| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomenclatura e atribuições de Secretarias Municipais, alterando dispositivos da Lei nº495/2009 e dá outras providências. |
| native_id | 4091 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Of. N° 279/2025ADM Sao Francisco deAssis, em 29 de maio de 2025. Exm°. Sr. Rudinei Ferreira Cortese MD. Presidente da Camara de vereadores Sao Francisco de Assis - RS Assunto: Projeto de lei n° 66/2025 Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o projeto de lei n° 66#025, que disp6e sobre a nomenclatura e atribuig6es de secretarias municipais, alterando dispositivos da lei n. 495/2009 e da outras providencias. 0 projeto proposto tern por objetivo ajustar as atividades administrativas e readequar fung6es administrativas pratica, com a transfetencia de competencia entre as secretarias, traz importante ajuste entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico no que diz respeito a atuagao municipal em materia habitaeao. A Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico passara a tratar das materias afetas a habitagao em ambito Municipal, recebendo as competencias que ate entao estavam com a Secretaria do Desenvolvimento Social, com isso se faz necessario, tambem, o ajuste na nomenclatura das referidas pastas, as quais passarao a serem assim designadas: Secrefaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico e Habitacao e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Diante do acima exposto, solicito a pronta aprovagao do projeto em Atenciosamente Rubemar P Prefeit tela. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Projeto de LEI n° 66/2025 DISPOE SOBRE A NOMENCLATURA E ATRIBUICOES DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI N. 495/2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, no uso de suas atribuig6es legais que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio, Faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° -Fica alterado o art.1°, incisos lx e Xl, da Lei n. 495/2009, passando a vigorar com as seguintes redag6es: kArt.10 .......... IX -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ; taeao; XI I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico e HabiArt. 2° -Fica alterado o caput do art.11, da Lei n. 495/2009, bern como acrescentados os incisos Xvl, passando a vigorar com a seguinte redagao: "Art.11 -A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete: Xvl - promover e fomentar projetos voltados aos portadores de nel cessidades especiais; Art. 3° -Fica alterado o caput do art.13, da Lei n. 495/2009, bern como acrescentados os incisos Xl, Xll, XIII, XIV, XV, Xvl, Xvll e XVIII, bern como fica alterado o caput do referido artigo, o qual passa a vigorar com a seguinte redagao: PREFEITUFIA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis "Art.13 I A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ6mico e Habita§ao compete:" Xl -Promover o planejamento operacional, articula€ao, coordenagao, integragao, execugao e avalia§ao das politicas pdblicas municipais relativas a edifica€6es dos pr6prios dos Municipio, a habita€ao e regulariza€ao fundiaria; Xll - Executar e fiscalizar operac6es relativas a construgao da infraestrutura industrial de apoio; Xlll - a proposigao articulacao, coordenacao, integracao e execueao e a avalia€ao da politica municipal de habitagao e regulariza9ao fundjaria; XIV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao cumprimento das atribui€6es do Municipio no campo da habita9ao e regularizagao fundiaria; XV -promover a atualizagao do plano habifacional do Municipio em consonancia com o uso e ocupa§ao do solo; Xvl - proporcionar e coordenar projetos de construg6es habitacionais para familias de baixa renda do Municipio; XVII - Estimular a constitui§ao de cooperativa habitacionais e similares no lvlunicipio; Xvlll - Coordenar e executar processos de regularizacao fundiarias no Municipio." Art. 40 -Fica revogada a Lei Municipall439, de 25 de fevereiro de 2022. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, (-..,r Rubemar Pa Prefeito Mgr PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis