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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a nomenclatura e atribuições de Secretarias Municipais, alterando dispositivos da Lei nº495/2009 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Of. N° 279/2025ADM Sao Francisco deAssis, em 29 de maio de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n° 66/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o
projeto de lei n° 66#025, que disp6e sobre a nomenclatura e atribuig6es de secretarias
municipais, alterando dispositivos da lei n. 495/2009 e da outras providencias.
0 projeto proposto tern por objetivo ajustar as atividades administrati￾vas e readequar fung6es administrativas pratica, com a transfetencia de competencia
entre as secretarias, traz importante ajuste entre a Secretaria de Desenvolvimento So￾cial e Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico no que diz respeito a atuagao munici￾pal em materia habitaeao.
A Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico passara a tratar das ma￾terias afetas a habitagao em ambito Municipal, recebendo as competencias que ate en￾tao estavam com a Secretaria do Desenvolvimento Social, com isso se faz necessario,
tambem, o ajuste na nomenclatura das referidas pastas, as quais passarao a serem as￾sim designadas: Secrefaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico e Habitacao e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Diante do acima exposto, solicito a pronta aprovagao do projeto em
Atenciosamente
Rubemar P
Prefeit
tela.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Projeto de LEI n° 66/2025
DISPOE SOBRE A NOMENCLATURA E ATRIBUICOES DE SECRETA￾RIAS MUNICIPAIS, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI N. 495/2009 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, no uso de
suas atribuig6es legais que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio,
Faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1° -Fica alterado o art.1°, incisos lx e Xl, da Lei n. 495/2009, passan￾do a vigorar com as seguintes redag6es:
kArt.10 ..........
IX -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ;
taeao;
XI I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico e Habi￾Art. 2° -Fica alterado o caput do art.11, da Lei n. 495/2009, bern como
acrescentados os incisos Xvl, passando a vigorar com a seguinte redagao:
"Art.11 -A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com￾pete:
Xvl - promover e fomentar projetos voltados aos portadores de nel
cessidades especiais;
Art. 3° -Fica alterado o caput do art.13, da Lei n. 495/2009, bern como
acrescentados os incisos Xl, Xll, XIII, XIV, XV, Xvl, Xvll e XVIII, bern como fica altera￾do o caput do referido artigo, o qual passa a vigorar com a seguinte redagao:
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
"Art.13 I A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico e
Habita§ao compete:"
Xl -Promover o planejamento operacional, articula€ao, coordena￾gao, integragao, execugao e avalia§ao das politicas pdblicas municipais relativas a edifi￾ca€6es dos pr6prios dos Municipio, a habita€ao e regulariza€ao fundiaria;
Xll - Executar e fiscalizar operac6es relativas a construgao da in￾fraestrutura industrial de apoio;
Xlll - a proposigao articulacao, coordenacao, integracao e execu￾eao e a avalia€ao da politica municipal de habitagao e regulariza9ao fundjaria;
XIV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao
cumprimento das atribui€6es do Municipio no campo da habita9ao e regulariza￾gao fundiaria;
XV -promover a atualizagao do plano habifacional do Munici￾pio em consonancia com o uso e ocupa§ao do solo;
Xvl - proporcionar e coordenar projetos de construg6es habi￾tacionais para familias de baixa renda do Municipio;
XVII - Estimular a constitui§ao de cooperativa habitacionais e simi￾lares no lvlunicipio;
Xvlll - Coordenar e executar processos de regularizacao fundiarias
no Municipio."
Art. 40 -Fica revogada a Lei Municipall439, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
(-..,r
Rubemar Pa
Prefeito Mgr
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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