| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Veto ao Projeto de Lei n°15/2025 do Vereador Nilo Santos - Institui o Programa Rua de Lazer, no âmbito municipal de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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Of. NO 290/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 6 de junho de 2025. Exmo. Sr. Pudinei Ferreira Cortese Presidente da Camara de Vereadores Assunto: Veto Senhor Presidente Ao cumprimenta-lo cordialmente, vimos, por meio deste, encaminhar a esta Casa Legislativa o Veto ao Projeto de Lei n° 15/2025 do Vereador Nilo Santos em face das raz6es anexas. Certos do entendimento dos senhores vereadores sobre o ato ora formalizado, renovo protestos de consideraeao e apreeo. RU BEMAR Assinado de forma digital PAULINHO Por RUBEMAR PAULINHo SALBEGO:6244364o`i3£::zoo:£3#6:og°°78 078 13:11:52 -03'00' Rubemar Paulinho salbego Prefeito Municipal PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOPEIRA,1707 -FONE: (55) 32521414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis VETO AO PROJETO DE LEI N° 15/2025 0 Prefeito Municipal VETA na sua integra o Projeto de Lei n° 15/2025 da Camara de Vereadores que institui o programa Rua de Lazer, no ambito municipal de Sao Francisco de Assis e da outras providencias. Justificativa do veto: Cabe ao Poder Executivo evitar conflito na legislaeao municipal, no caso do presente projeto de lei imp6e-se que seja vetado em face da semelhanca juri'dica de seu conteLldo. 0 programa Rua de Lazer no ambito municipal de Sao Francisco de Assis tern o mesmo princfpio do Projeto "Rua do Lazer "constatado nas normativas como pode ser constado abaixo: Proieto de Lei n015/2025 "Art. 10- Fica lnstituido no municipio de Sao Francisco de Assis o "Programa Rua de Lazer" que visa incentivar pessoas e instituie6es a pensar e executar propostas simpLes e criativas de estimuLo a conviv6ncia per meio do Esporte e Lazer." Lei MuhiciDaL no 1232/2019 ``Art. 10 -Fica instituido o Projeto "Rua do Lazer" no Municipio de Sao francisco de Assis, consiste na criaeao de espaeos pdbLicos destinados a integraeao da famiLia com a sociedade, promoeao do Lazer e da pratica de esportes e atividades fisicas." PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Observa-se a analogia das leis, tema com a mesma finaLidade, onde se apLicam o mesmo princrpio que 6 incentivo ao Lazer. Diante do exposto, sao estas as raz6es do VETO, ao projeto de lei n° 15/2025. Em face dessas argumentae6es, fica vetado o Projeto de Lei n°15/2025 na integra, em razao do acima exposto. RU BEMAR 3jsgsjjtna:dp°of:j°BrEmMaAR PAULINHO PAULINHo ALBEGO:624436400 SALBEGO:6 2443640078 1 2:23:24 -03'00' Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis