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materia nº 110/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaIndicamos ao Poder Executivo Municipal que promova estudos no sentido de adotar medidas compensatórias à perda de renda dos vendedores ambulantes, especialmente aqueles que eventualmente venham a ser impactados por restrições de atuação em espaços públicos, conforme ordem de serviço n°009/2025.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDICAc a.o n°4/2o25
Os Vereadores que estes subscrevem requerem que,
ap6s a tramitacao regimental e ouvido o douto Plenario, seja
encaminhada a seguinte lndicacao ao Excelentissimo Senhor Prefeito
Municipal:
Indicamos ao Poder Executivo Municipal que
promova estudos no sentido de adotar medidas compensat6rias a
perda de renda dos vendedores ambulantes, especialmente aqueles
que eventualmente venham a ser impactados por restric6es de atuacao
em espacos ptlblicos, conforme ordem de servico n° 009/2025.
Sugere-se, ainda, que o Executivo realize urn
levantamento detalhado desses trabalhadores informais, de modo a
identificar perfis, areas de atuaGao, dependencia econ6mica da
atividade e altemativas viaveis de jnclusao produtiva, assegurando que
o fomento a economia local ]iao seja prejudicado e que o pequeno
comerciante ambulante nao seja desamparado.
Tal medida visa garantir a justica social, a
manutencao da renda minima e a valorizacao da atividade informal
como parte integrante da dinamica econ6mica do municipio. i
fundamental que o poder ptiblico atue com sensibilidade e
planejamento, equilibrando a organizacao dos espacos ptiblicos com a
protecao ao sustento de dezenas de familias que dependem do
comercio alnbulante.
Sao Francisco de Assis, 02 de julho de 2025.
Cord`ial-mente,
F`1ores
Pro\§re s s i stas Pro gre s si s tas
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: legisfa@terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000

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