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materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaQue seja concedido aos funcionários responsáveis pelos serviços de limpeza das escolas municipais o adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo, conforme previsto em legislação e jurisprudência pertinentes.
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[CÂMARA M UNICIPA
PROTOCOL AD)
Emd3 AS /0E ,À jo
nisBdo ASA |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO VEREADOR MATIAS GOMES
São Francisco de Assis-R$
INDICAÇÃO 4024/2025
O Vereador que abaixo subscreve, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, com base no Regimento Interno desta
Casa, indicar que, após tramitação regimental e ouvido o douto plenário,
seja encaminhado ao Poder Executivo a seguinte indicação:
Que seja concedido aos funcionários responsáveis pelos
serviços de limpeza das escolas municipais o adicional de insalubridade
em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo, conforme
previsto em legislação e jurisprudência pertinentes.
JUSTIFICATIVA: A limpeza de banheiros em escolas
municipais, especialmente em instituições com grande circulação de
alunos e servidores, expõe os trabalhadores a agentes biológicos,
caracterizando atividade insalubre em grau máximo. A Súmula nº 448,
item Il, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a
higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de
grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme disposto no
Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº
3.214/78. Decisões judiciais recentes reforçam esse entendimento,
reconhecendo o direito ao adicional mesmo em casos onde há
fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), pois o
adicional é devido pela natureza da atividade.
Conceder esse adicional é uma medida justa e necessária
para valorizar os profissionais da limpeza escolar, reconhecendo os
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO VEREADOR MATIAS GOMES
São Francisco de Assis-R$
riscos à saúde aos quais estão expostos e garantindo melhores
condições de trabalho.
Em, 13 de junho de 2025.
EXMº. Sr.
Ver. Rudinei Cortese
Presidente da Câmara de Vereadores.

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