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materia nº 50/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaPelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei nº 50/2017, que autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 86/2002- Código Tributário Municipal.
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PREFEITURA S. ADM2017/2020 E]
* Ranciseo campo e Cidade
Of. nº 512/2017
São Francisco de Assis, em 22 de setembro de 2017.
Exmº. Sr
Ver. Jeremias Izaguirre de Oliveira
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Assunto: Projeto de Lei nº50 /2017
Senhor Presidente
Ré Pelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei
nº 50/2017, que autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 86/2002- Código
Tributário Municipal.
Este Projeto de lei já tramitou nesta Casa resultando na Lei nº.
1077/2017, de 10 de agosto de 2017.
Com o projeto de lei em comento o Município buscou realizar
alterações nas taxas cobradas no Código Tributário Municipal, porém em razão do princípio
da anterioridade e a limitação ao poder de tributar, os efeitos da referida lei não podem
retroagir, logo o artigo 5º se mostrou inconstitucional.
O princípio da anterioridade tributária, também conhecido
como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não
haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu.
Portanto, um tributo só poderá ser cobrado no ano seguinte àquele
: em que a lei que o criou fora promulgada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu
Pu art. 150, III, “b”.
Visando o afastamento da inconstitucionalidade, encaminhamos o
presente projeto de lei, que possui o mesmo conteúdo da Lei 1077/2017, o qual apenas
supre, em parte, o conteúdo do art. 5º, que possuía a seguinte redação: “Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos jurídicos a contar de 15 de julho
de 2017.”
Certo de contar com a aprovação do projeto em tela, renovo vots
de estima e apreço.
Atenciosamente, ecarmcmno recem,
CÂMARA er a
PROTOCOLAD
iZod7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
*
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“u 0
PREFEITURA MUNICIPAL nl ADM2017/2020
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Pelo campo e Cidade
Projeto de lei 50/2017.
ALTERA A LEI 86/2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a Tabela IV — do Alvará de Localização e/ou Taxa de Vistoria do
Comércio Eventual, no item 8, com a inclusão dos itens 7.4 e 7.5 para a cobrança dos seguintes valores:
ps DEMAIS VISTORIAS EM URM POR
DIA
[Ko
| 7.4- Serviços de Transportes Rodoviários (Ônibus) 15
[7.5- Serviços de vistoria de veículos (táxi) | 9 |
= Art. 2º Fica alterada a Tabela IX - Taxa de licença para execução de obras ou serviços
de engenharia, no item 7 - anexa à Lei Municipal 86/2002, para a cobrança dos seguintes valores:
DISCRIMINAÇÃO EM URM
te)
| 7.Licença para abertura de vala na via públicas/ calçamento 4
Art. 3º Fica alterada a Tabela XI - Da Taxa de Serviços Diversos, com a exclusão 3.1,
32,33€ 3.4 e inclusão do item 13 para cobrança das seguintes taxas
| ] DISCRIMINAÇÃO EM URM
(.)
3- Retirada de detritos, entulhos e outros, por carga 22
7- CEMITÉRIO:
7.1. Terrenos 2,10 x 2,40 (área nobre) 1.500
7.2. Terrenos 1,40 x 2,10 500 E
7.2.1. Terrenos 2.10 x 2,40 1.000
7.3. Inumação
7.3.1. Em carneiras ou túmulos (maior) 37
|7.3.2. Em carneiras ou túmulos (menor) 25
| 7.4- Exumação 12
|9. Locação quadra de esportes Ginásio José Silveira Falkemback, por hora 8
A | 10. Locação quadra de esportes Praça Cel. Manoel Viana, por hora 3,5
| 11. Locação do Ginásio de esportes para eventos não oficiais, por dia. 300
12. Locação do Centro de Cultura e Eventos Franklin Bastos de Carvalho | 15 por/hora
Ze 80porídia
13. Locação do Pavilhão Valter Brunet Ferreira anexo ao ginásio de Esporte José Silveira 3,5 por /hora
Falkemback 150porídia
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogada em sua
integralidade a Lei Municipal nº 1077/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS

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