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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaAuxílio Financeiro ao CANIL.
native_id32

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Ec pa SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Of. nº 216/2017 São Francisco de Assis, em 2 de maio de 2017.
Exmº. Sr.
Jeremias Izaguirre de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
São Francisco de Assis-RS
São (CÂMARA MUNICIPAL)
Assunto: Projeto de Lei 21/2017 PROT COLAD ]
) |
|
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o
Projeto de Lei nº 21/2017 que firma convênio com a finalidade de repassar auxilio
financeiro à Associação Assisense Protetora dos Animais.
O referido projeto visa dar suporte a associação assisense protetora
dos animais nas despesas com alimentação, remédios e produtos químicos para manter a
higiene do local de contenção, bem como pagamento de recurso humano.
O trabalho realizado pela associação assisense protetora dos animais
no recolhimento, manutenção, guarda e contenção de cães que se encontram nas ruas de
nossa cidade, não resta dúvidas que possua elevado interesse público, pois se encontra
diretamente ligado a proteção da saúde pública de toda a população assisense.
Deste modo o Poder Executivo não deve deixar de prestar auxílio
necessário para este relevante serviço, evitando que as ruas da cidade voltem a ter inúmeros
cães perambulando, famintos, invadindo pátios de moradias, revirando lixos e pondo em risco
a saúde da população.
Certo de contar com a pronta aprovação dos projetos em tela, renovo
votos de estima e apreço.
/
Rubemar Paulinho Sálbego
Prefeito /Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
EO MP EFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020 SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Projeto de Lei Nº 21/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AUXILIO
FINANCEIRO PARA ASSOCIAÇÃO ASSISENSE PROTETORA DOS
ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco
de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º- É autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a finalidade de repassar à Associação Assisense Protetora dos Animais, o
auxilio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a partir de maio
do ano de 2017.
Parágrafo único — Os repasses e a utilização do auxilio financeiro
se dará da forma, e nos moldes previstos do termo de convênio em anexo.
Ar. 2º - O convênio de que trata a presente lei será por dois
anos podendo ser prorrogado por igual período.
An. 3º - As condições de reajustamento das parcelas, forma de
pagamento e demais disposições contratuais ajustadas constam do referido termo que faz parte
da presente Lei.
Arm. 4º - Servirá de recurso para cobertura do art. 1º a
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
05.01.041220003.2.011001 335041 — Contribuições
Projeto Atividade 2011.011- Auxilio Financeiro ao Canil
Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas em especial a Lei 752/2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
Pes BREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
ADM. 2017 - 2020
CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍY
DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E A ASSSOCI;
ASSISENSE PROTETORA DE ANIMAIS.
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa Aurídica de
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ 87.896.882/0001/01 représentado por
seu Prefeito Municipal em Rubemar Paulinho Salbego, denominado MUNICÍPJÔ e de outro
lado ASSOCIAÇÃO ASSISSENSE PROTETORA DOS ANIMAIS, pessoa juridita, CNPJ nº12.
527.914/0001-94, com sede nesta cidade, neste ato representada por feu presidente Sr.
ANGELO ANTÔNIO LAMBERTY RESTA, brasileiro, casado, emprofário, CPF nº412.
531.830.15, RG nº3035207863, de ora em diante denominada ENTIDADE, firmam o presente
Convênio de acordo com as seguintes cláusulas e condições: SMUSSTTUADO (olo
78)
A) Mb eo
gação de esforços entre
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, a conf
participes para manutenção dos animais retidos na área de/contenção destinada para cães,
localizada na fração de terras onde está o localizado o antigo matadouro municipal, cedida 4 Silva
Entidade por meio do termo de permissão de uso, firmadgó em 15 de outubro de 2010AdL egistativo
AO at. 188
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS COMPROMISSOS DO
O MUNICÍPIO compromete-se a r
valor de R$ 2.500,00( dois mil e quinhentos r
de cada mês subsequente.
assar à ENTIDADE, auxilio financeiro no
Éis) a partir de maio de 2017, no dia 10
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS
Os recursos referidos
INANCEIROS
cláusula segunda serão da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
05.01.041220003.2.011001 23464
Auxilio Financeiro ao Canil
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO
presente termo é firmado pelo prazo de (02) dois anos sem
o valor repassado sofrerá reajuste de acordo com o índice
sofrer alteração de valores,
inflacionário do IPCA, ayforizada anualmente a prorrogação/renovação do repasse financeiro
por meio de termo adiy
— DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido sem prévia
CLAUSULA QUIN
comunicação oy notificação, por interesse da administração.
CLÁUSULA/SEXTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE fica obrigada a prestar contas dos valores a ela
os, mensalmente até o último dia do mês em que recebeu o repasse.
TURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
O OCREFEITURA MUNICIPAL
Pra SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis, pára
dirimir quaisquer controvérsias existentes a respeito do presente Convênio.
E, por estarem certos e ajustados, firmam este instrui ênto em
duas vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos contratantes e pelas tgStemunhas
presentes.
São Francisco de Assis, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
Associação Assisense Protetora dos Aáimais
Ângelo Antônio Lamberti Resjá
Presidente
Testemunhas:
apiBieecrrenreamereceemremrarecersstaaorrreneearreemrentrrre ass issido Laio Sdoshudo o ho.
hem
o Silv a
tegisl ativo
186
ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO
dá ()
Câmara Munici
:ÂMARA MUNICIPAL)
PROTOCOLADO
PARECER JURÍDICO nº 22/2017 Nº,
Oficial Ledislativo !
Referência: Projeto de Lei nº 21/2017
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Autorização de repasse financeiro para Associação
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa
as de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 21/2017, de autoria do
Prefeito Municipal, que visa autorizar o repasse de auxílio financeiro à
Associação Assisense Protetora dos animais.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
A matéria em comento é iniciativa do executivo e
de competência Municipal, por determinação constitucional (art. 30, 1, CF)
pois se trata de assunto de interesse local.
Outrossim, nos moldes do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal e Art. 195, do Regimento Interno desta Casa de Leis, o executivo
poderá firmar contratos ou convênios em busca de melhoria dos serviços e
do desenvolvimento do Município, desde que devidamente autorizado pelo
Poder Legislativo.
Salienta-se ainda, que o projeto em tela está
devidamente instruído com o termo de convênio, contendo deveres e
obrigações de ambas as partes, prazo de vigência e rescisão, bem como,
previsão de dotação orçamentária específica.
Assim, sendo, do ponto de vista de
constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela
viabilidade técnica do Projeto de Lei nº. 21/2017.
aágina 1 de
e ” m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
Ê ty * Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
PODER
eadores de São Francisco de Assis
No que tange ao mérito, esta Procuradora não irá
se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa,
verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as
formalidades legais e regimentais.
[ul
MEU
ENTENDIMENTO.
Francisco
PARECER,
SALVO MELHOR
Assis, RS, 10 de maio de 2017.
4
Paul
azzari Dornelles Olin
OAB/RS 80.161
Procuradora Jurídica
. São Francisco de Assis
“ Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio
agina
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
V
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
Ilmo. Sr.
Vereador Vasco Carvalho
Relator da Comissão de Constituição e Justiça
N/C
Assunto: projetos de Lei: 21/2017 e18/2017 para parecer
Ao cumprimenta-lo cordialmente encaminho a Vossa Senhoria
Projeto de Lei nº 21/2017 para relatoria.
São Francisco de Assis, 19 de maio de 2017.
Cordialmente,
0,6270727, NA Frescura
Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça
Recebi em ............. /2017
E-mail: legisfa(aterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000
OS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- R$
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO: Pocsrro voces PI JJol?
PARECER DA COMISSÃO:
JAbLekaçvEl o «te Zoe Do CELATOR Cont
EL Eve DI Consed EA DU [= 2, Losi
LoNSTANTE NO covvEN: 10 pPqrra LHESTAAL Da
LComnTns SEJA ÁAliteaço PARA AGÉ O MA
fo DD MÊS Sus SQUVENTE HO do EECIDIMEATO
De PEÇURAOCECLAVSOLA SEXTA)
São Francisco de Assis, 7 de LVv7G10 de 2017,
Dá
Ver-Adémar Frescura Ver. vao Carvalho
ai
Ver. justa alhos Ver. Difamar Salbego
Ver. Paraguassu'da Hora
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
==. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Lei 21/2017- Autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio
financeiro para a Associação Assisense Portadora dos Animais e dá outras
providências.
VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por
constitucional e legal.
VOTO FAVORÁVEL.
Em, 19 de maio de 2017.
ZE
Vereador Vasgo Carvalho
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCICO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ASSUNTO: Projeto de Lei nº21/2017 — Executivo Municipal- autoriza
o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro para a Associação
Assisense Protetora-dos Animais e dá outras providencias.
VOTO DO RELATOR: O Projeto em tela trata do repasse financeiro
a Associação Assisense Protetora dos Animais. Encontra respaldo
legal e está instruída com impacto orçamentário, tendo dotação
orçamentaria na secretaria da Agricultura nos moldes estabelecidos
pela Lei de responsabilidade fiscal. Sou de parecer favorável ao
Projeto com emenda apresentada pela Comissão de Constituição e
Justiça.
PARECER DA COMISSÃO........ SALAS MEC
OBSERVAÇÃO... M.. LALIA. bra MERAS LUTO O, dO
BvUssIm ra A e PELO VER VESCS CIR RENO.
São Francisco de Assis, 24 de maio de 2017
7
go Ver. Vasco Henrique Azambuja de Carvalho
Ver. Ditantar
Presidente Relator em Exercício —
Ver?. Elizandra de melo sacardi Ver. Ebertom Luís
ponta
Membro
1) Y
Membro
Ver sá 2 CAVALO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E
U
q
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO: Da, / 02 049
PARECE MISSÃO: -
CER DA CO Pelorareo |
São Francisco de Assis, de var o de 2017.
Ver. Antonio Wallao
Ver. Ebertom Luiz
IA)
IN
Ver. Vosc| Crataer
O REFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
CONVÊNIO
1,
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO /)|
DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E A ASSSOCIAÇÃO
ASSISENSE PROTETORA DE ANIMAIS.
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ 87.896.882/0001/01 representado por
seu Prefeito Municipal em Rubemar Paulinho Salbego, denominado MUNICÍPIO e de outro
lado ASSOCIAÇÃO ASSISSENSE PROTETORA DOS ANIMAIS, pessoa jurídica, CNPJ nº2.
527.914/0001-94, com sede nesta cidade, neste ato representada por seu presidente Sr.
ANGELO ANTÔNIO LAMBERTY RESTA, brasileiro, casado, empresário, CPF nº12.
531.830.15, RG nº3035207863, de ora em diante denominada ENTIDADE, firmam o presente
Convênio de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, a conjugação de esforços entre os
participes para manutenção dos animais retidos na área de contenção destinada para cães,
localizada na fração de terras onde está o localizado o antigo matadouro municipal, cedida à
Entidade por meio do termo de permissão de uso, firmado em 15 de outubro de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO compromete-se a repassar à ENTIDADE, auxílio financeiro no
valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a partir de maio de 2017, no dia 10
de cada mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DA ENTIDADE
A ENTIDADE compromete-se a apresentar trimestralmente, relatório de entrada
e saída de animais, doação e medidas realizadas para o controle de natalidade dos animais
instalados em sua Sede.
A ENTIDADE compromete-se, até a capacidade máxima de alocação animais
de sua Sede, a recolher animais abandonados preferencialmente, nas imediações das praças
centrais da cidade, sob pena de rescisão do presente contrato.
A ENTIDADE compromete-se a não alimentar animais que se encontram em
via pública, dando auxilio exclusivo aos animais que se encontram sob sua guarda. Uma vez
que opte por alimentar os animais em via pública, esta obriga-se a alocá-los em sua sede.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referidos na cláusula segunda serão da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
05.01.041220003.2.011001 23464 — Auxilio Financeiro ao Canil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
EO PREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
ADM. 2017 - 2020
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO
O presente termo é firmado pelo prazo de (02) dois anos sem
sofrer alteração de valores, o valor repassado sofrerá reajuste de acordo com o índice
inflacionário do IPCA, autorizada anualmente a prorrogação/renovação do repasse financeiro
por meio de termo aditivo.
CLAUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
ma. O presente Convênio poderá ser rescindido sem prévia
comunicação ou notificação, por interesse da administração.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE fica obrigada a prestar contas dos valores a ela
repassados, mensalmente até o último dia do mês em que recebeu o repasse.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis, para
dirimir quaisquer controvérsias existentes a respeito do presente Convênio.
E, por estarem certos e ajustados, firmam este instrumento em
duas vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos contratantes e pelas testemunhas
presentes.
São Francisco de Assis, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
Associação Assisense Protetora dos Animais
Ângelo Antônio Lamberti Resta
Presidente
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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