza, Presidente, CPR, 595.210.580-72..-.-.-.-
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Francisco de Assis-RS, 08/10/2009
iene
Luiz EEE Bret
Registrador Substituto
Selo Digital R$ 0.20 Servico Registr..
Nº 0586.01.0800035.00243 Luiz Ângelo Polga Dich-te
Regisirador Substituto
São Fraicisco de Assis. R&
José Osmar de Freitas - Registrador
Fones: (55) 3252-2724 e 3252-2661
PIS/PASEP
CARTEIRA DE IDENTIDADE GO
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ESTATUTO SOCIAL 1/4200 ;
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO BAIRRO ASSIS BRASIL
r ADVOGADO
TITULO I OABIRS 18.098-CPF 323.505."
o DISPOSIÇÕES INICIAIS
Capítulo 1
Disposições Gerais
Art. 12- A Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil é uma entidade civil,
com personalidade jurídica própria, distinta dos seus associados, sem fins
lucrativos, de caráter representativo, reivindicatório, social, cultural, esportiva;
com duração indeterminada e indeterminado número de associados, com sede e
foro no município de SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Estado do Rio Grande do
Sul, e reger-se-à por este Estatuto.
Art. 22 - A Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil terá sua sede na Rua
Vilson de Oliveira nº 919.
$ Único — A Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil usará também a
sigla ACBAB.
Art. 32 - Todo o poder deste estatuto emana dos associados e em seu nome será
exercido.
Capítulo II
Das Finalidades
Art. 4º — A Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil tem as seguintes
finalidades:
a - a promoção e a defesa da democracia e dos direitos e valores
universais;
4
b - estimular o senso cívico, patriótico, comunitário e moral da
comunidade e motivar a população a participar dos trabalhos da entidade;
soseuu dao E»)
ADYOGADO
OABIRS 18.098-CPF 323.5: .
C - organizar e apoiar movimentos de assistência social sob todos os
aspectos da vida humana, defendendo e executando, na medida do possível, as
normas estabelecidas na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)
propugnando pela fregiiência das crianças e adolescentes na escola, estimulando
a alfabetização, educação e cultura em qualquer idade;
d - a promoção da ética, da paz, da solidariedade e da cidadania,
despertando a consciência dos direitos e deveres do cidadão, em clima de
harmonia e respeito;
” f- o combate à pobreza, a fome e ao desemprego, lutando pela melhoria
das condições de vida local;
£ — a defesa do patrimônio histórico e cultural;
h - participar ativamente das entidades comunitárias de representação
municipal, estadual e nacional;
Ia defesa do direito do consumidor;
j — promover o voluntariado entre seus associados efetivos e congregar
todos os moradores da localidade, no sentido de motivá-los a prática do bem
comum;
L - elaborar projetos diversos, de interesse da sua comunidade de acordo
com a lei federal nº 9.790 de 23 de março de 1999 e a lei estadual nº 12901 de
11 de janeiro de 2008;
m - proporcionar a comunidade palestras e cursos estimulando a
alfabetização de adultos e a frequência de menores à escola;
$ único - No objetivo de exercer corretamente suas finalidades a associação
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência, bem como adotará práticas de gestão
administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação
no respectivo processo sucessório.
Capítulo HI
Dos Associados
Art. 52 - A Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil terá as seguintes
categorias de associados:
a — Contribuintes;
b — Beneméritos e
c — Honorários.
(2.|
/)
JOSELUIZ ONÇÁLVOS Es
ADVOGADO
OABIRS 18.098:CPF323.505.550 JP 7;
Art 6º - É considerado associado contribuinte toda a pessoa que se interessa
pelos objetivos da entidade e contribuir mensalmente para a manutenção da
associação, podendo ser em prestação de serviços.
Art. 7º - São considerados associados beneméritos as pessoas que prestarem
serviços relevantes ou contribuam para O patrimônio social através de doação
considerável.
Art &º - Serão considerados associados honorários as pessoas eminentes a quem
a entidade decidir distinguir com este titulo.
$ único —- A área de abrangência da associação será aquela que estiver
estabelecido pela legislação municipal.
Art. 9º — As pessoas físicas que se enquadram no artigo 6º deste estatuto,
somente tornar-se-ão associados efetivos, após solicitarem à diretoria executiva,
que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo sete (07) dias após a
sua reunião ordinária.
$ único — Do parecer da diretoria executiva poderá haver recurso a assembléia
geral que dará a decisão final.
Art. 10º — Os associados efetivos perderão a capacidade de associados se
comunicarem sua decisão que é unilateral à diretoria executiva, que lavrará uma
ata destas decisões.
Art 11º — Os associados efetivos poderão ser excluídos por decisão da
assembléia geral, após ser o processo instruído pela diretoria executiva, nas
seguintes condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de
defesa:
a - se mudarem de residência e deixarem de atuar nas atividades da
associação e
b — se praticarem falta grave nos termos deste estatuto.
$ único - A decisão da diretoria deverá ser através do voto da maioria simples
dos presentes, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus membros,
que para confirmar a exclusão deverá aprovar com 2/3 do voto de seus
membros.
Art. 12º - São direitos dos associados efetivos:
a - participar das atividades da associação inclusive de suas reuniões,
b - ter voz e voto nas reuniões de assembléia geral e
ISEL QUI ta
ADO
; : EE pr CPF 323.5
C- a esposa do associado efetivo terá direito à voto. ORGIAS O,
$ 1º - nas reuniões da assembléia geral, os moradores da comunidade que não
forem associados efetivos, somente terão direito a voz, sem direito a voto, se
convidados pela diretoria executiva ou pela mesa executiva da referida
assembléia geral no início da sua reunião.
8 2º - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou
função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas
formas previstas na lei ou neste estatuto.
Art. 13º - São deveres dos associados:
a - acatar as decisões dos órgãos da associação,
b - respeitar as normas deste estatuto e
C - aceitar os encargos que lhes forem destinados.
Art. 14º - São direitos exclusivos dos associados efetivos votarem e ser votado
para os cargos da diretoria executiva e conselho fiscal, bem como exercer cargos
de confiança da diretoria executiva.
Art. 15º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela entidade, salvo em caso de autorização da assembléia geral.
“
Art. 16º - O ingresso na categoria de associados efetivos obedecerá às normas
estabelecidas neste estatuto, bem como o regimento interno da diretoria
executiva.
— TÍTULON º
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 17º - São órgãos da associação:
$ 1º - Órgãos deliberativos e de fiscalização:
a - a Assembléia Geral;
b-o Conselho Fiscal.
2º - Órgão administrativo:
8 . .
a- Diretoria Executiva.
JOSÉLUIZUSERTIGONÇALVEFPG
ADSOGADO
OABIRS 18.098-CPF 323.505.540/1
Capítulo II
Da Assembléia Geral
Art. 18º - A assembléia geral é o órgão soberano da associação, decide e
delibera sobre qualquer assunto e será formada pelos associados efetivos, que
terão direito a voz e voto.
Art. 19º - A Assembléia Geral terá as seguintes finalidades:
a - decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência
da Entidade, inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as
restrições expressas por este Estatuto ou para ela mesmo, em última instância.
b - discutir e votar as alterações totais ou parciais neste estatuto,
obedecendo as normas aqui estabelecidas;
C - discutir e votar a extinção da entidade, de acordo com as normas
estabelecidas neste estatuto;
d - eleger a comissão eleitoral e votar o regimento eleitoral;
€ - discutir e votar os relatórios administrativos e financeiro da diretoria
executiva, nos termos deste estatuto;
f- votar seu regimento interno;
g - julgar, em instância final, os membros da diretoria executiva e do
conselho fiscal;
h - eleger, junto com a diretoria executiva, três membros titulares e dois
suplentes do conselho fiscal;
i - discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e
sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela diretoria;
J - eleger qualquer membro da diretoria cujo cargo ficar vago por
qualquer motivo de acordo com este estatuto, exceto nos casos aqui previstos;
1 - julgar em primeira Instância os membros da diretoria executiva, do
conselho fiscal ou os seus próprios membros, e em instância final, os associados
efetivos e
m - discutir os problemas relacionados com a comunidade em geral, suas
prioridades e necessidades, decidindo sobre as mesmas.
$ único — Somente terá direito a votar e ser votado o associado admitido com no
mínimo seis meses de antecedência.
Art. 20º - A Assembléia Geral se reúne ordinariamente uma vez a cada seis
meses, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da
associação ou pelo presidente do conselho fiscal por decisão própria ou a pedido
Ed
JOSÉ LUIZ ÚRERTIGONÇALVES
ADVOGADO
OABIRS 18.098:CPF 323.505.540/15
da maioria absoluta dos membros do conselho fiscal ou por solicitação de 1/5 de
seus associados.
$ 1º - As reuniões de assembléias gerais ordinárias deverão ser convocadas no
mínimo 30 dias antes, estabelecendo o local, datas e horários, através de
circulares enviadas a seus membros e de editais afixado na sua sede e em outros
locais públicos, devendo nestes editais constar ainda a pauta, das reuniões. As
reuniões de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72
horas antes, através de todos os meios possíveis com pauta previamente
estabelecida.
$ 2º - A assembléia geral instala-se com a presença da maioria absoluta de seus
membros em 1º Convocação e com a presença de no mínimo 1/5 de seus
membros em 2º e última convocação 30 minutos após a 1º convocação, exceto
nos casos previstos neste estatuto que exigem maioria qualificada.
Art. 21º - As reuniões de Assembléia Geral serão presididas pelo presidente da
Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil.
Art. 22º - Nas reuniões de Assembléia Geral que for tratar de alteração do
Estatuto ou de extinção da Entidade, somente poderão participar com direito a
voto, os membros que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 23º — Por decisão da diretoria executiva, ou ainda, do presidente da
Assembléia Geral, poderão ser convocados a dela participarem, todos os demais
moradores da comunidade que não forem associados, bem como, pessoas de
outras comunidades convidadas, tendo os mesmos direito a voz, sem direito a
voto.
Capítulo HI
Do Conselho Fiscal
Art. 24º - O Conselho Fiscal - CONFIS - é o órgão de fiscalização das ações da
diretoria executiva, e particularmente do setor financeiro e contábil e será
formado por três (03) membros titulares e dois (02) suplentes eleitos de dois em
dois anos pelos associados efetivos, junto com a diretoria executiva, em
assembléia geral de associados, e compete-lhe em particular:
a - eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu presidente, secretário e
relator, entre os titulares;
os
E
JOSÉLUIZU IGONÇALHES
ADV
OABIRS 18.098 En, 505.540115
b — apreciar e votar os relatórios financeiros e os administrativos da
diretoria executiva, votando o parecer do conselho fiscal;
C - discutir seu regimento interno e
d - discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e
sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela diretoria,
relacionadas à sua competência.
Art. 25º — O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os
relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral.
Art. 26º - O Conselho Fiscal - CONFIS - se reúne ordinariamente duas vezes
por ano, em datas e horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente
sempre que convocado pelo seu presidente ou por 2/3 de seus membros, ou
ainda a pedido do presidente da associação e se instalará e decidirá com a
presença de no mínimo dois dos seus três titulares ou, na ausência deles, de seus
substitutos legais.
$ único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 24
horas de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles
diretamente e com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora,
local e a pauta da reunião.
Art. 27º — O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre
os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral.
Capítulo IV
Da Diretoria Executiva
Art. 28º - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a
entidade em suas relações internas e externas, em consonância com este estatuto,
e é constituída por:
a - Presidente;
b - Vice Presidente;
“e 2º Secretário e
d-1ºe 2º tesoureiro.
Art. 29º - Os membros da diretoria serão eleitos para um mandato de dois anos,
sendo permitida uma única reeleição e serão eleitos pelos votos dos membros da
assembléia geral dos associados, pelo voto direto, secreto e universal.
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soséLUIZ OPERTIGONÇALVES
ADYOGADO
. . . = OABIRS18.098-CPF323,505.540/
Art. 30º - Compete a Diretoria Executiva, coletivamente, administrar a
associação e em particular:
a - elaborar e votar seu regimento interno;
b - designar comissões para os encargos que se apresentarem;
C - criar departamentos e nomear seus coordenadores, de acordo com este
estatuto;
. d - colher dados e fazer levantamentos sobre as necessidades da
comunidade procurando resolve-los junto com os moradores e junto aos poderes
constituído para tal;
€ - participar ativamente das atividades comunitárias;
f - prestar informes a seus associados e relatórios de atividades a
assembléia geral de associados e
£ - semestralmente, encaminhar a assembléia geral de associados o
relatório administrativo e financeiro e no fim da gestão o relatório final
administrativo e financeiro, sob pena de falta grave.
$ 1º — As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria
simples, devendo estar presentes a maioria absoluta de seus membros.
82º - É de competência, também, da Diretoria Executiva, convocar todos os
moradores da comunidade, independente de serem ou não associados efetivos,
para reuniões amplas e para tratarem de assuntos de interesse geral da mesma.
Nestas reuniões, todos terão direito a voz e voto, não podendo, entretanto, as
decisões que nelas forem aprovadas, contrariarem decisões anteriores da
Assembléia Geral.
Art. 31º - Compete ao presidente:
a - presidir e dirigir todos os atos administrativos da associação
cabendo-lhe representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente a
entidade;
b - convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva e da assembléia
geral, de acordo com este estatuto;
Cc - empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido
nomeados pela diretoria executiva e
d - tomar resoluções ad-referendun da diretoria executiva em casos
imprevistos e inadiáveis, notificando logo após o ato.
rs potes ts
ADVZGADO
OABIRS 18.098-CPF323.505.540/15
Art. 32º - Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos seus
impedimentos temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por
qualquer motivo, e auxiliá-lo em suas funções.
Art. 33º - Compete ao 1º Secretário:
a - coordenar as atividades administrativas da entidade;
b - manter em dia os documentos e fichário da entidade e ser
responsável por eles e
c - assinar todo e qualquer documento da associação junto com o
presidente, exceto os de caráter financeiro;
$ único — Ao 2º Secretário compete a auxiliar o 1º secretário e substituí-lo
em caso de vacância do cargo.
Art. 34º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a - coordenar as atividades da tesouraria e de todo o setor financeiro da
entidade, fazer pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
b - assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o presidente e
Cc — elaborar a prestação de contas da diretoria, assinar junto com o
presidente e encaminha-la ao conselho fiscal, nos termos estabelecidos pôr este
estatuto.
$ único - Ao 2º tesoureiro compete auxiliar o 1º tesoureiro nas suas funções e
substitui-lo nos seus impedimentos temporários e em definitivo em caso de
vacância do cargo por qualquer motivo.
Art. 35º - As normas de prestação de contas a serem observadas pela diretoria
estabelecerão o seguinte:
a - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
normas brasileiras de contabilidade;
b - a necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da associação , incluindo-se aí as certidões negativas de
débito(CND) junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os ao exame de qualquer
cidadão e
c — a realização de auditoria, inclusive por auditores externos e
independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo
5
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JOSÉ LUIZUBÊR GONÇALVES to»
ADVOGADO REA
OABIRS 18.098-CPF 323,505.540/
Z5
de parceria entre a associação e o poder público, conforme previsto mf
regulamento. ;
Art 36º - Os departamentos funcionarão como órgãos auxiliares da Diretoria
Executiva, sendo criados a partir de um projeto aprovado pela mesma e seus
membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria
Executiva.
Art. 37º — Os cargos de diretoria e do conselho fiscal serão exercidos
gratuitamente, podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da
associação que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de
Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela
prestem serviços específicos, respeitado, em ambos os casos, os valores
praticados pelo mercado na área de atuação da associação.
Art.38º - As funções dos departamentos deverão estar estabelecidas no projeto
de sua criação.
Art. 39º - A diretoria executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada seis
meses, com pauta pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que
convocada pelo presidente da associação por decisão própria ou a pedido de 1/3
de seus membros, e se instalará com a presença da maioria absoluta de seus
membros.
Art. 40º - Toda a vez que houver vacância de cargos na Diretoria Executiva,
exceto na do presidente, ou de todos os membros, quando caberá a assembléia
geral de associados, em reunião extraordinária, eleger novos titulares para os
cargos vagos, até seis meses antes das eleições, poderá O Presidente da
associação nomear substitutos temporários, que terão as mesmas funções,
deveres e direitos dos titulares.
TÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo I
Do Fundo Social e Patrimônio
Art. 41º — O fundo social e o patrimônio será constituído pelos bens móveis e
imóveis, legados, doações, títulos de renda, dinheiro em espécie, depósitos
bancários ou qualquer outros pertencentes à associação.
Art. 42º — A associação comunitária do Bairro Assis Brasil terá como fontes de
recursos para a sua manutenção:
mude 63
OABIRS 18.098CPF323,505 540]
a - as doações de seus associados e simpatizantes;
b — os recursos oriundos dos termos de parceria entre ela e o poder
público, nos termos da lei 9.790 de 23 de março de 1999 e da lei 12901 de 11 de
janeiro de 2008. e
C - os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais e
outras, por ela promovidas.
. Capítulo II
Das Eleições
Art. 43º - As eleições da Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil serão
realizadas durante um dia das 13h00min as 17h00min, sempre nos anos ímpares
na primeira quinzena do mês de agosto, pelo voto direto, secreto e universal dos
seus associados.
Art.44º - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este estatuto,
estabelecer as normas que regerão o processo eleitoral, devendo após ser
aprovado, ser registrado no cartório dos registros especiais, junto com os demais
documentos da associação ficando em caráter permanente, sendo alterado
somente se houver manifestação da Assembléia Geral de associados.
$ único — caberá também ao Regimento Eleitoral estabelecer as normas que
determinarão as inelegibilidades.
Art. 45º - O processo acima servirá também para as eleições do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO HII-
Das Normas Disciplinares
Art. 46º - Incorrerão em pena disciplinar os diretores da associação, em
particular e, de modo geral, os associados efetivos que praticarem as seguintes
faltas:
a- prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses da associação
desrespeitando os estatutos, regulamentos internos e deliberações dos órgãos da
mesma;
b- desacatar qualquer diretor da associação quando no exercício de sua
função e
C- representar a associação ou fazer uso indevido de seu nome sem que
para tal tenha investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado.
JOSE LUIZ UBERFI GONÇALVES
ADVORADO
OABIRS 18,098-0PF 323.505.840115
Art. 47º - Cabe a Diretoria Executiva, analisar, instruir, e recomendar a
assembléia geral de associados parecer circunstanciado, as seguintes
penalidades, de acordo com o dolo ou culpa dos apurados:
a- advertência;
b- suspensão dos direitos sociais por seis meses;
C- suspensão dos direitos sociais por doze meses e
d- exclusão do quadro social da associação .
Art. 48º - Qualquer associado ou membro da associação no gozo de suas
prerrogativas poderá encaminhar a Diretoria Executiva, pôr escrito, denúncia
pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 47º deste
Estatuto, assegurando ao acusado amplo direito de defesa.
$ 1º - No caso de afastamento a Diretoria Executiva dará imediatamente
conhecimento aos associados, apresentando as razões do ato punitivo, e
solicitando, se for o caso, a indicação de membro substituto.
$ 2º — A exclusão do associado efetivo só é admissível havendo justa causa, e
após ter sido dado ampla oportunidade para a defesa do mesmo, obedecido o
disposto neste capítulo e pelo voto concorde da maioria simples dos associados
presentes a assembléia geral de associados, após ter sido aprovado pela Diretoria
Executiva, conforme estabelece este estatuto.
Capítulo IV
Da Reforma do Estatuto
Art. 49º - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em
assembléia geral extraordinária de associados, convocada especialmente para tal
fim, pelo voto de concorde de 2/3 dos presentes e com a presença da maioria
absoluta dos seus membros em primeira convocação, ou em 2ºconvocação, com
a presença de no mínimo 1/3 dos membros.
Capítulo V
Da Extinção e Destino do Patrimônio
ART. 50º - A extinção da Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil
somente poderá ser efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos,
reunidos em assembléia geral extraordinária, convocada especialmente para tal
fim.
$ 1º - em caso de extinção, o patrimônio da associação, após serem saldados as
dívidas existentes, será destinado a entidades semelhantes e qualificada na Lei
Ds,
Lo
Aa
9.790 de 23 de março de 1999 e ou na lei 12901 de 11 de janeiro de 2008,
cabendo a assembléia geral decidir sobre este assunto.
$ 2º - Na hipótese da associação perder a qualificação instituída pela Lei 9.790
de 23 de março de 1999 e ou a lei 12901 de 11 de janeiro de 2008, o respectivo
acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o tempo
em que perdurar a sua qualificação instituída pelas referidas leis, será transferido
para outra entidade qualificada por aquelas leis, preferencialmente que tenha o
mesmo objeto social e que seja localizada na própria comunidade ou perto dela.
Capítulo VI
Disposições Finais e Transitórias
Art. 51º - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela
Diretoria Executiva, e em instância final pela assembléia geral de associados.
Art. 52º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
São Francisco de Assis, 23 de setembro de 2009.
OSELUIZUBERALGONÇALÕES
REGIMENTO INTERNO
ADVOGADO
OABIRS 18.098-CPF-323,505,540/15
Associação Comunitária
do Bairro Assis Brasil
Art 1º - O presente regimento interno estabelece normas para regular os
trabalhos da diretoria da Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil,
conforme dispõe o estatuto social e regimento eleitoral, tendo por objetivo a
adoção de condutas que visem à coordenação e a promoção do desenvolvimento
integrado dos objetivos da associação.
8 único — A atuação da diretoria abrangerá a todos os setores da associação,
sempre em conformidade com o estatuto social e o regimento eleitoral.
Art 2º - conforme o art 28º a diretoria é
composta por presidente, vice presidente, 1º e 2º
tesoureiro e 1º e 2º secretário.
Art3º - Compete a Diretoria Executiva, além das atribuições previstas no
estatuto social:
I- Promover a articulação permanente e a máxima integração dos
serviços e atividades de interesse coletivo;
2- Articular-se com órgãos federais, estaduais ou municipais, tendo em
vista a implantação de programas e projetos que visem à realização dos
objetivos da Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil,
3- Elaborar mecanismos de coordenação, assim como métodos de
avaliação de trabalhos, programas e projetos dentro da associação;
4- Administrar a associação inclusive quanto a prestação de contas para o
conselho fiscal, conforme o Art 34º alínea C do estatuto social;
5- Manter contato com entidades que pela natureza de seu trabalho
possam de maneira direta ou indireta, influir no processo de
implementação de projetos, realização de programas que visem a
atingir os objetivos da associação;
6- Fixar diretrizes e definir normas de ordem geral necessárias ao
desenvolvimento das ações previstas para a realização dos objetivos;
7- Aprovar acordos, convênios, contratos e ajustes considerados de
interesse a consecução dos objetivos da associação.
Art. 4º - Compete privativamente ao presidente da associação:
Ao
JOSÉ LUIZUBER CALVES
ADVOGADO .
. UADENS 18,098-CPÊ:323.505,540/15
1- Representar a associação; Ê
2- Convocar e presidir assembléias e reuniões da associação;
3- Criar comissões especiais ou não, provisórias ou permanentes, com os
membros definidos pela diretoria e
4- Delegar poderes.
Art 5º - A diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e
extraordinariamente sempre que convocada por seu presidente ou quando
- solicitado por um de seus membros.
g 1º - As reuniões serão convocadas com a devida antecedência devendo, as
decisões serem registradas em ata;
82º - As decisões da diretoria serão tomadas por maioria simples de seus
membros, contando com o presidente;
83º - Toda a decisão da diretoria, que for de interesse geral deverá ser levado ao
conhecimento de todos em assembléia geral onde será discutido e votado;
84º - O voto do presidente será exigido apenas em caso de empate.
Art 6º - A diretoria cumprirá rigorosamente o que prevê o estatuto social e
regimento eleitoral.
81º - Realizando assembléia geral ordinária e extraordinária conforme prevê o
estatuto social;
82º - Prestação de contas sempre no prazo previsto.
Art 7º - Compete ao tesoureiro da associação além do que prevê o art 34º
do estatuto social.
1- Receber mensalmente de todos os associados, uma contribuição que
será usada para a manutenção da associação;
2- Estipular juntamente com a diretoria um valor mínimo que será
recebido como forma de contribuição para a manutenção da
associação;
3- Fornecer ao associado comprovante de recebimento da contribuição,
ficando sempre com uma segunda via para controle e arquivo.
$ único — Os associados na forma do artigo 8º do estatuto ficam isentos da
contribuição para manutenção da Associação Comunitária do Bairro Assis
Brasil.
(1
JOSE LUIZ UBERTI GONÇALVES )
ADVDÉADO . 7
OABIRS 18.098«2PF323.505.540/15
Art 8º - Compete ao secretário da associação além do que prevê o art
33ºdo estatuto social: Aa
1- Manter organizado junto a secretaria, fichário de todo o associado que
esta com a contribuição em dia.
Art 9º - A diretoria deverá sempre que necessário buscar auxilio junto a
UACA.
Art 10º - Os cargos de diretoria ou conselho fiscal não serão remunerados,
mas considerado serviço público relevante prestado a sociedade.
Artl1º - Os casos omissos no presente regimento interno serão resolvidos
pela diretoria.
Art 12º - O presente regimento interno entrará em vigor após aprovado em
assembléia, e será votado a cada troca de diretoria.
Aprovado em assembléia geral ordinária no dia 14 /1) Z (4x), registrado
sobatan' 1/95.
São Francisco de Assis q//Cosy Lori
1 : (
4 Ea Cat É
Eua feia bia yo A 7 L
“Secretário s Presidente à
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Excelentíssimo Sr.
Vereador Jeremias Oliveira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N/C
ESPÉCIE: Projeto de Lei nº 44/2017
ASSUNTO: Autoriza o Executivo a permitir o uso de imóvel urbano para
instalação da sede da Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil.
AUTOR: Executivo Municipal.
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Foi encaminhado o Projeto de Lei nº 44/2017, protocolizado em
02 de agosto de 2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, para fins de
autorizar o Poder Executivo a permitir o urso de imóvel urbano para a
instalação da sede da Associação Comunitária do Bairro Assis Brasil.
O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de
justificativa.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em comento versa sobre matéria de competência do
Município e iniciativa do Chefe do Poder Executivo, com amparo na
Constituição Federal (art. 30, |, CF) e Lei Orgânica Municipal do nosso
Município (art. 10, 81º, LOM). +
São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
Ê 17 É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
q HP Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
A Lei Orgânica do Município prevê a cessão de uso de bens
públicos em seu art. 11, que dispõe:
Art. 11 — O uso dos bens municipais, por terceiros só poderá ser feito
mediante concessão ou permissão, a título precário e por tempo
determinado comprovado o interesse público, mediante aprovação da
Câmara de Vereadores.
Restaram configurados no bojo do presente projeto de lei os
requisitos elencados no art. 11 da LOM, uma vez que o interesse público se
justifica, pois serão beneficiados os moradores de um bairro de nosso
Município.
CONCLUSÃO
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina
pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do
Projeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício de
constitucionalidade que obste a sua normal tramitação, observada a data de
sorteio conforme exposto acima
Ademais, impende salientar que a emissão deste parecer por
esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer da Comissão
representativa, porquanto essa é composta pelos representantes do povo e
constitui-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa
forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante,
podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa.
São Francisco de Assis, 11 de agosto de 2017.
r
Vinícios Maurer
OABIRS 102.904
Assessor Jurídico
e n São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
ul É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
Ilmo. Sr.
Vereador Vasco Carvalho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Direitos do Consumidor
N/C
Ao cumprimentá-lo cordialmente encaminho a Vossa Senhoria
Projeto de Lei Nº 44/2017 de autoria do Executivo Municipal, para relatoria.
São Francisco de Assis, 14 de agosto de 2017.
Cordialmente,
Vereádor Ademar Dal-Rosso Frescura
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Direitos do Consumidor
Recebi em...
Ass.:
E-mail: legisfa( terra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000

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