br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui Gratificação Especial de Disponibilidade (GED) para Técnico de Enfermagem lotado na Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências.
native_id4135

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Sao Francisco de Assis, RS,16 de junho de 2025.
OFicIO Ng. 321/2025 -GABINETE DO PREFEITO
ExmQ. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese,
Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS.
Assunto: Pro].eto de Lei nQ. 082/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar
o Projeto de Lei nQ. 082/2025 que objetiva instituir Gratificagao Especial de
Disponibilidade (GED) aos t6cnicos em enfermagem, lotados na Secretaria da Satide do
Municipio, que realizam o acompanhamento de pacientes transportados pelas ambulancias
ptiblicas, dentro e fora do municfpio.
A pretensao do Executivo Municipal 6 a concessao de uma
gratificagao especial mensal no valor fixo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Trabalhar na area da satide 6 bastante desafiador, principalmente no
setor de Urgencia e Emergencia. Isso porque esses profissionais tern a importante missao
de salvar vidas e devem estar sempre preparados para atender qualquer pessoa.
0 t6cnico em enfermagem na urgencia e emergencia tern como
objetivo realizar urn transporte seguro de pacientes durante todo o tra].eto. Dentro de suas
atribuig6es o profissional deve atender, estabilizar e tranquilizar o paciente dentro da sua
competencia t6cnica, al6m de avaliar sinais vitais e o estado clfnico do Daciente. prestando
urn suDorte basico de vida.
E de not6rio conhecimento que os servidores no cargo de t6cnico em
enfermagem, que cumprem suas atribuig6es no servi9o da ambulancia, lotados na
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Secretaria Municipal de Sadde, prestam servigo em condig6es excepcionais, em horarios
eventualmente diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada, em regime
efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, desempenhando suas tare fas no transporte
de municipes.
Desta forma, com o intuito de valorizar o servidor e na compensagao
financeira pelo es forgo empreendido no desempenho de suas fung6es, apresenta-se este
Projeto de Lei para deliberacao dessa colenda Casa Legislativa, no sentido de instituir e
conceder a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) aos t6cnicos em enfermagem da
Secretaria Municipal da Sadde. Sem dtivida, a iniciativa qualifica o atendimento na area da
sadde, em especial no que se refere ao regular transporte dos pacientes.
Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa,
renovamos nossos protestos de estima e consideragao.
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -FIS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
PRO|ETO DE LEI NQ. 082/2025
"INSTITUI GRAIIFICACAO ESPECIAL DE
DISPONIBILIDADE (GED) PARA TECNICO EM
EN FERMAGEM LOT:ADO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAtiDE DO MUNIcipIO DE SAO
FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de
Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei.
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 19 0 servidor municipal, titular do cargo de t6cnico em
enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Satide, que realiza o acompanhamento
habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas, na circunscrigao ou
para outros municipios, que desempenham atividades em horarios eventualmente
diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada, em regime efetivo de trabalho
ou na forma de sobreaviso, fara jus a percepgao mensal de Gratificagao Especial de
Disponibilidade (GED) no valor fixo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
§ 1Q Os servidores a que alude o `'ccrpuc" do artigo deverao ser
designados por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodfzio entre os
servidores que desempenham a fungao.
§ 2Q 0 pagamento da parcela indenizat6ria exclui qualquer adicional
a titulo de horas extras ou compensagao de horas (banco de horas).
Art. 29 0 valor fixado no "ccrpuc" do artigo anterior sera reajustado
anualmente nos mesmos indices e datas da revisao geral anual dos servidores municipais.
§ 1Q A gratificagao sera percebida enquanto designado para o
acompanhamento habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas,
na circunscricao ou para outros municipios, conforme expresso no artigo lQ, e em horarios
diversos do expediente regular da Secretaria Municipal da Sadde, atrav6s da designagao por
portaria do Executivo, mediante escala de execu9ao dos itinerarios ao longo do exercicio.
§ 29 Durante o perfodo de designagao, o servidor nao podera afastar￾se da sede do Municfpio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo maximo de
30 minutos ap6s a comunicagao da autoridade responsavel do Municfpio, caso seja
necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Art. 3Q Os servidores que perceberem a presente Gratifica9ao
Especial de Disponibilidade (GED) nao faraojus ao recebimento de horas extras, adicional
noturno e sobreaviso.
Art. 4Q A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) sera
utilizada como base no calculo da gratificagao natalina e das ferias.
Art. 5Q 0 servidor perderd a Gratificagao Especial de Disponibilidade
(GED), no mss de referencia, nos seguintes casos:
§ 1Q 0 servidor perdera a Gratifica9ao Especial de Disponibilidade
(GED), no mss de referencia, mos seguintes casos:
I -tiver falta injustificada;
11 - sofrer qualquer tipo de punigao por processo administrativo
disciplinar ou por sindicancia;
Ill -estiver em gozo de licenga sadde por prazo superior a 30 (trinta)
dias.
§ 2Q A perda da gratificagao pelo motivo citado no inciso 11, do §1Q
deste artigo, ocorrera quando da assinatura da Portaria que conclua pela aplica9ao de
qualquer penalidade ao servidor, no processo administrativo.
Art. 6Q A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao se
incorporara a remuneragao do servidor para qualquer outro efeito, nem sera computada
para a concessao de outras vantagens.
Paragrafo tinico. A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED)
nao sofrera incidencia de contribuigao previdenciaria, especialmente em relagao ao Regime
Pr6prio de Previdencia do Servidor.
Art. 7Q Os servidores em gozo da gratifica9ao de que trata esta lei
poderao ser dispensados do registro de ponto eletr6nico mediante Portaria, ficando
sujeitos ao controle de ponto diario sob responsabilidade do(a) Secretario(a) Municipal de
Sadde ou pessoa por ele(a) designada, que fiscalizara o cumprimento da jornada minima de
trabalho prevista para o cargo.
Art. 8Q Para fins desta lei, considera-se:
:rragbean]il:,Seemergenc:is:I:ndtea:a?sS::::::£:i[tgonsa€e°ga°cr]:::::af::arad:tino:::,:]tnuoar9£:;g:w
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
11) Sobreaviso: o servidor designado por escala para realizar
deslocamentos de pacientes na impossibilidade de atendimento pelo plantao ou por
solicitagao da Secretaria Municipal de Sadde.
Art. 9Q Os servidores que perceberem remuneragao decorrente de
outra gratificagao, incorporada ou nao, deverao optar entre a percepgao desta ou da
Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), institufda por esta Lei, sendo vedada a
percep9ao cumulada de ambas as vantagens.
Art. 10 0 t6cnico em enfermagem que deixar as atividades exercidas
nos horarios diferenciados, deixar de realizar o acompanhamento habitual de pacientes
transportados pelas ambulancias pdblicas, na circunscrigao ou para outros municipios ou
for removido da Secretaria Municipal de Satide, perdera a Gratificagao Especial de
Disponibilidade (GED) prevista nesta Lei.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de
dotagao orgamentaria especifica.
Art.12 A presente Lei podera ser regulamentada por Decreto.
Art.13 Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogada
a Lei Municipal nQ 1701, de 22 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIFIA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

open original →