| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°495, de 17 de novembro de 2009 que dispõe sobre a estrutura administrativa básica dos serviços municipais e dá outras providências. |
| native_id | 4074 |
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of. No 27o/2o25ADM-S?;r Sao Fraricised de Assis, em 25 de maio de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de As§`isri RS .
Assunto: Projeto de lei n°63/2025
Ao--bumprimenfa-lo-cordialmente, venho por meio deste encaminhar o
projeto de lei n° 63/2025, que altera a Lei Municipal n°495, de 17 de novembro de 2009
que disp6e sobre a estrutura administrativa basica dos servigos municipais e da outras
providencias.
Jurfuieaffios, 6 refitririo Projeto de lei Visa rejTtodelarmos os setores de
compras e licitag6es, uriia vez que os dois departamentos trabaJham para uma mesma finalidade, sendo que o setor de compras desenvolve atividades relacionadas a aquisigao
de bens e produtos homologados e adjudicados nos respectivos processos licitat6rios,
bern como dispensas de.Iicitagao, efetuando a realizagao de pesquisas de pregos no
Faedr::dr:,£:jroan£:::e:j£+;ef:'c¥e:8:i:gltsaF6f%:Ses£Stoed:sS::a:i::ri::as9eac°req:r:::Y°'Veat]VjAs compras, Iicitag6es e contratae6es ptlblicas sao os procedimentos
administrativos e formais baseados em regras definidas em leis e regulamentos que os
6rgaos e entidade§ .9?{;:quni.st[aga:9 ppplica devem :`eguir =p,era adquirir/contratar no
mercado.,,.
Certo de contar com a pronta aprovagao do projeto em tela , renovo
votos de estima e aprego, .
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PREFEITUFIA MUNICIF=AL DE SAO-FRANCISCO DE ASSIS --B.S . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEl'RA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
£PsMTLNo'§5!,A.N2Do2.aB#E,A_Tq:Pos
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ProjetQ. de Lei N° 63/2o25
PREF[ITIJRA MUNI0lpAL
FRANCISC
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Altera a Lei Municipal n°495, de 17 de novembro de 2009 que
disp6e sobre a estrutura administrativa basica dos servieos
municipais e da outras providencias.
Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis,
Estado do Rio Grande do Sul,
eusancionoaseguin-t:aie¥5:?tprque-a-`C-am-a`raMunicipaldesaoFrapciscodeAssisaprovoue
Art. 1° - Fica excluido da Secretaria Municipal da Fazenda o setor de
%Tt::s:rapgaasos:npd,:n:i;#T:Sndmo? a i.ntpgrer-O| _Sefor de lici`t,??6es p,a=_ Secretaria Municipal da -,i.:
Art. 2° -Fica excluido o inciso XXIII do art. 6° da Lei 495, de 17 de
novembro de 2009.
17denovembrode2offi`i?a_TFjcaapese?quaapn°art.5°,incisovlll.TaLeiMunicipaino495,de i ,- 3 -, i
"Art. 5° A Secretaria Municipal de Administragao e Planejamento compete:
produtosdestinadasas¥#HREeg:Vc%rrfeasftyfadaaddemsj#,98#daagsaoamauqn::?ife#;ecomprasdebense
Art. 4° -Fica alterado o art.1°, inciso X, da Lei 495, de 17 de novembro de
2009, passando a vigorar com a seguinte redaeao:
"Art.610....
.---- I:.ii;. _
X -.Se6retaria Municipal do Turismo, Despcho eTLazer."
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as
disposie6es em contfario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -F3S . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA,1707 -FONE: (55) 32521414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
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