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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde do Município São Francisco de Assis e dá outras providências.
native_id3894

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEInº 44 [2025
Servidor
Dispõe sobre o programa de
fornecimento gratuito de absorventes
higiênicos nas unidades de saúde do
Município São Francisco de Assis e
dá outras providencias.
TI 3 Dei E seas Ud e joe ae get » Prefeito Municipal
de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento
gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde do
Município de São Francisco de Assis.
Parágrafo único. O programa a que se refere esta
Lei consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para
mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá o
fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nos postos Estratégia
de Saúde da Família (ESF's) e nos Centros de Referência e
Assistência Social (CRAS's), em quantidade adequada às
necessidades das mulheres de baixa renda.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada, no que
couber, pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir
o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de
baixa renda nas unidades de saúde do Município de São Francisco de
Assis. A iniciativa visa promover a dignidade e a saúde dessas
pessoas, prevenindo riscos de infecções e doenças decorrentes da
falta de acesso a produtos de higiene.
A menstruação é um fenômeno natural e biológico
que não pode ser motivo de desigualdade social. No entanto, muitas
pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam
dificuldades para adquirir absorventes higiênicos, o que pode levá-las
a recorrer a alternativas inadequadas e prejudiciais à saúde. Essa
realidade pode comprometer a frequência escolar, a produtividade no
trabalho e a participação social, agravando ainda mais as
desigualdades existentes.
O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos
já é reconhecido como uma medida essencial para garantir a
dignidade menstrual e a promoção da saúde pública. Nesse sentido, o
Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em outubro de 2024, uma
lei municipal de Piracicaba (SP) que prevê a distribuição desses
produtos em unidades de saúde. O entendimento do STF foi de que a
norma não interfere na organização administrativa do município, mas
sim concretiza uma política pública de saúde e direitos sociais.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a utilização das estruturas
já existentes para essa finalidade atende ao princípio da eficiência
administrativa.
Diante dessa jurisprudência e da necessidade
urgente de ampliar o acesso a itens básicos de higiene para pessoas
em situação de vulnerabilidade, este projeto de lei propõe a
implementação da distribuição gratuita de absorventes higiênicos em
postos de Estratégia de Saúde da Família (ESF's) e nos Centros de
Referência e Assistência Social (CRAS's) do município. A medida
permitirá que as pessoas beneficiadas tenham acesso contínuo e
adequado a esses produtos, garantindo mais dignidade e saúde.
E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres
colegas para a aprovação deste projeto, reafirmando nosso
compromisso com a promoção da dignidade e da equidade social em
São Francisco de Assis.
São Francisco de Assis, 01 de abril de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Câmara Municipal
N/C
E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000

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