| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Institui gratificação especial de disponibilidade (GED) para técnico em Enfermagem lotado na Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
| native_id | 4084 |
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Sao Francisco de Assis, RS, 26 de maio de 2025. OFICI0 N9. 223/2025 -GABINETE DO PREFEITO ExmQ. Sr. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS. Assunto: Projeto de Lei nQ. 054/2025 Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nQ. 054/2025 que objetiva instituir Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) aos t6cnicos em enfermagem, lotados na Secretaria da Satide do Municfpio, que realizam o acompanhamento de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas, dentro e fora do municfpio. A pretensao do Executivo Municipal 6 a concessao de uma gratificagao especial mensal no valor fixo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Trabalhar na area da sadde 6 bastante desafiador, principaimente no setor de Urgencia e Emergencia, Isso porque esses profissionais tern a importante missao de salvar vidas e devem estar sempre preparados para atender qualquer pessoa. 0 t6cnico em enfermagem na urgencia e emergencia tern como objetivo realizar urn transporte seguro de pacientes durante todo o trajeto. Dentro de suas atribuig6es o profissional deve atender, estabilizar e tranquilizar o paciente dentro da sua competencia t6cnica, al6m de avaliar sinais vitais e o estado clfnico do paciente, prestando urn suporte basico de vida. E de not6rio conhecimento que os servidores rio cai-go de t€ci-iico ci-i-, enfermagem, que cumprem suas atribui96es no servigo da ambulancia, lotados na PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Secretaria Municipal de Sadde, prestam servico em condig6es excepcionais, em horarios eventualmente diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada. em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, desempenhando suas tare fas no transporte de municipes. Desta forma, com o intuito de valorizar o servidor e na compensagao financeira pelo es forgo empreendido no desempenho de suas fung6es, apresenta-se este Projeto de Lei para deliberacao dessa colenda Casa Legislativa, no sentido de instituir e conceder a Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (GED) aos t6cnicos em enfermagem da Secretaria Municipal da Sadde. Sem ddvida, a iniciativa qualifica o atendimento na area da satide, em especial no que se refere ao regular transporte dos pacientes. Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de estima e consideragao. PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PROJETO DE LEI NQ. 054/2025 "INSTITul GRiITIFlcA€ho EspECT..A.i. r!E DISPONIBILIDADE (GED) PARA TECNICO EM ENFERMAGEM LOT:ADO NA SECRETARIA MUNlcipAL DA sAriDE DO MUNlciplo DE sho FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS''. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1Q. 0 servidor municipal, titular do cargo de t6cnicn em enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Sadde, que realiza o acompanhamento habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas, na circunscrigao ou para outros municfpios, que desempenham atividades em horarios eventualmente diferenciados, desvinculados da regular j.ornada contratada, em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, fara /.us a percepcao mensal de Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) no valor fixo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). § 1Q. Os servidores a que alude o `'capuf" do artigo deverao ser designados por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodfzio entre os servidores que desempenham a fungao. § 2Q. 0 pagamento da parcela indenizat6ria exclui qualquer adicional a titulo de horas extras ou compensagao de horas (banco de horas). Art. 2Q. 0 valor fixado no '`cclput" do artigo anterior sera reaiustado anualmente nos mesmos indices e datas da revisao geral anual dos servidores municipais. § 1Q. A gratificagao sera percebida enquanto designado para o acompanhamento habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas, na circunscrigao ou para outros municfpios, conforme expresso no artigo lQ, e em horarios diversos do expediente regular da Secretaria Municipal da Satide, atrav6s da designagao por portaria do Executivo, mediante escala de execugao dos itinerarios ao longo do exercfcio. § 2Q Durante o perfodo de designagao, o servidor nao podera afastarse da sede do Municipio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo maximo de 30 minutos ap6s a comunica9ao da autoridade responsavel do Municipio, caso seja necessario. PREFEITURA MUNICIFIAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: ©prefeiturasaochicodeassis § 3° A inobservancia injustificada do disposto no paragrafo anterior configura descumprimento de clever funcional e sujeitara o servidor as penalidades disciplinares previstas em lei. Art. 39 Os servidores que perceberem a presente Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao faraojus ao recebimento de horas extras. Ai.t. 49. 0 servidor perdera a Gratificagao Especial de Dispoi-iibilidadc (GED), no mss de referencia, nos seguintes casos: I -tiver falta injustificada; 11 - sofrer qualquer tipo de punigao por processo administrativo disciplinar ou por sindicancia; Ill -estiver em gozo de licen9a sadde por prazo superior a 30 (trinta) dias. § 1Q. A perda da gratificagao pelo motivo citado no inciso 11, do §1Q deste artigo, ocorrera quando da assinatura da Portaria que conclua pela aplica9ao de qualquer penalidade ao servidor, no processo administrativo. Art. 5Q. A Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (C-EI)) I.5.a se incorporara a remuneragao do servidor para qualquer outro efeito, nem sera computada para a concessao de outras vantagens. Paragrafo dnico. A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao sofrera incidencia de contribui9ao previdenciaria, especialmente em relagao ao Regime Pr6prio de Previdencia do Servidor. Art. 6Q. Os servidores em gozo da gratificagao de que trata esta lei poderao ser dispensados do registro de ponto eletr6nico mediante Portaria, ficando sujeitos ao controle de ponto diario sob responsabilidade do(a) Secretario(a) Municipal de Sadde ou pessoa por ele(a) designada, que fiscalizara o cumprimento da jornada minima de trabalho prevista para o cargo. Art. 7Q. Para fins desta lei, considera-se: I) Plantao: o servidor designado por escala para atender situag6es de urgencias e emergencias, e demais deslocamentos de pacientes fora do horario normal de trabalho; 11) Sobreaviso: o servidor designado por escala para realizar deslocamentos de pacientes na impossibilidade de atendimento pelo plantao ou por solicitagao da Secretaria Municipal de Sadde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Art. 8Q. Os servidores que perceberem remuneragao decorrente de outra gratificagao, incorporada ou nao, devefao optar entre a percepgao desta ou da Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), instituida por esta Lei, sendo vedada a percepgao cumulada de ambas as vantagens. Art. 9Q. 0 t6cnico em enfermagem que deixar as atividades exercidas nos horarios diferenciados, deixar de realizar o acompanhamento habitual de pacientes transportados pelas ambulancias ptiblicas, na circunscrigao ou para outros municfpios ou for removido da Secretaria Municipal de Satide, perdera a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) prevista nesta Lei. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei ccrrcr3c a ccr.t: dc dotagao orgamentaria especffica. Art.11. A presente Lei podera ser regulamentada por Decreto. Art. 12. Essa Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao, revogada a Lei Municipal nQ 1701, de 22 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em_ de de_ RUBEMAR PAULINHO SALBEGO Prefeito Municipal Sao Francisco de Assis, RS, 26 de maio de 2025. PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PIUA JOAO MOBEIRA,1707 -FONE: (55) 32521414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis EEH-EE:SAD FRANCISC0 DLASSIS BER€O DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERENCIA DO BUGIO Demonstrative da Estimativa de lmpacto Orcamentario e Financeiro para Criac§o ou Aumento de Despesas com Pessoal MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUA¢A0 0RCAMENTARIA E FINANCEIRA N9: 11/2025 DATA:.2:8|Or>|2fl2:5 Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequacao orcament5ria e financeira para a finalidade de / para Cria¢5o de 31 gratificac6es em substitui¢ao ao pagamento de horas extras e outras verbas em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 49, e art. 17 da Lei Complementar ng 101/2000 EVENTO CRIA¢AO EXPANCAO APERFEI¢OAMENTO Gratificac5o para 22 motoristas da satlde de (R$ 1.500,00), 05 Tecnicos de enfermagem ambulancia de (R$ 1.800,00) e para 4 Motoristas do Desenvolvimento Social de (R$ 1.158,97) ref 85% do Salario Basico. Vigencia das despesas Inicio Fin Junho de 2025 Indeterminado, por se tratar de despesas obriat6rias de carater continuado QUADR0 1 ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERC[CIO DE VIGENCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO Natureza 2025 2026 2027 Despesas com Pessoal e Encargos -47.362,28 -85.658,06 -90.369,26 TOTAL DOS ACRESCIMOS -47.362,28 -85.658,06 -90.369,26 Obs: as premissas e mem6ria de calculo dos valores acima, esta especificada em demonstrativo anexo. QUADRO 2 IMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIR0 SOBRE AS METAS DE DESPESAS ANO (A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS (a) ORCAMENTO DOMUNIcfpIO % DE IMPACTO ( C ) B/A 2025 •47.362,28 108.220.529,98 -0,04% 2026 -85.658,06 114.843.281,33 -0,07% 2027 -90.369,26 125.948.887,60 -0,07% Obs: os valores do or¢amento Para os anos de 2026 e 2027 foram extraidos do Anexo de Metas Fiscais da LDO, devidamente alualizados pela LOA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 EMAI L:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis dsE§RagLEEnTnRAMREGIRA§DPNg>puEEE!AscOsB!G§O COMPATIBILIDADE COM 0 PPA, LDO E LEI DE ORCAMENT0 No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma estiver em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e n5o infrinja qualquer de suas disposi¢6es. Nessa linha, a Lei Municipal n91.381/2021 que disp6e sobre o PPA do Municfpio efetivamente contempla, nos respectivos programas, as a¢6es or¢amentarias pelas quais serao suportadas as despesas decorrentes da contrata¢5o/reajuste dos servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue: €aI Programa Acao Correspondente Despesa a ser suportadapeloPrograma/A€5o 3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Gratificac6es 3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Gratificac6es 3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2010 Man Sec de ADM Gratificac6es 3 Apoio Administrativo 2011 Man Sec da Agricultura Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2013 Man Sec de Obras Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Gratifica¢6es 9 Educacao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Gratifica¢6es 14 Modernizacao do Ensino 2108 Atend . FU N DEB 70% Gratificac6es 14 Modernizacao do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Grat f ca¢6es 9 Educa¢ao para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Grat f cac6es X 23 Manut Sec de Sadde 2070 Man Sec de Sadde Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lndtlstri e Com6rcio Gratifica¢6es X 3 Apoio Administrativo 2015 Man Sec Desenvolvimneto Social Gratifica¢6es 160 Gestao Ambiental 2143 Man Sec Meio Ambiente Gratifica¢6es Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do paragrafo dnico do art. 39 da referida Lei, os mesmos constituem meras referencias, nao representando, portanto em limite para a programa¢5o da despesa orcamentaria. Ainda, em rela¢ao a expans5o dos cargos, a Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2025 (Lei Municipal ng 1.687/2024.), em seu artigo 56, inciso I preve: Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da Constitui¢ao Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, par5grafo tlnico, da Lei Complementar ng 101/2000, e cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para: I -conceder vantagens e aumentar a remunera¢ao de servidores; 11 -criar e extinguir cargos pdblicos e alterar a estrutura de carreiras; Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso pdblico, bern como efetuar contrata¢6es por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, respeitada a legislacao municipal vigente; lv -prover cargos em comissao e func6es de confian¢a. Portanto, a LDO expressamente autoriza a cria¢ao, expansao ou aperfei¢oamento dos cargos publicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orcamentario e financeiro, que e objeto do presente estudo. Ja em relacao a adequa¢5o orcamentaria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) entende que estara adequada a despesa quando houver dotacao especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por crfedito gen6rico, de forma que somadas todas as despesas da mesma especie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sei.am ultrapassados os limites estabelecidos para o exercfcio. Assim, considerando os valores consolidados previstos no or¢amento, aqui entendidos como os creditos genericos a que refere a LRF, tern-se as seguintes posi¢6es: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 EMAIL:pmadmin @bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis as§RagEERERAMRIfiGIRA§DPNg>puEEEEA§DOsB!Gs QUADRO 3 VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA DO PODER EXECUTIVO RUBRICA DESPESA TOTAL VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025 AUTORIZADA ATE CONSIDERANDO 0 DIFEREN¢A DEZEMBRO DE 2025 AUMENTO/DIMINulcAODEGASTOSPROPOSTO 3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas, 339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros 53.263.748,29 52.797.684,39 466.063,90 Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (lpE) TOTAL 53.263.748,29 52.797.684,39 466.063,90 Portanto, as projeg6es indicam que as dotag6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, com base na despesa autorizada em 2025, e considerrando as despesas ja contratadas no exercicio, serao suficientes para comportar o referido impacto. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE liQUIDA 0 quadro abaixo demonstra a evolu¢ao das despesas com pessoal do Poder Executivo nos dltimos 04 exercl'cios encerrados e sua proi.egao para os anos de 2025, 2026 e 2027: QUADRO 4 IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA -RCL EXERcfcIO RECEITA CORRENTE GASTOS COM PESSOAL % / RCL LiQUIDA -RCL DO PODER EXECUTIVO 2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45% 2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52% 2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33% 2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38% 2025 94.561.985,72 46.845.500,25 49,54% 2026 99.762.000,00 49.469.183,06 49,59% 2027 105.250.000,00 51.885.125,87 49,30% Observac6es: a) As proj.ec6es da Receita Corrente Lfquida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Or¢amentaria de 2025, atualizando-se os valores conforme a tendencia de arrecada¢ao do exercl'cio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados com uma previs5o de incremento de 5,50% ao ano. b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados: Despesas especificadas no quadro 3 52.797.684,39 (-) lndenizac6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas dedutiveis -5.952.184,14 (=) Total estimado da despesa considerada para fins de lim te da LRF conforme lN Ng 05/2024, do TCE RS, exceto quanto aos contratos de terceirizacao 46.845.500,25 c) As projec6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposicao salarial e crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma variacao nominal media de 5,50 % em cada ano. Juliane Dicheti Luiz CRC RS 81888 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 asB§RagEERERAHREGIRA§DPNg>puEEE!A§DOsB!G§O MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS PODER EXECUTIV0 ANEXO AO ESTUD0 DE ADEQUA¢AO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA Ng: 11/2025 r)A:ITA:.2:8/rfE,/2fi2:5 DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCuLO UTILIZADAS 1) Os calculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do mss de junho. Portanto, neste exercfcio o impacto sera de 07 meses, com os devidos reflexos sobre o 139 salario e f6rias, quando for o caso; 2) Foi considerado a redu¢ao mensasl nos pagamento de horas extras, sobreavisos e adicional noturno na ordem de R$ 53.401,92, com base na media pagamentos realizados ate maio de 2025 e reprojetado para os anos seguintes. 3) Nos termos da legislacao que regulamento o INSS e o contrato do Plano de Satide mantido com o lpERGS, os rendimentos a serem pagos aos servidores est5o sujeitos a contribuicao previdenciaria e ao desconto para o IPERGS, bern como deverao ser levadas a efeito para fins de f6rias e d6cimo terceiro salario, quando for o caso; 4) Nas proje¢6es para os exerci'cios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratificac6es da ordem de 5,5% em cada ano, conforme os parametros do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Consideradas as premissas acima, bern como os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se as seguintes proje¢6es de despesas: Descri€5o Impacto Contratae6es e ou Reposi€ao Salarial N9 se servidores: I 31 Previsao de lmpacto Anual Parcelas 2025 2026 2027 Gratifica¢6es 326.451,16 590.410,24 622,882,80 139 Sal5rio . . 1/3 de F6rias - - Encargos patronais - lpERGS 10% - - Premio Assiduidade - - TOTAL FOLHA 3Z6.451,16 590.410,24 622.88Z,sO (+) RPAs / CIS / CONTRATA¢AO DE TERCEIROS - (+) CONTRATA¢6ES DE TERCEIROS (lN 5/2024) - TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 326.451,16 590.410,24 622.882,80 (-) IPERGS 10% (3390081101/02/03) 0,00 0,00 0,00 (-) Dedu¢6es de despesas com pessoal -373.813,44 -676.068,30 -713.252,06 TOTAL DE DEDUC6ES -373.813,44 -676.068,30 -713.252,06 (=) Previsao de despesas com Pessoal 47.9G2,28 Computaveis -85.658,06 -90.369,Z6 S5o Francisco de Assis -RS, 28 de maio de 2025 Juliane Dicheti Luiz CRC RS 81888 Luiz Vanderlei Fresc CRC RS 69219 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 §RagEEHTflRAMRIgGi£DPNg>puEE£NnASDO§B!£ DECLARA¢AO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF art. 16 inciso 11 Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis -RS, no uso de minhas atribui¢6es legais e em cumprimento as determinac6es do inciso 11 do art.16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do lmpacto Or¢amentario-Financeiro, para a Contrata¢5o / Aumento ou diminui¢ao das Despesas com Pessoal. DECLARO existir recursos orcamentarios para a execu¢ao das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execu¢ao da despesa acima referida nao contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituicao Federal, da Lei Organica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Referente ao Estudo de Adequacao Orcamentaria e Financeira n9: 11/2025 Sao Francisco de Assis - RS, 28 de maio de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOA0 MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000