| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito das ações de saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
| native_id | 3874 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS CAMARA MUNICIPAL Servidor PROJETO DE LEI nº 47 /2025 Estabelece diretrizes para a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito das ações de saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras vroridências. ceranearertaananaaao auuuianareranaanaeieeras , Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para o incentivo e a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no âmbito das ações municipais de saúde, em conformidade com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (PNPIC-SUS). Art. 2º - São diretrizes para a adoção das Práticas Integrativas e Complementares no município: I - O reconhecimento das PICs como práticas complementares às ações de »romocão, prevenção e recuperação da saúde, conforme normativas cc Miustério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde; H - A promo-ã» da capacitação de profissionais da saúde para a oferta das PICs, dentro da disponibilidade orçamentária e dos critérios estabelecidos pelo Executivo; NI —- A articulação intersetorial entre saúde, educação, assistência social e meio ambiente para fomentar a adoção dessas práticas; IV - O incentivo à participação da sociedade civil e de entidades representativas na disseminação e acompanhamento dessas práticas; V - O respeito ao conhecimento científico e tradicional associado às PICs, considerando sua integração com as demais abordagens terapêuticas do SUS. E-mail: legisfa(wterra.com.br Fove 3257 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 3751400 O CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua fiel execução. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no âmbito das ações municipais de saúde, alinhando-se às normativas já existentes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. As Práticas Integrativas e Complementares vêm ganhando reconhecimento como estratégias eficazes na promoção da saúde e no bem-estar da população, sendo amplamente utilizadas no Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC-SUS) já prevê a adoção dessas práticas como formas complementares aos tratamentos convencionais, ampliando as opções terapêuticas disponíveis à população. O nosso município, ao estabelecer diretrizes para a implementação dessas práticas, contribui para a valorização de abordagens terapêuticas que promovem a humanização do atendimento, a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Importante dstacar que o projeto não cria despesas obrigatórias ao município nem impõe a implementação compulsória de um programa específico, mas sim orienta e incentiva a adoção dessas práticas dentro das possibilidades e do planejamento do Executivo. Dessa forma, evita-se qualquer risco de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, garantindo que a legislação municipal esteja em conformidade com a legislação estadual e federal vigente. Diante do exposto, apresentamos esta proposta legislativa, confiantes de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no município. São Francisco de Assis, 27 de março de 2025. Cordialmente, Vereado E Progressistas Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Câmara Municipal N/C E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000