| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Indicamos ao Poder Executivo Municipal que promova estudos no sentido de adotar medidas compensatórias à perda de renda dos vendedores ambulantes, especialmente aqueles que eventualmente venham a ser impactados por restrições de atuação em espaços públicos, conforme ordem de serviço n°009/2025. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS INDICAc a.o n°4/2o25 Os Vereadores que estes subscrevem requerem que, ap6s a tramitacao regimental e ouvido o douto Plenario, seja encaminhada a seguinte lndicacao ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal: Indicamos ao Poder Executivo Municipal que promova estudos no sentido de adotar medidas compensat6rias a perda de renda dos vendedores ambulantes, especialmente aqueles que eventualmente venham a ser impactados por restric6es de atuacao em espacos ptlblicos, conforme ordem de servico n° 009/2025. Sugere-se, ainda, que o Executivo realize urn levantamento detalhado desses trabalhadores informais, de modo a identificar perfis, areas de atuaGao, dependencia econ6mica da atividade e altemativas viaveis de jnclusao produtiva, assegurando que o fomento a economia local ]iao seja prejudicado e que o pequeno comerciante ambulante nao seja desamparado. Tal medida visa garantir a justica social, a manutencao da renda minima e a valorizacao da atividade informal como parte integrante da dinamica econ6mica do municipio. i fundamental que o poder ptiblico atue com sensibilidade e planejamento, equilibrando a organizacao dos espacos ptiblicos com a protecao ao sustento de dezenas de familias que dependem do comercio alnbulante. Sao Francisco de Assis, 02 de julho de 2025. Cord`ial-mente, F`1ores Pro\§re s s i stas Pro gre s si s tas Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C E-mail: legisfa@terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000