| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Institui gratificação especial de disponibilidade (GED) para motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
| native_id | 4083 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
Sao Francisco de Assis, RS, 26 dc iiidiu dc: 2025.
OFICI0 N9. 217/2025 -GABINETE D0 PREFEITO
ExmQ. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese,
Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS.
Assunto: Projeto de Lei nQ. 051/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar
o Projeto de Lei nQ. 051/2025 que ob].etiva instituir Gratifica9ao Especial de
Disponibilidade (GED) aos motoristas lotados na Secretaria da Satide do Municfpio que
conduzam ambulancias ou veiculos para o transporte de pacientes dentro e fora do
municipio.
A pretensao do Executivo Municipal 6 a concessao de uma
gratificagao especial mensal no valor fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Jll.Stificamos a referida gratificagao em razao do pappl fiinrlampntal
dos motoristas no desenvolvimento da Secretaria da Sadde, que, diariamente transporta
diversos pacientes para outras cidades.
Os motoristas da satide tern a missao de transportar os profissionais
e pacientes de maneira segura, com todos os cuidados necessarios para que garanta a
integridade de todos, exercendo uma atribuigao de extrema importancia e
responsabilidade, pois, estao transportando vidas e muitas vezes em situag5es delicadas,
tendo que se conter emocionalmente para desempenhar suas atividades com seguranga.
PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
E de not6rio conhecimento que os motoristas, lotados na Secretaria
Municipal de Satide, prestam servigos em condig6es excepcionais, em horarios
diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada, em regime efetivo de trabalho
ou na forma de sobreaviso, no transporte de munfcipes para consultas e exames medicos,
sem mencionar os casos de transporte de urgencia e emergencia.
Desta forma, no desiderato da valorizagao do servidor e na
compensagao financeira pelo es forgo empreendido no desempenho de suas fun96es,
apresenta-se este Projeto de Lei para deliberacao dessa colenda Casa Legislativa, no
sentido de instituir e conceder a Gratificacao Especial de Disponibilidade (GED) aos
motoristas da Secretaria Municipal da Sadde, Sem dtivida, a iniciativa qualifica o
atendimento na area da sadde, em especial no que se refere ao regular transporte dos
pacientes.
Ademais, impende consignar que, com a concessao desta gratifica9ao
fixa, o Municfpio deixara de pagar horas extras, sendo o valor compensado pela referida
Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED).
Por estas raz6es, 6 que submetemos a presente proposta a
apreciagao dessa Ilustre Assembleia.
Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa,
renovamos protestos de estima e consideragao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
EIMAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
PR0|ETO DE LEI Ng. 051/2025
"INSTITUI GRATIFICAcho ESPECIAL DE
DISPONIBILIDADE (GED) PARA MOTORISTA
LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAtiDE
DO MUNIcipIO DE Sho FRANCISCO DE ASSIS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de
Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei.
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art.1Q. 0 servidor municipal, titular do cargo de motorista, lotado na
Sciicldiid Muni.ipdl de Sadde, que conduza real e habitualmente al.I-i'Ljulaiilici> c vt=fluluD
para transporte de pacientes, na circunscrigao ou para outros municfpios, que
desempenham atividades em horarios diferenciados, desvinculados da regular jornada
contratada, em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, fara/.us a percepgao
mensal de Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) no valor fixo de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais).
§ 1Q. Os servidores a que alude o "capw£" do artigo deverao ser
designados por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodizio entre os
servidores que desempenham a fungao.
§ 29. 0 pagamento da parcela indenizat6ria exclui qualquer adicional
a tftulo de horas extras ou compensa9ao de horas (banco de horas).
Art. 2Q. 0 valor fixado no `'ccrpLit" do artigo anterior sera reajustado
arL'dalxT.crLtc r.cs mLcsmos indices e datas da revisao geral anual dos servidcres zr^'jr^icip3i:.
§ 1Q. A gratificagao sera percebida enquanto designado para o
transporte de pacientes nas ambulancias e nos veiculos, conforme expresso no artigo lQ, e
em horarios diversos do expediente regular da Secretaria Municipal da Satide, atrav6s da
designagao por portaria do Executivo, mediante escala de execucao dos itinerarios ao longo
do exercicio.
§ 2Q Durante o perfodo de designagao, o servidor nao podera afastarse da sede do Municfpio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo maximo de
30 minutos ap6s a comunicagao da autoridade responsavel do Municfpio, caso seja
necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
EIMAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
§ 3° A inobservancia injustificada do disposto no paragrafo anterior
configura descumprimento de clever funcional e sujeitara o servidor as penalidades
disciplinares previstas em lei.
Art. 3Q Os servidores que perceberem a presente Gratifica9ao
Especial de Disponibilidade (GED) nao fafao/.us ao recebimento de horas extras.
Art, 4Q. 0 servidor perdera a Gratificagao Especial de Disponibilidade
(GED), no mss de referencia, nos seguintes casos:
I -tiver falta injustificada;
11 - sofrer qualquer tipo de punicao por processo administrativo
disciplinar ou por sindicancia;
Ill -estiver em gozo de licenca sadde por prazo superior a 30 (trinta)
dias.
§ 1Q. A perda da gratificacao pelo motivo citado no inciso 11, do §1Q
deste artigo, ocorrerd quando da assinatura da Portaria que conclua pela aplicagao de
qualquer penalidade ao servidor, no processo administrativo.
Art. 5Q. A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao se
incorporara a remuneragao do servidor para qualquer outro efeito, nem sera computada
para a concessao de outras vantagens.
Paragrafo tinico. A Gratificacao Especial de Disponibilidade (GED)
nao sofrera incidencia de contribuigao previdenciaria, especialmente em relagao ao Regime
Pr6prio de Previdencia do Servidor.
Art. 6Q. Os servidores em gozo da gratificagao de que trata esta lei
poderao ser dispensados do registro de ponto eletr6nico mediante Portaria, ficando
sujeitos ao controle de ponto diario sob responsabilidade do(a) Secretario(a) Municipal de
Satide ou pessoa por ele(a) designada, que fiscalizara o cumprimento da jornada minima de
trabalho prevista para o cargo.
Art. 7Q. Para fins desta lei, considera-se:
I) Plantao: o servidor designado por escala para atender situa96es de
urgencias e emergencias, e demais deslocamentos de pacientes fora do hordrio normal de
trabalho;
11) Sobreaviso: o servidor designado por escala para realizar
deslocamentos de pacientes na impossibilidade de atendimento pelo plantao ou por
solicitagao da Secretaria Municipal de Satide.
PFtEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassjs
Art. 8Q. Os servidores que perceberem remuneracao decorrente de
outra gratifica9ao, incorporada ou nao, deverao optar entre a percepgao desta ou da
Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), instituida por esta Lei, sendo vedada a
percep9ao cumulada de ambas as vantagens.
Art. 9Q. 0 motorista que deixar as atividades exercidas nos horarios
diferenciados, deixar de dirigir ambulancia e carros para o transporte de pacientes ou for
removido da Secretaria Municipal de Sadde, perdera a Gratificagao Especial de
Disponibilidade (GED) prevista nesta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta tie
dotagao orgamentaria especifica.
Art.11. A presente Lei poderd s6r regulamentada por Decreto.
Art. 12. Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicac5o,
revogada a Lei Municipal nQ 1701, de 22 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em_ de de
RUBEMAR PAULINHO SALBEG0
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com,br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
asBSR§9 :SA0 FRANCISC0 DLASSIS
LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERENCIA DO BUGIO
Demonstrative da Estimativa de lmpacto Or¢amentario e Financeiro para Criac5o
ou Aumento de Despesas com Pessoal
MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUA¢AO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA Ng: 11/2025
DA:ITA:.2:8|Or,|2ff25
Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequac5o orcament5ria e financeira para a finalidade de / para
Criacao de 31 gratificac6es em substituic5o ao pagamento de horas extras e outras verbas
em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 49,
e art. 17 da Lei Complementar n9101/2000
EVENTO
CRIACAO
EXPAN¢AO
APERFEl¢OAMENTO
Gratifica¢ao para 22 motoristas da sajide de (R$ 1.500,00), 05 Tecnicos de
enfermagem ambulancia de (R$ 1.800,00) e para 4 Motoristas do
Desenvolvimento Social de (R$ 1.158,97) ref 85% do Salario Basico.
Vigencia das despesas
lnfcio Fim
Junho de 2025
lndeterminado, por se tratar de despesas
obriat6rias de carater continuado
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERcicIO DE VIGENCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER
EXECUTIVO
Natureza 20Z5 2026 2027
Despesas com Pessoal e Encargos -47.362,28 -85.658,06 -90.369,26
TOTAL DOS ACRESCIMOS -47.362,28 -85.658,06 -90.369,26
Obs: as premissas e mem6ria de calculo dos valores acima, esta especificada em demonstrativo anexo.
QUADRO 2
lMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS
(8) ORCAMENTO DOMUNIcfpIO % DE IMPACTO ( C ) B/A
2025 -47.362,28 108.220.529,98 -0,04%
2026 -85.658,06 114.843.281,33 -0,07%
2027 -90.369,26 125.948.887,60 -0,07%
Obs: os valores do orcamento para os anos de 2026 e 2027 foram extrai'dos do Anexo de Metas Fiscais da LDO,
devidamente alualizados pela LOA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
EMAIL:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @pre{eiturasaochicodeassis
--i--_:+
asBSRagLEEnTflRAMRIeGIRASDPNg>puEEEaASDOsB!G§O
COMPATIBILIDADE COM 0 PPA, LDO E LEI DE ORCAMENT0
No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19,
inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) considera-se compati'vel a despesa quando a mesma estiver em
conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e nao infrini.a qualquer de
suas disposi¢6es.
Nessa linha, a Lei Municipal n91.381/2021 que disp6e sobre o PPA do Municipio efetivamente contempla,
nos respectivos programas, as a¢6es or¢amentarias pelas quais ser5o suportadas as despesas decorrentes da
contrata¢5o/reajuste dos servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue:
€aI Programa A€5o Correspondente Despesa apeloPro ser suportadagrama/Ac5o
3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2010 Man Sec de ADM Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2011 Man Sec da Agricultura Gratificac6es
3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Gratifica¢5es
3 Apoio Administrativo 2013 Man Sec de Obras Gratificac6es
3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Gratificac6es
9 Educa¢ao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Gratificac6es
14 Modernizacao do Ensino 2108 Atend.FUNDEB 70% Gratificac6es
14 Moderniza¢ao do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Grat f ca¢6es
9 Educac5o para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Grat f cac6es
X 23 Manut Sec de Saude 2070 Man Sec de Satide Gratificac6es
3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lndtistri e Com6rcio Gratificac6es
X 3 Apoio Administrativo 2015 Man Sec Desenvolvimneto Social Gratifica¢6es
160 Gestao Ambiental 2143 Man Sec Meio Ambiente Gratifica¢6es
Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do paragrafo dnico do art. 39 da
referida Lei, os mesmos constituem meras referencias, n5o representando, portanto em limite para a programacao da
despesa or¢ament5ria.
Ainda, em relac5o a expans5o dos cargos, a Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2025 (Lei Municipal n9
1.687/2024.), em seu artigo 56, inciso I preve:
Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da
Constituic5o Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, paragrafo unico, da Lei Complementar n9
101/2000, e cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I -conceder vantagens e aumentar a remunera¢5o de servidores;
11 -criar e extinguir cargos ptlblicos e alterar a estrutura de carreiras;
Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso pdblico, bern como efetuar contratac6es por tempo determinado para
atender a necessidade tempor5ria de excepcional interesse pdblico, respeitada a legisla¢5o municipal vigente;
lv -prover cargos em comissao e fun¢6es de confian¢a.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a cria¢ao, expansao ou aperfei¢oamento dos cargos ptlblicos,
desde que seja demonstrado o seu impacto orcamentario e financeiro, que 6 objeto do presente estudo.
Ja em relac5o a adequacao orcamentaria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF)
entende que estara adequada a despesa quando houver dota¢5o especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por
cr6dito gen6rico, de forma que somadas todas as despesas da mesma esp6cie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, nao sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercicio. Assim, considerando os valores consolidados
previstos no orcamento, aqui entendidos como os creditos gen6ricos a que refere a LRF, tern-se as seguintes posic6es:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOA0 MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
EMAI L:pmadmin @bol.com. br /Facebook: @prefeitu rasaochicodeassis
asBSRagLEERARAHR£GIRASD€N9>puEEREAASDOsB!GsO
QUADRO 3
VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA DO PODER EXECuTIVO
RUBRICA
DESPESA TOTAL
VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025
AUTORIZADA ATE CONSIDERANDO 0 DIFERENCA
DEZEMBRO DE 2025 AUMENTO/DIMINUICAODEGASTOSPROPOSTO
3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas,
339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros 53.263.748,29 52.797.684,39 466.063,90
Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (lpE)
TOTAL 53.263.748,29 52.797.684,39 466.063,90
Portanto, as projee6es indicam que as dotac6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo, com base na despesa autorizada em 2025, e considerrando as despesas ja contratadas no exercicio, serao suficientes para
comportar o referido impacto.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA
0 quadro abaixo demonstra a evoluc5o das despesas com pessoal do Poder Executivo nos dltimos 04
exercfcios encerrados e sua proi.ecao para os anos de 2025, 2026 e 2027:
QUADRO 4
lMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA -RCL
EXERcfcIO
RECEITA CORRENTE GASTOS COM PESSOAL
% / RCL
LiQUIDA -RCL D0 PODER EXECUTIVO
2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45%
2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52%
2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33%
2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38%
2025 94.561.985,72 46.845.500,25 49,54%
2026 99.762.000,00 49.469.183,06 49,59%
2027 105.250.000,00 51.885.125,87 49,30%
Observac6es:
a) As proje¢6es da Receita Corrente Liquida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Orcamentaria de 2025,
atualizando-se os valores conforme a tendencia de arrecada¢ao do exercfcio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados
com uma previsao de incremento de 5,50% ao ano.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
Despesas especificadas no quadro 3 52.797.684,39
(-) lndeniza¢6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas dedutl'veis -5.952.184,14
(=) Total estimado da despesa considerada para fins de lim te da LRF conforme lN N9 05/2024, do TCE RS,
exceto quanto aos contratos de terceirizac5o 46.845.500,25
c) As projec6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposi¢5o
salarial e crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma varia¢ao nominal media de 5,50 % em
cada ano.
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
E±B§RSgLEEnTnRAMRSGIRA§DPNg>puEEE!ASD§B!GsO
MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS
PODER EXECUTIVO
ANExO AO ESTUDO DE ADEQUAcao ORCAMENTARIA E FiNANCEiRA Ng: 11;2025
DATA:.2:8/Or,nfn:5
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS
1) Os calculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do mes
de I.unho. Portanto, neste exercl'cio o impacto sera de 07 meses, com os devidos reflexos sobre o 139 salario e
f6rias, quando for o caso;
2) Foi considerado a redu¢5o mensasl nos pagamento de horas extras, sobreavisos e adicional noturno na ordem
de R$ 53.401,92, com base na media pagamentos realizados ate maio de 2025 e reprojetado para os anos
seguintes.
3) Nos termos da legisla¢5o que regulamento o lNSS e o contrato do Plano de Saude mantido com o lpERGS, os
rendimentos a serem pagos aos servidores estao sujeitos a contribuicao previdenci5ria e ao desconto para o
lpERGS, bern como deverao ser levadas a efeito para fins de ferias e d6cimo terceiro sal5rio, quando for o caso;
4) Nas projec6es para os exercicios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratificac6es da
ordem de 5,5% em cada ano, conforme os par§metros do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Consideradas as premissas acima, bern como os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se
as seguintes proje¢6es de despesas:
Descri€ao Impacto Contratac6es e ou Reposicao Salarjal
N9 se servidores: I 31 Previsao de lmpacto Anua'
Parcelas 2025 2026 2027
Gratifica¢6es 326.451,16 590.410,24 622.882,80
139 Salario - .
1/3 de F6rias . -
Encargos patronais - . -
lpERGS 10% - - -
Premio Assiduidade
TOTAL FOLHA 326.451,16 590.410,24 622.882,80
(+) RPAs / CIS / CONTRATA¢AO DE TERCEIROS -
(+) CONTRATA¢OES DE TERCEIROS (lN 5/2024)
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 326.451,16 590.410,24 622.882,80
(-) lpERGS 10% (3390081101/02/03) 0,00 0,00 0,00
(-) Deduc6es de despesas com pessoal -373.813,44 -676.068,30 -713.252,06
TOTAL DE DEDU¢OES -373.813,44 -676.068,30 -713.252,06
(=) Previsao de despesas com Pessoal
Computaveis 47.362,28 -85.658,06 -90.369,26
S5o Francisco de Assis -RS, 28 de maio de 2025
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
+._a
£R#g±EnTflRAMRIfiGIRASDeNg>puEEffiA§DOSB!GS
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF art.16 inciso 11
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de S5o Francisco de Assis -RS, no uso de minhas
atribuic5es legais e em cumprimento as determinac6es do inciso 11 do art.16 da Lei Complementar 101-2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do lmpacto Orcamentario-Financeiro, para a
Contrata¢5o / Aumento ou diminuicao das Despesas com Pessoal. DECLARO existir recursos or¢amentarios para a
execu¢ao das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execu¢ao da despesa acima referida nao contraria nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constitui¢5o Federal, da Lei Organica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Referente ao Estudo de Adequac5o 0rcamentaria e Financeira n9: 11/2025
Sao Francisco de Assis -RS, 28 de maio de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000