| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento e a utilização dos ginásios quadras poliesportivas e campos municipais. |
| native_id | 4120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Of. n°373/2025ADM Sao Francisco de Assis, 7 de julho de 2025. Exm°. Sr. Rudinei Ferreira Cortese Presidente da Camara de Vereadores Assunto: Retirada de pauta dos Projeto de Lei n° 70/2025 e alteragao ao projeto de lei 71/2025. Senhor Presidente Ao cumprimenta-lo cordialmente, solicito a retirada de do projeto de Lei n° 70/2025, que trata sobre alteragao ao c6digo tributario municipal, para maiores estudos. Outrossim, encaminho anexo, alteragao ao Projeto de Lei n° 71/2025, que que disp6e sobre o funcionamento e a utilizagao dos ginasios, quadras poliesportiva e campos municipais. Atenciosamente Rubemar P Prefeit PF]EFEITURA MUNICIPAL DE SAO FFIANCISCO DE ASSIS -F`S . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Disp6e sobre o funcionamento e a utilizacao dos ginasios, quadras poliesportivas e campos municipais. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais conferidas pelo artigo IV da Lei Organica Municipal, faeo saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° Esta Lei estabelece normas de funcionamento e utilizaeao dos ginasios, quadras poliesportivas e campos municipais e da outras providencias. Art. 2° 0 horario de funcionamento e a utilizaeao dos espaeos pdblicos ora regulamentados fica condicionada ao juizo de conveniencia e oportunidade da Administraeao Pdblica, considerando-se questoes como disponibilidade, seguranca e outros aspectos. Art. 3° Os espaaps publicos como quadras poliesportivas, ginasios e campos de futebol poderao ser utilizados a tftulo de alugu6is, empr6stimos ou cedencia. Para fins desta Lei consideram-se: I -ALUGUEL: a disponibilizagao do espaap mediante o pagamento de taxa de uso, seja por pessoa ffsica ou juridica, conforme C6digo Tribufario Municipal; 11 -EMPRESTIMO: a disponibilizagao sem Onus para evento dnico, nao regular ou espofadico, com devida antecedencia, e justificativa, a pessoa fisica e/ou juridica, sendo esta responsavel pela conservacao e limpeza do espaeo; Ill - CEDENCIA: a disponibilizaeao do espaeo a entidades esportivas, movimentos, grupos ou escolinhas, de hofarios fixos, a serem definidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer; Art. 4° 0 gerenciamento da disponibilizaeao de tais espaeos, a qualquer titulo, sera realizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer. §1° As pessoas interessadas, sejam fisicas ou juridicas, deverao realizar requerimento por escrito diretamente na Secretaria, a qual disponibilizafa modelo de solicitaeao a ser preenchido. §2° 0 requerimento devefa ser pfevio e, com antecedencia minima de quinze (15) dias em se tratando de eventos de major porte. §3° As pessoas que utilizarem o espago cabers a responsabilidade de limpeza, utilizaeao e manuteneao do espaeo e de todos seus complementos, internos e externos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -B.S . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Art. 5° Em relaeao aos valores a serem cobrados os mesmos sefao estabelecidos em normas especificas na forma de servigo pdblico, a qual sera publicada em 30 dias, ap6s a saneao da lei. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de publicaeao, e revoga-se qualquer disposieao em contfario, Gabinete do Prefeito Municipal, em PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -F3S . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com,br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis