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materia nº 95/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaQue seja promovida a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº1.626, de 31 de Janeiro de 2024, que altera a Lei nº1.437, de 25 de Fevereiro de 2022, para reduzir a participação do servidor público municipal no custeio do vale-refeição, passando de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento) do valor máximo do benefício.
native_id4094

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Franc.isco de Assis-RS
iNDicAqAo rfe/2025
0s Vereadores que abaixo subscrevem, vein respeitosamente a
presenea de Vossa Excelencia, com base no Regimento lnterno desta Casa,
indicar que, ap6s tramitaeao regimental e ouvido o douto plenario, seja
encaminhada ao Poder Executivo a seguinte indicaeao:
Que seja promovida a alteraeao do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.626,
de 31 de janeiro de 2024, que altera a Lei n° 1.437, de 25 de fevereiro de 2022,
para reduzir a participaeao do servidor pdblico municipal no custeio do vale￾refeieao, passando de 200/o (vinte por cento) para 5°/a (cinco por cento) do valor
maximo do beneficio.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicagao visa valorizar os servidores pdblicos municipais de
Sao Francisco de Assis, reduzindo a participaeao financeira exigida no vale￾refeigao, o que proporcionara maior alivio econ6mico e melhor qualidade de vida
aos servidores.
Reduzir o desconto em folha para 5% e urn passo importante para
fortalecer o servieo pdblico municipal, beneficiando diretamente aqueles que
dedicam seu trabalho em prol da comunidade.
Em, 02 de junho de 2025.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis-RS
Bancada MDB.
EXM°. Sr.
Ver. Rudinei Cortese
Presidente da Camara de Vereadores.

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