| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Institui a gratificação especial de disponibilidade (GED) para motorista lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
| native_id | 4085 |
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Sao Francisco de Assis, RS, 26 de maio de 2025. OFICI0 NQ. 218/2025 -GABINETE D0 PREFEITO ExmQ, Sr. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS. Assunto: Projeto de Lei ng. 052/2025 Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nQ. 052/2025 que objetiva instituir Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) aos motoristas lotados na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Habitacao que realizam viagens intermunicipais e atendimento do Conselho Tutelar e do Centro de Atendimento a Crian9a e ao Adolescente Belmiro Soares Loureiro (CACA). A pretensao do Executivo Municipal 6 a concessao de uma gratificagao especial mensal no percentual de 850/o (oitenta e cinco por cento) sobre o valor do vencimento basico da classe da qual o servidor pertencer. Justificamos a referida gratifica9ao em razao do papel fundamental dos motoristas no desenvolvimento dos trabalhos essenciais da Secretaria em tela, em especial devido as viagens intermunicipais e as demandas dos setores do Conselho Tutelar e do Centro de Atendimento a Crianga e ao Adolescente Belmiro Soares Loureiro - CACA, que prestam servigos de vinte e quatro horas (24h), ou seja ininterruptos, sempre necessitando estar urn motorista a disposigao para os mesmos, pois nao se pode precisar quando ocorrera uma ocorrencia junto ao Conselho Tutelar ou atendimento a urn(a) acolhido(a) junto ao CACA. 0 Conselho Tutelar 6 o 6rgao colegiado encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos das criangas e dos adolescentes, sendo sua fungao principal a protegao PREFEITURA MUNICIFIAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com,br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis e defesa dos direitos das crian9as e adolescentes. Se trata de urn 6rgao aut6nomo e permanente, criado atrav6s da Lei Federal nQ. 8.069/1990, que institui o Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA), com o objetivo de garantir que os direitos desses menores sejam respeitados e cumpridos. Por sua vez, o Centro de Atendimento a Crianga e ao Adolescente Belmiro Soares Loureiro - CACA 6 o 6rgao responsavel pela prote9ao a crianca e ao adolescente, violados ou ameagados em seus direitos basicos, seja por a9ao ou omissao do Estado; pela falta, omissao ou abuso dos pals ou responsaveis; ou em razao da pr6pria conduta, nao implicando em privagao de liberdade. Atualmente o CACA conta com sete acolhidos, entre eles criangas e adolescentes, necessitando de atendimento 24h por dia. Desta forma, com o objetivo de valorizagao do servidor pelo es forgo empreendido no desempenho de suas fung6es, envia-se o presente Projeto de Lei para instituir e conceder a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) aos motoristas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitagao que contribuem para o atendimento eficaz e sem interrupgao dos servigos essenciais prestados pela referida secretaria municipal, bern como pelo Conselho Tutelar e CACA. Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de estima e RUBEMAR PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -Pis . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PR0|ETO DE LEI NQ. 052/2025 "INSTITUI GRATIFICAcho ESPECIAL DE DISPONIBILIDADE (GED) PARA MOTORISIA LOTADO NA SECRET:ARIA MUNICIPAL DO DESENVOIIVIMENTO SOCIAL E HABITACAO DO MUNIcipIO DE SAD FRANCISCO DE ASSES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1Q. 0 servidor municipal, titular do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitacao, que realiza viagens intermunicipais e atendimento do Conselho Tutelar e do Centro de Atendimento a Crianga e ao Adolescente Belmiro Soares Loureiro (CACA) e desempenham essas atividades em horarios diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada, em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, fara/.us a percep9ao mensal de Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) no percentual de 850/o (oitenta e cinco por cento) do vencimento basico da classe a qual pertencer. § 1Q. Os servidores a que alude o `'captit" do artigo deverao ser designados por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodfzio entre os servidores que desempenham a fungao. § 2Q. 0 pagamento da parcela indenizat6ria exclui qualquer adicional a titulo de horas extras ou compensagao de horas (banco de horas). Art. 2Q. 0 valor fixado no `'capuc" do artigo anterior sera reajustado anualmente nos mesmos indices e datas da revisao geral anual dos servidores municipais. § 1Q. A gratificagao sera percebida enquanto designado para realizar viagens intermunicipais e atendimento do Conselho Tutelar e do Centro de Atendimento a lrianga e ao Adolescente Belmiro Soares Loureiro (CACA), conforme expresso no artigo 1±, e em horarios diversos do expediente regular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Habitagao, atrav6s da designagao por portaria do Executivo, mediante escala de execugao dos itinerarios ao longo do exercfcio. § 2Q Durante o perfodo de designagao, o servidor nao podera afastarse da sede do Municipio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo maximo de 30 minutos ap6s a comunicacao da autoridade responsavel do Municipio, caso seja necessario. PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis § 3° A inobservancia injustificada do disposto no paragrafo anterior configura descumprimento de clever funcional e su].eitara o servidor as penalidades disciplinares previstas em lei. Art, 3Q. Os servidores que perceberem a presente Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao faraojus ao recebimento de horas extras. Art. 49. 0 servidor perderd a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), no mss de referencia, nos seguintes casos: I - tiver falta in].ustificada; 11 - sofrer qualquer tipo de punigao por processo administrativo discipli.mar ou por sindicancia; Ill -estiver em gozo de licenga sadde por prazo superior a 30 (trinta) dias. § 1Q. A perda da Gratificagao pelo motivo citado no inciso 11, do §19 deste artigo, ocorrefa quando da assinatura da Portaria que conclua pela aplicagao de qualquer penalidade ao servidor, no processo administrativo. Art. 5Q. A Gratificacao Especial de Disponibilidade (GED) nao se incorporara a remuneragao do servidor para qualquer outro efeito, nem sera computada para a concessao de outras vantagens. Paragrafo tinico. A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao sofrera incidencia de contribuigao previdenciaria, especialmente em rela9ao ao Regime Pr6prio de Previdencia do Servidor. Art. 6Q. Os servidores em gozo da gratificagao de que trata esta lei poderao ser dispensados do registro de ponto eletr6nico mediante Portaria, ficando sujeitos ao controle de ponto diario sob responsabilidade do(a) Secretario(a) Municipal do Desenvolvimento Social e Habitagao ou pessoa por ele(a) designada, que fiscalizara o cumprimento da jornada minima de trabalho prevista para o cargo. Art. 7Q. Para fins desta lei, considera-se: I) Plantao: o servidor designado por escala para atender situag6es de urgencias e emergencias, e demais deslocamentos de pacientes fora do horario normal de trabalho; 11) Sobreaviso: o servidor designado por escala para realizar deslocamentos de pacientes na impossibilidade de atendimento pelo plantao ou por solicitagao da Secretaria Municipal de Satide. PFIEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Art. 8Q. Os servidores que perceberem remuneragao decorrente de outra gratificagao, incorporada ou nao, deverao optar entre a percep9ao desta ou da Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), institufda por esta Lei, sendo vedada a percepgao cumulada de ambas as vantagens. Art. 9Q. 0 motorista que deixar as atividades exercidas mos horarios diferenciados, deixar de realizar viagens intermunicipais e atendimentos do Conselho Tutelar e do Centro de Atendimento a Crian9a e ao Adolescente Belmiro Soares Loureiro (CACA) ou for removido da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Habita9ao, perdera a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) prevista nesta Lei. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagao orgamentaria especffica. Art.11. A presente Lei podera ser regulamentada por Decreto. Art.12. Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em_ de de Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis irEHEE §R§gLEERERAHRIQG.RA§DgNg>PuEEEA§DoSB!£ Demonstrativo da Estimativa de lmpacto Orcament5rio e Financeiro para Cria¢5o ou Aumento de Despesas com Pessoal MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUA¢AO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA N9: 11/2025 DATA:.T8|Or,|2fl2:5 Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequacao orcament5ria e financeira para a finalidade de / para Cria€ao de 31 gratificac6es em substituicao ao pagamento de horas extras e outras verbas em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 49, e art.17 da Lei Complementar n9101/2000 EVENTO CRIACAO EXPANCAO APERFEICOAMENTO Gratificacao para 22 motoristas da sadde de (R$ 1.500,00), 05 T6cnicos de enfermagem ambulancia de (R$ 1.800,00) e para 4 Motoristas do Desenvolvimento Social de (R$ 1.158,97) ref 85% do Salario Basico. Vigencia das despesas lnl'cio Fim Junho de 2025 lndeterminado, por se tratar de despesas obriat6rias de carater continuado QUADRO 1 ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERcicIO DE VIGiNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES -PODER EXECUTIVO Natureza 2025 2026 2027 Despesas com Pessoal e Encargos -47.362,28 -85.658,06 -90.369,26 TOTAL DOS ACRESCIMOS -47.362,28 -85.658,06 -90.369,26 Obs: as premissas e mem6ria de calculo dos valores acima, est5 especificada em demonstrativo anexo. QUADRO 2 IMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS ANO (A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS (a) OR¢AMENTO DOMUNIcipIO % DE IMPACTO ( C ) B/A 2025 -47.362,28 108.220.529,98 -0,04% 2026 •85.658,06 114.843.281,33 -0,07% 2027 -90.369,26 125.948.887,60 -0,07% Obs: os valores do orcamento para os anos de 2026 e 2027 foram extrai'dos do Anexo de Metas Fiscais da LDO, devidamente alualizados pela LOA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 EMAIL:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis -/- .+-- as§RagLEEnTflRANREGIRA§DPNg>puEEEfiASDOsB!Gs COMPATIBILIDADE COM 0 PPA, LDO E LEI DE OR¢AMENTO No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma estiver em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e nao infrinja qualquer de suas disposic6es. Nessa linha, a Lei Municipal n91.381/2021 que disp6e sobre o PPA do Munici'pio efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ac6es or¢amentarias pelas quais serao suportadas as despesas decorrentes da contratacao/reajuste dos servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue: §aI Programa A€ao Correspondente Despesa apeloPro ser suportadagrama/A¢ao 3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2010 Man Sec de ADM Gratificac6es 3 Apoio Administrativo 2011 Man Sec da Agricultura Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Gratificac6es 3 Apoio Administrativo 2013 Man Sec de Obras Gratificac6es 3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Gratificac6es 9 Educa¢ao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Gratifica¢6es 14 Moderniza¢5o do Ensino 2108 Atend.FUNDEB 70% Gratifica¢6es 14 Moderniza¢5o do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Grat f cac6es 9 Educa¢ao para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Grat f cag6es X 23 Manut Sec de Sadde 2070 Man Sec de Satide Gratifica¢6es 3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lnddstri e Com6rcio Gratifica¢6es X 3 Apoio Administrativo 2015 Man Sec Desenvolvimneto Social Gratifica¢6es 160 Gest5o Ambiental 2143 Man Sec Meio Ambiente Gratificac6es Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do paragrafo dnico do art. 39 da referida Lei, os mesmos constituem meras referencias, nao representando, portanto em limite para a programa¢ao da despesa orcamentaria. Ainda, em rela¢ao a expans5o dos cargos, a Lei de Diretrizes Or¢amentarias para 2025 (Lei Municipal n9 1.687/2024.), em seu artigo 56, inciso I preve: Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da Constituicao Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, paragrafo dnico, da Lei Complementar n9 101/2000, e cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para: I -conceder vantagens e aumentar a remunera¢ao de servidores; 11 -criar e extinguir cargos ptlblicos e alterar a estrutura de carreiras; Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso pdblico, bern como efetuar contrata¢6es por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse pilblico, respeitada a legislacao municipal vigente; IV -prover cargos em comissao e func6es de confian¢a. Portanto, a LDO expressamente autoriza a criac5o, expans5o ou aperfei¢oamento dos cargos pdblicos, desde que sei.a demonstrado o seu impacto orcament5rio e financeiro, que e objeto do presente estudo. Ja em relacao a adequacao or¢amentaria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) entende que estara adequada a despesa quando houver dota¢5o especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por cr6dito gen6rico, de forma que somadas todas as despesas da mesma esp6cie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nao sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exerci'cio. Assim, considerando os valores consolidados previstos no or¢amento, aqui entendidos como os cr6ditos genericos a que refere a LRF, tern-se as seguintes posic6es: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 EMAI L:pmadmin @bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis AV assR£9EERARAveGIRASD€N9>puEEEAASDSB!GsO QUADRO 3 VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE OR¢AMENT^RIA DO PODER EXECUTIVO RUBRICA DESPESA TOTAL VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025 AUTORIZADA ATE CONSIDERANDO 0 DIFERENCA DEZEMBRO DE 2025 AUMENTO/DIMINUICAODEGA6TOSPROPOSTO 3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas, 339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros 53.263.748,29 52.797.684,39 466.063,90 Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (lpE) TOTAL 53.263.748,29 52.797.684,39 466.063,90 Portanto, as projec6es indicam que as dotae6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, com base na despesa autorizada em 2025, e considerrando as despesas ja contratadas no exercicio, sefao suficientes para comportar o referido impacto. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA 0 quadro abaixo demonstra a evolucao das despesas com pessoal do Poder Executivo nos dltimos 04 exercieios encerrados e sua proj.e¢ao para os anos de 2025, 2026 e 2027: QUADRO 4 IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA -RCL EXERcfcIO RECEITA CORRENTE GASTOS COM PESSOAL % / RCL LfQUIDA -RCL D0 PODER EXECUTIVO 2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45% 2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52% 2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33% 2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38% 2025 94.561.985,72 46.845.500,25 49,54% 2026 99.762.000,00 49.469.183,06 49,59% 2027 105.250.000,00 51.885.125,87 49,30% Observac6es: a) As proj.ec5es da Receita Corrente Li'quida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Orcamentaria de 2025, atualizando-se os valores conforme a tendencia de arrecadac5o do exercfcio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados com uma previs5o de incremento de 5,50% ao ano. b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados: Despesas especificadas no quadro 3 52.797.684,39 (-) lndenizac6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas dedutl'veis -5.952.184,14 (=) Total estimado da despesa considerada para fins de lim te da LRF conforme IN Ng 05/2024, do TCE RS, exceto quanto aos contratos de terceirizacao 46.845.500,25 c) As projec6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposic5o salarial e crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma variacao nominal media de 5,50 % em cada ano. Juliane Dicheti Luiz CRC RS 81888 PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 asB§RagLEEHTnRAHR#GIRA§DeNg>puEEEEASD§B!Gs MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS PODER EXECUTIVO ANEXO AO ESTUD0 DE ADEQUA¢AO 0R¢AMENTARIA E FINANCEIRA N9: 11/2025 Dp:ITA:.2:8irlF,n!m:5 DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS 1) Os calculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do mss de junho. Portanto, neste exercl'cio o impacto sera de 07 meses, com os devidos reflexos sobre o 139 salario e f6rias, quando for o caso; 2) Foi considerado a redu¢ao mensasl nos pagamento de horas extras, sobreavisos e adicional noturno na ordem de R$ 53.401,92, com base na media pagamentos realizados ate maio de 2025 e reprojetado para os anos seguintes. 3) Nos termos da legislacao que regulamento o lNSS e o contrato do Plano de Sadde mantido com o IPERGS, os rendimentos a serem pagos aos servidores estao sujeitos a contribui¢ao previdenciaria e ao desconto para o lpERGS, bern como deverao ser levadas a efeito para fins de ferias e d6cimo terceiro salario, quando for o caso; 4) Nas proje¢6es para os exerci'cios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratifica¢6es da ordem de 5,5% em cada ano, conforme os parametros do Anexo de Metas Fiscais da LDO. Consideradas as premissas acima, bern como os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se as seguintes proje¢6es de despesas: Descri¢5o lmpacto Contratac6es e ou Reposi¢5o Salarial N9 se servidores: I 31 Previsao de lmpacto An ual Parcelas 2025 2026 2027 Gratifica¢6es 326.451,16 590.410,24 622.882,80 139 Salario - 1/3 de F6rias . Encargos patronais - lpERGS 10% . - Premio Assiduidade - TOTAL FOLHA 326.451,16 590.410,24 622.882,cO (+) RPAs / CIS / CONTRATA¢AO DE TERCEIROS - (+) CONTRATA¢OES DE TERCEIROS (lN 5/2024) . . TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 326.451,16 590.410,24 622.882,80 (-) IPERGS 10% (3390081101/02/03) 0,00 0,00 0,00 (-) Dedu¢6es de despesas com pessoal -373.813,44 -676.068,30 ~713.252,06 TOTAL DE DEDUC6ES -373.813,44 -676.068,30 -713.252,06 (=) Previsao de despesas com Pessoal Computaveis 47.362,28 -85.658,06 -90.369,26 Sao Francisco de Assis -RS, 28 de maio de 2025 Juliane Dicheti Luiz CRC RS 81888 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOA0 MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000 BSRagHEERERAMR£GiRA§£Ng>puEEfflA§DOsB!£ DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF art.16 inciso 11 Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis -RS, no uso de minhas atribuic6es legais e em cumprimento as determina¢6es do inciso 11 do art.16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do lmpacto Or¢amentario-Financeiro, para a Contratac5o / Aumento ou diminuicao das Despesas com Pessoal. DECLARO existir recursos or¢amentarios para a execu¢ao das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execucao da despesa acima referida n5o contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constitui¢ao Federal, da Lei Organica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Referente ao Estudo de Adequa¢ao Orcamentaria e Financeira n9: 11/2025 S5o Francisco de Assis - RS, 28 de maio de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01 RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000