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materia nº 99/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaQue o Presidente desta Casa, encaminhe ao Senhor Prefeito solicitando que seja enviado ao Poder Legislativo, ora anexo, o Projeto de Lei que "Institui no Município de São Francisco de Assis a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas", e dá outras providências.
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CAMARA MUN,r.,i..nA,L DE VEREADORES
GABINFTE DQ..¥:±S. RODRIGO LAMBERTl
S6o Francisco de Assis-RS
lNDICACAO .2i/2025
0 Vereador que abaixo subscreve, requer que ap6s Tramitagao Regimental seja
encaminhado a seguinte lNDICACAO.
Que o Presidente desta Casa, encaminhe ao Senhor Prefeito,
solicitando que seja enviado ao Poder Legislativo, ora anexo, o
Prof\eto de Leji qu.e !`lnstitui no Municipio de sao Francisco de
Assis a "Semaha Municipal de Prevengao, Conscientiza§ao e
Combats ao usr. de Drogas'', e da outras providencias.
JUsl-lFICATIVA
A presente indicagao do Projeto de Lei, tern como objetivo o combate ao uso das
drogas, alertando os perigos e consequencias que as drogas atraem, a conscientizagao deste
serio problema e a incorporagao na agenda social do governo municipal das quest6es
relacionadas a este tema, que vein degradando as familias e valores da sociedade.
A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, e que
nesta data comemora-se o Dia lnternacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de
mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal.
Nas dltimas decadas, o consumo`de drogas vein aumentando assustadoramente e,
e cada vez maior o indice de menores de` idade flagrados consumindo e ate vendendo
entorpecentes. Precisamos criar mecanismos. due fazem a interagao de familias no combate
direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevengao deste mal insuportavel e incontrolavel
que esta atingindo diversas familias independentemente de classe social, profissao, raga etnia
e Cor.
0 Municipio deve zelar pelo bern estar de seus municipes e as campanhas de
prevengao e conscientizagao sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as
idades ingressem nas drogas. Drogas sao venenos que afetam a mente, destroem a
criatividade e a vida do usuario e de todos que estao a sua volta. E mais, a droga ocasiona
problemas de ordem familiar, escolar, social e tambem governamental.
Em todas as promog6es e realizag6es estabelecidas neste projeto destacamos o
carater educativo, objetivando a conscientizagao sobre assunto, promovendo iniciativas na
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE D0 VER. RODRIGO LAMBERTl
S6o Francisco de Assis-RS
area da satlde, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de
drogas.
0 Combate ao uso de drogas 6 urn comprometimento de todos os entes federativos,
e o nosso Municipio deve fazer a sua parte.
Desta forma, pego a sensibilidade do Senhor Prefeito em remeter a esta Casa de
Leis o presente projeto, ora incluso nesta indicagao.
EXM°.Sr.
Ver. RUDINEI CORTESE
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
de junho de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VER! RODRIGO LAMBERTI
Sao Francisco de Ass.Is-RS
PROJETO DE Lei /2025
\..
`.I
I.1t
.,
Institui no Municipio de s5o Francisco de Assis a
"Semana Municipal de Proven?ao, Conscientiza§ao
e Combate ao uso de Drogas", e da outras
providencias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuig6es que lhe sao. conferidas, faz saber que
A Camara Municipal de Vereadores d6 Sao Francisco de Assis, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei,
Art. 1° Fica por esta Lei instituida no Municipio de Sao Francisco de Assis a "Semana
Municipal de Prevengao, Conscientizagao e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada
anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia
lnternacional de Combate ao Uso de Drogas.
Paragrafo Unico. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendario Oficial
de Eventos do Municipio de Sao Francisco de Assis.
Art. 2° Cabe a Secretaria Municipal de Satlde, Desenvolvimento Social e Habitagao
fomentar e organizar ag6es que visam a prevengao, o combate e a conscientizagao sobre o
tema, como: campanhas, seminarios, palestras, debates, reuni6es, workshops, confefencias,
elaboragao de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgagao municipal.
Paragrafo Unico. Durante o ano poderao ser desenvolvidas campanhas e ag6es que
visem dar continuidade a conscientizagao, combate e prevengao ao uso das drogas.
Art. 3° As Secretarias envolvidas poderao firmar parcerias com outras Secretarias
Municipais, Autarquias, Fundag6es, Associag6es, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais,
Organizag6es ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Orgaos Estaduais e Federais e com o
setor privado, para a realizaeao das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.
Paragrafo dnico. A Secretaria de Desenvolvimento Social prestara auxilio as familias
dos dependentes por intermedio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VER: hoDRIGO LAMBERTI
S6o Frandisco de Assis-RS
Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevengao, Conscientizaeao e Combate ao Uso
de Drogas, serao debatidos, entre outros, os seguintes temas:
I -a transmissao de nog6es sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino pdblico
e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros:
a) a dependencia quimica;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
d) os valores eticos;
11 - a divulgagao de mensagens em lingua acess,ivel, visando esclarecer a populagao sobre as
consequencias do uso de drogas;
Ill - a implantagao, no setor de sadd6-do Municipio, de programa de prevengao,
conscientizaeao e combate ao uso de drogas:
lv -campanhas de prevengao, combate e conscientizagao ao uso de drogas;
V -fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapeuticas que
tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperagao do usuario de drogas e atender seus
familiares.
Art. 5° A Secretaria de Educaeao devefa implantar nas escolas do municipio as
seguintes ag6es:
I - palestras com especialistas no assunto;
11 -exposig6es de trabalhos escritos, cartazes e apresentag6es artisticas relativas ao tema;
Ill -campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV -caminhadas, passeatas e atos pdblicos;
V -seminarios antidrogas;
VI - conscientizagao da comunidade estudantil sobre as consequencias do uso de drogas, bern
como, sua prevengao, tratamento e combate;' -..
VIl - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre estrat6gias de
combate ao consumo de drogas nas escolas;
VIll - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer atrav6s do contra turno
escolar, movimentos comunitarios, associag6es de moradores, entidades da sociedade civil,
clubes e igrejas,;
lx -estimular os estabelecimentos de ensino privados a realiza-las;
Paragrafo Unico. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terao como objetivo
basico a transmissao de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequencias do
uso de drogas.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VER. RODRIG0 LAMBERTl
Sao Francisco de Assis-RS
Art. 6° 0 Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevengao, Conscientizagao
e Combate ao Uso de Drogas, podera incentivar e apoiar a realizagao de atividades pela
sociedade civil.
Art. 7° Os eventos promovidos poderao ter o envolvimento da comunidade e, sempre
que possivel, contar com palestrantes e debatedores, com a participagao de professores,
medicos e pessoas entendidas no assunto.
Art. 8° As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao a conta das dotag6es
pr6prias consignadas no orgamento, suplementadas se necessario.
Artigo. 9° Esta Lei entrara em vigor na clata de sua publicagao.
Gabinete do prefeito, em ..................

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VER. RODRIGO LAMBERTl
Sao Francisco de Assis-RS
Justificativa
A presente indicagao do Projeto de Lei, tern como objetivo o combate ao uso das
drogas, alertando os perigos e consequencias que as drogas atraem, a conscientizagao deste
serio problema e a incorporagao na agenda social do governo municipal das quest6es
relacionadas a este tema, que vein degradando as familias e valores da sociedade.
A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, 6 que
nesta data comemora-se o Dia lnternacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de
mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal.
Nas tlltimas decadas, o consumo de drogas vein aumentando assustadoramente e,
e cada vez maior o indice de menores de idade flagrados consumindo e ate vendendo
entorpecentes. Precisamos criar mecanismos que fazem a interagao de familias no combate
direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevengao deste mal insuportavel e incontrolavel
que esta atingindo diversas familias independentemente de classe social, profissao, raga etnia
e Cor.
0 Municipio deve zelar pelo bern: estar de seus municipes e as campanhas de
prevengao e conscientizagao sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as
idades ingressem nas drogas. Drogas sag venenos que afetam a mente, destroem a
criatividade e a vida do usuario e de todos que estao a sua volta. E mais, a droga ocasiona
problemas de ordem familiar, escolar, social e tambem governamental.
Em todas as promog6es e realizag6es estabelecidas neste projeto destacamos o
carater educativo, objetivando a conscientizagao sobre assunto, promovendo iniciativas na
area da saude, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de
drogas.
0 Combate ao uso de drogas 6 urn comprometimento de todos os entes federativos, e o nosso
Municipio deve fazer a sua parte.
Desta forma, pego a sensibilidade do Senhor Prefeito em remeter a esta Casa de
Leis o presente projeto, ora incluso nesta indicaeao.

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