| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Acrescenta no Artigo 1º da Lei Municipal Nº1202, de 3 de Abril de 2019, o espaço 03 na Praça Coronel Manoel Viana. |
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Sao Francisco de Assis, RS, 02 de ].ulho de 2025. OFicIO Ng. 363/2025 -GABINETE DO PREFEITO ExmQ. Sr. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS. Assunto: Projeto de Lei nQ. 058/2025 Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nQ. 058/2025 que acrescenta no artigo lQ da Lei Municipal nQ. 1.202, de 3 de abril de 2019, o espago 03 na Praga Coronel Manoel Viana. Em consonancia com o artigo 16 da Lei Municipal 1.202/2019, o Ente Pdblico redefiniu as areas destinadas a quiosques e trailers na Praga Coronel Manoel Viana, e acrescentou o terceiro espago, com area de 48,75 m2, consoante mapa anexo. Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa, renovo protestos de estima e considera9ao. , PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PRO|ET0 DE LEI NQ. 058/2025 "ACRESCENTA NO AHTIGO IQ DA LEI MUNICIPAL NQ.1.202, DE 3 DE ABRIL DE 2019, 0 ESPACO 03 NA PRACA CORONEL MANOEL VIANA:I. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 19 Fica acrescentado no artigo lQ da Lei Municipal nQ. 1.202/2019, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar o uso do solo na Praga Coronel Manoel Viana, Praga Independ6ncia, Calgadao e Estagao Rodoviaria, o espago 03 disponibilizado na Praga Coronel Manoel Viana: Praga Coronel Manoel Viana: (...) (...) ESpaco 03 -Area 48,75 mz Art. 2Q Essa Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em _ de RUBEMAR PAULINHO SALBEGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis TERMO DE PERMISSAO DE USO Por este instrumento, de urn lado, o MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurfdica de direito pt]blico interno, inscrito no CNPJ sob ng 87.896.882/0001-01, representado por seu Prefeito Municipal Rubemar Paulinho Salbego, de ora em diante denominado MUNIcfpIO ou PERMITENTE e de outro lado o WILSON RICARDO BORGES TEIXEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de ldentidade n9. 4852947 (MTE-SC) e inscrito no CPF n9. 424.308.523-49, de ora em diante denominada PERMISSIONARIO, firmam o presente TERMO DE PERMISSAO DE USO que se regera pelas seguintes clausulas e condi¢6es: CLASULA PRIMEIRA 0 MUNICI'PIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS nos estritos termos do artigo §39 do artigo 10 e 11 ambos da Lei Organica e da Lei Municipal n9.1.202/2019 outorga a PERMISSAO DE USO da area de 48,75 m2, localizada na Pra¢a Coronel Manoel Viana ao PERMISSIONARIO destinada a venda de bebidas e alimentos. CLAUSULA SEGUNDA A permissao de uso sera a titulo prec5rio e gratuito, pelo prazo de 05 anos, prorrog5vel por igual periodo no caso de interesse da administracao. CLAUSULA TERCEIRA Sao obriga¢6es do PERMISSIONARIO: I- Manter conservada e limpa a area objeto da permiss5o de uso, efetivamente construfda e/ou utilizada; 11- Manter acondicionado o lixo, de forma adequada para fins de coleta nos termos da legisla¢ao vigente; Ill- Usar uniformes e equipamentos apropriados para a comercializacao de produtos alimentfcios, conforme legislac5o sanitaria especifica; IV- Manter o alvara de localiza¢ao e funcionamento e demais documentos relativos ao quiosque ou trailer em local visl'vel; V- Exercer exclusivamente as atividades previstas no Termo de permiss5o de uso e Alvara de Localizacao e Funcionamento; Vl- Utilizarsomente a area permitida noTermo de permiss5o de uso; VIl- Nao utilizar som mecanico ou ao vivo, sendo permitida somente a utilizacao de som ambiente e televisao sem amplificac5o; VIII- Arcar com as despesas de agua, energia el6trica, telefone e outras decorrentes da instalac5o e do uso do quiosque ou trailer ou da atividade desenvolvida; lx- Nao arrendar, ceder, locar ou transferir voluntariamente a qualquer titulo a permiss5o de uso de seu respectivo espa¢o fisico. PREFEITUFIA MUNICIPAL DE SA0 FFIANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis X- Cumprir as normas de postura, de satlde publica, de seguran¢a pdblica, de transito, de meio ambiente e outras peculiaridades estipuladas para cada tipo de atividade a ser exercida, nos termos da legisla€ao especifica; Xl- Naoresidirnoquiosqueoutrailer. CLAUSuLA QUARTA 0 PERMISSIONARIO que descumprir as normas desta Lei, bern como deixar de cumprir as obriga¢6es do Termo de Permissao de Uso, total ou parcialmente, esta sujeito as seguintes san¢6es aplicadas progressivamente, de forma isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infra¢ao: I- Advertencia; 11- Multa; 111- lnterdi¢5o; lv- Apreensao de mercadorias, equipamentos, quiosque ou trailer; V- Cassa¢aodoTermodepermiss5odeuso; VI- Cassacao do Alvara de Funcionamento e Localizac5o; Vll- Determinacaode retirada do quiosqueoutrailer; e VIII-Demolicao das instalac6es do quiosque. CLAUSULA QUINTA 0 Termo de Permissao de Uso sera cassado quando o PERMISSIONARIO: I -nao desenvolver atividade econ6mica no quiosque ou trailer por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem justificativa; 11 -for advertido por escrito, por mais de 03 (tres) vezes no periodo de 01 (urn) ano por qualquer infracao; Ill -desatender a determinacao do inciso lx do artigo 39 desta Lei; IV -descumprir a interdic5o; V -obstruir a ac5o dos 6rgaos e das entidades de fiscaliza¢ao; Paragrafo lJnico - A cassacao do Termo de Permissao de Uso implicara a imediata cassac5o do Alvara de Localizacao e Funcionamento. CLAUSULA SEXTA Podera ser determinada a retirada do quiosque, trailer ou da peca comercial pela autoridade competente quando: I -o interessado n5o possuir o respectivo Termo de Permissao de Uso; 11 -for cassado o Termo de Permissao de Uso; ou 111 - estiver em mau estado de conserva¢ao e nao puder ser reparado, ap6s PREFEITUFIA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis CLAuSULA SETIMA A demolicao do quiosque dar-se-a quando: I -houver instala¢ao irregular, em desacordo com a legislacao, e nao for possi'vel sua regularizacao, retirada ou apreensao; 11 - for cassado o Termo de Permissao de Uso e nao for cumprido o prazo determinado para retirada por meios pr6prios. § 19 -A demolicao ocorrera as expensas do ocupante da area ou do responsavel pela sua instalacao. § 29 -Se o ocupante nao proceder a demolicao por conta pr6pria em 30 (trinta) dias, o Poder Executivo poder5 faze-lo, cobrando os custos do respectivo ocupante da area ou do responsavel pela sua instala¢ao. §39 - Passados os 30 (trinta) dias sem que o permissionario tenha realizado a demolicao, e sendo de interesse da administrac5o, o quiosque ou trailer sera incorporado ao patrim6nio municipal, sem direito a qualquer indenizac5o ao ocupante ou responsavel pela instala¢5o. CLAUSULAOITAVA A area destinada aos quiosques/trailers na Praca Coronel Manoel Viana pode ser redefinida, a qualquer tempo, por determinac5o do Poder Executivo, em atendimento ao interesse ptlblico ou coletivo, ou ainda quando da altera¢5o ou elabora¢ao de projeto urbanistico ou paisagl'stico para o local, respeitado o prazo previsto na Clausula 29 deste Termo. Paragrafo l)nico - Qualquer benfeitoria realizada pelo PERMISSIONARIO nao sera restituida, passando a integrar o patrim6nio pjiblico. CLAUSULA NONA Em caso de morte do PERMISSIONARIO, invalidez permanente ou doen¢a que determine a incapacidade para gerir seus pr6prios atos, o Termo de Permissao de Uso ser5o transferidos, sem Onus, nos mesmos termos e pelo prazo restante, ao c6njuge sobrevivente, ou ao companheiro que viva com o de cu/.us, ou com o invalido, ou dependente direto se maior de 18 anos, ou ao responsavel pelos dependentes menores, ao tempo do falecimento ou da invalidez, os quais poderao facultativamente dar continuidade a exploracao comercial do ponto. CLAUSULA DECIMA A presente permissao de uso sera regida pela Lei Municipal n9. 1.202, de 3 de abril de 2019, devendo qualquer dtlvida ou obscuridade do presente termo ser dirimido atrav6s PPEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente termo que possui 4 (quatro) folhas na presenca de duas testemunhas. Sao Francisco de Assjs, RS, _ de RUBEMAR PAULINHO SALBEGO Prefeito Municipal de 2025. WILSON RICARDO BORGES TEIXEIRA Permissionario Testemunhas: NOME: CPF: NOME: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 FtuA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis REPuBLlcA rEu[i<AI ivA LJu BI<AsiL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA NUMERO DE INSCRICAO cOMPROvANTE DE INscRicAO E DE siTUAeAO DATA DE ABERTURA 49.682.641/0001-62 23/02/2023 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL 49.682.641 WILSON RICARDO BORCES TEIXEIRA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE ******** FANTASIA) POF!TE ME E DESCRICAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 56.12-1-00 -Servi9os ambulantes de alimentagao CC}DIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS Nao informada CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA 213-5 -Empresarlo (Individual) LOGRADOURO R VENANCIO AIRES BAIRRO/DISTRITO CENTRO ENDERECO ELETRONICO JA.BITENCOURT@HOTMAIL.COM NUMERO COMPLEMENTO *ut**1=* MUNICIPIO SAO FRANCISCO DE ASSIS TELEFONE (55) 8119.1200 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) ***** SITUACAO CADASTfIAL ATIVA DATA DA S ITUACAO CADASTRAL 23/02/2023 MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL SITUACAO ESPECIAL "M**=* DATA DA SITUACAO ESPECIAL ut***„* .provado pela lnstrueao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. :mitido no dia 10/04/2025 as 11 :59:03 (data e hora de Brasilia). 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