| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui Gratificação Especial de Disponibilidade (GED) para Técnico de Enfermagem lotado na Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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Sao Francisco de Assis, RS,16 de junho de 2025. OFicIO Ng. 321/2025 -GABINETE DO PREFEITO ExmQ. Sr. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS. Assunto: Pro].eto de Lei nQ. 082/2025 Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nQ. 082/2025 que objetiva instituir Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) aos t6cnicos em enfermagem, lotados na Secretaria da Satide do Municipio, que realizam o acompanhamento de pacientes transportados pelas ambulancias ptiblicas, dentro e fora do municfpio. A pretensao do Executivo Municipal 6 a concessao de uma gratificagao especial mensal no valor fixo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Trabalhar na area da satide 6 bastante desafiador, principalmente no setor de Urgencia e Emergencia. Isso porque esses profissionais tern a importante missao de salvar vidas e devem estar sempre preparados para atender qualquer pessoa. 0 t6cnico em enfermagem na urgencia e emergencia tern como objetivo realizar urn transporte seguro de pacientes durante todo o tra].eto. Dentro de suas atribuig6es o profissional deve atender, estabilizar e tranquilizar o paciente dentro da sua competencia t6cnica, al6m de avaliar sinais vitais e o estado clfnico do Daciente. prestando urn suDorte basico de vida. E de not6rio conhecimento que os servidores no cargo de t6cnico em enfermagem, que cumprem suas atribuig6es no servi9o da ambulancia, lotados na PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Secretaria Municipal de Sadde, prestam servigo em condig6es excepcionais, em horarios eventualmente diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada, em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, desempenhando suas tare fas no transporte de municipes. Desta forma, com o intuito de valorizar o servidor e na compensagao financeira pelo es forgo empreendido no desempenho de suas fung6es, apresenta-se este Projeto de Lei para deliberacao dessa colenda Casa Legislativa, no sentido de instituir e conceder a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) aos t6cnicos em enfermagem da Secretaria Municipal da Sadde. Sem dtivida, a iniciativa qualifica o atendimento na area da sadde, em especial no que se refere ao regular transporte dos pacientes. Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de estima e consideragao. PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -FIS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PRO|ETO DE LEI NQ. 082/2025 "INSTITUI GRAIIFICACAO ESPECIAL DE DISPONIBILIDADE (GED) PARA TECNICO EM EN FERMAGEM LOT:ADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAtiDE DO MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 19 0 servidor municipal, titular do cargo de t6cnico em enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Satide, que realiza o acompanhamento habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas, na circunscrigao ou para outros municipios, que desempenham atividades em horarios eventualmente diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada, em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, fara jus a percepgao mensal de Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) no valor fixo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). § 1Q Os servidores a que alude o `'ccrpuc" do artigo deverao ser designados por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodfzio entre os servidores que desempenham a fungao. § 2Q 0 pagamento da parcela indenizat6ria exclui qualquer adicional a titulo de horas extras ou compensagao de horas (banco de horas). Art. 29 0 valor fixado no "ccrpuc" do artigo anterior sera reajustado anualmente nos mesmos indices e datas da revisao geral anual dos servidores municipais. § 1Q A gratificagao sera percebida enquanto designado para o acompanhamento habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas, na circunscricao ou para outros municipios, conforme expresso no artigo lQ, e em horarios diversos do expediente regular da Secretaria Municipal da Sadde, atrav6s da designagao por portaria do Executivo, mediante escala de execu9ao dos itinerarios ao longo do exercicio. § 29 Durante o perfodo de designagao, o servidor nao podera afastarse da sede do Municfpio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo maximo de 30 minutos ap6s a comunicagao da autoridade responsavel do Municfpio, caso seja necessario. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Art. 3Q Os servidores que perceberem a presente Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (GED) nao faraojus ao recebimento de horas extras, adicional noturno e sobreaviso. Art. 4Q A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) sera utilizada como base no calculo da gratificagao natalina e das ferias. Art. 5Q 0 servidor perderd a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), no mss de referencia, nos seguintes casos: § 1Q 0 servidor perdera a Gratifica9ao Especial de Disponibilidade (GED), no mss de referencia, mos seguintes casos: I -tiver falta injustificada; 11 - sofrer qualquer tipo de punigao por processo administrativo disciplinar ou por sindicancia; Ill -estiver em gozo de licenga sadde por prazo superior a 30 (trinta) dias. § 2Q A perda da gratificagao pelo motivo citado no inciso 11, do §1Q deste artigo, ocorrera quando da assinatura da Portaria que conclua pela aplica9ao de qualquer penalidade ao servidor, no processo administrativo. Art. 6Q A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao se incorporara a remuneragao do servidor para qualquer outro efeito, nem sera computada para a concessao de outras vantagens. Paragrafo tinico. A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao sofrera incidencia de contribuigao previdenciaria, especialmente em relagao ao Regime Pr6prio de Previdencia do Servidor. Art. 7Q Os servidores em gozo da gratifica9ao de que trata esta lei poderao ser dispensados do registro de ponto eletr6nico mediante Portaria, ficando sujeitos ao controle de ponto diario sob responsabilidade do(a) Secretario(a) Municipal de Sadde ou pessoa por ele(a) designada, que fiscalizara o cumprimento da jornada minima de trabalho prevista para o cargo. Art. 8Q Para fins desta lei, considera-se: :rragbean]il:,Seemergenc:is:I:ndtea:a?sS::::::£:i[tgonsa€e°ga°cr]:::::af::arad:tino:::,:]tnuoar9£:;g:w PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis 11) Sobreaviso: o servidor designado por escala para realizar deslocamentos de pacientes na impossibilidade de atendimento pelo plantao ou por solicitagao da Secretaria Municipal de Sadde. Art. 9Q Os servidores que perceberem remuneragao decorrente de outra gratificagao, incorporada ou nao, deverao optar entre a percepgao desta ou da Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), institufda por esta Lei, sendo vedada a percep9ao cumulada de ambas as vantagens. Art. 10 0 t6cnico em enfermagem que deixar as atividades exercidas nos horarios diferenciados, deixar de realizar o acompanhamento habitual de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas, na circunscrigao ou para outros municipios ou for removido da Secretaria Municipal de Satide, perdera a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) prevista nesta Lei. Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagao orgamentaria especifica. Art.12 A presente Lei podera ser regulamentada por Decreto. Art.13 Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogada a Lei Municipal nQ 1701, de 22 de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIFIA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis