| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | Pelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei nº 50/2017, que autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 86/2002- Código Tributário Municipal. |
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PREFEITURA S. ADM2017/2020 E] * Ranciseo campo e Cidade Of. nº 512/2017 São Francisco de Assis, em 22 de setembro de 2017. Exmº. Sr Ver. Jeremias Izaguirre de Oliveira Presidente do Poder Legislativo Municipal. Assunto: Projeto de Lei nº50 /2017 Senhor Presidente Ré Pelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei nº 50/2017, que autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 86/2002- Código Tributário Municipal. Este Projeto de lei já tramitou nesta Casa resultando na Lei nº. 1077/2017, de 10 de agosto de 2017. Com o projeto de lei em comento o Município buscou realizar alterações nas taxas cobradas no Código Tributário Municipal, porém em razão do princípio da anterioridade e a limitação ao poder de tributar, os efeitos da referida lei não podem retroagir, logo o artigo 5º se mostrou inconstitucional. O princípio da anterioridade tributária, também conhecido como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Portanto, um tributo só poderá ser cobrado no ano seguinte àquele : em que a lei que o criou fora promulgada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu Pu art. 150, III, “b”. Visando o afastamento da inconstitucionalidade, encaminhamos o presente projeto de lei, que possui o mesmo conteúdo da Lei 1077/2017, o qual apenas supre, em parte, o conteúdo do art. 5º, que possuía a seguinte redação: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos jurídicos a contar de 15 de julho de 2017.” Certo de contar com a aprovação do projeto em tela, renovo vots de estima e apreço. Atenciosamente, ecarmcmno recem, CÂMARA er a PROTOCOLAD iZod7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS * o “u 0 PREFEITURA MUNICIPAL nl ADM2017/2020 a a ; p Pelo campo e Cidade Projeto de lei 50/2017. ALTERA A LEI 86/2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterada a Tabela IV — do Alvará de Localização e/ou Taxa de Vistoria do Comércio Eventual, no item 8, com a inclusão dos itens 7.4 e 7.5 para a cobrança dos seguintes valores: ps DEMAIS VISTORIAS EM URM POR DIA [Ko | 7.4- Serviços de Transportes Rodoviários (Ônibus) 15 [7.5- Serviços de vistoria de veículos (táxi) | 9 | = Art. 2º Fica alterada a Tabela IX - Taxa de licença para execução de obras ou serviços de engenharia, no item 7 - anexa à Lei Municipal 86/2002, para a cobrança dos seguintes valores: DISCRIMINAÇÃO EM URM te) | 7.Licença para abertura de vala na via públicas/ calçamento 4 Art. 3º Fica alterada a Tabela XI - Da Taxa de Serviços Diversos, com a exclusão 3.1, 32,33€ 3.4 e inclusão do item 13 para cobrança das seguintes taxas | ] DISCRIMINAÇÃO EM URM (.) 3- Retirada de detritos, entulhos e outros, por carga 22 7- CEMITÉRIO: 7.1. Terrenos 2,10 x 2,40 (área nobre) 1.500 7.2. Terrenos 1,40 x 2,10 500 E 7.2.1. Terrenos 2.10 x 2,40 1.000 7.3. Inumação 7.3.1. Em carneiras ou túmulos (maior) 37 |7.3.2. Em carneiras ou túmulos (menor) 25 | 7.4- Exumação 12 |9. Locação quadra de esportes Ginásio José Silveira Falkemback, por hora 8 A | 10. Locação quadra de esportes Praça Cel. Manoel Viana, por hora 3,5 | 11. Locação do Ginásio de esportes para eventos não oficiais, por dia. 300 12. Locação do Centro de Cultura e Eventos Franklin Bastos de Carvalho | 15 por/hora Ze 80porídia 13. Locação do Pavilhão Valter Brunet Ferreira anexo ao ginásio de Esporte José Silveira 3,5 por /hora Falkemback 150porídia Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogada em sua integralidade a Lei Municipal nº 1077/2017. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS