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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaInstitui gratificação especial de disponibilidade (GED) para técnico em Enfermagem lotado na Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências.
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Sao Francisco de Assis, RS, 26 de maio de 2025.
OFICI0 N9. 223/2025 -GABINETE DO PREFEITO
ExmQ. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese,
Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS.
Assunto: Projeto de Lei nQ. 054/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar
o Projeto de Lei nQ. 054/2025 que objetiva instituir Gratificagao Especial de
Disponibilidade (GED) aos t6cnicos em enfermagem, lotados na Secretaria da Satide do
Municfpio, que realizam o acompanhamento de pacientes transportados pelas ambulancias
pdblicas, dentro e fora do municfpio.
A pretensao do Executivo Municipal 6 a concessao de uma
gratificagao especial mensal no valor fixo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Trabalhar na area da sadde 6 bastante desafiador, principaimente no
setor de Urgencia e Emergencia, Isso porque esses profissionais tern a importante missao
de salvar vidas e devem estar sempre preparados para atender qualquer pessoa.
0 t6cnico em enfermagem na urgencia e emergencia tern como
objetivo realizar urn transporte seguro de pacientes durante todo o trajeto. Dentro de suas
atribuig6es o profissional deve atender, estabilizar e tranquilizar o paciente dentro da sua
competencia t6cnica, al6m de avaliar sinais vitais e o estado clfnico do paciente, prestando
urn suporte basico de vida.
E de not6rio conhecimento que os servidores rio cai-go de t€ci-iico ci-i-,
enfermagem, que cumprem suas atribui96es no servigo da ambulancia, lotados na
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Secretaria Municipal de Sadde, prestam servico em condig6es excepcionais, em horarios
eventualmente diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada. em regime
efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, desempenhando suas tare fas no transporte
de municipes.
Desta forma, com o intuito de valorizar o servidor e na compensagao
financeira pelo es forgo empreendido no desempenho de suas fung6es, apresenta-se este
Projeto de Lei para deliberacao dessa colenda Casa Legislativa, no sentido de instituir e
conceder a Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (GED) aos t6cnicos em enfermagem da
Secretaria Municipal da Sadde. Sem ddvida, a iniciativa qualifica o atendimento na area da
satide, em especial no que se refere ao regular transporte dos pacientes.
Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa,
renovamos nossos protestos de estima e consideragao.
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
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PROJETO DE LEI NQ. 054/2025
"INSTITul GRiITIFlcA€ho EspECT..A.i. r!E
DISPONIBILIDADE (GED) PARA TECNICO EM
ENFERMAGEM LOT:ADO NA SECRETARIA
MUNlcipAL DA sAriDE DO MUNlciplo DE sho
FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS''.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de
Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei.
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1Q. 0 servidor municipal, titular do cargo de t6cnicn em
enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Sadde, que realiza o acompanhamento
habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas, na circunscrigao ou
para outros municfpios, que desempenham atividades em horarios eventualmente
diferenciados, desvinculados da regular j.ornada contratada, em regime efetivo de trabalho
ou na forma de sobreaviso, fara /.us a percepcao mensal de Gratificagao Especial de
Disponibilidade (GED) no valor fixo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
§ 1Q. Os servidores a que alude o `'capuf" do artigo deverao ser
designados por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodfzio entre os
servidores que desempenham a fungao.
§ 2Q. 0 pagamento da parcela indenizat6ria exclui qualquer adicional
a titulo de horas extras ou compensagao de horas (banco de horas).
Art. 2Q. 0 valor fixado no '`cclput" do artigo anterior sera reaiustado
anualmente nos mesmos indices e datas da revisao geral anual dos servidores municipais.
§ 1Q. A gratificagao sera percebida enquanto designado para o
acompanhamento habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas,
na circunscrigao ou para outros municfpios, conforme expresso no artigo lQ, e em horarios
diversos do expediente regular da Secretaria Municipal da Satide, atrav6s da designagao por
portaria do Executivo, mediante escala de execugao dos itinerarios ao longo do exercfcio.
§ 2Q Durante o perfodo de designagao, o servidor nao podera afastar￾se da sede do Municipio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo maximo de
30 minutos ap6s a comunica9ao da autoridade responsavel do Municipio, caso seja
necessario.
PREFEITURA MUNICIFIAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
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§ 3° A inobservancia injustificada do disposto no paragrafo anterior
configura descumprimento de clever funcional e sujeitara o servidor as penalidades
disciplinares previstas em lei.
Art. 39 Os servidores que perceberem a presente Gratificagao
Especial de Disponibilidade (GED) nao faraojus ao recebimento de horas extras.
Ai.t. 49. 0 servidor perdera a Gratificagao Especial de Dispoi-iibilidadc
(GED), no mss de referencia, nos seguintes casos:
I -tiver falta injustificada;
11 - sofrer qualquer tipo de punigao por processo administrativo
disciplinar ou por sindicancia;
Ill -estiver em gozo de licen9a sadde por prazo superior a 30 (trinta)
dias.
§ 1Q. A perda da gratificagao pelo motivo citado no inciso 11, do §1Q
deste artigo, ocorrera quando da assinatura da Portaria que conclua pela aplica9ao de
qualquer penalidade ao servidor, no processo administrativo.
Art. 5Q. A Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (C-EI)) I.5.a se
incorporara a remuneragao do servidor para qualquer outro efeito, nem sera computada
para a concessao de outras vantagens.
Paragrafo dnico. A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED)
nao sofrera incidencia de contribui9ao previdenciaria, especialmente em relagao ao Regime
Pr6prio de Previdencia do Servidor.
Art. 6Q. Os servidores em gozo da gratificagao de que trata esta lei
poderao ser dispensados do registro de ponto eletr6nico mediante Portaria, ficando
sujeitos ao controle de ponto diario sob responsabilidade do(a) Secretario(a) Municipal de
Sadde ou pessoa por ele(a) designada, que fiscalizara o cumprimento da jornada minima de
trabalho prevista para o cargo.
Art. 7Q. Para fins desta lei, considera-se:
I) Plantao: o servidor designado por escala para atender situag6es de
urgencias e emergencias, e demais deslocamentos de pacientes fora do horario normal de
trabalho;
11) Sobreaviso: o servidor designado por escala para realizar
deslocamentos de pacientes na impossibilidade de atendimento pelo plantao ou por
solicitagao da Secretaria Municipal de Sadde.
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Art. 8Q. Os servidores que perceberem remuneragao decorrente de
outra gratificagao, incorporada ou nao, devefao optar entre a percepgao desta ou da
Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), instituida por esta Lei, sendo vedada a
percepgao cumulada de ambas as vantagens.
Art. 9Q. 0 t6cnico em enfermagem que deixar as atividades exercidas
nos horarios diferenciados, deixar de realizar o acompanhamento habitual de pacientes
transportados pelas ambulancias ptiblicas, na circunscrigao ou para outros municfpios ou
for removido da Secretaria Municipal de Satide, perdera a Gratificagao Especial de
Disponibilidade (GED) prevista nesta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei ccrrcr3c a ccr.t: dc
dotagao orgamentaria especffica.
Art.11. A presente Lei podera ser regulamentada por Decreto.
Art. 12. Essa Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao,
revogada a Lei Municipal nQ 1701, de 22 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em_ de de_
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
Prefeito Municipal
Sao Francisco de Assis, RS, 26 de maio de 2025.
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EEH-EE:SAD FRANCISC0 DLASSIS
BER€O DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERENCIA DO BUGIO
Demonstrative da Estimativa de lmpacto Orcamentario e Financeiro para Criac§o
ou Aumento de Despesas com Pessoal
MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUA¢A0 0RCAMENTARIA E FINANCEIRA N9: 11/2025
DATA:.2:8|Or>|2fl2:5
Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequacao orcament5ria e financeira para a finalidade de / para
Cria¢5o de 31 gratificac6es em substitui¢ao ao pagamento de horas extras e outras verbas
em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 49,
e art. 17 da Lei Complementar ng 101/2000
EVENTO
CRIA¢AO
EXPANCAO
APERFEI¢OAMENTO
Gratificac5o para 22 motoristas da satlde de (R$ 1.500,00), 05 Tecnicos de
enfermagem ambulancia de (R$ 1.800,00) e para 4 Motoristas do
Desenvolvimento Social de (R$ 1.158,97) ref 85% do Salario Basico.
Vigencia das despesas
Inicio Fin
Junho de 2025
Indeterminado, por se tratar de despesas
obriat6rias de carater continuado
QUADR0 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERC[CIO DE VIGENCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER
EXECUTIVO
Natureza 2025 2026 2027
Despesas com Pessoal e Encargos -47.362,28 -85.658,06 -90.369,26
TOTAL DOS ACRESCIMOS -47.362,28 -85.658,06 -90.369,26
Obs: as premissas e mem6ria de calculo dos valores acima, esta especificada em demonstrativo anexo.
QUADRO 2
IMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIR0 SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS
(a) ORCAMENTO DOMUNIcfpIO % DE IMPACTO ( C ) B/A
2025 •47.362,28 108.220.529,98 -0,04%
2026 -85.658,06 114.843.281,33 -0,07%
2027 -90.369,26 125.948.887,60 -0,07%
Obs: os valores do or¢amento Para os anos de 2026 e 2027 foram extraidos do Anexo de Metas Fiscais da LDO,
devidamente alualizados pela LOA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
EMAI L:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis
dsE§RagLEEnTnRAMREGIRA§DPNg>puEEE!AscOsB!G§O
COMPATIBILIDADE COM 0 PPA, LDO E LEI DE ORCAMENT0
No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19,
inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma estiver em
conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e n5o infrinja qualquer de
suas disposi¢6es.
Nessa linha, a Lei Municipal n91.381/2021 que disp6e sobre o PPA do Municfpio efetivamente contempla,
nos respectivos programas, as a¢6es or¢amentarias pelas quais serao suportadas as despesas decorrentes da
contrata¢5o/reajuste dos servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue:
€aI Programa Acao Correspondente Despesa a ser suportadapeloPrograma/A€5o
3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Gratificac6es
3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Gratificac6es
3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2010 Man Sec de ADM Gratificac6es
3 Apoio Administrativo 2011 Man Sec da Agricultura Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2013 Man Sec de Obras Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Gratifica¢6es
9 Educacao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Gratifica¢6es
14 Modernizacao do Ensino 2108 Atend . FU N DEB 70% Gratificac6es
14 Modernizacao do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Grat f ca¢6es
9 Educa¢ao para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Grat f cac6es
X 23 Manut Sec de Sadde 2070 Man Sec de Sadde Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lndtlstri e Com6rcio Gratifica¢6es
X 3 Apoio Administrativo 2015 Man Sec Desenvolvimneto Social Gratifica¢6es
160 Gestao Ambiental 2143 Man Sec Meio Ambiente Gratifica¢6es
Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do paragrafo dnico do art. 39 da
referida Lei, os mesmos constituem meras referencias, nao representando, portanto em limite para a programa¢5o da
despesa orcamentaria.
Ainda, em rela¢ao a expans5o dos cargos, a Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2025 (Lei Municipal ng
1.687/2024.), em seu artigo 56, inciso I preve:
Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da
Constitui¢ao Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, par5grafo tlnico, da Lei Complementar ng
101/2000, e cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I -conceder vantagens e aumentar a remunera¢ao de servidores;
11 -criar e extinguir cargos pdblicos e alterar a estrutura de carreiras;
Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso pdblico, bern como efetuar contrata¢6es por tempo determinado para
atender a necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, respeitada a legislacao municipal vigente;
lv -prover cargos em comissao e func6es de confian¢a.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a cria¢ao, expansao ou aperfei¢oamento dos cargos publicos,
desde que seja demonstrado o seu impacto orcamentario e financeiro, que e objeto do presente estudo.
Ja em relacao a adequa¢5o orcamentaria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF)
entende que estara adequada a despesa quando houver dotacao especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por
crfedito gen6rico, de forma que somadas todas as despesas da mesma especie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, nao sei.am ultrapassados os limites estabelecidos para o exercfcio. Assim, considerando os valores consolidados
previstos no or¢amento, aqui entendidos como os creditos genericos a que refere a LRF, tern-se as seguintes posi¢6es:
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as§RagEERERAMRIfiGIRA§DPNg>puEEEEA§DOsB!Gs
QUADRO 3
VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA DO PODER EXECUTIVO
RUBRICA
DESPESA TOTAL
VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025
AUTORIZADA ATE CONSIDERANDO 0 DIFEREN¢A
DEZEMBRO DE 2025 AUMENTO/DIMINulcAODEGASTOSPROPOSTO
3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas,
339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros 53.263.748,29 52.797.684,39 466.063,90
Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (lpE)
TOTAL 53.263.748,29 52.797.684,39 466.063,90
Portanto, as projeg6es indicam que as dotag6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo, com base na despesa autorizada em 2025, e considerrando as despesas ja contratadas no exercicio, serao suficientes para
comportar o referido impacto.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE liQUIDA
0 quadro abaixo demonstra a evolu¢ao das despesas com pessoal do Poder Executivo nos dltimos 04
exercl'cios encerrados e sua proi.egao para os anos de 2025, 2026 e 2027:
QUADRO 4
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA -RCL
EXERcfcIO
RECEITA CORRENTE GASTOS COM PESSOAL
% / RCL
LiQUIDA -RCL DO PODER EXECUTIVO
2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45%
2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52%
2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33%
2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38%
2025 94.561.985,72 46.845.500,25 49,54%
2026 99.762.000,00 49.469.183,06 49,59%
2027 105.250.000,00 51.885.125,87 49,30%
Observac6es:
a) As proj.ec6es da Receita Corrente Lfquida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Or¢amentaria de 2025,
atualizando-se os valores conforme a tendencia de arrecada¢ao do exercl'cio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados
com uma previs5o de incremento de 5,50% ao ano.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
Despesas especificadas no quadro 3 52.797.684,39
(-) lndenizac6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas dedutiveis -5.952.184,14
(=) Total estimado da despesa considerada para fins de lim te da LRF conforme lN Ng 05/2024, do TCE RS,
exceto quanto aos contratos de terceirizacao 46.845.500,25
c) As projec6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposicao
salarial e crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma variacao nominal media de 5,50 % em
cada ano.
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
asB§RagEERERAHREGIRA§DPNg>puEEE!A§DOsB!G§O
MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PODER EXECUTIV0
ANEXO AO ESTUD0 DE ADEQUA¢AO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA Ng: 11/2025
r)A:ITA:.2:8/rfE,/2fi2:5
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCuLO UTILIZADAS
1) Os calculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do mss
de junho. Portanto, neste exercfcio o impacto sera de 07 meses, com os devidos reflexos sobre o 139 salario e
f6rias, quando for o caso;
2) Foi considerado a redu¢ao mensasl nos pagamento de horas extras, sobreavisos e adicional noturno na ordem
de R$ 53.401,92, com base na media pagamentos realizados ate maio de 2025 e reprojetado para os anos
seguintes.
3) Nos termos da legislacao que regulamento o INSS e o contrato do Plano de Satide mantido com o lpERGS, os
rendimentos a serem pagos aos servidores est5o sujeitos a contribuicao previdenciaria e ao desconto para o
IPERGS, bern como deverao ser levadas a efeito para fins de f6rias e d6cimo terceiro salario, quando for o caso;
4) Nas proje¢6es para os exerci'cios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratificac6es da
ordem de 5,5% em cada ano, conforme os parametros do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Consideradas as premissas acima, bern como os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se
as seguintes proje¢6es de despesas:
Descri€5o Impacto Contratae6es e ou Reposi€ao Salarial
N9 se servidores: I 31 Previsao de lmpacto Anual
Parcelas 2025 2026 2027
Gratifica¢6es 326.451,16 590.410,24 622,882,80
139 Sal5rio . .
1/3 de F6rias - -
Encargos patronais -
lpERGS 10% - -
Premio Assiduidade - -
TOTAL FOLHA 3Z6.451,16 590.410,24 622.88Z,sO
(+) RPAs / CIS / CONTRATA¢AO DE TERCEIROS -
(+) CONTRATA¢6ES DE TERCEIROS (lN 5/2024) -
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 326.451,16 590.410,24 622.882,80
(-) IPERGS 10% (3390081101/02/03) 0,00 0,00 0,00
(-) Dedu¢6es de despesas com pessoal -373.813,44 -676.068,30 -713.252,06
TOTAL DE DEDUC6ES -373.813,44 -676.068,30 -713.252,06
(=) Previsao de despesas com Pessoal
47.9G2,28 Computaveis -85.658,06 -90.369,Z6
S5o Francisco de Assis -RS, 28 de maio de 2025
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
Luiz Vanderlei Fresc
CRC RS 69219
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
§RagEEHTflRAMRIgGi£DPNg>puEE£NnASDO§B!£
DECLARA¢AO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF art. 16 inciso 11
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis -RS, no uso de minhas
atribui¢6es legais e em cumprimento as determinac6es do inciso 11 do art.16 da Lei Complementar 101-2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do lmpacto Or¢amentario-Financeiro, para a
Contrata¢5o / Aumento ou diminui¢ao das Despesas com Pessoal. DECLARO existir recursos orcamentarios para a
execu¢ao das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execu¢ao da despesa acima referida nao contraria nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituicao Federal, da Lei Organica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Referente ao Estudo de Adequacao Orcamentaria e Financeira n9: 11/2025
Sao Francisco de Assis - RS, 28 de maio de 2025
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