| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Que seja promovida a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº1.626, de 31 de Janeiro de 2024, que altera a Lei nº1.437, de 25 de Fevereiro de 2022, para reduzir a participação do servidor público municipal no custeio do vale-refeição, passando de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento) do valor máximo do benefício. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sao Franc.isco de Assis-RS iNDicAqAo rfe/2025 0s Vereadores que abaixo subscrevem, vein respeitosamente a presenea de Vossa Excelencia, com base no Regimento lnterno desta Casa, indicar que, ap6s tramitaeao regimental e ouvido o douto plenario, seja encaminhada ao Poder Executivo a seguinte indicaeao: Que seja promovida a alteraeao do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.626, de 31 de janeiro de 2024, que altera a Lei n° 1.437, de 25 de fevereiro de 2022, para reduzir a participaeao do servidor pdblico municipal no custeio do valerefeieao, passando de 200/o (vinte por cento) para 5°/a (cinco por cento) do valor maximo do beneficio. JUSTIFICATIVA: A presente indicagao visa valorizar os servidores pdblicos municipais de Sao Francisco de Assis, reduzindo a participaeao financeira exigida no valerefeigao, o que proporcionara maior alivio econ6mico e melhor qualidade de vida aos servidores. Reduzir o desconto em folha para 5% e urn passo importante para fortalecer o servieo pdblico municipal, beneficiando diretamente aqueles que dedicam seu trabalho em prol da comunidade. Em, 02 de junho de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sao Francisco de Assis-RS Bancada MDB. EXM°. Sr. Ver. Rudinei Cortese Presidente da Camara de Vereadores.