br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal contratar profissional para atender na área da educação.
native_id4073

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

zf2 dj5 £PsMTLNo'S5#.N2884Plq84TODOS
iE!|
I.i
PR[[[ITURA MIJNI0IPAL
FRANCISCO
DE ASS|S=T.
Of. N° 274/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 27 de maio de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreiia -€.chess
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto:Projeto-.d±dej'n°64/2025
Ao cumprimenfa-lo cordialmente, venho por meio deste
::Cua:i;roaf::sporr9uieigednest'::nf°u:€':£:5riaq,uf:Garret:rjj=:cj:i:i::sraEL£C:tjavt°e:dr:net:i:ad=::
necessidades tempofarias de excepcional interesse Ptiblico.
Justificamos a contrataeao deste profissional devido a
necessidade de suprir a lacuna deixada pela servidora Rafaela de Mello Cadaval, que
Seexonero¥eT_:*1fa?+_fetT.aioLdea_q.25,_-a{rav6sdaportarian°236/2o25,anexa.
3 .-. `1 -. ` 0 projeto encaminha-se com atraso tend-o em vista que por urn
lapso, quando fomos realizar informae6es no sistema de informae6es do Tribunal de
Contas do Estado, constatou a falta de lei autorizativa, com a finalidade de regularizar
a situaeao da servidora que ja esta trabalhando, seguindo a ordem de classificaeao do
processo seletivQ que es fa em vigor, conforme descrito no prqjeto de lei. •,i,
Solicito ainda que o projeto de lei seja examinado em regime de
urgencia urgentissima, tendo em vista o acima exposto.
•?-car.i; . - =-
.J
- iT:' _
pREFEmuFIAMUNlclpALDEsAoFRANciscoDEAssis-F`s.cNpj:87.896.882/Oooi-01
RUAJOAOMOREIFIA,1707-FONE:(55)32521414-CEP:97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
'4frifr
"j7J
_4
~. , ::i:i; _- , -:
ADMiNlsTRAND-OpA`riATODOs
GES"0 2021 - 2024
_i
----,-¥i-; - ;
PROJETO DE 64/2025.
PR[F[ITIJRA MUNI0lpAL
FRANCISC
D[ ASSIS
+,ii--fr€.a
AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR
I; PROFISSIONAL PARAATENDER NAAREA DA EDUCACAO.
-, ,1-, ,i;=€?3`; -- ;----, 7=
I t -..
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
. Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou
eeusancionpa_se¥_r:elei:
` : -A.rt.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autQrizado, de acordo com o
art. 37, inciso lx da constituieao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°.
55/2003, com alteraeao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contrataeao de profissional na
area da Educaeao, visando o atendimento das necessidades tempofarias de excepcional
interesse Pdblico, .cgnforme descritos abaixo:
- -:i:Tf---01 (urn) prdfe-Ssor ae en§ino fundamental 1 series iniciais, com 22 -`-.=- a.-i '1
horas semanais.
§1° -0 profissional acima relacionado e aproveitado da lista de espera
do Processo Seletiv_o n° 001/2025 realizado para atender necessidades tempofarias na
SecretariaMunt.CjE¥?i-{i#f+u8£°a-mameHtodesteprofissiona|,foigivasubstituiraservid°ra
Rafaela de Meild Cadaval que st 6xonerou na data de 18 de mafreo de 2025, atraves da
Portaria 236/2025.
Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias a contar de 8 de abril de 2025.
?- a. - - -a--L -i'`?i:Art, L`de -As -deapesas detorrentes -desta lei--L=serao custeadas pelos
recursos da seguinte-dotaeao orcamentaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
09011236100092036000319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao, restando
revogadas as~dj:PO_g8tedicEE€[jfrEFEiTO MUNICIPAL, em -
Paulo Renato Cortelini
Prefeito Municipal
•
a-I:fi-;I,:-:.f---:``-apt Jf.'ti:--=: -:*i-, -'
i._-inAiL!pmedniiapp91,com..br
pREFEmjRAMUNicipALDEsAOFFIANclscoDEAssls-Rs.CNF
BUAJOAOMOREIRA,1707-FONE:(55)32521414-CEP:97610-000 I .. A il . n~jlhn;1rfho).com.br . facebook: @Prefeiturasaochico¢eassis
CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PORTARIA n° 236/2025
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE
ASSIS, no uso das atribuie6es legais e com base em Lei.
RESOLVE
Exonerar, a pedido a Sra. Rafaela de Mello Cadaval,
matricula 4208-0 referente a Portaria n° 111/2021 Professora Ensino
Fundamental -series injciais, a partir de 18 de mango .qeT2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de mango de 2025.
iEl/
Rubemar
Prefeito
Registre-se e Publique-se
:i:Fb%:a¥;e#oEL#u#eh
Secretaria Municipal da Administra?ao e Planejamento

open original →