| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui Gratificação Especial de Disponibilidade (GED) para motorista lotado na Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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Sao Francisco de Assis, RS,16 de junho de 2025. OFicIO Ng. 320/2025 -GABINETE DO PREFEITO ExmQ. Sr. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS. Assunto: Projeto de Lei nQ. 081/2025 Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nQ. 081/2025 que objetiva instituir Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (GED) aos motoristas lotados na Secretaria da Sadde do Municfpio que conduzam ambulancias ou veiculos para o transporte de pacientes dentro e fora do municfpio. A pretensao do Executivo Municipal 6 a concessao de uma gratificagao especial mensal no valor fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Justificamos a referida gratificagao em razao do papel fundamental dos motoristas no desenvolvimento da Secretaria da Sadde, que, diariamente transporta diversos pacientes para outras cidades. Os motoristas da satide tern a missao de transportar os profissionais e pacientes de maneira segura, com todos os cuidados necessarios para que garanta a integridade de todos, exercendo uma atribuigao de extrema importancia e responsabilidade, pois, estao transportando vidas e muitas vezes em situag6es delicadas, tendo que se conter emocionalmente para desempenhar suas atividades com seguranga. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis E de not6rio conhecimento que os motoristas, lotados na Secretaria Municipal de Satide, prestam servigos em condig6es excepcionais, em horarios diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada, em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, no transporte de municipes para consultas e exames medicos, sem mencionar os casos de transporte de urgencia e emergencia. Desta forma, no desiderato da valoriza9ao do servidor e na compensagao financeira pelo esfor9o empreendido no desempenho de suas fun96es, apresenta-se este Projeto de Lei para deliberacao dessa colenda Casa Legislativa, no sentido de instituir e conceder a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) aos motoristas da Secretaria Municipal da Satide. Sem dtivida, a iniciativa qualifica o atendimento na area da satide, em especial no que se refere ao regular transporte dos pacientes, Ademais, impende consignar que, com a concessao desta gratificagao fixa, o Municipio deixara de pagar horas extras, sendo o valor compensado pela referida Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (GED). Por estas raz6es, 6 que submetemos a presente proposta a apreciagao dessa llustre Assembleia. Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa, renovamos protestos de estima e considera9ao. PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PR0|ETO DE LEI Ng. 081/2025 "INSTITUI GRA;TIFICACAO ESPECIAL DE DISPONIBILIDADE (GED) PARA MOTORISTA LOT:ADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAtiDE DO MUNIcipIO DE Sho FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1Q 0 servidor municipal, titular do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Sadde, que conduza real e habitualmente ambulancias e vefculos para transporte de pacientes, na circunscrigao ou para outros municipios, que desempenham atividades em horarios diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada, em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, farajws a percepgao mensal de Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) no valor fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). § 1Q Os servidores a que alude o '`capu£" do artigo deverao ser designados por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodfzio entre os servidores que desempenham a fungao. § 2Q 0 pagamento da parcela indenizat6ria exclui qualquer adicional a titulo de horas extras ou compensa9ao de horas (banco de horas). Art. 2Q 0 valor fixado no ``capuc" do artigo anterior sera reajustado anualmente nos mesmos indices e datas da revisao geral anual dos servidores municipais. § 1Q A gratificagao sera percebida enquanto designado para o transporte de pacientes nas ambulancias e nos veiculos, conforme expresso no artigo lQ, e em hofarios diversos do expediente regular da Secretaria Municipal da Sadde, atrav6s da designagao por portaria do Executivo, mediante escala de execugao dos itinerarios ao longo do exercfcio. § 2Q Durante o periodo de designagao, o servidor nao podera afastarse da sede do Municfpio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo maximo de 30 minutos ap6s a comunicagao da autoridade responsavel do Municfpio, Caso Sejaow necessario. PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Art. 3Q Os servidores que perceberem a presente Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao fafaojus ao recebimento de horas extras, adicional noturno e sobreaviso. Art. 4Q A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) sera utilizada como base no calculo da gratificagao natalina e das ferias. Art. 5Q 0 servidor perderd a Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (GED), no mss de referencia, nos seguintes casos: I -tiver falta injustificada; 11 - sofrer qualquer tipo de punicao por processo administrativo disciplinar ou por sindicancia; Ill -estiver em gozo de licenga satide por prazo superior a 30 (trinta) dias. § 1Q A perda da gratificagao pelo motivo citado no inciso 11, do §1Q deste artigo, ocorrera quando da assinatura da Portaria que conclua pela aplicagao de qualquer penalidade ao servidor, no processo administrativo. Art. 69 A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao se incorporara a remuneragao do servidor para qualquer outro efeito, nem sera computada para a concessao de outras vantagens. Paragrafo tinico. A Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (GED) nao sofrera incidencia de contribui9ao previdenciaria, especialmente em relagao ao Regime Pr6prio de Previdencia do Servidor. Art. 79 Os servidores em gozo da gratificagao de que trata esta lei poderao ser dispensados do registro de ponto eletr6nico mediante Portaria, ficando sujeitos ao controle de ponto diario sob responsabilidade do(a) Secretario(a) Municipal de Sadde ou pessoa por ele(a) designada, que fiscalizara o cumprimento da jornada minima de trabalho prevista para o cargo. Art. 8Q Para fins desta lei, considera-se: I) Plantao: o servidor designado por escala para atender situag6es de urgencias e emergencias, e demais deslocamentos de pacientes fora do hofario normal de trabalho; 11) Sobreaviso: o servidor designado por escala para realizar deslocamentos de pacientes na impossibilidade de atendimento pelo plantao ou por solicitagao da Secretaria Municipal de Sadde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Art. 9Q Os servidores que perceberem remunera9ao decorrente de outra gratifica9ao, incorporada ou nao, deverao optar entre a percepgao desta ou da Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), institufda por esta Lei, sendo vedada a percepgao cumulada de ambas as vantagens. Art. 10 0 motorista que deixar as atividades exercidas nos horarios diferenciados, deixar de dirigir ambulancia e carros para o transporte de pacientes ou for removido da Secretaria Municipal de Sadde, perdera a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) prevista nesta Lei. Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagao orgamentaria especifica. Art.12 A presente Lei podera ser regulamentada por Decreto. Art.13 Essa Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao, revogada a Lei Municipal nQ 1701, de 22 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO em_de de PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis