| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei N° 859/2014, que autoriza o poder legislativo a custear plano de Saúde aos servidores titulares de cargo efetivo e em comissão, contratados, agentes políticos. |
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!Sa%aE;aMnucni±Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI none/2025 ALTERA A LEI N° 859/2014, QUE AUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO A CUSTEAR PLANO DE SAUDE AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM COMISSAO, CONTRATADOS, AGENTES POLITICOS Prefeito Municipal no Municipio de Sao Francisco de Assis, RS, no uso das atribuig6es que lhes sao conferidas por Lei, Faeo Saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Altera-se o art. 1°, caput, da Lei Municipal n° 859/2014, que passa a ter a seguinte redagao: ``Ari. 1°. Fica o Poder Legislativo do Municipio de Sao Francisco de Assis autorizado a Custear, paritariamente, plano de sadde aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo e seus dependentes, contratados e em comissao, e seus dependentes, e aos exercentes de mandato eletivo e seus dependentes." Art. 2°. Altera-se o art. 5°, da Lei Municipal n° 859/2014, que passa a ter a seguinte redaeao: "Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerao por conta de dotag5o ongament6ria pr6pria, rubrica 01.001.031.0001.0000.02001.3.3.9.0.08.00.00.00.00 outros beneficios assistenciais." Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao, revogando-se as disposie6es em contfario. Camera I. Si® Frar.cl.c® de A.Of-RS A s®wieo da Comunldade asslsense f}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 IID®esangue,Doevlda.DIg#:s:%fp::€rs:':-d::!sl:.:s?19g?i: ±S§%aE:aMnucni!Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Justificativa 0 presente Projeto de Lei tern por objetivo estender aos dependentes de servidores publicos ativos, titulares de provimento efetivo, contratados e em comissao e exercentes de mandato eletivo da Camara Municipal o beneficio da ajuda de custo paritaria para o custeio do plano de sadde, beneficio ja concedido aos pr6prios titulares. A proposta de alteragao legislativa se justifica em razao de recente modificagao na regulamentaeao interna do plano de sadde contratado pela Camara Municipal, que alterou a forma de pagamento das mensalidades referentes aos dependentes. Com a nova sistematica, os encargos financeiros relativos aos dependentes passarao a ser integralmente suportados pelos servidores e vereadores, sem qualquer participaeao da Camara, diferentemente do que ocorre com os titulares. Tal disparidade gera desequilibrio e injustiga na composigao do beneficio, comprometendo o carater assistencial e familiar da politica de sadde instituida pelo Poder Legislativo. Considerando que os dependentes -c6njuges, companheiros e filhos -fazem parte do ntlcleo familiar e sao diretamente afetados pela politica de sadde institucional, e razoavel e necessario que a ajuda paritaria se estenda tambem a eles, promovendo isonomia e valorizaeao do quadro funcional da Camara. Ademais, o custeio compartilhado do plano de saude para dependentes reflete urn compromisso da Administraeao Legislativa com a dignidade, a satlde e o bern-estar das familias dos seus servidores e vereadores, atendendo aos principios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da valorizaeao do servieo pdblico. Diante do exposto, a Mesa Diretora desta Casa conta com a aprovaeao deste projeto de lei pelos nobres pares, certos de sua sensibilidade a materia e do compromisso com uma politica de assistencia a sadde mais justa e inclusiva. ar