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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaConcede adicional de Gratificação de função para o agente de contratação.
native_id4156

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Of. N° 319/2025ADM Sao Francisco de Assis, em 30 de junho de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n°80/2025
Sr. Presidente
Ao cumprimenta-lo cordialmente encaminho o Projeto de Lei n° 80/2025,
concede adicional de gratifica9ao de funeao para o agente de contratacao.
Como os Nobres Edis tern conhecimento com a promulgagao da Lei 14.133,
de 1 a de abril de 2021, a nova lei de Licitae6es e Contratos Administrativos, trouxeram intlmeras mudancas
nos sistemas de licitac6es e contratos. Sistematicamente vein sendo implementadas por nosso municipio,
de acordo com urn cronograma de trabalho todas as contratao6es serao regidas pela nova lei.
Dentro da nova sistematica juridica estabelecida pela nova lei de licitacao
surge o Agente de Contrataeao, conforme Art. 6°, inciso LX da Lei 14.133, de 1 a de abril de 2021. /n
Verbis..
"Art. 60 (...)
/.
IX - agente de contrata?5o: pessoa designada pela autoridade competente,
entre servidores efetivos ou empregados poblicos dos quadros permanente da
Administracao P0blica, para tomar decis6es, acompanhar o tramite da licitagao,
dar impulso ao procedimento licitatorio e executar quaisquer outras atividades
necessarias ao born andamento do cerfame ate a homologagao."
Dentro do planejamento de trabalho, atualmente o municipio vein realizando
todas as contratac6es direta (dispensa, inexigibilidade) ja com base na nova lei de licitac6es, tambem vein
realizando todas as adequag6es necessarias tanto na equipe, sistemas, espaeos fisicos, no entanto, ainda
pendente a designaeao dos Agentes de Contratagao, para passar a realizar todas as licitae6es pelo novo
ordenamento de contrataeao.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa
para a aprovagao do Projeto de Lei 80/2025.
Atenciosamente,
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
PROJETO DE LEI N°80/2025
CONCEDE ADICIONAL DE GRATIFICACAO DE FUNCAO PARA 0
AGENTE DE CONTRATACAO.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal, faeo saber, em disposto na
Lei Organica Municipal, que a Camara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a presente
Lei'
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Adicional de
Gratificaeao de Funeao para os dois servidores Agentes de Contrataeao, titular de cargo efetivo,
vinculado a Secretaria Municipal de Administraeao e Planejamento.
Art. 2° 0 valor do adicional de gratificaeao de funeao previsto no artigo
anterior 6 de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), mensalmente.
Art. 3° 0 adicional de gratificaeao de funeao de que trata o art.1Q, observafa
a revisao da tabela salarial conforme indice de correeao aplicada por ocasiao da revisao geral
anual aplicada aos servidores.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correfao por conta de
recursos financeiros na respectiva unidade orcamentaria da Secretaria de Administraeao e
Planejamento, previsto para o exercfcio financeiro em curso e subsequentes.
Art. 5° 0 Adicional de Gratificaeao de Funeao de que trata a presente Lei,
nao se incorpora aos vencimentos, independente do tempo pelo qual tenha sido percebido.
Art. 6° 0 valor do adicional supra, cessafa quando o Servidor designado
deixar de executar as atividades, substituido ou transferido para outra Secretaria.
Art. 7° Sera permitido ao Servidor perceber horas extras, bern como diarias
de viagens com a devida autorizaeao do Secretario da pasta.
Art. 8° Tefa direito a gratificaeao de que trata o art.1° desta Lei o servidor
que efetivamente for designado pelo Prefeito Municipal como agente de contrataeao.
Art. 9°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revoga as
disposie6es em contfario.
Gabinete do Prefeito MuniciDaL em
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOF]EIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000
EIMAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
asBSRagLEERERAHREGIRASDgNg>HUEE!A§DOSB!G§
Demonstrative da Estimativa de lmpacto Or¢amentario e Financeiro para Criacao
ou Aumento de Despesas com Pessoal
MUNIcfpIO DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUA¢A0 0RCAMENTARIA E FINANCEIRA Ng: 16/2025
DATA:.2!O|as|2!ff2:5
Art 16, inciso I e § 49 inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequacao orcament5ria e financeira para a finalidade de / para
Adicional de gratificac5o de fun¢ao para 2 agentes de contratac5o
em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 49,
e art. 17 da Lei Complementar n9101/2000
EVENTO
CRIA¢AO
EXPANCAO
APERFEICOAMENTO
Criacao de adicional de gratifica¢ao de funcao para 2 agentes de contrata¢ao
Vigencia das despesas
lnfcio Fin
Julho de 2025
lndeterminado, por se tratar de despesas
obrigat6rias de car5ter continuado
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRESCIMO NAS DESPESAS PARA 0 EXERcicIO DE VIGENCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES -PODER
EXECUTIVO
Natureza 2025 2026 2027
Despesas com Pessoal e Encargos 13.066,67 TJ .5ri 0 i;J 29.087,05
TOTAL DOS ACRESCIMOS 13.066,67 TJ.5nof;n 29.087,05
Obs: as premissas e mem6ria de c5lculo dos valores acima, esta especificada em demonstrativo anexo.
QUADRO 2
lMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
ANO
(A) ACRESCIMOESTIMADONASDESPESAS
(a) ORCAMENTO DOMUNICI'PIO % DE IMPACTO ( C ) B/A
2025 13.066,67 108.220.529,98 0,01%
2026 2:] 5] 0 f rri 114.843.281,33 0,02%
2027 29.087,05 125.948.887,60 0,02%
Obs: os valores do or¢amento para os anos de 2026 e 2027 foram extraidos do Anexo de Metas Fiscais da LDO,
devidamente alualizados pela LOA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOA0 MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
EMAIL:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis
ftyTBSRg9LEEHTAVREG[RASD€N9>EUEEE€ASDoSB!GSo
COMPATIBILIDADE COM 0 PPA, LDO E LEI DE ORCAMENTO
No tocante a compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que disp6e o art.16, § 19,
inciso 11 da Lei Complementar ng 101/2000 (LRF) considera-se compativel a despesa quando a mesma estiver em
conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e nao infrinja qualquer de
suas disposic6es.
Nessa linha, a Lei Municipal n91.381/2021 que disp6e sobre o PPA do Munici'pio efetivamente contempla,
nos respectivos programas, as ac6es orcamentarias pelas quais ser5o suportadas as despesas decorrentes da
contratacao/reajuste dos servidores abrangidos pelo presente estudo, conforme segue:
€aI Programa Ac5o Correspondente Despesa a ser suportadapeloPrograma/Acao
3 Apoio Administrativo 2007 Man Gabinete do Prefeito Gratifica¢5es
3 Apoio Administrativo 2008 Man Gabinete do Vice Prefeito Gratifica¢5es
3 Apoio Administrativo 2009 Man PGM Gratifica96es
X 3 Apoio Administrativo 2010 Man Sec de ADM Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2011 Man Sec da Agricultura Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2012 Man Sec da Fazenda Gratificac6es
3 Apoio Administrativo 2013 Man Sec de Obras Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2014 Man Sec de Turismo e Desporto Gratifica¢6es
9 Educacao para todos Fundamental 2036 Atend Escolar a todos os Alunos Gratifica¢6es
14 Moderniza¢ao do Ensino 2108 Atend.FUNDEB 70% Gratifica¢6es
14 Moderniza¢ao do Ensino 2098 Atend FUNDEB 30% Grat f ca¢6es
9 Educa¢ao para todos Fundamental 2107 Custeio Aposentadorias Grat f ca¢6es
23 Manut Sec de Satlde 2070 Man Sec de Sajide Gratifica¢6es
3 Apoio Administrativo 2016 Man Sec lnddstri e Com6rcio Gratificac5es
3 Apoio Administrativo 2015 Man Sec Desenvolvimneto Social Gratifica¢6es
160 Gestao Ambiental 2143 Man Sec Meio Ambiente Gratificac6es
Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do paragrafo tlnico do art. 39 da
referida Lei, os mesmos constituem meras referencias, nao representando, portanto em limite para a programacao da
despesa or¢amentaria.
Ainda, em rela¢ao a expans5o dos cargos, a Lei de Diretrizes Orcamentarias para 2025 (Lei Municipal n9
1.687/2024.), em seu artigo 56, inciso I preve:
Art. 56. 0 aumento da despesa com pessoal, em decorrencia de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 19, da
Constitui¢ao Federal, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, par5grafo tlnico, da Lei Complementar n9
101/2000, e cumpridas as exigencias previstas nos artigos 16,17 e 21 do referido diploma legal, fica autorizado para:
I -conceder vantagens e aumentar a remuneragao de servidores;
11 -criar e extinguir cargos ptiblicos e alterar a estrutura de carreiras;
Ill -prover cargos efetivos, mediante concurso pilblico, bern como efetuar contrata¢6es por tempo determinado para
atender a necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, respeitada a legislac5o municipal vigente;
lv -prover cargos em comiss5o e func6es de confianca.
Portanto, a LDO expressamente autoriza a cria¢ao, expans5o ou aperfeicoamento dos cargos pdblicos,
desde que seja demonstrado o seu impacto orcamentario e financeiro, que 6 obi.eto do presente estudo.
Ja em rela¢ao a adequa¢ao or¢amentaria, o art.16, § 19, inciso 11 da Lei Complementar n9101/2000 (LRF)
entende que estara adequada a despesa quando houver dotacao especi'fica e suficiente, ou que esteja abrangida por
cr6dito gen6rico, de forma que somadas todas as despesas da mesma especie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, nao sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercicio. Assim, considerando os valores consolidados
previstos no orcamento, aqui entendidos como os cr6ditos genericos a que refere a LRF, tern-se as seguintes posic6es:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
EMAIL:pmadmin@bol.com.br /Facebook: @prefeiturasaochicodeassis
r,.
as§R§gLEEnTnRAMREGiRA§DPNg>puEEEEASDOsB!G§O
QUADRO 3
VERIFICACAO DA DISPONIBILIDADE ORCAMENTARIA DO PODER EXECUTIVO
RUBRICA
DESPESA TOTAL
VALORES TOTAIS AEMPENHAREM2025
AUTORIZADA ATE CONSIDERANDO 0 DIFERENCA
DEZEMBRO DE 2025 AUMENTO DE GASTOSPROPOSTO
3.1.00.00 Vencimentos e vantagens fixas,
339034 0utras Desp. Terceir, 339036 0utros 53.263.748,29 52.964.280,46 299.467,83
Serv Terc PF, 339008 0utros Benef Assist (lpE)
TOTAL 53.263.748,29 52.964.280,46 299.467,83
Portanto, as projec6es indicam que as dotac6es destinadas ao custeio de pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo, com base na despesa autorizada em 2025, e considerrando as despesas ja contratadas no exercicio, serao suficientes para
comportar a referido impacto.
IMPACT0 SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA
0 quadro abaixo demonstra a evolucao das despesas com pessoal do Poder Executivo nos dltimos 04
exercicios encerrados e sua projec5o para os anos de 2025, 2026 e 2027:
QUADRO 4
lMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA -RCL
EXERcicIO
RECEITA CORRENTE GASTOS COM PESSOAL
% / RCL
LfQUIDA - RCL DO PODER EXECUTIVO
2021 72.103.395,51 36.375.138,98 50,45%
2022 74.181.520,61 41.186.647,43 55,52%
2023 83.653.986,28 41.268.207,69 49,33%
2024 90.453.719,87 43.765.207,76 48,38%
2025 94.561.985,72 47.012.096,32 49,72%
2026 99.762.000,00 49.774.422,60 49,89%
2027 105.250.000,00 52.036.271,53 49,44%
Observa¢6es:
a) As projec6es da Receita Corrente Liquida para 2025, foram efetuadas com base nos valores da Lei Or¢amentaria de 2025,
atualizando-se os valores conforme a tendencia de arrecada¢ao do exerci'cio. Para 2026 e 2027, os valores foram calculados
com uma previsao de incremento de 5,50% ao ano.
b) A despesa com pessoal estimada para 2025 foi obtida a partir dos seguintes dados:
Despesas especificadas no quadro 3 52.964.280,46
(-) lndeniza¢6es trabalhistas, despesas de competenca anteriores e outras despesas dedutl'veis -5.952.184,14
(=) Total estimado da despesa considerada para fins de lim te da LRF conforme lN N9 05/2024, do TCE RS,
exceto quanto aos contratos de terceiriza¢5o 47.012.096,32
c) As proje¢6es das despesas com pessoal dos anos de 2026 e 2027, foram efetuadas a partir da expectativa de reposic5o
salarial e crescimento vegetativo da folha, considerando os novos gastos, aponta uma varia¢ao nominal media de 5,50 % em
cada ano.
Sao Francisco de Assis -RS, 20 de junho de 2025
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
•asB§RagLEEBTflRANREGIRASDPNg>puEEE!ASDOsB!G§
MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PODER EXECUTIVO
ANEX0 AO ESTUDO DE ADEQUA¢AO 0R¢AMENTARIA E FINANCEIRA Ng: 16/2025
DA:ITA:.2!fJ/06|Vff25
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS
1) Os c5lculos foram efetuados tomando como marco inicial das despesas para o ano de 2025, a partir do m6s
de julho. Portanto, neste exercl'cio o impacto sera de 06 meses, com os devidos reflexos sobre o 139 sal5rio e
ferias, quando for o caso;
2) Nos termos da legisla¢ao que regulamento o lNSS e o contrato do Plano de Sadde mantido com o lpERGS, os
rendimentos a serem pagos aos servidores estao sujeitos a contribui¢ao previdenciaria e ao desconto para o
lpERGS, bern como deverao ser levadas a efeito para fins de f6rias e d6cimo terceiro sal5rio, quando for o caso;
3) Nas projes6es para os exerci'cios de 2026 e 2027, considerou-se urn reajuste no valor das gratifica¢6es da
ordem de 5,5% em cada ano, conforme os parametros do Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Consideradas as premissas acima, bern como os padr6es salariais e demais vantagens, efetuou-se
as seguintes proje€6es de despesas:
Descricao Impacto Contratac6es e ou Reposi¢ao Salarial
N9 se servidores: I 2 Previsao de lmpacto An ual
Parcelas 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens / Gratificac6es 11.760,00 24.813,60 26.178,35
139 Salario 980,00 2.067,80 2.181,53
1/3 de F6rias 326,67 689,27 727,18
Encargos Patronais -
lpERGS 10%
Premio Assiduidade
TOTAL FOLHA 13.066,67 27.570,67 29.087,05
(+) RPAs / CIS / CONTRATA¢AO DE TERCEIROS
(+) CONTRATAC6ES DE TERCEIROS (lN 5/2024)
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL 13.066,67 27.570,67 29.087,05
(-) lpERGS 10% (3390081101/02/03) 0,00 0,00 0,00
(-) Deduc6es de despesas com pessoal 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE DEDU¢6ES 0,00 0,cO 0,00
(=) Previsao de despesas com Pessoal
Computaveis 13.066,67 27.570,67 Z9.087,05
Sao Francisco de Assis -RS, 20 de junho de 2025
Juliane Dicheti Luiz
CRC RS 81888 CRC RS 69219
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
Sfio FRAHCISC0 DLASSIS
BERCO DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERENCIA DO BUGIO
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF art.16 inciso 11
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis -RS, no uso de minhas
atribui¢6es legais e em cumprimento as determina¢6es do inciso 11 do art.16 da Lei Complementar 101-2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do lmpacto Orcamentario-Financeiro, para a
Contrata¢5o / Aumento das Despesas com Pessoal. DECLARO existir recursos or¢amentarios para a execu¢ao das
despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execu¢ao da despesa acima referida nao contraria nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituicao Federal, da Lei Organica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Referente ao Estudo de Adequacao Ongamentaria e Financeira n9: 16/2025
S5o Francisco de Assis -RS, 20 de I.unho de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS/CNPJ: 87.896.882 / 0001-01
RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610-000
Mem. n°79/2025ADM Sao Francisco deAssis, em 18 dejunho de 2025
Do: Secretario Municipal da Administraeao e Planejamento
Para: contabilidade do municipio
Venho por meio deste, solicitar impacto financeiro para criaeao de
adicional de gratificaeao de fungao para dois agentes de contrataeao, com o valor de R$ 980,00
cada.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -Pis . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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