| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | Auxílio Financeiro ao CANIL. |
| native_id | 32 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Ec pa SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS Of. nº 216/2017 São Francisco de Assis, em 2 de maio de 2017. Exmº. Sr. Jeremias Izaguirre de Oliveira Presidente da Câmara Municipal São Francisco de Assis-RS São (CÂMARA MUNICIPAL) Assunto: Projeto de Lei 21/2017 PROT COLAD ] ) | | Senhor Presidente Senhores Vereadores Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nº 21/2017 que firma convênio com a finalidade de repassar auxilio financeiro à Associação Assisense Protetora dos Animais. O referido projeto visa dar suporte a associação assisense protetora dos animais nas despesas com alimentação, remédios e produtos químicos para manter a higiene do local de contenção, bem como pagamento de recurso humano. O trabalho realizado pela associação assisense protetora dos animais no recolhimento, manutenção, guarda e contenção de cães que se encontram nas ruas de nossa cidade, não resta dúvidas que possua elevado interesse público, pois se encontra diretamente ligado a proteção da saúde pública de toda a população assisense. Deste modo o Poder Executivo não deve deixar de prestar auxílio necessário para este relevante serviço, evitando que as ruas da cidade voltem a ter inúmeros cães perambulando, famintos, invadindo pátios de moradias, revirando lixos e pondo em risco a saúde da população. Certo de contar com a pronta aprovação dos projetos em tela, renovo votos de estima e apreço. / Rubemar Paulinho Sálbego Prefeito /Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 EO MP EFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS Projeto de Lei Nº 21/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO PARA ASSOCIAÇÃO ASSISENSE PROTETORA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º- É autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a finalidade de repassar à Associação Assisense Protetora dos Animais, o auxilio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a partir de maio do ano de 2017. Parágrafo único — Os repasses e a utilização do auxilio financeiro se dará da forma, e nos moldes previstos do termo de convênio em anexo. Ar. 2º - O convênio de que trata a presente lei será por dois anos podendo ser prorrogado por igual período. An. 3º - As condições de reajustamento das parcelas, forma de pagamento e demais disposições contratuais ajustadas constam do referido termo que faz parte da presente Lei. Arm. 4º - Servirá de recurso para cobertura do art. 1º a seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 05.01.041220003.2.011001 335041 — Contribuições Projeto Atividade 2011.011- Auxilio Financeiro ao Canil Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em especial a Lei 752/2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 Pes BREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS ADM. 2017 - 2020 CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍY DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E A ASSSOCI; ASSISENSE PROTETORA DE ANIMAIS. O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa Aurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ 87.896.882/0001/01 représentado por seu Prefeito Municipal em Rubemar Paulinho Salbego, denominado MUNICÍPJÔ e de outro lado ASSOCIAÇÃO ASSISSENSE PROTETORA DOS ANIMAIS, pessoa juridita, CNPJ nº12. 527.914/0001-94, com sede nesta cidade, neste ato representada por feu presidente Sr. ANGELO ANTÔNIO LAMBERTY RESTA, brasileiro, casado, emprofário, CPF nº412. 531.830.15, RG nº3035207863, de ora em diante denominada ENTIDADE, firmam o presente Convênio de acordo com as seguintes cláusulas e condições: SMUSSTTUADO (olo 78) A) Mb eo gação de esforços entre CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a conf participes para manutenção dos animais retidos na área de/contenção destinada para cães, localizada na fração de terras onde está o localizado o antigo matadouro municipal, cedida 4 Silva Entidade por meio do termo de permissão de uso, firmadgó em 15 de outubro de 2010AdL egistativo AO at. 188 CLÁUSULA SEGUNDA — DOS COMPROMISSOS DO O MUNICÍPIO compromete-se a r valor de R$ 2.500,00( dois mil e quinhentos r de cada mês subsequente. assar à ENTIDADE, auxilio financeiro no Éis) a partir de maio de 2017, no dia 10 CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS Os recursos referidos INANCEIROS cláusula segunda serão da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 05.01.041220003.2.011001 23464 Auxilio Financeiro ao Canil CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO presente termo é firmado pelo prazo de (02) dois anos sem o valor repassado sofrerá reajuste de acordo com o índice sofrer alteração de valores, inflacionário do IPCA, ayforizada anualmente a prorrogação/renovação do repasse financeiro por meio de termo adiy — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido sem prévia CLAUSULA QUIN comunicação oy notificação, por interesse da administração. CLÁUSULA/SEXTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE fica obrigada a prestar contas dos valores a ela os, mensalmente até o último dia do mês em que recebeu o repasse. TURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 O OCREFEITURA MUNICIPAL Pra SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis, pára dirimir quaisquer controvérsias existentes a respeito do presente Convênio. E, por estarem certos e ajustados, firmam este instrui ênto em duas vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos contratantes e pelas tgStemunhas presentes. São Francisco de Assis, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal Associação Assisense Protetora dos Aáimais Ângelo Antônio Lamberti Resjá Presidente Testemunhas: apiBieecrrenreamereceemremrarecersstaaorrreneearreemrentrrre ass issido Laio Sdoshudo o ho. hem o Silv a tegisl ativo 186 ar PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 / ESTADO DO RIO GRANDE DO dá () Câmara Munici :ÂMARA MUNICIPAL) PROTOCOLADO PARECER JURÍDICO nº 22/2017 Nº, Oficial Ledislativo ! Referência: Projeto de Lei nº 21/2017 Autoria: Prefeito Municipal Assunto: Autorização de repasse financeiro para Associação Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa as de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 21/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que visa autorizar o repasse de auxílio financeiro à Associação Assisense Protetora dos animais. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. A matéria em comento é iniciativa do executivo e de competência Municipal, por determinação constitucional (art. 30, 1, CF) pois se trata de assunto de interesse local. Outrossim, nos moldes do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e Art. 195, do Regimento Interno desta Casa de Leis, o executivo poderá firmar contratos ou convênios em busca de melhoria dos serviços e do desenvolvimento do Município, desde que devidamente autorizado pelo Poder Legislativo. Salienta-se ainda, que o projeto em tela está devidamente instruído com o termo de convênio, contendo deveres e obrigações de ambas as partes, prazo de vigência e rescisão, bem como, previsão de dotação orçamentária específica. Assim, sendo, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº. 21/2017. aágina 1 de e ” m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 Ê ty * Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO PODER eadores de São Francisco de Assis No que tange ao mérito, esta Procuradora não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. [ul MEU ENTENDIMENTO. Francisco PARECER, SALVO MELHOR Assis, RS, 10 de maio de 2017. 4 Paul azzari Dornelles Olin OAB/RS 80.161 Procuradora Jurídica . São Francisco de Assis “ Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio agina “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012 Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br 8 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 V CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS Ilmo. Sr. Vereador Vasco Carvalho Relator da Comissão de Constituição e Justiça N/C Assunto: projetos de Lei: 21/2017 e18/2017 para parecer Ao cumprimenta-lo cordialmente encaminho a Vossa Senhoria Projeto de Lei nº 21/2017 para relatoria. São Francisco de Assis, 19 de maio de 2017. Cordialmente, 0,6270727, NA Frescura Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Recebi em ............. /2017 E-mail: legisfa(aterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 OS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS- R$ PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO: Pocsrro voces PI JJol? PARECER DA COMISSÃO: JAbLekaçvEl o «te Zoe Do CELATOR Cont EL Eve DI Consed EA DU [= 2, Losi LoNSTANTE NO covvEN: 10 pPqrra LHESTAAL Da LComnTns SEJA ÁAliteaço PARA AGÉ O MA fo DD MÊS Sus SQUVENTE HO do EECIDIMEATO De PEÇURAOCECLAVSOLA SEXTA) São Francisco de Assis, 7 de LVv7G10 de 2017, Dá Ver-Adémar Frescura Ver. vao Carvalho ai Ver. justa alhos Ver. Difamar Salbego Ver. Paraguassu'da Hora CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS ==. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ASSUNTO: Projeto de Lei 21/2017- Autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro para a Associação Assisense Portadora dos Animais e dá outras providências. VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por constitucional e legal. VOTO FAVORÁVEL. Em, 19 de maio de 2017. ZE Vereador Vasgo Carvalho Relator CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCICO DE ASSIS- RS PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ASSUNTO: Projeto de Lei nº21/2017 — Executivo Municipal- autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro para a Associação Assisense Protetora-dos Animais e dá outras providencias. VOTO DO RELATOR: O Projeto em tela trata do repasse financeiro a Associação Assisense Protetora dos Animais. Encontra respaldo legal e está instruída com impacto orçamentário, tendo dotação orçamentaria na secretaria da Agricultura nos moldes estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. Sou de parecer favorável ao Projeto com emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. PARECER DA COMISSÃO........ SALAS MEC OBSERVAÇÃO... M.. LALIA. bra MERAS LUTO O, dO BvUssIm ra A e PELO VER VESCS CIR RENO. São Francisco de Assis, 24 de maio de 2017 7 go Ver. Vasco Henrique Azambuja de Carvalho Ver. Ditantar Presidente Relator em Exercício — Ver?. Elizandra de melo sacardi Ver. Ebertom Luís ponta Membro 1) Y Membro Ver sá 2 CAVALO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E U q SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO: Da, / 02 049 PARECE MISSÃO: - CER DA CO Pelorareo | São Francisco de Assis, de var o de 2017. Ver. Antonio Wallao Ver. Ebertom Luiz IA) IN Ver. Vosc| Crataer O REFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS CONVÊNIO 1, CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO /)| DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E A ASSSOCIAÇÃO ASSISENSE PROTETORA DE ANIMAIS. O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ 87.896.882/0001/01 representado por seu Prefeito Municipal em Rubemar Paulinho Salbego, denominado MUNICÍPIO e de outro lado ASSOCIAÇÃO ASSISSENSE PROTETORA DOS ANIMAIS, pessoa jurídica, CNPJ nº2. 527.914/0001-94, com sede nesta cidade, neste ato representada por seu presidente Sr. ANGELO ANTÔNIO LAMBERTY RESTA, brasileiro, casado, empresário, CPF nº12. 531.830.15, RG nº3035207863, de ora em diante denominada ENTIDADE, firmam o presente Convênio de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a conjugação de esforços entre os participes para manutenção dos animais retidos na área de contenção destinada para cães, localizada na fração de terras onde está o localizado o antigo matadouro municipal, cedida à Entidade por meio do termo de permissão de uso, firmado em 15 de outubro de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO compromete-se a repassar à ENTIDADE, auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a partir de maio de 2017, no dia 10 de cada mês subsequente. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DA ENTIDADE A ENTIDADE compromete-se a apresentar trimestralmente, relatório de entrada e saída de animais, doação e medidas realizadas para o controle de natalidade dos animais instalados em sua Sede. A ENTIDADE compromete-se, até a capacidade máxima de alocação animais de sua Sede, a recolher animais abandonados preferencialmente, nas imediações das praças centrais da cidade, sob pena de rescisão do presente contrato. A ENTIDADE compromete-se a não alimentar animais que se encontram em via pública, dando auxilio exclusivo aos animais que se encontram sob sua guarda. Uma vez que opte por alimentar os animais em via pública, esta obriga-se a alocá-los em sua sede. CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos referidos na cláusula segunda serão da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 05.01.041220003.2.011001 23464 — Auxilio Financeiro ao Canil PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 EO PREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS ADM. 2017 - 2020 CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO O presente termo é firmado pelo prazo de (02) dois anos sem sofrer alteração de valores, o valor repassado sofrerá reajuste de acordo com o índice inflacionário do IPCA, autorizada anualmente a prorrogação/renovação do repasse financeiro por meio de termo aditivo. CLAUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO ma. O presente Convênio poderá ser rescindido sem prévia comunicação ou notificação, por interesse da administração. CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE fica obrigada a prestar contas dos valores a ela repassados, mensalmente até o último dia do mês em que recebeu o repasse. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis, para dirimir quaisquer controvérsias existentes a respeito do presente Convênio. E, por estarem certos e ajustados, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos contratantes e pelas testemunhas presentes. São Francisco de Assis, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal Associação Assisense Protetora dos Animais Ângelo Antônio Lamberti Resta Presidente Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000