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materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaAltera o PPA e a LDO, projeto Mexa-se.
native_id38

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
“ADM. 2097-2020 FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Of. nº 273/2017 São Francisco de Assis, 29 de maio de 2017.
Exmo. Sr.
Jeremias de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Projeto de lei 27/2017
Senhor Presidente
Ao cumprimentá-lo cordialmente venho por meio deste
encaminhar o Projeto de lei nº 27/2017, que autoriza o Poder Executivo a abre crédito
especial, emendar o PPA e LDO.
O presente projeto de lei se dá para criação de rubrica,
por não estar previsto no orçamento esse projeto, com intuito de usar o saldo
remanescente do programa já encerrado com a finalidade de concluir a prestação de
contas.
Certo de contar com a pronta aprovação do projeto em
tela, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente
Rubemar, Pautinhô, Salbego
Prefeito/ Municipal
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
EO PEFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE SVO) FRANCISCO DE ASSIS - RS
ADM. 2017 - 2020
Projeto de Lei nº 27/2017
Altera as Leis nº 788/2013, Plano Plurianual no anexo das metas prioritárias para o ano de
2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1015/2016 e abre um crédito especial.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - São alteradas as Leis nº 788/2013, Plano Plurianual no anexo das metas
prioritárias para o ano de 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 814/2013 acrescentando a seguinte Meta:
ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0158 Vigilância em saúde
OBJETIVO: Ações de investigações, notificações e prevenção em vigilância epidemiológica
T
“TIPO | AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | Unidade de | ANOS 2017
Medida
| Ação: 1.131 Manutenção do projeto Mexa-se Metz. Física 01
| | |
1 L mis A | =
Pp “Produto: Projeto Mexa-se Projeto | valor | 2.861,89
Função:10 Saúde | |
| Subfunção:305 | Vigilância Epidemiológica | o o
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal a torizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 2.861,89 ( dois mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos) para custear despesas não prevista
no orçamento corrente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 02 10 305 0158 1.131 000 44 90 52 00- Equipamentos e Material Permanente R$2.500,00
10 02 10 305 0158 1.131 000 33 90 30 00- Material de Consumo R$ 361,89
Projeto/atividade: 1.131 Manutenção do Projeto Mexa-se
Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior:
a-O superávit financeiro do exercício anterior , no valor de 2.752,76
b- O excesso de arrecadação no exercicio corrente rio valor de R$109,13
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário f
Gabinete do Prefeito Municipal, em.
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO
readores de São Francisco de Assis
| PARECER JURÍDICO nº 028/2017
Referência: Projeto de Lei nº 27/2017
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Alteração das leis nº 788/2013, plano plurianual no anexo
das metas prioritárias para o ano de 2014-2017, Lei de Diretrizes
a Orçamentárias nº 1015/2016 e abre um crédito especial
I - RELATÓRIO vu
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta
Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 27/2017,
de autoria do Prefeito Municipal, que tem por finalidade alterar as Leis
nº 788/2013, Plano Plurianual no anexo das metas prioritárias para os
anos de 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1015/2016 e
abrir crédito especial.
É o sucinto relatório. p=
CAMARA MUNICIPAL
— ERQTOCOLAR
Passo a análise jurídica. “ Em
FI.
=
. Oficial Legislativo
aerea
II - ANÁLISE JURÍDICA |
e o m São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
É 1f E Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
q 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Câmara Muni readores de São Francisco de Assis
O projeto em comento versa sobre matéria de
competência do Executivo e iniciativa do privativa do Prefeito, nos
“moldes do art. 50, V, da Lei Orgânica do Município de São Francisco de
Assis/RS.
Outrossim, a lei 4.320/64 estabelece acerca da
abertura de créditos especiais:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
!-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
!l- os provenientes de excesso de arrecadação;
Hl - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.”
Contudo, de uma breve análise do projeto em
epígrafe se extrai a existência dos pressupostos acima elencados. a
A a São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
Ê É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
sP Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO PEA.
SAVo
readores de São Francisco de Assis
Câmara Munici
E “HI - DA CONCLUSÃO ã
Diante de todo exposto, do ponto de vista de
constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA
pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº. 27/2017.
No que tange ao mérito, esta Procuradora não
irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função
legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
É MEU PARECER, SALVO MELHOR ENTENDIMENTO.
São Francisco de Assis, RS, 13 de junho de
2017.
Paula Lázzari Dornelles Olin
OAB/RS 80.161
Procuradora Jurídica
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
e ee . São Francisco de Assis :
É 17 & Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
“& 1 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Lei 27/2017- Altera as leis 788/2013- Plano Plurianual no
anexo das metas prioritárias para o ano de 2014-2017, lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1015/2016 e abre um crédito especial.
VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por
constitucional e legal.
VOTO FAVORÁVEL.
Em, 13 de junho de 2017.
VV S/
(A: Fic 4 A. ,
Vereador Vasco Carvalho
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROTO: Projeto DELE) Nº Q7/20/7 00 frper
CLECUTIVO Muni CipAL.
PARECER DA COMISSÃO:
Fmvorger pp vpTD O4 persroR
São Francisco de Assis, (7 de 4 Uva de 2017.
Ver. Vasco Carvalho
Verfl Jussara Matheus
Secretária
raguassu da Hora
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Peob.
SÃO FRANCICO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ASSUNTO: Projeto de Lei nº27/2017 — Executivo Municipal- Altera
as Leis nº 788/2013- Plano Plurianual no anexo das metas prioritárias
para o ano de 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº1015/2016 e abre credito especial.
VOTO DO RELATOR: O Projeto em tela tem por finalidade alterar as
Leis nº 788/2013- Plano Plurianual no anexo das metas prioritárias
para os anos 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentarias
nº1015/2016 e abrir credito especial. Encontra respaldo legal tendo
dotação orçamentária. Sou de parecer favorável ao Projeto.
OBSERVAÇÃO:...£: AGIA. A MEM LIT RN... LA
€- Sv(8S877 yu Do PELO VER VPSCI Cir IPEA
São Francisco de Assis, 14 de junho de 2017
3)
LDDÃA A
Cr A MM Guisues
Ver. Dimar Salbégo Ver. Vasco Catvalrio
Presidente Relator em exercício
Lo Sonda du MSSocal- so O
Vera. Elizandra de melo sacardi raça Tr
Membro

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