| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde do Município São Francisco de Assis e dá outras providências. |
| native_id | 3894 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEInº 44 [2025 Servidor Dispõe sobre o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde do Município São Francisco de Assis e dá outras providencias. TI 3 Dei E seas Ud e joe ae get » Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde do Município de São Francisco de Assis. Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças. Art. 2º - O Poder Executivo promoverá o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nos postos Estratégia de Saúde da Família (ESF's) e nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS's), em quantidade adequada às necessidades das mulheres de baixa renda. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem como objetivo garantir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda nas unidades de saúde do Município de São Francisco de Assis. A iniciativa visa promover a dignidade e a saúde dessas pessoas, prevenindo riscos de infecções e doenças decorrentes da falta de acesso a produtos de higiene. A menstruação é um fenômeno natural e biológico que não pode ser motivo de desigualdade social. No entanto, muitas pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam dificuldades para adquirir absorventes higiênicos, o que pode levá-las a recorrer a alternativas inadequadas e prejudiciais à saúde. Essa realidade pode comprometer a frequência escolar, a produtividade no trabalho e a participação social, agravando ainda mais as desigualdades existentes. O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos já é reconhecido como uma medida essencial para garantir a dignidade menstrual e a promoção da saúde pública. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em outubro de 2024, uma lei municipal de Piracicaba (SP) que prevê a distribuição desses produtos em unidades de saúde. O entendimento do STF foi de que a norma não interfere na organização administrativa do município, mas sim concretiza uma política pública de saúde e direitos sociais. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a utilização das estruturas já existentes para essa finalidade atende ao princípio da eficiência administrativa. Diante dessa jurisprudência e da necessidade urgente de ampliar o acesso a itens básicos de higiene para pessoas em situação de vulnerabilidade, este projeto de lei propõe a implementação da distribuição gratuita de absorventes higiênicos em postos de Estratégia de Saúde da Família (ESF's) e nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS's) do município. A medida permitirá que as pessoas beneficiadas tenham acesso contínuo e adequado a esses produtos, garantindo mais dignidade e saúde. E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, reafirmando nosso compromisso com a promoção da dignidade e da equidade social em São Francisco de Assis. São Francisco de Assis, 01 de abril de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Câmara Municipal N/C E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000