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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaRatifica a alteração do Contrato de Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado do RS – CI/Centro (CIRC); Autoriza o chefe do Poder Executivo a delegar a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos – SMRSU; Autoriza a vinculação e retenção de recursos do Fundo de Participação de Municípios – FPM a serem transferidos para o Município para garantir obrigações derivadas de sua condição de usuário do SMRSU; Autoriza o CIRC, representando o Município, a celebrar convênio ou contrato com entidade reguladora; Altera dispositivos da Lei Municipal nº 86, de 18 de dezembro de 2002; e dá outras providências.
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Sao Francisco de Assis, RS,10 de junho de 2025.
OFICIO NQ. 227/2025 -GABINETE D0 PREFEITO
ExmQ. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese,
Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS.
Assunto: Projeto de Lei nQ. 055/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar
o Projeto de Lei nQ. 055/2025 que ratifica a alteragao do Contrato de Cons6rcio
lntermunicipal da Regiao Centro do Estado do RS -CI/CENTRO (CIRC); autoriza o chefe do
poder executivo a delegar a prestagao dos servigos ptiblicos de manejo de resfduos s6lidos
urbanos -SMRSU; autoriza a vinculagao e retengao de recursos do Fundo de Particip/gao
de Municfpios - FPM a serem transferidos para o municfpio para garantir obriga96es
derivadas de sua condi9ao de usuario do SMRSU; autoriza o CIRC, representando o
municfpio, a celebrar convenio ou contrato com entidade reguladora; altera dispositivos da
Lei Municipal nQ 86, de 18 de dezembro de 2002; e da outras providencias.
1. INTRODUCAO
0 saneamento basico esta entre os maiores probiemas ur-Danos,
ambientais e de satide ptiblica de nosso Pals. Isso se motiva, nao s6 pelos poucos recursos
investidos no setor, mas tamb6m pelo fato de que a gestao de seus servi9os vein sendo
realizada de forma institucionalmente anacr6nica, que nao preve o planejamento
sistematico, a transparencia e a interagao continua da sociedade com a Administra9ao
Ptiblica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com,br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Os servigos pdblicos de manejo de resfduos s6lidos urbanos, que
integram o sistema de saneamento basico, contain ainda com obstaculos como a escassez
de recursos para garantir a sustentabilidade econ6mico-financeira dos servigos e a
necessidade de escala para as solug6es tecnol6gicas de tratamento e destinagao final.
A Lei federal nQ 14.026/2020, que alterou o marco legal do
saneamento basico, estabeleceu que a presta9ao regionalizada 6 urn dos principios
fundamentais para a prestagao dos servigos pdblicos de saneamento basico. A16m disso,
estabeleceu a obrigatoriedade da cobranga pelos servigos ptiblicos de manejo de residuos
s6lidos urbanos, inclusive determinando que a nao proposigao de instrumento de cobranga
pelo titular dos servigos configura rentincia de receita, que 6 uma das hip6teses que podem
incorrer em improbidade administrativa.
Com o intuito de seguir as diretrizes da legisla9ao federal, o
Municfpio de Sao Francisco de Assis ratifica o Instrumento de Alteragao do Contrato de
Cons6rcio Pdblico do Cons6rcio Intermunicipal da Regiao Centro do Estado do RS -
CI/CENTRO (CIRC), passando o cons6rcio a se reger pelo Contrato de Cons6rcio Pdblico.
Assim, optou pela gestao associada dos servigos pdblicos de manejo de residuos s6lidos
urbanus atrav6s do Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do Estado do RS.
A execugao de servigos de manejo de resfduos s6lidos por meio de
concessao 6 prdtica comum, ja existindo contratos em execucao em diversas cidades
brasileiras. Nao obstante, o presente projeto contempla a gestao associada dos servigos
mediante cons6rcio pdblico, visando garantir a sustentabi]idade econ6mico-financeira da
prestagao dos servigos e a obtengao de ganhos de escala na destina9ao final dos resfduos
s6Iidos urbanos, em consonancia com os objetivos da atual reda9ao da Lei federal nQ
11.445, de 5 de janeiro de 2007 -Lei Nacional de Saneamento Basico (LNSB), alterada pela
Lei federal ng 14.026, de 15 de julho de 2020.
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Ademais, a concessao visa igualmente a adequar a prestagao dos
servigos de mane].o de resfduos s6lidos no Municfpio as disposig6es do artigo 35, § 2Q, da
LNSB, que torna obrigat6ria a cobranga de taxas ou tarifas em contrapartida a
disponibilizagao dos servigos, sob pena de configura9ao de rendncia de receita por parte da
Prefeitura Municipal.
Dentre as justificativas para a escolha do modelo, tern-se que o uso
da concessao representa uma evolugao para o setor ao oferecer vantagens significativas
quando comparada as tradicionais modalidades de presta9ao direta ou terceirizagao do
servigo, em especial por possibilitar a atribui9ao de obrigac6es de investimentos
significativos ao particular contratado, a serem amortizados ao longo do prazo de vigencia
contratual.
2. 0 PROJET0 DO CIRC JUNTO AO FEP CAIXA
0 Municfpio integra o Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do
Estado do RS - CI/CENTRO, que, por sua vez, firmou contrato com o Fundo de Apoio a
Estruturagao de Projetos de Concessao e PPP - FEP/CAIXA, visando a estrutura9ao de
luiilc>>au iiu> >cH vigos pdblicos de manejo de resfduos s6lidos ui-baiios. A Caixa Etui-iciii;ia
Federal realizou a contratagao de consultoria para a modelagem do projeto, que contou
com a participagao de alguns dos profissionais mais conceituados do setor no pals.
Os estudos para a modelagem do projeto se iniciaram em agosto de
2023. Ao longo desse tempo, foram realizadas diversas reuni6es de discussao do projeto,
que contaram com a participa9ao da consultoria, da Caixa Econ6mica Federal, da Secretaria
Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Governo Federal, dos Municfpios
integrantes do CIRC, de servidores pdblicos municipais, de cooperativas e associag6es de
catadores de materiais reciclaveis e de diversos representantes da sociedade civil. Foi
rcali=cidc an?.plc projeto de discussao junto aos interessados e foram. ar.alisadcs c)s
impactos socioecon6micos do projeto.
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0 Municfpio optou por prestar os servigos pdblicos de manejo de
residuos s6lidos urbanos mediante gestao associada por dois principais motivos. Primeiro,
porque a associagao com outros municipios para presta9ao dos servi9os reduz os custos
dos servigos para a Administragao Ptiblica, e, especialmente, que serao repassados aos
usuarios. Segundo, porque a atualizagao do marco legal de saneamento basico instituiu
como a diretriz a regionalizagao para a prestagao dos servigos ptiblicos, inclusive, como
condigao para acesso a recursos federais.
0 presente Pro].eto de Lei 6 urn dos frutos deste s6rio e amplo
processo de estruturagao. A submissao desta minuta a apreciagao da Camara Municipal
cumpre com os requisitos constantes da Lei Organica do Municfpio para a concessao de
servigos pdblicos.
3. 0 PR0|ET0 DE LEI COMPLEMENTAR
Considerando que a prestagao dos servi9os se clara por meio de
instrumento de gestao associada, o presente Projeto de Lei ratifica o Instrumento de
Alterat:ao de Contrato de Cons6rcio Ptiblico do Cons6rcio Intermunicipal, passando o CIRC
a se reger pelo Contrato de Cons6rcio Ptiblico. As alterag6es pretendidas pelo referido
instrumento, que acompanha o presente pro].eto enquanto Anexo Unico, visam
principalmente adequar o Cons6rcio as alterag6es recentes da Lei federal ng 11.107, de 6 de
abril de 2005, que rege os cons6rcios ptiblicos.
0 presente Projeto de Lei autoriza a concessao dos servicos ptiblicos
de manejo de resfduos s6lidos urbanos, conforme previsao da Lei Organica do Municipio,
al6m da celebragao de contratos ou instrumentos cong6neres decorrentes. Para tanto, o
Municfpio fica autorizado a celebrar com o Cons6rcio contrato de programa para melhor
consecugao da delegagao. Em conformidade com a Politica Nacional de Resfduos S6lidos
(Lei federal nQ 12.305, de 2 de agosto de 2010), este Projeto de Lei estipula que a concessao
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autorizada devera prever mecanismos de inclusao social de catadores de materials
reciclaveis e reutilizaveis.
Quanto a gestao do contrato, o artigo 3Q autoriza o Poder Concedente
exercer todos os poderes inerentes, incluindo estender ou diminuir o prazo contratual;
acrescer, suprimir ou alterar o objeto da concessao, de forma a mante-lo atual e aderente ao
interesse ptiblico; realizar relicitagao; e extinguir o contrato de concessao, inclusive
mediante encampagao, na defesa do interesse pdblico.
Ainda, fica determinado que os planos de investimentos do contrato
de concessao deverao corresponder aos Planos de Saneamento Basico ou de Resfduos
S6lidos editados pelo Municfpio, inclusive mediante cons6rcio ptiblico do qual participe.
0 Capitulo Ill do presente projeto de Lei autoriza o CIRC a celebrar
convenio de cooperagao com entidade reguladora para a fiscalizagao e regulagao dos
servigos de manejo de residuos s6lidos urbanos.
0 Capftulo IV trata da remuneragao dos servicos pdblicos, que sera
definida no instrumento de contrato, observado o previsto na legislagao e na Norma de
Referencia nQ 1/2021, da Agencia Nacional de Aguas e Saneamento Basico - ANA. A16m
disso, disp6e que a concessionaria podera explorar receitas acess6rias ao longo da
concessao.
Em seguida, o Projeto de Lei autoriza o estabelecimento de garantias
ptiblicas com as receitas advindas do Fundo de Participagao dos Municipios - FPM.
Ademais, preve que a concessao pressup6e o servigo adequado e o equilfbrio econ6mico￾fii-ianceiro do contrato.
Por fim, o artigo 12 estabelece que ficam expurgados da base de
calculo da Taxa de Servigos Urbanos prevista nos artigos 67 a 69, do C6digo Tributario do
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Municfpio, os valores referentes a coleta de lixo, para permitir a remuneragao de tais
at:ividades mediante tarifa.
As altera96es propostas se justificam tendo em vista que sera
prevista remuneragao uniforme pelos servigos prestados mediante cons6rcio.
0 artigo 11 preve que a Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, com excegao do previsto no artigo 10, que tera eficacia a partir de data prevista
em Decreto do Chefe do Poder Executivo. Essa medida visa evitar que os servigos sejam
cobrados duplamente, por meio de taxa e tarifa, ja que ap6s a assinatura do contrato de
concessao, pretende-se a instituigao de tarifa pelos servigos de manejo de resfduos s6lidos
urbanos.
Certo de contar com a pronta aprovagao do projeto em tela, renovo
votos de estima e aprego.
PF]EFEITUFIA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS - F]S . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
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PR0|ETO DE LEI N9. 055/2025
"RAIIFICA A AITERAcho DO CONTRA;TO DE
CONS6RCIO INTERMUNICIPAL DA REGlho CENTRO
DO ESTADO DO RS - CI/CENTRO (CIRC),. AUTORIZA
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DELEGAR A
pRESTngho DOs sEHvlcos puBLlcos DE MANE]O
DE REsiDUOS S6LIDOS URBANOS - SMRSU;
AUTORIZA A VINCULACAO E RETENCAO DE
RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPACAO DE
MUNIcipIOS - FPM A SEREM TRANSFERIDOS PARA
0 MUNIcipIO PARA GARANTIR OBRIGAC6ES
DERIVADAS DE SUA CONDICRo I.F llsIJ6Rin nn
SMRSU,. AUTORIZA 0 CIRC, REPRESENT:ANDO 0
MUNIcipIO, A CELEBRAR CONVENIO OU
CONTRA;TO COM ENTIDADE REGULADORA; AI;TERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL NQ 86, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2002,. E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS`'.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de
Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei.
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
CAPITULO I
Da alteragao do Contrato de Cons6rcio Intermunicipal da Regiao Centro do Estado do RS -
CI/CENTRO (CIRC)
Art. 1Q Fica ratificado, em todos os seus termos, o lnstrumento de
Alteragao do Contrato de Cons6rcio Ptiblico do Cons6rcio Intermunicipal da Regiao Centro
do Estado do RS -CI/CENTRO (CIRC), nos termos da Lei federal nQ 11.107, de 6 de abril de
2005, passando a autarquia intermunicipal a se reger pelo Contrato de Cons6rcio Ptiblico
Consolidado -Anexo Unico desta Lei Complementar.
Paragrafo tinico. Ficam ratificados os contratos firmados pelo CIRC
que estejam em curso com a participagao do Municipio.
CAPITULO 11
Da Delegagao dos Servigos e do Contrato de Concess5o
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Art. 2Q Fica autorizada a delegagao da prestagao do servigo pdblico
de manejo de residuos s6lidos urbanos, mediante previa licitagao.
§1Q A autorizagao a que se refere o caput devera ser:
I - exercida de forma especffica em relagao a prestagao dos servigos
ptiblicos de manejo de resi'duos s6lidos urbanos;
11 - exercida de forma a assegurar a sustentabilidade econ6mico￾financeira dos servi9os pdblicos de manejo de resfduos s6lidos urbanos; e
Ill - compativel com o prazo necessario para a amortizagao dos
investimentos necessarios para a universalizagao dos servi9os, inclusive sua eventual
prorrogagao ou antecipagao, observados eventuais ]imites relativos a modalidade a ser
adotada.
§2Q Podera o Municfpio celebrar com o Cons6rcio contrato de
programa para a melhor consecufao do autorizado no caput.
§3Q A concessao autorizada devera prever mecanismos de inclusao
social de catadores de materiais reciclaveis e reutilizaveis, inclusive a instituigao de fundos
ou outros instrumentos.
§4Q Inclui-se na autoriza9ao prevista no caput a celebragao de
contratos ou instrumentos congeneres decorrentes do contrato de concessao, em especial,
os necessarios para efetivar garaiitias ou disciplinar a gestao dos recursos financeiros, ou
viabilizar a cobranga de remuneragao pela prestagao de servigos.
Art. 3Q. Fir;3 autorizado ao Poder Concedente o exercfcio de todos os
poderes inerentes a gestao do contrato, dentre eles:
I .. estender ou diminuir o prazo contratual;
11 -acrescei`] suprimir ou alterar o objeto da concessao, para mante-lo
atual e aderente ao interesse pdblico;
If I -realizar a relicita¢ao; e
JV - extinguir o contrato de concessao, inclusive mediante
encampagao, na defesa do intercsje pdblico.
§19 0 disD`isto no inciso IV do caput se constitui como a lei especi'fica
para os fins da Lei federal ng 8.98-/, de 13 de fevereiro de 1995.
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§2Q Caso o exercfcio da titularidade do servigo ptiblico de manejo de
resfduos s6lidos urbanos seja realizado por gestao associada, a autorizagao prevista no
caput 6 concedida ao cons6rcio ptiblico.
Art. 4Q Os planos de investimentos e os projetos relativos a delegagao
da prestagao dos servigos autorizada por esta Lei Complementar deverao ser compativeis
iuiii u pi-e-v-isto i-ios planos de saneamento basico ou de resfduos s6lidos editados pclc,
Municfpio, inclusive mediante cons6rcio pdblico do qual participe.
Pardgrafo tinico. No caso de plano ser alterado, devera o prestador
adequar os servigos as novas disposig6es, se mais onerosas, desde que reestabelecido o
equil]'brio econ6mico-financeiro.
CAPITULO Ill
Da Regula9ao e da Fiscalizagao dos Servigos
Art. 5Q Fica o Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do Estado
do RS - CI/CENTRO (CIRC) autorizado a celebrar contratos e convenios, ou instrumentos
congeneres, com entidade reguladora para fins de regulagao e fiscalizagao dos servigos
ptiblicos concedidos na forma prevista por esta Lei Complementar.
§1Q Para a delegagao das atividades de regula9ao e de fiscalizagao,
deverao ser observados os procedimentos pertinentes a entidade escolhida, incluindo a
eventual obrigagao de pagamento de remuneragao das atividades de regulagao e de
fiscalizagao.
§2Q Sem prejuizo da delegagao das atividades de regula9ao e de
fiscalizagao para entidade reguladora, o Poder Executivo exercera atividades fiscalizat6rias,
nos termos do contrato, com a instituigao dos devidos mecanismos e procedimentos de
controle social.
CAPITULO IV
Da Remuneragao dos Servigos
Art. 6Q A remuneragao do prestador como contrapartida nela
prestagao dos servigos pdblicos sera definida no instrumento de contrato, observado o
previsto na legislagao e na Norma de Referencia nQ 1/2021, da Agencia Nacional de Aguas e
Saneamento Basico -ANA.
Paragrafo dnico. 0 contrato, para fins de modicidade tarifaria,
autorizara a concessionaria a auferir receitas de outras fontes, tais como receitas
alternativas, complementares, acess6rias ou de projetos associados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -F]S . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
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Art. 7Q 0 Municipio devera compatibilizar as receitas e despesas
decorrentes da delegagao de servigos ptiblicos nas respectivas leis orgamentarias.
CAPITULO V
Da Garantia Pdblica
Art. 8° As obrigag6es a cargo do Municfpio, previstas em contrato de
concessao, em contrato de programa ou em instrumento congenere, inclusive na qualidade
de usuario, poderao ser garantidos com as receitas advindas do Fundo de Participagao dos
iviunici'pios, admitida a participa9ao de instituigao financeira fiduciaria, 'De[n i.u[Iiu iudu> us
outros meios admitidos em lei.
Paragrafo tinico. Ao CIRC, fica autorizado gravar em garantia as
receitas mencionadas no caput, para fins de assegurar os pagamentos previstos em
contrato que celebrar com o prestador dos servigos.
CAPITULO VI
Do Servico Adequado
Art. 9° A delega9ao autorizada por esta Lei Complementar implica
presta9ao de servigo adequado, com o pleno atendimento dos usuarios.
Paragrafo tinico. Para os fins desta Lei Complementar, servi9o
adcq.riadct € a que atende:
I - as condig6es gerais de prestagao de servigo previstas em norma
editada pela entidade reguladora; e
11 - ao previsto no Plano de Trabalho apresentado pela
concessionaria, aprovado pelo Poder Concedente.
CAPITUL0 VII
Das Disposig6es Finais
Art. 10 Ficam expurgados da base de calculo da Taxa de Servigos
Urbanos prevista nos arts. 67, 68 e 69, bern como na Tabela X, da Lei ng 86, de 18 de
dezembro de 2002, os valores referentes a coleta de lixo, para permitir a remuneragao de
t3.!s ]ti`JihaHac in.ediante tarifa.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, com
excegao do previsto no art. 10, que tera eficacia a partir de data prevista em decreto do
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -Pis . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Art. 12 Revogam-se as disposi96es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em _ de de
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
FIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000
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CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO
CONS6RCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS-Cl / CENTRO
(COM ALTERA?OES APROVADAS NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DE 18 DE
MAReo DE 2025i.
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
CI/CENTRO
PREAMBULO
CONSIDERANDO a promulgaeao da Lei Federal n° 11.107, em 06 de abril de 2005, que
disp6s sobre normas gerais de contratagao de cons6rcios pt]blicos;
CONSIDERANDO a publicagao do Decreto n° 6.017, em 17 de janeiro de 2007, que
regulamentou a Lei no 11.107/05, que consolidou o regime juridico dos cons6rcios
pdblicos brasileiros;
CONSIDERANDO que o artigo 7° da Lei Federal n° 11.107/05 determinou que o
estatuto do cons6rcio publico dispora sobre a organizagao e o funcionamento de cada
urn dos 6rgaos constitutivos do cons6rcio publico;
CONSIDERANDO que as alterag6es Estatutarias que produzirem alteragao do contrato
de Cons6rcio Pdblico, precisam ser deliberadas em Assembleia Geral e ratificadas
mediante lei por todos os entes consorciados, conforme art.12 da lei 11.107/2005 e art.
29 do Decreto 6.017/2009.
CONSIDERANDO as alterag6es promovidas pela Lei federal n° 14.662, de 24 de agosto
de 2023, na Lei federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 -Lei dos Cons6rcios Ptlblicos;
CONSIDERANDO o deliberado pela Assembleia Geral Ordinaria do CIRC, realizada no
did 16 I;e iiial¥u de 2025;
Fica alterado o Contrato de Cons6rcio Pdblico do CIRC, originado de ratificagao de
protocolo de inteng6es, passando tal instrumento a viger com a redagao seguinte:
2
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
CI/CENTRO
OS MUNIcipIOS DE AGUDO, CACEQul, CAPAO DO CIPO, DILERMANDO DE
AGUIAR, DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, lTAARA,
IVORA, JAGUARl, JARl, JULIO DE CASTILHOS, MATA, NOVA ESPERANCA DO SUL,
NOVA PALMA, PARAiso DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SECA,
SANTIAGO, SANTA MARIA, SAO FRANCISCO DE ASSIS, SAO JOAO DO POLESINE,
SAC) rviART:NHo DA SERRA, sAo pEDRo Do SUL, sAo SEPE, sAo `v':C[NT= DC
SuL, SILVEIRA MARTINS, TOROpl, TUPANCIRETA, UNISTALDA, SANTA
MARGARIDA DO SUL E VILA NOVA DO SUL.
CELEBRAM
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO
DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
tcoM ALTERAeoEs APROvADAs NA AssEMBLEiA GERAL ORDiNARiA DE 1 8 DE
MARCO DE 2025).
nos termos e condig6es que seguem abaixo descritas:
TiTULO I -DAS DISPOSIC6ES INICIAIS
CLAUSULA PRIMEIRA -DOS ENTES CONSORCIADOS
Sao consorciados ao CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS os seguintes Municipios:
I -0 MUNIcipIO DE AGUDO, pessoa juridica de direito pdblico interno, inscrita no CNPJ sob
n°. 87.531.976/0001-79, com sua sede na Prefeitura Municipal de AGUDO, situada na Av.
Tiradentes, n° 1625 -Centro, CEP 96.540-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Luis Henrique Kittel, portador da c6dula de identidade RG n° 7077197197, emitida pela
SSP/RS, e do CPF n° 801.079.820-72;
3
CoNTRATO DE CONSC)RCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNicIPAL uA r{EGIAu
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
11 -0 MUNIcipIO DE CACEQul, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob
n°. 88.604.897/0001-03, com sua sede na Prefeitura Municipal de CACEQul, situada na Rua
Bento Gonealves, n° 363 - Centro, CEP 97.450-000, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Ana Paula Mendes Machado Delolmo, portador da cedula de identidade RG n°
8065287198, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 959.788.010-53;
Ill -0 MUNIcipIO DE CAPAO DO CIP6, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no
CNPJ sob n°. 04.213.779/0001-84, com sua sede na Prefeitura Municipal de CAPAO DO CIPO,
situada na Rua Catarina Garcia, s/n - Centro, CEP 97.753-000, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Adair Fracaro Cardoso, portador da cedula de identidade RG n°
2068404546., emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 975.905.330-68;
lv - 0 MUNIcipIO DE DILERMANDO DE AGUIAR, pessoa juridica de direito publico interno,
inscrita no CNPJ sob n°. 01.609.404/0001-40, com sua sede na Prefeitura Municipal de
DILERMANDO DE AGUIAR, situada na Av. Ibicui, s/n -Centro, CEP 97.180-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Alberto Pereira Saidelles, portador do CPF n°
471.556.980-91 ;
V -0 MUNIcipIO DE DONA FRANCISCA, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no
CNPJ sob n°. 87.488.938/0001-80, com sua sede na Prefeitura Municipal de DONA
FRANCISCA, situada na Rua do Comercio, n° 619 -Centro, CEP 97.280-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Saul Antonio Dal Forno Reck, portador da cedula de
identidade RG n°.1008735142, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 270.918.210-68;
Vl - 0 MUNIciplo DE FAXINAL DO SOTURNO, pessoa juridica de direito pdblico interno]
inscrita no CNPJ sob n°. 88.488.341/0001-07, com sua sede na Prefeitura Municipal de
FAXINAL DO SOTURNO, situada na Rua Jtllio de Castilhos, n° 609 -Centro, CEP 97.220-000,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lourenco Domingos Moro, portador da
cedula de identidade RG n°.1004680251, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 270.807.507-53;
VIl -0 MUNIcipIO DE FORM[GUEIRO, pessoa juridica de direito pdblico interno, inscrita no
CNPJ sob n°. 97.228.126/0001-50, com sua sede na Prefeitura Municipal de FORMIGUEIRO,
situada na Av. Joao lsidoro, n° 222 -Centro, CEP 97.210-000, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Cristiano Cezar Cassol Rubert, portador do CPF n° 017.350.670-40;
VllI -0 MUNIcipIO DE ITAARA, pessoa juridica de direito pdblico interno, inscrita no CNPJ sob
n°. 01.605.306/0001-34, com sua sede na Prefeitura Municipal de ITAARA, situada na Av.
Guilherme Kurtz, s/n -Centro, CEP 97.185-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
4
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSC)RCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
Sr. Sandra Roberto Galarga Ferigollo, portador da cedula de identidade RG n° 2040866002,
emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 715.888.920-34;
lx - 0 MUNIcipIO DE IVORA, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob
n°. 92.457.175/0001-40, com sua sede na Prefeitura Municipal de lvoRA, sjtuada na Rua
Garibaldi, n° 1.098 -Centro, CEP 98.160-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Josemar Zorzi Osmari, portador da c6dula de identidade RG n° 3045127465, emitida pela
SSP/RS, e do CPF n° 505.496.260-34;
X -0 MUNIcipIO DE JAGUARl, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob
n°. 87.572.046/0001-63, com sua sede na Prefeitura Municipal de JAGUARI, situada na Praea
Duque de Caxias, s/n - Centro, CEP 97.760-000, neste ato representado pelo Prefeito
iv-iunicipai, Sr. igor F2osa Tambara, portador da cedula de identidade RG ric 7096066i55,
emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 023.343.690-12;
Xl -0 MUNIcipIO DE JARl, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob n°.
01.609.402/0001-50, com sua sede na Prefeitura Municipal de JARl, situada na Rua Barao do
Triunfo, n° 193 -Centro, CEP 98.175-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Osnei dos Santos Azeredo, portador da cedula de identidade RG n° 5061580402¢ emitida pela
SSP/RS, e do CPF n° 947.329.650-91 ;
XIl - 0 MUNIcipIO DE JOLIO DE CASTILHOS, pessoa juridica de direito ptlblico interno,
inscrita no CNPJ sob n°. 88.277.756/0001-19, com sua sede na Prefeitura Municipal de JULIO
DE CASTILHOS, situada na Av. Pinheiro Machado, n° 649 -Centro, CEP 98.130-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Bernardo Dallacorte, portador da cedula de
identidade RG n°. 4052706423, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 654.835.100-20;
XllI -0 MUNIcipIO DE MATA, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob
n°. 88.485.412/0001-00, com sua sede na Prefeitura Municipal de MATA, situada na Rua do
Comercio, n° 495 -Centro, CEP 97.410-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Sandro Savegnago, portador da cedula de identidade RG n° 6047715682, emitida pela
SSP/RS, e do CPF n° 635.989.220-00;
XIV - 0 MUNIcipIO DE NOVA ESPERANCA DO SUL, pessoa juridica de direito pdblico
interno, inscrita no CNPJ sob n°. 92.455.393/000146, com sua sede na Prefeitura Municipal de
NOVA ESPERANCA DO SUL, situada na Rua Marques de Tamandare, n° 1.470 -Centro, CEP
97.770-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivori Guasso Junior, portador
da cedula de identidade RG n° 1081718957, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 004.651.690-58:
5
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
XV - 0 MUNIcipIO DE NOVA PALMA, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no
CNPJ sob n°. 88.488.358/0001-56, com sua sede na Prefeitura Municipal de NOVA PALMA,
sitilaala na Av. Dam H6rico Ferrari, n° 145 -Centro, CEP 97.250-000. neste ato reDresentado
pela Prefeita Municipal, Sra. Jucemara Rossato, portadora da cedula de identidade RG n°
7038519224, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 570.080.780-72;
Xvl -0 MUNIcipIO DE PARAiso DO SUL, pessoa juridica de direito ptlblico interno, inscrita
no CNPJ sob n°. 88.067.780/0001-38, com sua sede na Prefeitura Municipal de PARAiso DO
SUL, situada na Rua Osvaldo Aranha, n° 1790 - Centro, CEP 95.860-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claiton Cleo Muller, portador da cedula de identidade
RG n° 1045614524, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 627.446.58049;
Xvll -0 MUNIcipIO DE PINHAL GRANDE, pessoa juridica de direito pdblico interno, inscrita
no CNPJ sob n°. 94.444.346/0001-22, com sua sede na Prefeitura Municipal de PINHAL
GRANDE, situada na Av. Integragao, n° 2.691 - Centro, CEP 98.150-000, neste ato
iepTeseriiado peio Prefeito Municipal, Sr. Lucas Michelon, portador da ceduia de iJeliiii;di;e RG
n°. 5086853404, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 021.120.380-79;
Xvlll -0 IVIUNIcipIO DE QUEVEDOS, pessoa juridica de direito ptlblico interno, inscrita no
CNPJ sob n°. 94.444.122/0001-10, com sua sede na Prefeitura Municipal de QUEVEDOS,
situada na Rua Humaita, n° 69 -Centro, CEP 98.140-000, neste ato representado pela Prefeita
Municipal, Sra. Tais Fabiane da Maia Flares da Rosa, portador da cedula de identidade RG n°
9076978981, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 810.974.680-20;
XIX -0 MUNIcipIO DE RESTINGA SECA, pessoa juridica de direito ptlblico interno, inscrita no
CNPJ sob n°. 87.490.306/0001-51, com sua sede na Prefeitura Municipal de RESTINGA SECA,
situada na Rua Moises Cantarelli, n° 368 - Centro, CEP 97.200-000, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Norton Soares da Rosa, portador da cedula de identidade RG n°.
4091357493, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 810.974.680-20;
XX - 0 MUNIcipIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL, pessoa juridica de direito pdblico
interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.219.343-0001-00 e na Prefeitura Municipal de Santa
Margarida do Sul, situada na BR-290, n 10, neste ato, representado pelo Prefeito(a) Municipal,
Sr(a). Luiz Felipe Brenner Machado, portador da cedula de identidade RG n° 4016351795 e do
CPF n° 388.267.470-91 ;
Xxl - 0 MUNIciplo DE SANTA MARIA, pessoa juridica de direito ptlblico interno, inscrita no
CNPJ sob n°. 88.488.366/0001-00, com sua sede na Prefeitura Municipal de SANTA MARIA,
6
CONTRATO DE CONSC)RCIO PUBLICO DO CONSC)RCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
situada na Rua Venancio Aires, n° 2.277 -Centro, CEP 97.100-000, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Rodrigo D6cimo, portador da cedula de identidade RG n°
7033515821, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 607.664410-91 ;
XXII -0 MUNIcipIO DE SANTIAGO, pessoa juridica de direito pdblico interno, inscrita no CNPJ
sob n°. 87.897.740/0001-50, com sua sede na Prefeitura Municipal de SANTIAGO, situada na
Rua kua 1 ito Beccon, n° 1.754 -Centro, CEP 97.700-000, neste ato representaclo pelo rreTelto
Municipal, Sr. Marcelo Gorski de Matos, portador da c6dula de identidade RG n° 7070547257,
emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 990.543.960-91 ;
XXIIl - a MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa juridica de direito pdblico
interno, inscrita no CNPJ sob n°. 87.490.306/0001-51, com sua sede na Prefeitura Municipal de
SAO FRANCISCO DE ASSIS, situada na Rua Joao Moreira, n° 1.707 -Centro, CEP 97.610-
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubemar Paulo Salbego, portador da
cedula de identidade RG n° 5046232657, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 624.436.400-78;
XXIV -0 MUNIcipIO DE SAO JOAO DO POLESINE, pessoa juridica de direito pdblico interno,
inscrita no CNPJ sob n°. 94.444.247/0001-40, com sua sede na Prefeitura Municipal de SAO
JOAO DO POLESINE, situada na Rua Guilherme Alberti, n° 1.631 -Centro, CEP 97.230-000,
neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Jaqueline Maria Schmitz Milanesi,
portador da cedula de identidade RG n° 998.388.009-10, emitida pela SSP/RS;
XXV - 0 MUNIcipIO DE SAO MARTINH0 DA SERRA, pessoa juridica de direito ptlblico
interno, inscrita no CNPJ sob n°. 94.444.403/0001-73, com sua sede na Prefeitura Municipal de
SAO MARTINHO DA SERRA, situada na Rua 24 de Janeiro, n° 853 -Centro, CEP 97.190-000,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Robson Flores da Trindade, portador da
c6dula de identidade RG n° 2083589611, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 007.144.240-56;
Xxvl - a MUNIcipIO DE SAO PEDRO DO SUL, pessoa juridica de direito pdblico interno,
inscrita no CNPJ sob n°. 87.489.910/0001-68, com sua sede na Prefeitura Municipal de SAO
PEDRO DO SUL, situada na Rua F.loriano Peixoto, n° 222 -Centro, CEP 97.400-000, neste ato
ranroeantarln pelt) Prefeito Municipal, Sr. Fernando Pilar Cezar, r)nrfarlnr da r.6rlllla rle _
identidade RG n° 2018986121, emitida pela SSP/RS, e do CPF n® 547.572.070-34;
XXVII -0 MUNIcipIO DE SAC SEPE, pessoa juridica de direito pLlblico interno, inscrita no
CNPJ sob n°. 97.229.181/0001-64, com sua sede na Prefeitura Municipal de SAO SEPE, situada
na Rua Placido Chiquiti, n° 900 -Centro, CEP 97.340-000, neste ato representado pelo Prefeito
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
Municipal, Sr. Marcelo Faria Ellwanger, portador da cedula de jdentidade RG n° 3015051976,
emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 399.622.290-49;
Xxvlll -0 MUNIcipIO DE SAO VICENTE DO SUL, pessoa juridica de direito pdblico interno,
inscrita no CNPJ sob n°. 87.572.079/0001-03, com sua sede na Prefeitura Municipal de SAO
VICENTE DO SUL, situada na Rua Carape, n° 372 - Centro, CEP 97.420-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando da Rosa Pahim, portador da c6dula de
identidade RG n°.1082529239, emitida pela SSP/RS e do CPF n° 000.109.510-24;
XXIX - 0 MUNIcjpIO DE SILVEIRA MARTINS, pessoa juridica de direito pdblico interno,
inscrita no CNPJ sob n°. 92.457.217/0001-43, com sua sede na Prefeitura Municipal de
SILVEIRA MARTINS, situada na Rua 21 de Abril, n° 163 -Centro, CEP 97.195-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sadi Tolfo, portador da cedula de identidade RG n°
1009982065, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 323.120.750-91 ;
XXX -0 MUNIcipIO DE TOROpl, pessoa juridica de direito pdblico interno, inscrita no CNPJ
sob n°. 01.539.271/0001-82, com sua sede na Prefeitura Municipal de TOROPI, situada na Rua
Fernando Ferrari, n° 235 -Centro, CEP 97.418-000, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Vandir Oesterreich, portador da cedula de identidade RG n°. 7015564949,
emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 271.279.740-04;
XXXI -0 MUNIciplo DE TUPANCIRETA, pessoa juridica de direito ptlblico interno, inscrita no
CNPJ sob n°. 88.227.764/0001-65, com sua sede na Prefeitura MuniciDal de TUDancireta.
situada na Rua Joao Moreira Alberto, n° 147, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Gustavo Herter Terra, portador da cedula de identidade RG n°. 7028553597, emitida pela
SSP/RS, e do CPF n° 486.517.960-72;
Xxxll -0 MUNIcipIO DE UNISTALDA, pessoa juridica de direito pdblico interno, inscrjta no
CNPJ sob n°. 01.613.119/0001-00, com sua sede na Prefeitura Municipal de UNISTALDA,
situada no Largo lnacio Lopes Fiiho, s/n -Centro, CEP 97.755-000, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Jos6 Gilnei Manara Manzoni, portador da c6dula de identidade RG n°
7041151536, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 636.404.140-04;
Xxxlll - 0 MUNIcipIO DE VILA NOVA DO SUL, pessoa juridica de direito pLlblico interno,
inscrita no CNPJ sob n°. 94.444.189/0001-55, com sua sede na Prefeitura Municipal de VILA
;tic)`v'A DO SuL, t>iiuada na Rua Dario Antunes da Rosa, n° 432 - Ceiiti-ci, CEP 37.335-CCC,
neste ato representado pelo Prefei[o Municipal, Sr. Jos6 Luiz Camargo de Moura, portador da
cedula de identidade RG n° 7005763755, emitida pela SSP/RS, e do CPF n° 143.866.230-00.
8
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
cLAusuLA SEGUNDA -DA RATIFicAeAO E DO INGREssO DE NOvOs
CONSORCIADOS
Somente sera considerado consorciado o Municipio subscritor do Contrato de Cons6rcio
Ptlblico que o ratificar por meio de lei, podendo conter reservas.
§1° -A qualificagao deste instrumento sera precedida de sua publicagao na imprensa
oficial ou a esta equiparada do ente consorciado.
§2° - Ultrapassado o prazo para ratificagao estipulado no art. 5°, §3°, da Lei federal n°
11.107, de 6 de abril de 2005, ou no caso de a ratificagao conter reservas, a admissao
do ente no contrato de cons6rcio pLiblico dependera da aprovagao pela Assembleia
Geral do cons6rcio.
§3° - 0 ingresso de novos consorciados no CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS
podera acontecer por meio de instrumento de alteragao do Contrato de Cons6rcio
Publico que, conforme preve o art.12-A, da Lei federal n° 11.107/2005, inserido pela Lei
federal n° 14.662/2023, tera a sua eficacia condicionada a sua aprovagao pela
Assembleia Geral do Cons6rcio e a ratificagao mediante lei pela maioria dos entes
consorciados.
§4° - A alteragao do Contrato de Cons6rcio dependera de instrumento aprovado pela
Assembleia Geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados, nos
termos previstos pelo art.12-A da Lei federal n° 11.107/2005.§5° -0 efetivo ingresso de
novo ente federativo ao CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS dependera do
pagamento de cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento serao definidos por
resolugao da Assembleia Geral. e ainda, da comprovagao de que o mesmo nao possui
c:i.v.ic:a para ccrr, cutro cons6rcio intermunicipal de que tenha participadc.
§6° - 0 ingresso de novo ente federativo tambem podera ocorrer atraves de convite
formulado pela pr6pria Assembleia Geral, depois da necessaria deliberaeao e aprovaeao
da materia por maioria absoluta, aceitaeao do convite e do pagamento da respectiva
cota de ingresso.
§7°- 0 ente consorciado excluido ou que se retira que vier a requerer nova admissao
sujeitar-se-a as regras desta clausula, sendo facultado ao CI REGIAO CENTRO DO
ESTADO/RS aprovar ou nao seu ingresso na forma descrita nessa clausula.
9
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
TiTULO 11 -DA DENOMINACAO, NATUREZA JURiDICA, SEDE, DURACAO, TIP0 DE
CONS6RCIO, FINALIDADE E OBJETIVOS.
CLASULA TERCEIRA -DA DENOMINACAO E DA NATUREZA JURiDICA
0 Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do Estado/RS (CI REGIAO CENTRO DO
ESTADO/RS) 6 uma pessoa juridica de direito ptlblico interno da especie Associagao
Publica, de natureza autarquica, integrante da administragao indireta de todos os entes
da Federagao consorciados, com fundamento legal no previsto no §1° do artigo 10 da Lei
federal n° 11.107/2005 e artigo 41, inciso lv, da Lei federal n° 10.406/02 (C6digo Civil
Brasileiro).
CLAUSULA QUARTA -DA SEDE, DA DURACAO E TIPO DE CONS6RCIO
0 CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS vigera por prazo indeterminado e sera do tipo
rr:i:!tif*ncicn3!. ,^` sede do CI REGIAO CENTRO DO ESTADO,JP`S e c> M.jnic!pio c!e
Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, com enderego na Rua Lamartine Souza, 68,
Nossa Senhora de Lourdes, CEP 97050-282.
§1° -0 local da sede do CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS podera ser alterado
mediante decisao da Assembleia Geral.
§2°- A area de atuagao do CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS corresponde ao
somat6rio das areas territoriais dos entes consorciados.
§3° - A alteragao ou extingao do presente instrumento dependerao de instrumento
aprovado pela Assembleia Geral e ratificado mediante lei pela maioria dos entes
consorciados, conforme preceitua o art.12-A da Lei federal n° 11.107/2005, com as
alterag6es da Lei federal n° 14.G62/2023.
CLAUSULA QUINTA -DA FINALIDADE E OBJETIVOS
0 CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS tern por finalidade a realizagao dos interesses
comuns dos entes consorciados na implementagao de suas mtlltiplas politicas ptlblicas.
§1° -Sao objetivos do CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS, alem de outros que
vierem a ser definidos posteriormente pela Assembleia Geral:
I -a gestao associada de servigos pdblicos;
10
EH
IILIII
CONTRATO DE CONSORCIO PL'BLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
11 -a prestagao de servigos, inclusive de assistencia tecnica, a execugao de obras e o
fornecimento de bens a administragao djreta ou indireta dos entes consorciados;
Ill -o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive
de gestao, de manutengao, de informatica, de pessoal tecnico e de procedimentos de
licitagao e de admissao de pessoa;
i-v. -a produgao de jnformag6es ou de estudos tecnicos;
V - a instituigao e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos
congeneres;
Vl -a promoeao do uso racional dos recursos naturais e a protegao do meio-ambiente;
VII -o exercicio de fung6es no sistema de gerenciamento de recursos hidricos que lhe
tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIIl -o apoio e o fomento do intercambio de experjencias e de informag6es entre os
entes consorciados;
lx -a gestao e a protegao de patrim6nio urbanistico, paisagistico ou turistico comum;
X -o plane.iamento, a gestao e a administragao dos servigos e recursos da Drevidencia
social dos servidores de qualquer dos entes da Federagao que integram o cons6rcio,
vedado que os recursos arrecadados em urn ente federativo sejam utilizados no
pagamento de beneficios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no
art.1°, inciso V, da Lei n° 9.717, de 1998;
Xl - o fornecimento de assistencia tecnica, extensao, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrario:
XII -as ag6es e politicas de desenvolvimento urbano, socioecon6mico local e regional;
XIIl -o exercicio de competencias pertencentes aos entes da Federagao nos termos de
autorizagao ou delegaeao;
XIV -a elaboragao, desenvoMmento e execugao de projetos, politicas e ag6es na area
do saneamento basico e residuos, e;
XV -as ag6es e os servigos de satlde, obedecidos os principios, diretrizes e normas que
regulam o Sistema Unico de Saulde -SUS.
§2° - Os entes consorciados 13oderao se consorciar em relagao a todos os objetivos do
Cl-CENTRO ou apenas a parcela deles, integrando as respectivas Camaras Setoriais de
seu interesse.
11
CC)r`lTP`,^`TO DE CoNS6Rclo pUBLico Do coNsoRcio INTEp`MljN!c!p,A.L D.^` p`Ec-!.a.c`
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
§3° - Havendo declaragao de utilidade ou necessidade publica emitida pelo ente
consorciado em que o bern ou direito se situe, fica o CI REGIAO CENTRO DO
ESTADO/RS autorizado a promover as desapropriag6es, proceder as requisig6es ou
instituir as servid6es necessarias a consecugao de seus objetivos.
CLAUSULA QUINTA-B -DO MANEJO DE REsiDUOS S6LIDOS URBANOS
0 CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS tambem possui por finalidade promover a
cooperagao entre seus consorciados ou com outros entes da Federagao em todos os
temas relativos ao planejamento e gestao do servieo pLlblico de manejo de residuos
s6[idos urbanos -SMRSU, em especial:
I -exercer a titularidade sobre c servigo ptlblico de manejo de residuos s6lidos urbanos,
inclusive definindo a entidade responsavel por sua regulagao e fiscalizagao, bern como,
celebrando os competentes contratos, definir os seus prestadores e outros aspectos do
servigo;
11 -promover a produgao de conhecimento e a melhoria da gestao do servigo pi]blico de
manejo de residuos s6lidos urbanos rios municipios consorciados, inclusive, mediante
apoio tecnico e a promogao de ;)`iblicar,'6es, cursos e treinamentos;
Ill - exercer o planejamento, a regulagao, a fiscalizagao da gestao dos residuos da
construgao civil e dos residuiis volumosos, sem prejuizo da responsabilidade dos
geradores, transportadores e. i,I.ocessac!ores bern como, nos termos do que autorizar
resolueao da Assembleia Ger3i, de outros residuos de responsabilidade do gerador;
i.v. -atendendo soiicitagao de entes consorciados, realizar licitag6es compaiiiihadas, lie
cada uma das quais; decorram contratos celebrados por entes consorciados ou 6rgaos
de sua administragao inc!ireta restritas as que tenham como objeto fornecimento de
bens ou servigos de interes„`3e direto ou indireto do servigo pdblico de manejo de
residuos s6lidos urbanos;
V - nos termos do accirdado f3rJi.'t-e ente`c`, consorciados, viabilizar o compartilhamento ou
o uso em comum de:
a) instrumentos e equipamentos, inclusive de gestao, de manutengao e de informatica;
b) pessoal tecnico; e
c) procedimentos de admissao de pessoal;
§1° -0 compartilhamento ou a uso comum de bens previsto no inciso V do caput sera
disciplinado por contrato entre os municipios interessados e o Cons6rcio.
12
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
CI/CENTRO
§2° - Os bens alienados, cedidos em uso ou destinados ao Cons6rcio pelo consorciado
que se retira somente serao revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsao do
instrumento de transferencia ou de alienagao.
§3° -Para os fins do previsto no art. 40, Xl, alinea "e", da Lei federal n° 11.107, de 6 de
abril de 2005 - Lei de Cons6rcios Publicos, as tarifas e outros pregos ptlblicos dos
servigos ptlblicos de manejo de residuos s6lidos urbanos deverao ser fixadas tendo em
vista a capacidade de pagamento dos usuarios, a indugao ao regime de eficiencia, ao
volume de servigos efetivamente fruidos ou colocados a disposieao, na forma de
medig6es ou estimativas.
§ 4° Para a consecugao de suas finalidades, o CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS
podera:
I - representar o conjunto dos municipios que o integram perante quaisquer outras
entiaaaes ae cllreito publico ou privado, nacionais e internacionais, nos [ermos fixaaos
por decisao da Assembleia Geral;
11 -contratar pessoal, atendidas as condig6es, remuneragao e nt]meros de empregos
previstos neste contrato;
Ill - administrar seus bens m6veis e im6veis, bern como gerir bens de terceiros que
estejam sob sua administragao. inclusive acervos tecnicos e cadastros de informag6es;
lv - firmar convenios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxilios,
contribuig6es e subveng6es sociais ou econ6micas de outras entidades e 6rgaos da
Adminjstragao Pdblica;
V -arrecadar receitas derivac!as de sua atividade, bern como receber transferencias de
outros entes ptlblicos, exigido contrato de rateio quando o transferente for ente
consorciado;
Vl - prom.over desapropriagao e instituir servid6es ou ocupag6es temporarias, nos
termos previstos em declaragrii de utilidade pdblica ou de interesse social realizada por
ente consorciado ou conveni.rT,`^L;I ao CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS;
Vll -promover licitag6es para a contrata?ao de bens e servigos de seus interesses, bern
como para promover a delegrd?ao da prestagao do servigo pdblico ou de atividade dele
integrante;
Vlll -representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessao que tenha por
objeto a delegagao da prestag£c, de ser7i?o pdblico de manejo de residuos s6lidos ou de
atividade dele integrante;
13
CONTRATO DE CONSC)RCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
IX - exercer todas as atribuig6es previstas para o CI REGIAO CENTRO DO
ESTADO/RS em convenios de cooperagao, contrato de programa e instrumentos
congeneres;
X -comparecer como interveniente em convenios celebrados entre entes consorciados
ou entre estes e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos;
Xl - decretar intervengao ou, nos termos indicados por entidade reguladora, a
caducidade, bern como exercer outras formas de extingao de atos ou contratos que
tenham por objeto a delegagao da prestagao de servigos ptlblicos ou de atividade dele
integrante;
Xll - contratar, com dispense de licitagao, associag6es ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas fisicas de baixa renda reconhecidas como catadores de
materiais recjclaveis para pre..?.tar servigr]s de coleta, processamento e comercializagao
de residuos s6lidos urbanos reciclaveis ou reutilizaveis, em areas com sistema de coleta
seletiva de lixo;
Y`!!! =pci=r as =ssociag6es e cooperatj\.Jas de catadores de materiais recic!±`.'eis, pc}r
meio de repasse de recursos t':Lj aprimoramento das estruturas existentes, sem prejuizo
do disposto no inciso Xl; e
XIV -realizar e instituir mecanismos de cobranga no ambito das contratag6es.
§5° - 0 Cons6rcio podera rea[izar operagao de credito com vistas ao financiamento de
equipamentos, obras e instalac6es vinculadas aos seus objetivos, entregando como
pagamento ou como garantia receitas futuras da prestagao de servigos, ou tendo como
garantidores os entes consorciados interessados.
§6° -A garantia dos entes consorciadc,s em operagao de credito prevista no §5° exige
autoriza?ao especifica dos respectivos !egislativos.
§7° - Os limites e as condig6es ru`ara a realizagao das operag6es de credito previstas no
a 6° rle\;er5n ser atendidos indi...iidualmente por cada ente federado consorciado
§8° -Para a avaliaeao dos limites e das coridig6es individuais a que se refere o §7°, o CI
REGIAO CENTRO DO ESTAL`)a/RS devera, no momento da proposta de contratagao
de operagao de credito, eleger uma das seguintes formas de apropriagao do valor total
da operagao entre os consorciados:
I - a quota-parte do ente da F+=!deraeao no contrato de rateio vigente no momento da
contratagao da operaf.ao de c:,r£`.iito; ou
14
rEl
1111-
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSC)RCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
11 - a quota de investimentos decorrentes da operagao de cfedito que o cons6rcio
pdblico planejou para cada a.7ite da Federagao consorciado, admitida inclusive a
hip6tese de que urn ou mais consorciados nao tenham quota em determinada operagao.
§9° - Quando a operagao de credito exigir garantias e contragarantias para sua
realizagao, ambas deverao ser oferecidas pelos entes da Federagao consorciados de
forma proporcional a apropria?.io do valor total da operagao.
§10. A encampagao ou a I-elicit.agao poderao ser conduzidas pelo Cons6rcio na defesa
do interesse pt]blico, nos termos de resolugao motivada da Assembleia Geral, sendo
considerado lei especifica de regencia a que vier a ratificar a presente alteragao do
contrato de cons6rcio pl]blico.
§ 11. 0 Cons6rcio devera realizar audiencia e consulta pdblicas relativas as minutas de
edital e de contrato como etapa preliminar do procedimento licitat6rio para a delegagao
da prestagao do servieo pilblicc` de maiiejo de residuos s6lidos urbanos.
§ 12. Nos termos das normas de refetencia editadas pela Agencia Nacional de Aguas e
Saneamento Basico - ANA, incumbe ao Cons6rcio elaborar Plano Operacional para o
conjunto dos municipios atenuJidos para a concessao de servigos publicos de manejo de
residuos s6Iidos urbanos. a partir de proposta do concessionario e ouvidos os
municipios interessados.
TITULO Ill -DOS DIREll'OS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CLAUSULA SEXTA-DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem direitos dos entes c'L`nsorciados:
I - particjpar das sess6est a:3. Assembleia Geral, atuando ativamente por meio da
apresentagao de proposi?6es, desenvo!vimento de debates e deliberae6es atraves do
voto, desde que adimplente com suas obrigag6es operacionais e financeiras;
11 - exigir dos demais entes Lonsorciados e do pr6prio CI REGIAO CENTRO DO
ESTADO/RS o pleno cumpri!Ti€:nto das regras estipuladas neste Contrato de Cons6rcio
Pdblico, estatutos, contratcs ,3e r)rogral-rla e contratos de rateio;
Ill -ceder servidor ao CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS, com Onus para o ente
consorciado, sendo-lhe fac.ij!iai„ operai. a compensa?ao dos pagamentos realizados ao
servidor com as obrigag6es previstas no contrato de rateio;
IV - retirar-se do cons6rcic. a qi,!alquer i:empo com a ressalva de que sua retirada nao
prejudicara as obrigag6es ja constituidas entre o consorciado que se retira e o CI
REGIAO CENTRO DO EST,Ar}O/RS ou demais entes consorciados, dependendo a
15
E
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
`:ENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
saida de notificagao pfevia e averiguagao de pendencias financeiras e operacionais,
bern como da observancia a Claiisula Vigesima deste instrumento e ao art.11 da Lei
federal n° 11.107/2005.
CLAUSULA SETIMA -DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem deveres dos entes consorciados:
I - cumprir com suas obriga?6es operacionais e financeiras assumidas com o CI
REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS sob pena de suspensao e posterior exclusao na
forma deste instrumerito, ressai'`/ado nesse caso, o direito de regresso por parte do CI
REGIAO CENTRO DO ESTADC)/RS em decorrencia de quaisquer prejuizos causados;
11 -ceder, se necessario, servidores para o CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS na
forma deste instrumento;
Ill - participar das sess6es c]a Assembleia Geral, atuando ativamente por meio da
apresentagao de proposig6es, desenvolvimento de debates e deliberae6es atrav6s do
voto, sempre que convocados:
lv -incluir, em sua lel orgamentdiia ou em creditos adicionais, dotag6es suficientes para
suportar as despesas que, n,'j; termcjs do orgamento do CI REGIAO CENTRO DO
ESTADO/RS devam ser ass!J!ii;{ias por meio de contrato de rateio;
V - incluir, sempre que nerLf;.ssario, em seu Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orgamentarias, metas e prcipr:isie6es especificas referentes a projetos integrados e
regionais desenvolvidos pelc` r,: REGIA`O CENTRO DO ESTADO/RS do qual pretenda
fazer parte o ente consorciadr`,
VI - responder solidariamerite r)elas obrigag6es remanescentes, garantido o direito de
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa a obrigaeao, no caso
de extingao do CI REG!AO CENTRO DO ESTADO/RS, ate que haja decisao que
indique os responsa\Jeis par a.a.da obrigagao e sempre que o CI REGIAO CENTRO DO
ESTADO/RS nao deliver recursos suficientes para arcar com as obrigag6es aveneadas
e/ou decorrentes de q!.!alqucr relagao juridica licita implementada pelo Cons6rcio;
VII -compartilhar recL!rsos e pf.<.soal para a execugao de servi?os, programas, projetos,
atividades e ag6es no amb!to ec- CIS nos termos de contrato de programa.
16
E
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
C!/CENTRO
TiTULO IV -DO REPRESENTANTE LEGAL E DA ORGANIZACAO
CApiTULO I - DO REPRESENTANTE LEGAL
CLAUSULA OITAVA -DO REPRESENTANTE LEGAL
0 Cl/CENTRO sera representac!o iegalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral
dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados, ate a segunda quinzena do mss de
janeiro para mandato de urn (01) ano, prorrogavel por igual periodo por decisao da Assembleia
Geral.
CApiTULO 11 - DA ORGANIZACAO
CLAUSULA NONA -DA ORGANIZACAO
0 CI REGIAO CENTRC) DO ESTADO/RS tera a seguinte organizagao, cujas
competencias serao estabe!ecidas em seus estatutos:
I -Assembleia Geral;
11 -Conselho de Administra?ati,
111 -Conselho Fiscal:
lv -Diretoria Executiva:
V -Camaras Setoriais,
Vl -Controle lnterno.
CLAuSULA DECIMA -DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral 6 a inst.ancia deliberativa maxima do CI REGIAO CENTRO DO
ESTADO/RS, sendo constituida exciusivamente pelos Chefes dos Poderes Executivos
dos entes consorciados.
§1° Sera necessaria maioria de 2/3 (dois tergos) dos membros do CI REGIAO CENTRO
DO ESTADO/RS em Assemri!e!a Geral extraordinaria convocada especificamente para
deliberar sobre as hip6teses abaixo:
I -suspensao e exclusao de ente consorciado;
11 -mudanga de sede e criagao fie camara setorial; e
17
CONTRATO DE CONSORCIO PIJBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
111 -criagao e alteragao dos estatutos do CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS.
§2^ As derl-iais riip6teses deliberaftivas da Assembleia Geral serac I-esc:.v'idas per rr,a:cr:a
simples de votos, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.
§3° Cada ente consorciado possuira direito a urn voto nas deliberag6es da Assembleia
Geral, cuja eficacia estara condicionada a sua adimplencia operacional e financeira.
§4° A perda do mandato eletivo e causa de extineao automatica da condigao de membro
da Assembleia Geral, quando havera substituigao automatica por quem lhe suceder no
mandato do ente consorciadc`
§5° A Assembleia Geral ordinarla mensal sera convocada e presidida pelo Presidente do
CI REGIAO CENTFt.O DC) F{:.T.ADO,'RS ou seu substituto estatutario atraves da
comunica¢ao inequivoca qu.a {ji,Iranta a ciencia de todos os seus membros quanto ao
dia, hora, local e pauta do dia, respeitados o prazo minimo de sete dias entre a ciencia e
a data da reuniao.
§6° A Assembleia Geral extracr`+iiiaria sera convocada e presidida pelo Presidente do CI
REGIAO CENTRO DC) EST£``r.)O/RS cHj seu substituto legal, atraves de comunicagao
inequivoca que garanta a c!encia de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e
pauta do dia, respeitado o praz`3 minimo de 48 horas dteis entre a ciencia e a data da
reuniao.
§7° A Assembleia Geral e,\'tracrt}inaria tambem podera ser convocada por urn quinto de
seus membros, quando o Presl\iente do CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS ou seu
substitute legal nao atende.. c` prazo de 10 (dez) dias a pedido fundamentado e
acompanhado da pauta do dla ]e ente consorciado para convocagao extraordinaria.
§8° A Assembleia Cieral e.`{t'aordinciria, cujas cjrcunstancias excepcionais assim
exigirem, sera presidlcla pe!o Prc':`sidente do Conselho Fiscal.
§ 9u A Assembleia Cjeral ins[a:&r-se-a em primeira convocagao com a presenga ae Z/J
(dois tergos) dos membros do C! REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS em dia com suas
obrigag6es operacionais e fill.']:-!ceiras e em segunda e dltima convocagao 30 (trinta)
minutos ap6s a primeira \-`.c,..r"oca?,ao com a presenga de qualquer ntlmero de
consorciados adimplentes, Cie!iL`,erando por maioria simp[es de votos, ressalvadas as
materias que exigirem ma]f.)riEf i';;ualificarJa e/ou absoluta mos termos deste instrumento e
dos estatutos.
§ 10 0 ente consorciado Ciur=. ;iao esti\,.er em dia com suas obrigag6es operacionais e
financeiras nao podera. vota!` 3 r,em ser votado.
§ 11 Nas atas da Assembleia` C`"o:.ral serao registradas:
18
CONTRATO DE CONSC)Rcl(i F'UBLICC) DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
t:`;ENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
I - por meio de lista de presenga, todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral, indicenrl(.; o riome do representante e o horario de seu
comparecimento;
11 -de forma resumida, todas as intervenc6es orais e, como anexo, todos os documentos
que tenham sido entregues ou apresentados na reuniao da Assembleia Geral;
::: a iritcg,-a dc cad.3 uma rJas propostas votadas na Assemb!cia Ccra! c c: ir:disc:?=c
expressa e nominal d€: cor;i`? r~ada representante nela votou, bern como a proclamagao
dos resultados da votagao.
§ 12 Somente se reconhecera sigilo de documentos e declarag6es efetuadas na
Assembleia Geral mediante dec!sao na qual se indiquem expressamente os motivos do
sigilo. A decisao sera tomar{.I riela metade majs Lim dos votos dos presentes e a ata
devera indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra
o sigilo, nao podendo esta parte da ata ser tambem submetida a sigilo.
§ 13 A ata sera rubricada em todas as suas tolhas, inclusive de anexos, por aquele que
a lavrou e por quem presicjiu u iL`iiiiino dos traba[hos da Assembleia Geral.
§ 14 No caso de delibfra?des S,i`irre cc`jit[rato de concessao, participarao das votag6es e
serao considerados para .3 c6mputo dos quora somente os municipios efetivamente
integr9.dcls a.a contratrh.
§ 15 A integra da ata da Assgmbleia Gerai sera publicada no sitio que o Cons6rcio
mantiver na internet, em ohserv¥lncia a Clausula Vigesima Terceira deste instrumento.
CLAUSULA DE.elm,'-\` ::'ir.{:rflE[RA. -DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO
0 Conselho de Administragao e constituido pelo Presidente, pelo Vice-Presidente do CI
REGIAO CENTRO Flo Esl-,.\DO/RS, e tres membros. Suas deliberag6es serao
executadas pela DireiLcria Exi3c:7. ,I;va.
§ 1° Os membros do Jonseino ce Adrriinistragao serao escolhidos dentre os Chefes dos
FUJcie> Ej`euuiivos i;iis entet {.:,o!-iscirc{a\-jos, mediante eleigaci pc.I-i-I-]aiol-ia sii`i-Ip:es.
§ 2° 0 mandato dos membros do Conselho de Administraeao sera de 1 (urn) ano, sendo
possivel somente uma recomju{..`\ao por igual periodo.
§ 3° A perda do mandato eletivo e causa de extingao automatica do mandato de
membro do Conselho cle Ac!niin!stragao, hip6tese em que assumira a fungao aquele que
assumir a Chefia do F`{,ider Eyeci.Itivo.
19
CONTRATO DE CONSORclu F'UBLICO DO CONSC)RCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
i:lENTRO DO ESTADO/RS
CI/CENTRO
CLAUSULA DEcliviA SEGUNDA -DO CONSELHO FISCAL
0 Conselho Fiscal 6 o 6rgaci fiscalizat6rio interno do cons6rcio, responsavel por
examinar a conformidade da`-; a;;6es do CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS com a
lei, seu Contrato de Cons6rci. i-; estatutos, pronunciando-se na forma de parecer,
§1° Conselho Fiscal e compGst!i por cinco membros, sendo tres desses integrantes da
Assembleia Geral, urn assesst]r juridico e urn con{ador, ambos advindos de entes
consorciados diversos entre s:i E.I nao advindos dos mesmos 3 (tres) Municipios os quais
ja se fizerem representar par s;a,.iis Chefes do Poder Executivo.
§2° A presidencia dt? Comi€`ll-I..`i ,=iscal 6 .I:ungao exclusiva de membro da Assembleia
Geral, a qual elegera todtis os membros do Conselho Fiscal (Presidente, Vice￾Presidente, Secretario e Segi^;r,r,!c` Secretario e Vogal) para mandato de urn ano, sendo
permitida a recondilgao pcir igiJ?i periodo.
CLAUSUL.A DEC;i:.+.ij-h` TERCE!RA -DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiv€, a o tti.`.:;;. exec,iiiivo do CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS,
constituida nos termos dos estatutos do Cons6rcio.
CLAUSULA DEC;!fvl& QUARTA -DAS CAMARAS SETORIAIS
0 CI REGl.AO CENTRO D3 r ST-ADO/RS 6 multifuncional, possuindo Camaras Setoriais
diretamente subordinadas ai-, (-.:i^,nselho de Administragao que desenvolverao politicas
pdblicas especificas tit: int€`rEL,:.` I -jomii.t~ii aos entes consorciados.
§ 10 0 ente consorciac!o paiir,ir,:ira da(s)I Camara(s) Setorial(is) de seu interesse atrav6s
da indicagao de urn r,er\Jidr`,:- r~feti\;o iu em comissao, cujas atividades e formagao
tecnica tenham pertinencia cT,r:rr L]s objetivos especificos da Camara Setorial escolhida.
§ 2° As Camaras Setoriais 3erao criadas, alteradas e extintas por resolugao da
At,t>t=HILtieia Geldi qut=, dei.itr,~: .` jtros ITequif,itos julgados iri-ipoi-tai-lies pe:ct Ccli-Ise::-ict Je
Administragao, lhe atribuira nome, estrutura, fimg6es especificas, prazo de dura?ao e
forma de eleigao e periodo d(.` `'.,it.rdstao de seu coordenador.
20
CONTRATO DE CONS,C)RC;!C,` PL;BLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
L:ENTRC) DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
TiTULO V .`-DO PATF?.!MON[O E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLAUSULA `JECIMA QUINTA -DO PATRIM6NIO
Constituem patrim6nio do CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS:
I -os bens e direitos aue vier a adquirir a qualquer titulo;
11 -os bens e direitos que !r,e ;orem `i[arlsferidos por outras instituig6es, entidades ou
6rgaos governamentais, privad33 e por particulares.
CLAUSUL.«A` BEC!r^fl/'``. SEXTA . DOS RECURSOS F:NANCE:RCS
Constituem recursos .i:iiiarlr,gil .`j.i do CI F:EGIAO CENTRO DO ESTADO/RS:
I - o dep6sito da cota de i.ngresso paga por novo ente consorciado ao CI REGIAO
CENTRO DO ESTADO/R:a.
11 -o pagamento mensal da cc`ta de rateio dos entes consorciados;
Ill - os recursos provenierit(`3s de convenios, contribui?6es, doag6es, auxilios e
subveng6es concedidos por en:`is fede:--3[ivos nao consorciados;
lv -receitas decorrerites de tariras e outras esp6cies de pregos pdblicos cobrados pelo
CI REGIAO CENTRG i)O L:.CJ I, ``+JO/RS {;in razao da prestagao dos servigos;
V -saldos do exercicii3;
Vl -o produto de alieragacj ci(--, i6t';us bens livres;
Vll -o produto de opei.agac. Je ¢;I-edito;
Vlll -as rendas resultantes tJi+ ,iplica?act financeira.
TiTui rJ \/I -D,a\ GEST£`O ASSOCIADA
cLAusuLA DEciMA sETiMA -DA AUTORizAeAO PARA GESTAO AssoclADA
Os entes consorciados. ao rjtii,-jarem a presente ins.[rumento, autorizam o CI REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS ;-; .'`t-.alizar ci ges{ao associada de qualquer servigo ptlblico
remunerado ou nao pelc I.'sL.ario, d8sde que a referida gestao seja previamente
aprovada pela Assempleia Gr=`r3B por ocasiao da cria?ao de Camara Setorial.
21
CONTRATO DE CONSC)RCIO Pl.JBLICO DO CONSC)RCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
':ENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
Paragrafo dnico - A autorizaf.,6ri para gestao associada de servigos pdblicos aprovada
ciH AsseHiirieia Geiai I;ev€iid I:Oiiler Os seguirltes requisitos.
I -as competencias cujo exercifLio se transferiu ao cons6rcio;
11 -os servigos pdblicos objetu da gestao associada e a area em que serao prestados;
Ill - a autorizagao pal-a iicii.-ar ciij ou[rj!gar c,oi.Icessao, permissao ou autorizagao da
prestagao de servigos;
lv - as condig6es a que devg \r3bedecer o contrato de programa, no caso de a gestao
associada envolver tambem a rjrestagao cle servieos por 6rgao ou entidade de urn dos
entes da Federagao r,onscirc.f,I:!i:;.`j;
V - os criterios tecnicos parat\ t-,a[culo de valor das tarifas e de outros pregos pdblicos,
bern como para seu reajuste i:Hul revisao
CLAUSULA DECI!``Ji,A OITAVA -DO CONTRATO DE PROGRAMA
Deverao ser constituiulas € i-€.j"ladas por contrato de programa, como condigao de sua
validade, as obrigagfii::s cf.irit$ 2i`tas por en..:es consorciados, inclusive, entidades de sua
adminjstragao indireigt, qi!e i:.,''I'iam per cibjeto a presta?ao de servigos por meio de
gestao associada ou a tr=r,a,Ari--:`:r]cia total cu parcial de encargos, servigos, pessoal ou
de bens necessarios a cc>ntirl.uic!ade dcts selvigos transferidos ao CI REGIAO CENTRO
DO ESTADO/RS.
Paragrafo dnico - 0 contratr` de programa podera autorizar o cons6rcio a emitir
documentos de cobranga e a {exercer atividades de arrecadagao de tarifas e outros
pregos ptlblicos pelos servi,?cL`s i':tJblicos prestados pelo pr6prio cons6rcio ou pelos entes
rr`ne^rriarlne
CLAUSULA DEciMA NON¢. . i`3o CONTRA.ro DE GESTAo E TERMO DE PARCERIA
0 CI REGIAO CENTF`O D-O ::`r\TADO,.'F`S, visando ao atendimento de sua finaiidade e
objetivos, podera ce!ebrar r,. `~c>ntratci de gef>tao ou termo de parceria desde que
atendidasasseguintescc\:-,t`^J;t,(<t``:::`T.
I -esteja autorizadc^ r..;or resit:F`,io cia, A,sse.mbleia Geral e;
11 -obedega a legisla?ao pc-I-{H.`iente, em especial as Leis Federais n°. 9.637, de 15 de
maio de 1998 (Organizagc)es ,`oc!ais) e 9.790, de 23 de margo de 1999 (OSCIP).
22
CONTRATO DE CONSC)Rc!r..I p!'jBLIce DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
CENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTP`O
TiTULO Vll -DA RE"RADA, EXCLUSAO, Al.TERACAO E EXTINCAO
CLAL*SULA VIGESIMA -DA RETIRADA
A retirada do ente con`sorciacju `-,,o CI REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS dependera de
ato formal de seu representci`inte na Assembleia Geral, nos termos do art.11 da Lei
federal n° 11.107/2005.
§ 1° A retirada nao prejudicara as obrjgag6es ja constituidas, inclusive por meio de
contrato de programs c-on+rE+i ,1f.: confrr3ss:a® e outros instrumentos congeneres, entre o
consorciado que se retira e I.`. 3:oi'is6i.i:io pi`'ibiic,o e/ou demais entes consorciados, na
forma do art.11, § 20, da Lei federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005.
§ 2° Os bens destinado`s ai.`, .Jonsdrcio pelo consorciado que se retira nao serao
revertidos ou retrocediilos, e¥f .i.`-iladas as hip6teses de:
I -decisao nesse sen';:!do lid ,1\s,i.embleia Gel.al do Cons6rcio, presentes pelo menos 3/5
(tres qulntos) dos co,i5orciadijs, com a aprovagao de pelo menos Z/3 (aols tergos/ dos
votos dos consorciados presE, it€!`:
11 -expressa previsao no ii.isti im!ento de transferencia ou de alienagao;
111 - reserva da lei cie rati!j,-j€!ft,€u que i.enha side regularmente aprovada pelos demais
subscritores deste iii±,„ iimfj{it`, I. I.. pt:Ia /`..sseri'ibl±iia Gerai do Cons6rcio.
CLAIJsl,!L,ti` ``,7=GESIMA, PR!MEIFRA -DA EXCLUSAO
A exclusao de ente ccnsorciat:ti s6 e ar]missivel havendo justa causa.
§ 1° Alem das que sejam i-ecbiihecidas em pi'ocedimento especifico, e justa causa, para
fins de exclusao do C! RErji,3' `, .iENTF?O DO ESTADO/RS:
I -a nao inclusao eIT= lei i`i!,,au'mitaria i]Lj em cr6ditos adicionais, pelo ente consorciado,
cle aotagoes sutlcler,.:,:;s L`;:`i`€i `` I.rjort,ar |`s -3t=sp€:sas que, nos termos ao orgamento ao
cons6rcio pdblico, prove-se clrt``..am ser assumjdas per meio de contrato de rateio;
11 -a falta de pagam€,.HIS `1±} r'.-i-i`.; fie rat:'.3:o p.j! r,`!razt) superior a 90 (noventa) dias;
Ill -subscrigao, sem autorifiai:ar,` doe \'`!3mais consorciados, em protocolo de inten?6es
para constituigao de outro cons()rcio com flnalidades, a juizo da maioria da Assembleia
Geral, iguais, assemeihadas ciii incompa.tiveis com as do CI REGIAO CENTRO DO
ESTADO/RS;
23
+++
CONTRATO DE CON30P`.'=.ic' r::JBuCO DO CONSC)RCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
•:3ENTRO DO ESTADO/RS
C!/CENTRO
IV - a existencia de motivos gr`-jves, reconhecidos, em deliberagao fundamentada, pela
maioria absoluta dos ;.`rescni/'it ..I Ass€`rf\b:€iia Gera! especialmente convocada para esse
tim;
V - a recusa em permit!r a [:.-atica ae qLia!quer ato que venha a prejudicar a boa
execugao de contratc\ tf!e co!i'`.' :`'sao cei,ebrado pelo Cons6rcio; e
Vl -outras hip6teses previstai., nos estatutos.
§ 2° A exclusao prevista no § i " deste artigo somente ocorrera ap6s previa suspensao
por 60 (sessenta) dias, perio(lo em que o ente consorciado podera se reabilitar.
§ 3° Eventuais debitc>.., p±:.n`:: . . ,i.}s de ente i;3nsorciado excluido e nao pagos no prazo
de 30 (trinta) dias a contar dad data de exclusao serao objeto de agao de execugao que
tera por titulo extrajuc!icial o cT;.i`trato de rateio descumprido.
§4° A exclusao de c;{tirisori:.ia`.\t. I :*rige pr,]c.esso administrativo onde lhe seja assegurado
o direito a ampla deferpa e an `.r`;itradit6rja.
§5° A aplicagao da pena de exclusao dar-se-a por meio de decisao da Assembleia
Geral, presentes pelo menot) ''./5 (tres ciuir!tos)'i dos consorciados, com a aprovagao de
pelo menos 2/3 (dois i.?rgos\i ,_.i,'i` votos ¢jos a()nsorc,iados presentes.
S6° Nos casos omissLi`,,a. e :-,u;:i;I,.i!ariarrieiite. seira aplicado o procedimento previsto Dela
Lei n°. 9.784, de 29 cle jarieir(.`i cle 1999.
§7° Eventual recurso de rei.`rjrisideragao d!rigido a Assembleia Geral nao tera efeito
suspensivo.
CL,'i,EJSul.;`u `h''gr#ESIM.+``` `'5!®`',SUNDA -DA EXTINCAO
A extingao do CI F`EGIAO LENTRO DO ESTADO/RS dependera de instrumento
aprovado pela Assr..;,nb:e:a {..€3i.ai, `„ilificadcj mediante lei por todos os entes
consorciados, nos ter2r!os +±i.'t.-iji`; `os no art.12 da Lei federal n° 11.107/2005.
§ 1° Ate que haja c!€',cisac {'.`it.u Hidique os i-esponsa\feis por cada obrigagao, os entes
consorciados responcl.?irai`, `'jL-!;`ii.Iriamer\te r,cj:las obrigag6es remanescentes, garantido o
direito de regresso r!,'n f;7,'``. '!tis erites heneficiados ou dos que deram causa a
obrigagao.
§ 2° Com a extingffij` a ut`:`.I/i;i.I ced„fLio a.:;, r.`,I REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS
retornara aos seus `5rci`ao:. r,!f=. i:'irjem e `.is empregados pijblicos terao automaticamente
rescindidos oS Seus cr`ntratri?, `TiL'~I trabatha com a Cons6rcio.
24
CONTRATO DE CONS6F{CitJ' r' JBLICcj Do CoNSciRclo INTERMUNICIPAL DA REGIAO
r?ENTRO DO ESTADO/RS
C,VCFNTP`O
§ 3° A extingao do Ci RL~.IJ.iAO CENTRO DO ESTADO/RS nao prejudicara as
obrigag6es ja constir.iiclas, !i.Lclijs:ve os contratos, cuja extingao dependera do
pagamento das indenizag6eT` t3\,.entua!ii.lent.e deviclas, na forma do art.11, § 20, da Lei
federal n° 11.107, de 6 de abr,i (ie 2005.
TiTULO VHI h-DA.`q `]1SPOSIC6E.S GERAIS E TRANSIT6RIAS
CLAusuLA, V,GE:..` 4r,,i, f,.i TERC,E]RA . DA PUBL,CACAo Dos AToS
Em atengao aos princiDios aa publicidade e da economicidade o Cl/Centro estabelece
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do Sul, mantido pe[a r-'idc-,'~i,':5``r`, da€: A.,;soc`.i?I?6€.s de Municipios do Rio Grande do sul -
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as de natureza orgairieiitc±:i€i. i:i .3\ii.ceil`€± t:iu coritra{ual, inclusive as relativas a admissao
de pessoal, bern a:ir.io pt:,I-I.ilira que rj putjicci teliha acesso as suas reuni6es e aos
documentos que pr-:.' ',` .z;r; 5a „ iic;s ti.; Tio{; i±a iei, cs considerados sigilosos por previa
e motivada decisao
§ 1.° Quando houver disposi{`-a.j a previsao expressa em lei, contrato ou convenio, assim
exigindo, o ato adminic,`trati``i'; r.I,i;'`,fera sJ`-`r pur]!icado nos Diarios Oficiais: do Estado ou da
uniao e/ou em jornal de r,imH!acao regional." (Redagao dada pela Resolugao n°
04/2019)
§ 2° Os atos mencionados nr..3!`:A clausLila serao pubiicados no sitio eletr6nico mantido
pelo CI REGIAO Cl=.NTRC; Ei3 Esi-ADO/F{S na rede mundial de computadores
(Internet).
§ 3° 0 presente instrur,1,t,`.i~` (Je`zera est3r permanentemente acessivel no sitio da
Internet mantido pelo C,onsiir:-:..I rju, aL!sent€ ta! sitio, no sitio mantido pelo municipio no
qual o Presidente d`T I-:tjri:`.`.`'! `:tj `:,{erc;f; j car,;]6 de F`refeito.
§ 4° Todos os contrat{.`s cle \'€!!nr supe!iiir <'3 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) terao as
suas integras publicac`as in :ij`ti`~` do Cons6rr,io na Internet, por pelo menos quatro anos.
§ 5° Qualquer cidaclac.` int.ier A;.I.<:en{e,'i't;?nte de demonstragao de interesse, tern o direito
de ter acesso aos actt_.`,menii.`f.` |„jbre ci ex€!c:,.igao e paganiento de contratos celebrados
pelo Cons6rcio.
§ 6° Todos os paga,Tnt:I,itcr`, E' r,-,:?riores a R€`` 10,OC'Q,00 (dez mii reais) serao publicados
no sitio do Cons6rc;a ria irltr"lil+. por neio menos quatro anos, seiidu Hue, iiu ua>u Je
25
CONTRATO DE CON5C)FIG,I.`_`:' :-::`'j'BuCO DO CONS6RCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
`~`ENTRC\ DO ESTADO/RS
{=i/CENTRO
obras, da publicagao constard+ i, Iaudo de medigao e o nome do responsavel por sua
aT-eri9ao.
cLAusuLA viGEs"A Q`jARTA . DA cRiAeAO, FusAO, iNcORpORACAO Ou
DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIADO
Nas hip6teses de cria!`,Sol fiz`.-T3.` incorL+9rar;aci ou desmembramento que atinjam entes
consorciados, os novos er,`t.i:..`T, da F,i.?rier3ecio serao automaticamente tidos como
consorciados.
CLAUSULA VIGESIMA Qi;!ftaTA -Dt) PciDER DiscIPLINAR E REGULAMENTAR
Os estatutos do Con€i-)rc!3 r; ¢.`~;,L'Iin.arart o e{er.cicici do poder disciplinar e regulamentar
do quadro de pessoGi Ilo i,i i::.`-jlAO C,ENTRO DO ESTADO/RS.
CLAUSULA ViGEsiM+jS` .SJEXTA co DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS
Os estatutos do Cciiisl:irc!.i a:`:`i:i!:`iliiarao sobre o piaiio de cargos e salarios, bern como
as atribuig6es administrativas`, hierarquia, avaliagao de eficiencia, lotagao, jornada de
trabalho dos Cargos I_it-. qiiadr`} :i!3 pessQai `lo Ci REGIAO CENTRO DO ESTADO/RS.
CLASULA VIGESIMA tiiL:, !lMA -DO DIREITO DE EXIGIR CUMPRIMENTO
Quando adimplerite `:i-,n-I si,ifri ..jbriga?6es, qif alquel- elite consorciado e parfe legitima
Haia e^igii. Ci Pierici I:iii-ilF`-,I:-'.ir:+f-j cias ciai;sulas previstas rio Cot-lil-atc de Cc,Ils6I-a:c,
Ptlblico.
CLAUSULA VIGEt`.:`!MA OITAVA --DA LEGISLACAO APLICAVEL
0 Cons6rcio sera reS]do pe„ iiispos{o na Lei n°.11.107, de 6 de abril de 2005; no
Decreto Federal n°. C..J1',; , r,ii.J : ,`. de jarteire ,Je 20rJ7; na Lei n°.11.445, de 5 de janeiro
de 2007, no que courttir: I.€;i`-, i-~``r`rtratii tie Cons6rcio Pdblico e pelas leis de ratificag6es,
as quais se aplicam a,I.m€!,ir£ .~3.:i', erits3 feceratjvos `1os quais emanaram.
Paragrafo unico -A ir,`i.I.ii.pr€.t.: -.TS. i do cJ:t`;'jf]s`tc neste Contrato devera ser compativel com
os seguintes principic`:` .
26
CONTRATO DE CONS6P`Cil :.7 i-'LIBLICO DO CONS6RCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO
:-,ENTP`O DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
I -respeito a autonoi.v+,ia (]o`€, `=>:ites fec!erativos consorciados, pelo que o ingresso ou
retirada do Cons6rcii;\ cl€.p€3ti:,]r, apen;j€; da vontade de cada ente federativo, sendo
vedado que lhe sejam iJfert.?: r,,.f) `, iincer``,!vos F.ara o lrigresso;
11 - solidariedade, er.n razao !Ja qual os entes consorciados se comprometem a nao
prat;car ciua!qHe,' at.'t, i`,?rT:`t.:i.``\/o .c`,.ul omissivo, que vcr,ha a prcj*c!icar c: bc=
implementagao de qi`.i,::iqi`e' r,+.,„ iibjetj\rrjs c!o Cctrs6rcio;
Ill -eletividade de todcis os cHi!ac.is dirigentes do Cons6rcio;
lv -transparencia, pe!o qule ii5nr3 se podera negar que o Poder Executivo ou Legislativo
de ente federativo fc.nscrc!ffr:t:. {enha ac,esso a qualquer reuniao ou documento do
Cons6rcio;
V - eficiencia, o que exigira qL:e todas as decis6es do Cons6rcio tenham explicita e
previa fundamentagafi tef,nicr7 (;iue demonstre sua viabilidade e economicidade.
CLAUSULA VIGE`i\i'idA i*{.``j,i. -DOS CR!T£F?ios PAF`A REPRESENTACAO DOS
i=NTESCONSORC!ADOS
Os crit6rios para au:.r,hrizar `:) '` I RFG{AO C;LNTRO DO ESTADO/RS a representar os
entes consorciados elrl asslj!-i!i3:t de interesse ccimum perante outras esferas de governo
serao estabelecido`.t :-,cr F?€`€^' .''.ao da -A\`s3irT\h!r;ia Ceral.
cL,,, ;< I;;ULA TP`,GEs,MA ru DO FORO
Para dirimir even.tu?a,.-5 .:ijrii.L`i``, ->ias `:I.:si`€ ri€;i::-dmento, fica eleito o foro da cidade de
Santa Maria.
Sar't 'T Maria-P`S, 7 de maio de 2025.
MUNIcipIO DE AGU I.` t.`?
MUNICIPIO DE CA.:iul,i
MUNIcipIO DE CAP,;-i,r) DC L:;I ,'`i.I
27
MUNIcipIO DE DILERMANDO DE
)i.f,I-l!.A,R
MUNICIPIO DE DONA FRANCISCA
•T+i+i
CoNTRATO DE CC,,`{r+;6p`L:: : ,BuCo Do cob,SoRC,o ,NTERMUN,C,PAL DA REG,Ao
'`?ENTRO DO ESTADO/RS
Cl/CENTRO
MUNICIPIO DE FAxiNAL DO ;i=)TURNO
MUNIcipIO DE FORM!GUEIRCI
MUNICIPIO DE ITAA.T`A
MUNICIPIO DE IVOPA
MUNICIPIO DE JAGUA`R!
MUNICIPIO DE JAR!
M U N I C I P I 0 D E J U L I (-/ D E C ,A` ~:`. --I L H 0 S
MUNICIPIO DE MATA
MUNICIPIO DE NO\/.:}\ FSpr. i-~t.':\NCA DO
SUL
MUNICIPIO DE NOVA PALM/``
MUNICIPIO DE PARAISO DO `tJ:UL
MUNICIPIO DE PINHAl_ GPA!``jL)E
MUNICIPIO DE QUE`/EDOS
MUNIcipIO DE RESTING,A.` .C.;L`iJ`.:A
MUNICIPIO DE SAN1.!AGC)
28
MIJNICIPIO DE SANTA MARIA
MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE
ASSIS
MUNIcipIO DE SAO JOAO DO
POLESINE
MIJN!CipIO DE SAO MARTINHO DA
SERF`A
MUNIcipIO DE SAO PEDRO DO SUL
MUN!CipIO DE SAO SEPE
MUNIcip!O DE SAO VICENTE DO SUL
iv.UNL3ipio DE SILVEIRA MARTINS
M'J\:icip!O DE TOROpl
V"J\UciD!O DE TUPANCIRETA
MLINIcip!O DE UNISTALDA
VL'\'!Cip!O DE SANTA MARGARIDA DO
SUL
MUNIcipIO DE VILA NOVA DO SUL.
EE
`\/ERIFICACAO DAS
ASSINATUP`AS
C6digo para `/€'rificacao: 63EE-8803-4900-2D33
riiflLHrii
Este documento foi assinado digitamente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
qgivp FERNANDO DA ROS+\ \JAHIM (Lt', `J00.XXX.XXX-24) em l6,'l)5/202513:25:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitjdo por: Sub-Autoridade Certificadorii : J(``, \Assinatuia 1 Doc)
Para verificar a validade das as`: .r.aturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link:
https://ciri`,rs, i I::t /in.br/'vf`rificfit.`,a( I/'(3,13EE-8803-4900-2D33

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