| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Institui o Projeto "Adote uma Ponte" no Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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~~ - I , CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SA.O FRANCISCO DE ASSIS-RS
GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI
SUBSTITUTIVO. A0 PROJET0 DE LHI N° 80/2025
Institui o Projeto "Adote uma Ponte" no
Municfpio de Sao Francisco de Assis e da
outras providencias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de
suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica institu{do no Municipio de Sao Francisco de Assis o Projeto "Adote uma
Ponte", que tern por finalidade viabilizar parcerias entre o Poder Ptiblico Municipal e pessoas
'u.
fisicas, empresas privadas, entidades sociais ou organizap5es da sociedade civil para a ` ,( i- :
construgao, reconstrug5o, reforma ou imantitengao de pontes, pranchadas e bueiros em areas
urbanas e rurais do municipio.
Paragrafo tinico. A adogao podera ser realizada em qualquer ponto do territ6rio
municipal, conforme a necessidade e interesse ptiblico, mediante autorizagao do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2° Sao objetivos do Projeto "Adote uma Ponte":
I - Ampliar e melhorar a infraestrutura viaria do Municipio;
11 -Promover a mobilidade e a seguranga de pessoas, veiculos e animais;
Ill - Estimular a participagao da iniciativa privada e da sociedade na promogao do ben
Comum;
.)
IV - Reduzir os custos do Municipio com obras e manuteng5es de pontes, pranchadas e
bueiros;
V-Fomentarosensodepertenciri';'i`i;6ecooperagaocomunitaria.
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Art. 3° Os projetos de construi ao, reconstrugao, reforma ou manutengao dever5o
observar crit5rios t6cnicos e padr6es estabelecidos pelo setor de engenharia da Prefeitura
Municipal, garantindo a seguranga, funcionalidade e durabilidade das estruturas.
§1° A execugfo das obras deverd ser previamente autorizada pelo Poder Executivo
Municipal.
E-mail: sacardielizandra@rmail.com / Fone 32521288 / Endereco: Rua 13 de Janeiro, 535, Centro -CEP 97610
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&--+ CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS
GABINE.TE DA VER. ELIZANDRA SACARDI
§2° Fica vedada a veiculagao, junto a.s estruturas adotadas, de propagandas ou placas
com contetido que promovam marcas de cigarro, bebidas alco61icas, partidos politicos,
religi6es, ou que fagam alusao a nome`s e imagens de detentores de cargos eletivos ou de
candidatos.
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Art. 4° Podera ser afixada, em local .v`isivel, placa indicativa com o nome da empresa,
entidade ou cidadfo responsavel pela parceria; conforme padr5es estabelecidos pelo Municipio,
em carater de reconhecimento pela colaborag.ao.
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Art. 5° Os custos relativos a obrat6.ti`quanutengao serao de responsabilidade da parte
adotante, podendo o Municipio colaborar com apoio tecnico, quando necessario e viavel.
§1° Em casos de construgao ou reconstrugao de estruturas de maior porte ou em
decorr6ncia de eventos de forga maior, como desastres naturais, o Municipio podefa assumir a
responsabilidade primaria, cabendo ao adotante a colaboragao que lhe for possivel e
previamente acordada.
§2° 0 Municipio poderd, tanb6m, fomecer materiais basicos ou mao de obra
complementar para realizapao da obra, especialmente em situagao de emerg6ncia ou de grande
impacto.
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentard a presente Lei no que couber, definindo
crit5rios claros e transparentes para adesao, fiscalizagao, execug5o e acompanhamento das
(
parcerias, bern como as responsabilidades` .em,,,caso de danos ou destruigao das estruturas por
eventos naturais ou outras causas.
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Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
E-mall:sacardielizandra@gmall.com/Fone3252:3.§,8±Eang.ereap:Runl3deJaneiro,535,Centro-CEP97610
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS-RS
GABINETE DA VER. ELIZANDRA SACARDI
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa criar mecanismos legais para viabilizar a participagao da
iniciativa privada e da sociedade civil na melhoria da infraestrutura do Municfpio de Sao
Francisco de Assis, por meio do projeto "Adote uma Ponte".
Considerando que diversas comunidades do interior e da cidade enfrentam dificuldades
de mobilidade e escoamento da produf,ao por falta de condig6es adequadas de pontes,
pranchadas e bueiros, entende-se que a atuapao conjunta entre poder ptiblico e sociedade e urn
caminho eficaz e viavel para resolver essas. demandas com maior celeridade e menor custo para
os cofres ptiblicos.
A16m de colaborar com o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida, o
projeto tambem incentiva o sentimento de pertencimento e cooperapao comunitaria.
Dessa forma, proponho a presente iniciativa legislativa, convicta de que se trata de uma
apao simples, polem eficaz, com impactos positivos diretos para nossa populagao.
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Vera Elizandra de Melo Sacardi,
Bancada Progressista.
E-mail: sacardielizandra(`a!gmail.com / Fone 32.-21288 ;` Endereeo: Rua 13 de Janeiro, 535, Centro -CEP 97610
LOO. ;ula 8.