| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Institui no Município de São Francisco de Assis a Semana Municipal do Lixo Zero. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sao Francisco de Assis, 30 de maio de 2025. Senhor Presidente Memorando n° 08/2025 Ao cumprimentar Vossa Excelencia venho atraves deste encaminhar o Projeto de Lei que, "/nsfi.fui. no Muni.ci'pi.o de Sao Franci-sco de Assis a Semana Municipal do I.ixo Zero." Solicito as devidas providencias, apreciaeao e votagao do referido Projeto. Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevo-me. iosamente C MDB CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES pRoiETO DE LEi|gr2025 Institui no Municipio de S5o Francisco de Assis a Semana Municipal do Lixo Zero. Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de Sao Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Fago saber, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica instjtuida no municipio de Sao Francjsco de Assis a "SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO" a ser comemorada no mss de junho de cada ano. Art. 2°- A Semana Municipal do Lixo Zero e instrumento de politica pdblica socioambiental e tern como objetivos: I - Proporcionar ambientes para discussao e conscientizagao sobre a tematica dos residuos s6Iidos no Municipio, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Ptlblico, Organizag6es da Sociedade Civil - OSC, Organizag6es Nao Governamentais -ONG, iniciativa privada e populagao em geral; 11 -Fomentar a economia solidaria e a inclusao social; Ill -Propor solue6es para a redugao, reutilizagao, reciclagem, compostagem e nao geragao de residuos s6lidos; lv - Promover ag6es educativas e de conscientizagao sobre a tematica nas escolas do municipio; CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES V -lncentivar o consumo consciente; Vl -Realizar palestras, foruns, seminarios e eventos em geral sobre a tematica, bern como ae6es coletivas de limpeza em espagos pdblicos do Municipio; e Vll -Disseminar e proporcionar a produgao cientifica e academica. Art. 3°-0 Poder Executivo regulamentara a presente lei no que couber. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao Gabinete do Prefeito em Municipal, em .......... CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Justificativa Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores A "Semana Municipal do I.ixo Zero", devera ser comemorada no mss de junho, como instrumento de politica ptlblica socioambiental, com objetivos de proporcionar ambientes para discussao e conscientizagao sobre a tematica dos residuos s6Iidos, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Pdblico, iniciativa privada e populagao em geral. Os objetivos do projeto preveem fomentar a economia solidaria e a inclusao social e propor solug6es para a redugao, reutilizagao, reciclagem, compostagem e nao geraeao de residuos s6lidos, e promogao de ag6es educativas e de conscientizagao e consumo consciente por meio de palestras, foruns, seminarios e eventos em geral sobre a tematica, bern como ag6es coletivas de limpeza em espagos. Diante do exposto, conto com o apoio e aprovaeao dos nobres colegas vereadores dessa Casa Legislativa, deste importante projeto de interesse ptlblico e ambiental. Rodrigo Lamberti Vereador-MDB