br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInstitui no Município de São Francisco de Assis a Semana Municipal do Lixo Zero.
native_id4086

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis, 30 de maio de 2025.
Senhor Presidente
Memorando n° 08/2025
Ao cumprimentar Vossa Excelencia venho atraves deste
encaminhar o Projeto de Lei que, "/nsfi.fui. no Muni.ci'pi.o de Sao Franci-sco
de Assis a Semana Municipal do I.ixo Zero."
Solicito as devidas providencias, apreciaeao e votagao do referido
Projeto.
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevo-me.
iosamente
C
MDB
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
pRoiETO DE LEi|gr2025
Institui no Municipio de S5o
Francisco de Assis a Semana
Municipal do Lixo Zero.
Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de Sao Francisco de Assis,
estado do Rio Grande do Sul,
Fago saber, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instjtuida no municipio de Sao Francjsco de Assis a
"SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO" a ser comemorada no mss de junho de
cada ano.
Art. 2°- A Semana Municipal do Lixo Zero e instrumento de politica
pdblica socioambiental e tern como objetivos:
I - Proporcionar ambientes para discussao e conscientizagao sobre a tematica
dos residuos s6Iidos no Municipio, envolvendo a sociedade civil organizada,
Poder Ptlblico, Organizag6es da Sociedade Civil - OSC, Organizag6es Nao
Governamentais -ONG, iniciativa privada e populagao em geral;
11 -Fomentar a economia solidaria e a inclusao social;
Ill -Propor solue6es para a redugao, reutilizagao, reciclagem, compostagem e
nao geragao de residuos s6lidos;
lv - Promover ag6es educativas e de conscientizagao sobre a tematica nas
escolas do municipio;
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
V -lncentivar o consumo consciente;
Vl -Realizar palestras, foruns, seminarios e eventos em geral sobre a tematica,
bern como ae6es coletivas de limpeza em espagos pdblicos do Municipio; e
Vll -Disseminar e proporcionar a produgao cientifica e academica.
Art. 3°-0 Poder Executivo regulamentara a presente lei no que couber.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao
Gabinete do Prefeito em Municipal, em ..........
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
A "Semana Municipal do I.ixo Zero", devera ser comemorada no mss
de junho, como instrumento de politica ptlblica socioambiental, com objetivos de
proporcionar ambientes para discussao e conscientizagao sobre a tematica dos
residuos s6Iidos, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Pdblico,
iniciativa privada e populagao em geral.
Os objetivos do projeto preveem fomentar a economia solidaria e a
inclusao social e propor solug6es para a redugao, reutilizagao, reciclagem,
compostagem e nao geraeao de residuos s6lidos, e promogao de ag6es
educativas e de conscientizagao e consumo consciente por meio de palestras,
foruns, seminarios e eventos em geral sobre a tematica, bern como ag6es
coletivas de limpeza em espagos.
Diante do exposto, conto com o apoio e aprovaeao dos nobres colegas
vereadores dessa Casa Legislativa, deste importante projeto de interesse
ptlblico e ambiental.
Rodrigo Lamberti
Vereador-MDB

open original →