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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal contratar profissionais para atender necessidades temporárias na Secretaria de Obras.
native_id4092

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Of. N° 283/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 30 de maio de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n°68/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste
encaminhar o projeto de lei n° 68/2025, que a autoriza o Poder Executivo a contrataeao
de dois (02) motorista, visando o atendimento das necessidades tempofarias de
excepcional interesse Pdblico na secretaria Municipal de Obras e Saneamento.
Justificamos a contrataeao de dois motoristas tendo em vista que
o municipio esta em Situaeao de Anormalidade nas areas do municipio, afetadas pelo
evento adverso CHUVAS INTENSAS -COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria n°
260/2022 -MDR, e ha grande demanda de servieos na secretaria de obras devido ao
grande volume de chuvas as estradas do municipio forma fortemente afetadas, para
realizarmos a reconstrueao delas, para isso precisamos de mao de obras qualificada
e no patio da secretaria ha dois caminh6es que nao temos motorista para dirigi-Ios.
Encaminho anexo o impacto financeiro para contrataeao dos
profissionais.
A referida contrataeao seguifa a lista dos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado n° 001/2024.
Certo de contar com a pronta aprovagao do projeto em tela,
renovo votos de estima e apreeo.
Rubemar
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
FIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Projeto de lei N°.68/2025
AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR
PROFISSIONAIS PARA ATENDER NECESSIDADES
TEMPORARIAS NA SECRETARIA DE OBRAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco
de Assis, estado do Rio Grande do Sul,
Face saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo
com o art. 37, inciso IX da constituieao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei
Municipal n°. 55/2003, com alteraeao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contrataeao
de dois (02) Motorista, visando o atendimento das necessidades temporarias de
excepcional interesse Pdblico na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento.
§1 a -Os profissionais acima sefao aproveitados da lista de espera
do Processo Seletivo n° 001/2024 realizado para atender necessidades tempofarias
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Educagao.
Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, restando autorizada a prorrogaeao por igual periodo.
Art. 3° -As despesas decorrentes desta lei sefao custeadas pelos
recursos da seguinte dotaeao orgamenfaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
0701041220003.2013.000.319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil
Art. 4° -Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao, restando
revogadas as disposie6es em contfario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PIUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
ftyT£RSgEERERAMRIgGIRA§DPNg>puEEE!A§DO§B!Ga
Demonstrative da Estimativa de lmpacto Orcamentario e Financeiro para Cria€ao
ou Aumento de Despesas com Pessoal
MUNIcfpIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS
PODER EXECuTIVO
ESTUDO DE ADEQUA¢AO 0RCAMENTARIA E FINANCEIRA Ng: 13/2025
DATA: 30/05/2025
Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequacao or¢amentaria e financeira para a finalidade de / para
Contratacao de 02 motoristas
em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 49,
e art.17 da Lei Complementar n9101/2000
EVENTO
CR,A¢AO
EXPAN¢AO
APERFEl¢OAMENTO
Contratacao de 02 motoristas para Secretaria Municipal de Obras
Vigencia das despesas
Inicio Fim
Junho de 2025
Contratacao temporaria por 1 ano renovavel por
mais 1, t6rmino previsto maio 2027
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERcicIO DE VIGENCIA E PARA OS DOIS SEGulNTES -PODER
EXECUTIVO
Natureza 2025 20Z6 2027
Despesas com Pessoal e Encargos 25.027,80 45.264,56 19.897,55
TOTAL DOS ACRESCIMOS 25.027,80 45.264,56 19.897,55
Obs: as premissas e mem6ria de c5lculo dos valores acima, esta especificada em demonstrativo anexo.
QUADRO 2
IMPACTO OR¢AMENTARIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS
(8) ORCAMENTO DOMUNIcfpIO % DE IMPACTO ( C ) B/A
2025 25.027,80 108.220.529,98 0,02%
2026 45.264,56 114.843.281,33 0,04%
2027 19.897,55 125.948.887,60 0,02%
Obs: os valores do or¢amento para os anos de 2026 e 2027 foram extraidos do Anexo de Metas Fiscais da LDO,
devidamente alualizados pela LOA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
asB§RagEERERAMRSGI£D€Ng>puEEE!IASDOsB!G§O
COMPATIBILIDADE COM a PPA, LDO E LEI DE ORCAMENTO
No tocante a compatibilidade do aumento proposto com a PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19,
inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma estiver em
conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e n5o infrinja qualquer de
suas disposic6es.
Nessa linha, a Lei Municipal n91.381/2021 que disp6e sabre o PPA do Municipio efetivamente contempla,
nos respectivos programas, as a€6es or¢amentarias pelas quais serao suportadas as despesas decorrentes da
contrata¢ao/reajuste dos servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue:
€dE Programa A€ao Correspondente Despesa a ser suportadapeloPrograma/A!ao
3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2010 Man Sec de ADM Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2011 Man Sec da Agricultura Contrata¢6es
3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Contratac6es
X 3 Apoio Administrative 2013 Man Sec de Obras Contratac5es
3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Contrata¢6es
9 Educa¢ao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Contratac6es
14 Moderniza¢ao do Ensino 2108 Atend.FUNDEB 70% Contratac6es
14 Moderniza¢ao do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Contrata¢5es
9 Educa€ao para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Contrata¢6es
23 Manut Sec de Sat]de 2070 Man Sec de Satlde Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lndllstri e Com6rcio Contrata¢6es
3 Apoio Administrativo 2015 Man Sec Desenvolvimneto Social Contratac6es
160 Gestao Ambiental 2143 Man Sec Meio Ambiente Contrata¢6es
Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do par5grafo ilnico do art. 39 da
referida Lei, os mesmos constituem meras referencias, nao representando, portanto em limite para a programacao da
despesa or¢amentaria.
Ainda, em rela¢ao a expansao dos cargos, a Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2025 (Lei Municipal n9
1.687/2024.), em seu artigo 56, inciso I preve:
Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da
Constitui¢ao Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, paragrafo dnico, da Lei Complementar n9
101/2000, e cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I -conceder vantagens e aumentar a remunera¢ao de servidores;
11 -criar e extinguir cargos ptiblicos e alterar a estrutura de carreiras;
Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso pilblico, bern como efetuar contratag6es por tempo determinado para
atender a necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, respeitada a legislacao municipal vigente;
lv -prover cargos em comiss5o e fun¢6es de confian¢a.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a criacao, expansao ou aperfei¢oamento dos cargos pdblicos,
desde que seja demonstrado o seu impacto orcamentario e financeiro, que 6 objeto do presente estudo.
Ja em relacao a adequacio or¢ament5ria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF)
entende que estara adequada a despesa quando houver dotacao especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por
cr6dito gen6rico, de forma que somadas todas as despesas da mesma esp6cie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, nao sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercicio. Assim, considerando os valores consolidados
previstos no orcamento, aqui entendidos coma os creditos gen€ricos a que refere a LRF, tern-se as seguintes posi¢6es:
ngBSR§9EERERAMRI€GIRASDeNg>puEEE£ASDOsB!Gs
QUADRO 3
VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA DO PODER EXECUTIVO
RUBRICA
DESPESA TOTAL
VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025
AUTORIZADA ATE CONSIDERANDO a DIFEREN¢A
DEZEMBRO DE 2025 AUMENTO DE GASTOSPROPOSTO
3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas,
339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros 53.263.748,29 52.877.222,54 386.525,75
Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (Ipa)
TOTAL 53.263.748,Z9 52.877.2Z2,54 386.525,75
Portanto, as projec6es indicam que as dotag6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo, com base na despesa autorizada em 2025, e considerrando as despesas ja contratadas no exercicio, serao suficientes para
comportar o referido impacto.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LfQUIDA
0 quadro abaixo demonstra a evolu¢5o das despesas com pessoal do Poder Executive nos LIItimos 04
exercl'cios encerrados e sua proje¢ao para os anos de 2025, 2026 e 2027:
QUADRO 4
lMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQulDA - RCL
EXERcrclo
RECEITA CORRENTE GASTOS COM PESSOAL
% / RCL
LiQUIDA -RCL DO PODER EXECuTIVO
2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45%
2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52%
2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33%
2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38%
2025 94.561.985,72 46.925.038,40 49,62%
2026 99.762.000,00 49.613.033,49 49,73%
2027 105.250.000,00 51.948.360,12 49,36%
Observa€6es:
a) As proje€6es da Receita Corrente Lfquida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Orgamentaria de 2025,
atualizando-se os valores conforme a tendencia de arrecadagao do exercicio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados
com uma previsao de incremento de 5,50% ao ano.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
Despesas especificadas no quadro 3 52.877.222,54
(-) Indeniza¢6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas dedutiveis -5.952.184,14
(=) Total estimado da despesa considerada para fins de lim te da LRF conforme IN N9 05/2024, do TCE RS,
exceto quanto aos contratos de terceirizac5o 46.925.038,40
c) As projec6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposi¢ao
salarial e crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma variacao nominal media de 5,50 % em
cada ano.
S5o Francisco de Assis -RS, 30 de maio de 2025
LUIZ VANDERLE| A!!lnado defoJma digital par LUH!
FRESCURA:7508328oooo::%D3:3:E'5::;.:5i!?,;5o°98..o23:::,°°
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
Luiz Vanderlei Frescura
CRC RS 69219
ngsRggLEEETARAHR€GIRASD€N9>puE£EASDSB!Gs
MUNlcrpio DE SAO FRANcisco DE Assls -Rs
PODER EXECuTIVO
ANEX0 A0 ESTUDO DE ADEQUA¢AO OR¢AMENTARIA E FINANCEIRA N9: 13/2025
DATA;.sONF>|2fJ2:5
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS
1) Os c5lculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do mss
de junho. Portanto, neste exerci'cio o impacto sera de 07 meses, com os devidos reflexos sabre a 139 salario e
f6rias, quando for o caso;
2) Nos termos da legislaeao que regulamento o lNSS e o contrato do Plano de Sadde mantido com a lpERGS, os
rendimentos a serem pagos aos servidores estao sujeitos a contribui¢ao previdenciaria e ao desconto para a
lpERGS, bern como deverao ser levadas a efeito para fins de f6rias e d6cimo terceiro salario, quando for o caso;
3) Nas projec6es para os exercfcios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratificac6es da
ordem de 5,5% em cada ano, conforme os parametros do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Consideradas as premissas acima, bern coma os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se
as seguintes projec6es de despesas:
Descrieao lmpacto Contrata€6es e ou Reposi€ao Salarial
N9 se servidores: I 2 Previs5o de lmpacto An ual
Parcelas 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens / Gratificas6es 19.089,00 34.523,82 15.176,10
139 Salario 1.590,75 2.876,99 1.264,67
1/3 de F6rias 530,25 959,00 421,56
Encargos Patronais 3.817,8a 6.904,76 3.035,22
lpERGS 10% .
Premio Assiduidade . -
TOTAL FOLHA 25.027`80 45.264,56 19.897,55
(+) RPAs / CIS / CONTRATA¢AO DE TERCEIROS -
(+) CONTRATA¢OES DE TERCEIROS (IN 5/2024)
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 25.027'80 4§.264,56 19.897,55
(-) lpERGS 10% (3390081101/02/03) 0,00 0,00 0,00
(-) Dedu¢5es de despesas com pessoal 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE DEDUC6ES a,00 0,00 0,00
(=) Previsao de despesas com Pessoal
Computaveis 25.027,80 45.264,56 19.897,55
Sao Francisco de Assis -RS, 30 de maio de 2025
LUIZ VANDERLE| Asslnado de forma digital par |uu
FREscuRA:7508328OOoog:goo,E!¥2i5f::;:ir,::2078:23:goo
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
Luiz Vanderlei Frescura
CRC RS 69219
\
Sfio FRANCISC0 DLASSIS
BER¢O DA LITERATURA RIO~GRANDENSE > QUERENCIA DO BUGIO
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF art.16 inciso 11
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de S5o Francisco de Assis -RS, no uso de minhas
atribui!6es legais e em cumprimento as determinac6es do inciso 11 do art.16 da Lei Complementar 101-2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do lmpacto Or¢amentario-Financeiro, para a
Contratasao / Aumento das Despesas com Pessoal. DECLARO existir recursos orcamentarios para a execucao das
despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execusao da despesa acima referida nao contraria nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constitui¢ao Federal, da Lei Organica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Referente ao Estudo de Adequacao Or¢amentaria e Financeira ng: 13/2025
S5o Francisco de Assis - RS, 30 de maio de 2025
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
ORDENADOR DA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCIScO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000

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