| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Que o Presidente desta Casa, encaminhe ao Senhor Prefeito solicitando que seja enviado ao Poder Legislativo, ora anexo, o Projeto de Lei que "Institui no Município de São Francisco de Assis a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas", e dá outras providências. |
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CAMARA MUN,r.,i..nA,L DE VEREADORES GABINFTE DQ..¥:±S. RODRIGO LAMBERTl S6o Francisco de Assis-RS lNDICACAO .2i/2025 0 Vereador que abaixo subscreve, requer que ap6s Tramitagao Regimental seja encaminhado a seguinte lNDICACAO. Que o Presidente desta Casa, encaminhe ao Senhor Prefeito, solicitando que seja enviado ao Poder Legislativo, ora anexo, o Prof\eto de Leji qu.e !`lnstitui no Municipio de sao Francisco de Assis a "Semaha Municipal de Prevengao, Conscientiza§ao e Combats ao usr. de Drogas'', e da outras providencias. JUsl-lFICATIVA A presente indicagao do Projeto de Lei, tern como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os perigos e consequencias que as drogas atraem, a conscientizagao deste serio problema e a incorporagao na agenda social do governo municipal das quest6es relacionadas a este tema, que vein degradando as familias e valores da sociedade. A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, e que nesta data comemora-se o Dia lnternacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal. Nas dltimas decadas, o consumo`de drogas vein aumentando assustadoramente e, e cada vez maior o indice de menores de` idade flagrados consumindo e ate vendendo entorpecentes. Precisamos criar mecanismos. due fazem a interagao de familias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevengao deste mal insuportavel e incontrolavel que esta atingindo diversas familias independentemente de classe social, profissao, raga etnia e Cor. 0 Municipio deve zelar pelo bern estar de seus municipes e as campanhas de prevengao e conscientizagao sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as idades ingressem nas drogas. Drogas sao venenos que afetam a mente, destroem a criatividade e a vida do usuario e de todos que estao a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem familiar, escolar, social e tambem governamental. Em todas as promog6es e realizag6es estabelecidas neste projeto destacamos o carater educativo, objetivando a conscientizagao sobre assunto, promovendo iniciativas na CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES GABINETE D0 VER. RODRIGO LAMBERTl S6o Francisco de Assis-RS area da satlde, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de drogas. 0 Combate ao uso de drogas 6 urn comprometimento de todos os entes federativos, e o nosso Municipio deve fazer a sua parte. Desta forma, pego a sensibilidade do Senhor Prefeito em remeter a esta Casa de Leis o presente projeto, ora incluso nesta indicagao. EXM°.Sr. Ver. RUDINEI CORTESE PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL de junho de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES GABINETE DO VER! RODRIGO LAMBERTI Sao Francisco de Ass.Is-RS PROJETO DE Lei /2025 \.. `.I I.1t ., Institui no Municipio de s5o Francisco de Assis a "Semana Municipal de Proven?ao, Conscientiza§ao e Combate ao uso de Drogas", e da outras providencias. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuig6es que lhe sao. conferidas, faz saber que A Camara Municipal de Vereadores d6 Sao Francisco de Assis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica por esta Lei instituida no Municipio de Sao Francisco de Assis a "Semana Municipal de Prevengao, Conscientizagao e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia lnternacional de Combate ao Uso de Drogas. Paragrafo Unico. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Sao Francisco de Assis. Art. 2° Cabe a Secretaria Municipal de Satlde, Desenvolvimento Social e Habitagao fomentar e organizar ag6es que visam a prevengao, o combate e a conscientizagao sobre o tema, como: campanhas, seminarios, palestras, debates, reuni6es, workshops, confefencias, elaboragao de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgagao municipal. Paragrafo Unico. Durante o ano poderao ser desenvolvidas campanhas e ag6es que visem dar continuidade a conscientizagao, combate e prevengao ao uso das drogas. Art. 3° As Secretarias envolvidas poderao firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundag6es, Associag6es, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizag6es ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Orgaos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realizaeao das campanhas e atividades inerentes a esta Lei. Paragrafo dnico. A Secretaria de Desenvolvimento Social prestara auxilio as familias dos dependentes por intermedio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES GABINETE DO VER: hoDRIGO LAMBERTI S6o Frandisco de Assis-RS Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevengao, Conscientizaeao e Combate ao Uso de Drogas, serao debatidos, entre outros, os seguintes temas: I -a transmissao de nog6es sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino pdblico e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: a) a dependencia quimica; b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; d) os valores eticos; 11 - a divulgagao de mensagens em lingua acess,ivel, visando esclarecer a populagao sobre as consequencias do uso de drogas; Ill - a implantagao, no setor de sadd6-do Municipio, de programa de prevengao, conscientizaeao e combate ao uso de drogas: lv -campanhas de prevengao, combate e conscientizagao ao uso de drogas; V -fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapeuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperagao do usuario de drogas e atender seus familiares. Art. 5° A Secretaria de Educaeao devefa implantar nas escolas do municipio as seguintes ag6es: I - palestras com especialistas no assunto; 11 -exposig6es de trabalhos escritos, cartazes e apresentag6es artisticas relativas ao tema; Ill -campanha educativa de combate ao uso de drogas; IV -caminhadas, passeatas e atos pdblicos; V -seminarios antidrogas; VI - conscientizagao da comunidade estudantil sobre as consequencias do uso de drogas, bern como, sua prevengao, tratamento e combate;' -.. VIl - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre estrat6gias de combate ao consumo de drogas nas escolas; VIll - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer atrav6s do contra turno escolar, movimentos comunitarios, associag6es de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas,; lx -estimular os estabelecimentos de ensino privados a realiza-las; Paragrafo Unico. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terao como objetivo basico a transmissao de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequencias do uso de drogas. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES GABINETE DO VER. RODRIG0 LAMBERTl Sao Francisco de Assis-RS Art. 6° 0 Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevengao, Conscientizagao e Combate ao Uso de Drogas, podera incentivar e apoiar a realizagao de atividades pela sociedade civil. Art. 7° Os eventos promovidos poderao ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possivel, contar com palestrantes e debatedores, com a participagao de professores, medicos e pessoas entendidas no assunto. Art. 8° As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao a conta das dotag6es pr6prias consignadas no orgamento, suplementadas se necessario. Artigo. 9° Esta Lei entrara em vigor na clata de sua publicagao. Gabinete do prefeito, em .................. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES GABINETE DO VER. RODRIGO LAMBERTl Sao Francisco de Assis-RS Justificativa A presente indicagao do Projeto de Lei, tern como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os perigos e consequencias que as drogas atraem, a conscientizagao deste serio problema e a incorporagao na agenda social do governo municipal das quest6es relacionadas a este tema, que vein degradando as familias e valores da sociedade. A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, 6 que nesta data comemora-se o Dia lnternacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal. Nas tlltimas decadas, o consumo de drogas vein aumentando assustadoramente e, e cada vez maior o indice de menores de idade flagrados consumindo e ate vendendo entorpecentes. Precisamos criar mecanismos que fazem a interagao de familias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevengao deste mal insuportavel e incontrolavel que esta atingindo diversas familias independentemente de classe social, profissao, raga etnia e Cor. 0 Municipio deve zelar pelo bern: estar de seus municipes e as campanhas de prevengao e conscientizagao sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as idades ingressem nas drogas. Drogas sag venenos que afetam a mente, destroem a criatividade e a vida do usuario e de todos que estao a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem familiar, escolar, social e tambem governamental. Em todas as promog6es e realizag6es estabelecidas neste projeto destacamos o carater educativo, objetivando a conscientizagao sobre assunto, promovendo iniciativas na area da saude, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de drogas. 0 Combate ao uso de drogas 6 urn comprometimento de todos os entes federativos, e o nosso Municipio deve fazer a sua parte. Desta forma, pego a sensibilidade do Senhor Prefeito em remeter a esta Casa de Leis o presente projeto, ora incluso nesta indicaeao.