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materia nº 2/2025

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaVeto ao Projeto de Lei n°15/2025 do Vereador Nilo Santos - Institui o Programa Rua de Lazer, no âmbito municipal de São Francisco de Assis e dá outras providências.
native_id4108

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Of. NO 290/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 6 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Pudinei Ferreira Cortese
Presidente da Camara de Vereadores
Assunto: Veto
Senhor Presidente
Ao cumprimenta-lo cordialmente, vimos, por meio deste,
encaminhar a esta Casa Legislativa o Veto ao Projeto de Lei n° 15/2025 do Vereador Nilo
Santos em face das raz6es anexas.
Certos do entendimento dos senhores vereadores sobre o ato ora
formalizado, renovo protestos de consideraeao e apreeo.
RU BEMAR Assinado de forma digital
PAULINHO Por RUBEMAR PAULINHo
SALBEGO:6244364o`i3£::zoo:£3#6:og°°78
078 13:11:52 -03'00'
Rubemar Paulinho salbego
Prefeito Municipal
PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPEIRA,1707 -FONE: (55) 32521414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
VETO AO PROJETO DE LEI N° 15/2025
0 Prefeito Municipal VETA na sua integra o Projeto de Lei n° 15/2025 da
Camara de Vereadores que institui o programa Rua de Lazer, no ambito municipal de Sao
Francisco de Assis e da outras providencias.
Justificativa do veto:
Cabe ao Poder Executivo evitar conflito na legislaeao municipal, no caso do
presente projeto de lei imp6e-se que seja vetado em face da semelhanca juri'dica de seu
conteLldo.
0 programa Rua de Lazer no ambito municipal de Sao Francisco de Assis
tern o mesmo princfpio do Projeto "Rua do Lazer "constatado nas normativas como pode
ser constado abaixo:
Proieto de Lei n015/2025
"Art. 10- Fica lnstituido no municipio de Sao Francisco de Assis o
"Programa Rua de Lazer" que visa incentivar pessoas e instituie6es a
pensar e executar propostas simpLes e criativas de estimuLo a conviv6ncia
per meio do Esporte e Lazer."
Lei MuhiciDaL no 1232/2019
``Art. 10 -Fica instituido o Projeto "Rua do Lazer" no Municipio de Sao
francisco de Assis, consiste na criaeao de espaeos pdbLicos destinados a
integraeao da famiLia com a sociedade, promoeao do Lazer e da pratica de
esportes e atividades fisicas."
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Observa-se a analogia das leis, tema com a mesma finaLidade, onde se apLicam
o mesmo princrpio que 6 incentivo ao Lazer.
Diante do exposto, sao estas as raz6es do VETO, ao projeto de lei n° 15/2025.
Em face dessas argumentae6es, fica vetado o Projeto de Lei n°15/2025 na
integra, em razao do acima exposto.
RU BEMAR 3jsgsjjtna:dp°of:j°BrEmMaAR
PAULINHO PAULINHo
ALBEGO:624436400
SALBEGO:6
2443640078 1 2:23:24 -03'00'
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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