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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera a Lei N° 859/2014, que autoriza o poder legislativo a custear plano de Saúde aos servidores titulares de cargo efetivo e em comissão, contratados, agentes políticos.
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!Sa%aE;aMnucni±Ctpoa'dd€Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI none/2025
ALTERA A LEI N° 859/2014, QUE AUTORIZA 0 PODER
LEGISLATIVO A CUSTEAR PLANO DE SAUDE AOS
SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM
COMISSAO, CONTRATADOS, AGENTES POLITICOS
Prefeito Municipal no Municipio de
Sao Francisco de Assis, RS, no uso das atribuig6es que lhes sao conferidas por Lei,
Faeo Saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera-se o art. 1°, caput, da Lei Municipal n°
859/2014, que passa a ter a seguinte redagao:
``Ari. 1°. Fica o Poder Legislativo do Municipio de Sao
Francisco de Assis autorizado a Custear, paritariamente,
plano de sadde aos servidores ativos, titulares de cargo de
provimento efetivo e seus dependentes, contratados e em
comissao, e seus dependentes, e aos exercentes de
mandato eletivo e seus dependentes."
Art. 2°. Altera-se o art. 5°, da Lei Municipal n° 859/2014,
que passa a ter a seguinte redaeao:
"Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerao
por conta de dotag5o ongament6ria pr6pria, rubrica
01.001.031.0001.0000.02001.3.3.9.0.08.00.00.00.00
outros beneficios assistenciais."
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaeao,
revogando-se as disposie6es em contfario.
Camera I. Si® Frar.cl.c® de A.Of-RS
A s®wieo da Comunldade asslsense
f}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
IID®esangue,Doevlda.DIg#:s:%fp::€rs:':-d::!sl:.:s?19g?i:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Justificativa
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo estender aos
dependentes de servidores publicos ativos, titulares de provimento efetivo, contratados
e em comissao e exercentes de mandato eletivo da Camara Municipal o beneficio da
ajuda de custo paritaria para o custeio do plano de sadde, beneficio ja concedido aos
pr6prios titulares.
A proposta de alteragao legislativa se justifica em razao de
recente modificagao na regulamentaeao interna do plano de sadde contratado pela
Camara Municipal, que alterou a forma de pagamento das mensalidades referentes aos
dependentes. Com a nova sistematica, os encargos financeiros relativos aos
dependentes passarao a ser integralmente suportados pelos servidores e vereadores,
sem qualquer participaeao da Camara, diferentemente do que ocorre com os titulares.
Tal disparidade gera desequilibrio e injustiga na
composigao do beneficio, comprometendo o carater assistencial e familiar da politica de
sadde instituida pelo Poder Legislativo. Considerando que os dependentes -c6njuges,
companheiros e filhos -fazem parte do ntlcleo familiar e sao diretamente afetados pela
politica de sadde institucional, e razoavel e necessario que a ajuda paritaria se estenda
tambem a eles, promovendo isonomia e valorizaeao do quadro funcional da Camara.
Ademais, o custeio compartilhado do plano de saude para
dependentes reflete urn compromisso da Administraeao Legislativa com a dignidade, a
satlde e o bern-estar das familias dos seus servidores e vereadores, atendendo aos
principios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da valorizaeao do servieo
pdblico.
Diante do exposto, a Mesa Diretora desta Casa conta com
a aprovaeao deste projeto de lei pelos nobres pares, certos de sua sensibilidade a
materia e do compromisso com uma politica de assistencia a sadde mais justa e
inclusiva.
ar

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