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materia nº 102/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaQue o Presidente desta Casa, encaminha ofício a Administração Municipal, solicitando que seja encaminhado ao Poder Legislativo o Projeto de Lei, ora anexo, que "Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher e dá outras providencias".
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GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTI
"L^vw de vi6s cL4Ldc}wdo do fL{tL{ro de todc)s"
Sdo Francisco de Assis-RS
lNDICACAO 42L/2025
0 Vereador que abaixo subscreve, requer que ap6s Tramitagao Regimental seja
encaminhado a seguinte lndicagao.
Que o Presidente desta Casa, encaminhe expediente ao
Prefeito Municipal, solicitando que seja encaminhado ao
Poder Legislativo o Projeto de Lei, (ante projeto em anexo),
c+ue "Cria o Programa Municipal de lncentivo ao
Empreendedorismo da Mulher, com o objetivo de
fomentar a autonomia econ6mica, gerar oporiunidade de
trabalho e renda, e promover a igualdade de genero no
setor produtivo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicagao do Projeto de Lei, visa fixar diretrizes para a implementagao
do Programa Municipal de lncentivo ao Empreendedorismo da Mulher Assisense. Somos
conhecedores dos grandes desafios enfrentados pela mulher empreendedora, entre eles e a
falta de incentivo, de recursos, burocracia e a falta de experiencia.
Mesmo em tempos de crise, existem areas nas quais as empreendedoras
conseguem enxergar oportunidades, muitas vezes apresentando ideias inovadoras e que
podem resolver o problema de urn grande ndmero de pessoas.
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Atualmente, existem mais de :30 milh6es de mulheres empreendendo e fazendo a
diferenea no Brasil. 0 empreendedorismc fern;nino esta presente em varios setores e sao
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTI
"LAM de w6s c,LtfdGlvido do frtL{ro de todos"
Sao Francisco de Assis-RS
diversos os motivos que fazem as mulheres tQmarem a frente dos neg6cios, o que torna cada
trajet6ria uma hist6ria dnica.
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Quando se fa[a em empreendeddfjsimo, nao existem areas ou campos de atuagao
mais ou menos promissores, o que existe sao grandes ideias capazes de atenderem aos
desejos e aos problemas de muitas pessoas, e e exatamente nesse ponto que as
empreendedoras entrain em agao. As mulheres sao conhecidas pela sua veia empreendedora,
possuem maior sensibilidade no trato com as pessoas, sao criativas, determinadas e exercem
lideranga com profissionalismo, estando sempre atentas a evolugao dos neg6cios.
Estimular o empreendedorismo feminino 6 incrementar o desenvolvimento social e
econ6mico do nosso municipio. Todo o processo auxiliara as mulheres que hoje empreendem
na informalidade e aquelas que desejam ser empreendedoras a nao temer abrir urn neg6cio
diferenciado, mesmo no complexo ambiente de neg6cios brasileiro - que envolve obrigag6es
fiscais, juros altos, carga tributaria e]evada e incidencia de taxas e burocracia que dificultam o
A
acesso ao ctedito. Com informagao, incentivo e desburocratizagao, ela buscafa o pioneirismo e
acreditara que essa possa ser sua grande opo'rttihidade de sucesso no mercado.
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V
Desde ja, espero que esta solicitagao sej.a vista com bons olhos pelo poder
executivo e seja devidamente realizada para incentivar a mulher empreendedora do nosso
municipio. Segue incluso Projeto de Lei para analise do Senhor Prefeito.
Em, 11 de junho de 2025.
Vereador Rodrigo Lamberti
Bancada MDB
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTl
PROJETO DE LEI
do Sul,
Cria o Programa Nlunicipal de lncentivo ao
Empreendedorismo da Mulher e da outras
providencias.
Rubemar Pau]inho Salbego, prefeito d.e Sao Francisco de Assis, estado do Rio Grande
Fago saber, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a ''.
seguinte Lei:
Art. 1°-A presente Lei institui no ambito do municipio de Sao Francisco de Assis, o
Programa Municipal de [ncentivo ao Empreehdedorismo da Mulher Assisense.
Paragrafo Unico: Para fins da presente Lei, conceituam-se como Empreendedorismo da
Mulher, projetos que incentivem a abertura de neg6cios com ideias inovadoras por mulheres
empreendedoras inseridas ao mundo dos neg6cios e do desenvolvimento das ferramentas
tecnol6gicas como chave para se destacar no mercado competitivo que alem de oferecer
oportunidades, tamb6m gera abertura de novas empresas em diferentes setores da nossa
economia.
Art. 2°- 0 programa visa dar as mulher`es empreendedoras o protagonismo estrategico
com as seguintes diretrizes: '``:. ':
I- Elevar a mulher a lider empreendedc>ra, `sensibilizando-a quanto as oportunidades de
neg6cios e de mercado;
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTl
"L^M de vi6s c,L{LdGlwhdo do frtL4ro de todos"
Sao FrancisEo de Assis-RS
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11-Incentivar a criagao de projetos produtivos e que agregam valor a produtos e servigos;
Ill-Difundir a cultura empreendedora entre as `m.ulheres;
lv- Estimular a criagao de microempresa individu'al;
V-Abordar o campo cientifico e tecnol6gicQ das atividades e servigos;
Art. 3°- Poderao participar do Program,a Municipal do Empreendedorismo da Mu]her, as
mulheres que apresentem os seguintes requisitos:
I-Nao ser detentora de cargo pdb[ico ou eletivo;,
II-Apresentar Plano de Trabalho conforme crit6rios estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal;
Art. 4°- 0 Poder Pdblico Municipal estimulafa o surgimento de microempresas geradas
por mulheres, incentivando o desenvolvimento `de novos modelos de neg6cios.
Art. 5°- Os projetos e ag6es voltados. ao cumprimento desta Lei serao amplamente
divulgados pela Administragao Pdb]ica, coin`6 .forma de propiciar a efetiva participagao da
sociedade civil.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES I
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Sao Francisco de Assis-RS
Paragrafo Onico: Alem da forma[izagao do micro empreendedorismo, o municipio podefa
criar programas de capacitagao e de consul.toria nos diferentes segmentos, auxiliando nos
m6todos de obtengao de ctedito, gerando parcerias e convenios com entidades pdblicas e
privadas.
Art. 6°- A Administragao Pdblica ado.ta fa os mecanismos necessarios de promogao e
divulgagao de produtos oriundos do EmpreQndedorismo da Mulher de forma a incentivar a
publicidade de seus servigos e resultados.
Art. 7°- 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei, podendo formar parcerias com
entidades pdblicas e privadas, objetivando a consecugao dos objetivos previstos neste projeto.
Art. 8°- As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei ocorrerao por conta
de dotag6es orgamentarias pr6prias, ou sup[em`entadas por patrocinios privados se necessario.
Art.10-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em
contrario.
-\1-
Gabinete do Prefeito em Municipal, em ..........
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JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de Lei visa fixar diretrizes para a implementagao do Programa Municipal
de lncentivo ao Empreendedorismo da Mulher Assisense. Somos conhecedores dos grandes desafios
\
enfrentados pela mulher empreendedora, entre eles e a falta de incentivo, de recursos, burocracia e a
falta de experiencia.
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Mesmo em tempos de crise, exist`e``ra\.a:`:areas nas quais as empreendedoras conseguem
enxergar oportunidades, muitas vezes aprese*fra`ndo ideias inovadoras e que podem resolver o
problema de urn grande nl]mero de pessoas.
Atualmente, existem mais de 30 milh6es de mulheres empreendendo e fazendo a diferenga
no Brasil. 0 empreendedorismo feminino esta presente em varios setores e sao diversos os motivos
que fazem as mulheres tomarem a frente dos neg6cios, o que torna cada trajet6ria uma hist6ria dnica.
Quando se fala em empreendedorismo, nao existem areas ou campos de atuagao mais ou
menos promissores, o que existe sao grandes ideias capazes de atenderem aos desejos e aos
problemas de muitas pessoas, e 6 exatamente nesse ponto que as empreendedoras entrain em a?ao.
As mulheres sao conhecidas pela sua veia empreendedora, possuem maior sensibilidade no trato com
as pessoas, sao criativas, determinadas e exercem lideranga com profissionalismo, estando sempre
atentas a evolueao dos neg6cios.
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Estimular o empreendedorismo fein'ihino e incrementar o desenvolvimento social e
econ6mico do nosso municipio. Todo o processo auxiliara as mulheres que hoje empreendem na
informa]idade e aquelas que desejam ser empreendedoras a nao temer abrir urn neg6cio diferenciado,
mesmo no complexo ambiente de neg6cios brasileiro - que envolve obrigag6es fiscais, juros altos,
carga tributaria elevada e incidencia de taxas e burocracia que dificultam o acesso ao cfedito.
Com informagao, incentivo e desburocratizagao, ela buscara o pioneirismo e acreditara que
essa possa ser sua grande oportunidade de sucesso no mercado.

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