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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaEstabelece diretrizes para a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito das ações de saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências.
native_id3874

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
CAMARA MUNICIPAL
Servidor
PROJETO DE LEI nº 47 /2025
Estabelece diretrizes para a inclusão
das Práticas Integrativas e
Complementares no âmbito das ações
de saúde do Município de São
Francisco de Assis e dá outras
vroridências.
ceranearertaananaaao auuuianareranaanaeieeras , Prefeito Municipal
de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a presente Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para o
incentivo e a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares
(PICs) no âmbito das ações municipais de saúde, em conformidade
com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no
Sistema Único de Saúde (PNPIC-SUS).
Art. 2º - São diretrizes para a adoção das Práticas
Integrativas e Complementares no município:
I - O reconhecimento das PICs como práticas
complementares às ações de »romocão, prevenção e recuperação da
saúde, conforme normativas cc Miustério da Saúde e da Secretaria
Estadual de Saúde;
H - A promo-ã» da capacitação de profissionais da
saúde para a oferta das PICs, dentro da disponibilidade orçamentária
e dos critérios estabelecidos pelo Executivo;
NI —- A articulação intersetorial entre saúde,
educação, assistência social e meio ambiente para fomentar a adoção
dessas práticas;
IV - O incentivo à participação da sociedade civil e
de entidades representativas na disseminação e acompanhamento
dessas práticas;
V - O respeito ao conhecimento científico e
tradicional associado às PICs, considerando sua integração com as
demais abordagens terapêuticas do SUS.
E-mail: legisfa(wterra.com.br Fove 3257 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
3751400
O
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei
no que couber para sua fiel execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo
estabelecer diretrizes para a inclusão das Práticas Integrativas e
Complementares (PICs) no âmbito das ações municipais de saúde,
alinhando-se às normativas já existentes do Ministério da Saúde e da
Secretaria Estadual de Saúde.
As Práticas Integrativas e Complementares vêm
ganhando reconhecimento como estratégias eficazes na promoção da
saúde e no bem-estar da população, sendo amplamente utilizadas no
Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares (PNPIC-SUS) já prevê a adoção dessas
práticas como formas complementares aos tratamentos
convencionais, ampliando as opções terapêuticas disponíveis à
população.
O nosso município, ao estabelecer diretrizes para a
implementação dessas práticas, contribui para a valorização de
abordagens terapêuticas que promovem a humanização do
atendimento, a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos.
Importante dstacar que o projeto não cria
despesas obrigatórias ao município nem impõe a implementação
compulsória de um programa específico, mas sim orienta e incentiva
a adoção dessas práticas dentro das possibilidades e do planejamento
do Executivo. Dessa forma, evita-se qualquer risco de
inconstitucionalidade por vício de iniciativa, garantindo que a
legislação municipal esteja em conformidade com a legislação
estadual e federal vigente.
Diante do exposto, apresentamos esta proposta
legislativa, confiantes de que sua aprovação contribuirá para o
fortalecimento das políticas públicas de saúde no município.
São Francisco de Assis, 27 de março de 2025.
Cordialmente,
Vereado E
Progressistas
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Câmara Municipal
N/C
E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000

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