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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal contratar profissional para atender necessidades na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
native_id4112

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Of. N° 301/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 10 dejunho de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n°72/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste
encaminhar o projeto de lei n° 72/2025, que a autoriza o Poder Executivo a contrataeao
de quatro auxiliar de servieos gerais visando o atendimento das necessidades
tempofarias de excepcional interesse Publico.
Justificamos a contrata?ao dos auxiliares de servi?os gerais para
suprir as demandas e as necessidades do C6ntro de Atendimento a Crianca e ao
Adolescente Belmiro Soares'Loureiro -CACA, que e o 6rgao responsavel por oferecer
proteeao a crianga e ao adolescente, violados ou ameaeados em seus direitos basicos,
seja por aeao ou omissao do Estado; pela falta, omissao ou abuso dos pais ou
responsaveis; ou em razao da pfopria conduta, nao implicando em privaeao de
liberdade, 6rgao este que faz parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Habitaeao.
Atualmente possufmos 08 acolhidos entre crianeas e adolescente,
sendo duas acolhidas necessitando de atendimento em tempo integral, devido suas
idades, uma possuf 01 ano e 01 mss e a outra 03 anos e 04 meses, e uma adolescente
6 pessoa com sindrome de down, que espira ateneao especial, motivo pelo qual
necessitamos de tais servidoras para suprir a demanda dos servieos essenciais, hoje
trabalhamos com duas servidoras em tempo integral por turno.
Encaminho o impacto financeiro para a referidas contratae6es e
c6pia da Portaria de exoneraeao.
Solicito ainda que o projeto de lei seja examinado em regime de
urgencia urgentfssima, tendo em vista o acima exposto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
PROJETO DE 72/2025.
AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR
PROFISSIONAL PARA ATENDER NECESSIDADES NA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Fago saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o
art. 37, inciso lx da constituigao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°.
55/2003, com alteragao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contrataeao de profissional para
atender necessidades da secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, visando o
atendimento das necessidades temporarias de excepcional interesse Ptlblico, conforme
descritos abaixo:
-02 (duas) auxiliar de servieos gerais, com 40 horas semanais.
§1 ° -Para a contrataeao dos profissionais acima sera aproveitada a lista
de espera do Processo Seletivo n° 001 /2023 realizado para atender necessidades tempofarias
na Secretaria Municipal de Sadde.
§2° - 0 chamamento destes profissionais sera para suprir demandas e
necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, podendo ser prorrogavel por igual periodo.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei serao custeadas pelos
recursos da seguinte dotagao ongamentaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
13010412200032.01531901100-Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao, restando
revogadas as disposie6es em contfario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
asBSR§9LEERARAveGIRASD€N9>puEEREAASDSB!GsO
Demonstrativo da Estimativa de [mpacto Or¢amentario e Financeiro para Cria¢5o
ou Aumento de Despesas com Pessoal
MUNlcrplo DE SAO FRANcisco DE Assis -Rs
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUACAO OR¢AMENTARIA E FINANCEIRA Ng: 15/2025
DATA: 10/06/2025
Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequa¢ao orcamentaria e financeira para a finalidade de / para
Contratacao de 2 auxiliar de servicos gerais
em cumprimento ao disposto no art.16, inciso I § 49,
e art.17 da Lei Complementar n9101/2000
EVENTO
CRIACAO
EXPAN¢AO
APERFEICOAMENTO
Contrata¢5o de 2 auxiliar de servicos gerais para Sec de Desenvolvimento
Social
Vigencia das despesas
lnfcio Fin
Junho de 2025
Contratac5o temporaria por 1 ano renovavel por
mais 1, termino previsto maio 2027
QUADR0 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERcicIO DE VIGiNCIA E PARA OS DOIS SEGulNTES -PODER
EXECUTIVO
Natureza 2025 2026 2027
Despesas com Pessoal e Encargos 28.425,05 51.408,73 22.598,42
TOTAL DOS ACRESCIMOS 28.425,05 51.408,73 22.598,42
Obs: as premissas e mem6ria de c5lculo dos valores acima, est5 especificada em demonstrativo anexo.
QUADRO 2
lMPACTO ORCAMENT^RIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS
(a) ORCAMENTO DOMUNIcfpIO % DE IMPACTO ( C ) B/A
2025 28.425,05 108.220.529,98 0,03%
2026 51.408,73 114.843.281,33 0,04%
2027 22.598,42 125.948.887,60 0,02%
Obs: os valores do or¢amento para os anos de 2026 e 2027 foram extral'dos do Anexo de Metas Fiscais da LDO,
devidamente alualizados pela LOA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
EMAIL:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis
ftyTBSR§gFEETARAveGIRASD€N9>puEEE€ASDOsB!Gs
COMPATIBILIDADE COM 0 PPA, LOO E LEI DE ORCAMENTO
No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19,
inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma estiver em
conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e n5o infrinja qualquer de
suas disposi¢6es.
Nessa linha, a Lei Municipal n91.381/2021 que disp6e sobre o PPA do Municipio efetivamente contempla,
nos respectivos programas, as ac5es orcamentarias pelas quais serao suportadas as despesas decorrentes da
contrata¢ao/reajuste dos servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue:
€aI Programa Acao Correspondente Despesa a ser suportadapeloPrograma/A€ao
3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Contrata¢6es
3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2010 Man Sec de ADM Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2011 Man Sec da Agricultura Contrata¢6es
3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Contrata¢6es
3 Apoio Administrativo 2013 Man Sec de Obras Contratac6es
3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Contrata¢6es
9 Educacao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Contrata¢6es
14 Modernizacao do Ensino 2108 Atend.FUNDEB 70% Contratac6es
14 Modernizacao do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Contrata¢6es
9 Educagao para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Contrata¢6es
23 Manut Sec de Satlde 2070 Man Sec de Satide Contrata¢5es
3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lndtlstri e Com6rcio Contrata¢6es
X 3 Apoio Administrativo 2015 Man Sec Desenvolvimneto Social Contratac6es
160 Gestao Ambiental 2143 Man Sec Meio Ambiente Contrata¢6es
Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do paragrafo dnico do art. 39 da
referida Lei, os mesmos constituem meras referencias, n5o representando, portanto em limite para a programac5o da
despesa orcamentaria.
Ainda, em relacao a expansao dos cargos, a Lei de Diretrizes Or¢amentarias para 2025 (Lei Municipal n9
1.687/2024.), em seu artigo 56, inciso I preve:
Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da
Constituicao Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, par5grafo i]nico, da Lei Complementar n9
101/2000, e cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I -conceder vantagens e aumentar a remunera¢5o de servidores;
11 -criar e extinguir cargos ptlblicos e alterar a estrutura de carreiras;
Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso pdblico, bern como efetuar contrata¢6es por tempo determinado para
atender a necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, respeitada a legisla¢ao municipal vigente;
IV -prover cargos em comissao e fun¢6es de confianca.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a cria¢ao, expansao ou aperfeicoamento dos cargos pdblicos,
desde que seja demonstrado o seu impacto or¢amentario e financeiro, que e objeto do presente estudo.
Ja em relacao a adequa¢ao or¢amentaria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF)
entende que estar6 adequada a despesa quando houver dotac5o especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por
cr6dito gen6rico, de forma que somadas todas as despesas da mesma especie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, nao sej.am ultrapassados os limites estabelecidos para o exerci'cio. Assim, considerando os valores consolidados
previstos no orcamento, aqui entendidos como os cr6ditos genericos a que refere a LRF, tern-se as seguintes posic6es:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
EMAIL:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis /
as§R§gLEEHTnRAMRIQGiRASDPNg>puEEEEA§D§B!GSO
QUADRO 3
VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA DO PODER EXECUTIVO
RUBRICA
DESPESA TOTAL
VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025
AUTORIZADA ATE CONSIDERANDO 0 DIFERENCA
DEZEMBRO DE 2025 AUMENT0 DE GASTOSPROPOSTO
3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas,
339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros 53.263.748,29 52.951.213,79 312.534,50
Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (IPE)
TOTAL 53.Z63.748,29 52.951.213,79 312.534,50
Portanto, as projee6es indicam que as dotac6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo, com base na despesa autorizada em 2025, e considerrando as despesasja contratadas no exercicio, serao suficientes para
comportar o referido impacto.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQulDA
0 quadro abaixo demonstra a evolucao das despesas com pessoal do Poder Executivo nos dltimos 04
exercl'cios encerrados e sua proje¢5o para os anos de 2025, 2026 e 2027:
QUADRO 4
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA -RCL
EXERcfcIO
RECEITA CORRENTE GASTOS COM PESSOAL
% / RCL
LfQUIDA -RCL DO PODER EXECUTIVO
2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45%
2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52%
2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33%
2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38%
2025 94.561.985,72 46.999.029,65 49,70%
2026 99.762.000,00 49.746.851,93 49,87%
2027 105.250.000,00 52.007.184,48 49,41%
Observac6es:
a) As projec6es da Receita Corrente LI'quida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Or¢amentaria de 2025,
atualizando-se os valores conforme a tendencia de arrecadac5o do exercicio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados
com uma previsao de incremento de 5,50% ao ano.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
Despesas especificadas no quadro 3 52.951.213,79
(-) lndenizac6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas deduti'veis -5.952.184,14
(=) Total estimado da despesa considerada para fins de lim te da LRF conforme lN N9 05/2024, do TCE RS,
exceto quanto aos contratos de terceiriza¢ao 46.999.029,65
c) As projec6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposicao
salarial e crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma variac5o nominal media de 5,50 % em
cada ano.
Sao Francisco de Assis -RS, 10 de junho de 2025
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
asB§R§gLEEnTnRANREGIRASDPNg>puEEEEASDOsB!Gs
MUNIcfpIO DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS
PODER EXECuTIVO
ANEX0 AO ESTUDO DE ADEQUACAO 0R¢AMENTARIA E FINANCEIRA N9: 15/2025
DATA: 10/06/2025
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS
1) Os calculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do mes
de junho. Portanto, neste exercfcio o impacto sera de 07 meses, com os devidos reflexos sobre o 139 sal5rio e
f6rias, quando for o caso;
2) Nos termos da legisla¢ao que regulamento o lNSS e o contrato do Plano de Salide mantido com o lpERGS, os
rendimentos a serem pagos aos servidores estao sujeitos a contribui¢5o previdenciaria e ao desconto para o
lpERGS, bern como deverao ser levadas a efeito para fins de ferias e d6cimo terceiro sal5rio, quando for o caso;
3) Nas proje¢6es para os exerc`cios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratifica¢6es da
ordem de 5,5% em cada ano, conforme os parametros do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Consideradas as premissas acima, bern como os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se
as seguintes proje¢6es de despesas:
Descrjcao lmpacto Contratac6es e ou Reposi¢ao Salarial
N9 se servidores: I 2 Previsao de lmpacto Anual
Parcelas 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens / Gratifica¢6es 21.680,12 39.210,05 17.236,08
139 Sal5rio 1.806,68 3.267,50 1.436,34
1/3 de F6rias 602,23 1.089,17 478,78
Encargos Patronais 4.336,02 7.842,01 3.447,22
lpERGS 10% -
Premio Assiduidade - -
TOTAL FOLHA Z8.425,05 51.408,73 22.598,42
(+) RPAs / CIS / CONTRATA¢AO DE TERCEIROS
-
(+) CONTRATA¢OES DE TERCEIROS (lN 5/2024)
- -
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 28.425,05 51.408,73 22.598,42
(-) lpERGS 10% (3390081101/02/03) 0,00 0,00 0,00
(-) Deduc6es de despesas com pessoal 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE DEDUCOES a,00 0,00 0'00
(=) Previs5o de despesas com Pessoal
Comput5vejs 28.425,05 51.408,73 Z2.598,42
Sao Francisco de Assis -RS, 10 de junho de 2025
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
Sfio FRANCISC0 DE^ASSIS
BERCo DA LrTERATURA Rlo-GRANDENSE > QUERENCIA Do BUGlo
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF art. 16 inciso 11
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis -RS, no uso de minhas
atribuic6es legais e em cumprimento as determina¢6es do inciso 11 do art.16 da Lei Complementar 101-2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do lmpacto Or¢amentario-Financeiro, para a
Contrata¢5o / Aumento das Despesas com Pessoal. DECLARO existir recursos orcamentarios para a execu¢ao das
despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execu¢ao da despesa acima referida n5o contraria nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constitui¢ao Federal, da lei Organica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Referente ao Estudo de Adequacao Orcamentaria e Financeira n9: 15/2025
Sao Francisco de Assis -RS,10 de junho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000

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