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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAcrescenta no Artigo 1º da Lei Municipal Nº1202, de 3 de Abril de 2019, o espaço 03 na Praça Coronel Manoel Viana.
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Sao Francisco de Assis, RS, 02 de ].ulho de 2025.
OFicIO Ng. 363/2025 -GABINETE DO PREFEITO
ExmQ. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese,
Presidente da Camara Municipal de Sao Francisco de Assis-RS.
Assunto: Projeto de Lei nQ. 058/2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar
o Projeto de Lei nQ. 058/2025 que acrescenta no artigo lQ da Lei Municipal nQ. 1.202, de 3
de abril de 2019, o espago 03 na Praga Coronel Manoel Viana.
Em consonancia com o artigo 16 da Lei Municipal 1.202/2019, o Ente
Pdblico redefiniu as areas destinadas a quiosques e trailers na Praga Coronel Manoel Viana,
e acrescentou o terceiro espago, com area de 48,75 m2, consoante mapa anexo.
Certo de contar com a compreensao e o apoio dessa Casa Legislativa,
renovo protestos de estima e considera9ao. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
PRO|ET0 DE LEI NQ. 058/2025
"ACRESCENTA NO AHTIGO IQ DA LEI MUNICIPAL
NQ.1.202, DE 3 DE ABRIL DE 2019, 0 ESPACO 03
NA PRACA CORONEL MANOEL VIANA:I.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de
Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei.
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 19 Fica acrescentado no artigo lQ da Lei Municipal nQ.
1.202/2019, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar o uso do solo na Praga Coronel
Manoel Viana, Praga Independ6ncia, Calgadao e Estagao Rodoviaria, o espago 03
disponibilizado na Praga Coronel Manoel Viana:
Praga Coronel Manoel Viana:
(...)
(...)
ESpaco 03 -Area 48,75 mz
Art. 2Q Essa Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em _ de
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
TERMO DE PERMISSAO DE USO
Por este instrumento, de urn lado, o MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS,
pessoa jurfdica de direito pt]blico interno, inscrito no CNPJ sob ng 87.896.882/0001-01,
representado por seu Prefeito Municipal Rubemar Paulinho Salbego, de ora em diante
denominado MUNIcfpIO ou PERMITENTE e de outro lado o WILSON RICARDO BORGES
TEIXEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de ldentidade n9. 4852947 (MTE-SC) e inscrito
no CPF n9. 424.308.523-49, de ora em diante denominada PERMISSIONARIO, firmam o
presente TERMO DE PERMISSAO DE USO que se regera pelas seguintes clausulas e condi¢6es:
CLASULA PRIMEIRA
0 MUNICI'PIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS nos estritos termos do artigo §39 do
artigo 10 e 11 ambos da Lei Organica e da Lei Municipal n9.1.202/2019 outorga a PERMISSAO
DE USO da area de 48,75 m2, localizada na Pra¢a Coronel Manoel Viana ao PERMISSIONARIO
destinada a venda de bebidas e alimentos.
CLAUSULA SEGUNDA
A permissao de uso sera a titulo prec5rio e gratuito, pelo prazo de 05 anos,
prorrog5vel por igual periodo no caso de interesse da administracao.
CLAUSULA TERCEIRA
Sao obriga¢6es do PERMISSIONARIO:
I- Manter conservada e limpa a area objeto da permiss5o de uso,
efetivamente construfda e/ou utilizada;
11- Manter acondicionado o lixo, de forma adequada para fins de coleta nos
termos da legisla¢ao vigente;
Ill- Usar uniformes e equipamentos apropriados para a comercializacao de
produtos alimentfcios, conforme legislac5o sanitaria especifica;
IV- Manter o alvara de localiza¢ao e funcionamento e demais documentos
relativos ao quiosque ou trailer em local visl'vel;
V- Exercer exclusivamente as atividades previstas no Termo de permiss5o de
uso e Alvara de Localizacao e Funcionamento;
Vl- Utilizarsomente a area permitida noTermo de permiss5o de uso;
VIl- Nao utilizar som mecanico ou ao vivo, sendo permitida somente a
utilizacao de som ambiente e televisao sem amplificac5o;
VIII- Arcar com as despesas de agua, energia el6trica, telefone e outras
decorrentes da instalac5o e do uso do quiosque ou trailer ou da atividade
desenvolvida;
lx- Nao arrendar, ceder, locar ou transferir voluntariamente a qualquer titulo
a permiss5o de uso de seu respectivo espa¢o fisico.
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE SA0 FFIANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
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X- Cumprir as normas de postura, de satlde publica, de seguran¢a pdblica, de
transito, de meio ambiente e outras peculiaridades estipuladas para cada
tipo de atividade a ser exercida, nos termos da legisla€ao especifica;
Xl- Naoresidirnoquiosqueoutrailer.
CLAUSuLA QUARTA
0 PERMISSIONARIO que descumprir as normas desta Lei, bern como deixar de
cumprir as obriga¢6es do Termo de Permissao de Uso, total ou parcialmente, esta sujeito as
seguintes san¢6es aplicadas progressivamente, de forma isolada ou cumulativamente,
conforme a gravidade da infra¢ao:
I- Advertencia;
11- Multa;
111- lnterdi¢5o;
lv- Apreensao de mercadorias, equipamentos, quiosque ou trailer;
V- Cassa¢aodoTermodepermiss5odeuso;
VI- Cassacao do Alvara de Funcionamento e Localizac5o;
Vll- Determinacaode retirada do quiosqueoutrailer; e
VIII-Demolicao das instalac6es do quiosque.
CLAUSULA QUINTA
0 Termo de Permissao de Uso sera cassado quando o PERMISSIONARIO:
I -nao desenvolver atividade econ6mica no quiosque ou trailer por mais de 60
(sessenta) dias consecutivos, sem justificativa;
11 -for advertido por escrito, por mais de 03 (tres) vezes no periodo de 01 (urn)
ano por qualquer infracao;
Ill -desatender a determinacao do inciso lx do artigo 39 desta Lei;
IV -descumprir a interdic5o;
V -obstruir a ac5o dos 6rgaos e das entidades de fiscaliza¢ao;
Paragrafo lJnico - A cassacao do Termo de Permissao de Uso implicara a
imediata cassac5o do Alvara de Localizacao e Funcionamento.
CLAUSULA SEXTA
Podera ser determinada a retirada do quiosque, trailer ou da peca comercial
pela autoridade competente quando:
I -o interessado n5o possuir o respectivo Termo de Permissao de Uso;
11 -for cassado o Termo de Permissao de Uso; ou
111 - estiver em mau estado de conserva¢ao e nao puder ser reparado, ap6s
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PUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
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CLAuSULA SETIMA
A demolicao do quiosque dar-se-a quando:
I -houver instala¢ao irregular, em desacordo com a legislacao, e nao for possi'vel
sua regularizacao, retirada ou apreensao;
11 - for cassado o Termo de Permissao de Uso e nao for cumprido o prazo
determinado para retirada por meios pr6prios.
§ 19 -A demolicao ocorrera as expensas do ocupante da area ou do responsavel
pela sua instalacao.
§ 29 -Se o ocupante nao proceder a demolicao por conta pr6pria em 30 (trinta)
dias, o Poder Executivo poder5 faze-lo, cobrando os custos do respectivo ocupante da area ou
do responsavel pela sua instala¢ao.
§39 - Passados os 30 (trinta) dias sem que o permissionario tenha realizado a
demolicao, e sendo de interesse da administrac5o, o quiosque ou trailer sera incorporado ao
patrim6nio municipal, sem direito a qualquer indenizac5o ao ocupante ou responsavel pela
instala¢5o.
CLAUSULAOITAVA
A area destinada aos quiosques/trailers na Praca Coronel Manoel Viana pode
ser redefinida, a qualquer tempo, por determinac5o do Poder Executivo, em atendimento ao
interesse ptlblico ou coletivo, ou ainda quando da altera¢5o ou elabora¢ao de projeto
urbanistico ou paisagl'stico para o local, respeitado o prazo previsto na Clausula 29 deste Termo.
Paragrafo l)nico - Qualquer benfeitoria realizada pelo PERMISSIONARIO nao
sera restituida, passando a integrar o patrim6nio pjiblico.
CLAUSULA NONA
Em caso de morte do PERMISSIONARIO, invalidez permanente ou doen¢a que
determine a incapacidade para gerir seus pr6prios atos, o Termo de Permissao de Uso ser5o
transferidos, sem Onus, nos mesmos termos e pelo prazo restante, ao c6njuge sobrevivente, ou
ao companheiro que viva com o de cu/.us, ou com o invalido, ou dependente direto se maior de
18 anos, ou ao responsavel pelos dependentes menores, ao tempo do falecimento ou da
invalidez, os quais poderao facultativamente dar continuidade a exploracao comercial do ponto.
CLAUSULA DECIMA
A presente permissao de uso sera regida pela Lei Municipal n9. 1.202, de 3 de
abril de 2019, devendo qualquer dtlvida ou obscuridade do presente termo ser dirimido atrav6s
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
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E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente termo que possui 4
(quatro) folhas na presenca de duas testemunhas.
Sao Francisco de Assjs, RS, _ de
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
Prefeito Municipal
de 2025.
WILSON RICARDO BORGES TEIXEIRA
Permissionario
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
FtuA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
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REPuBLlcA rEu[i<AI ivA LJu BI<AsiL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
NUMERO DE INSCRICAO cOMPROvANTE DE INscRicAO E DE siTUAeAO DATA DE ABERTURA
49.682.641/0001-62 23/02/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
49.682.641 WILSON RICARDO BORCES TEIXEIRA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE
********
FANTASIA) POF!TE
ME
E DESCRICAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
56.12-1-00 -Servi9os ambulantes de alimentagao
CC}DIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao informada
CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
213-5 -Empresarlo (Individual)
LOGRADOURO
R VENANCIO AIRES
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
ENDERECO ELETRONICO
JA.BITENCOURT@HOTMAIL.COM
NUMERO COMPLEMENTO
*ut**1=*
MUNICIPIO
SAO FRANCISCO DE ASSIS
TELEFONE
(55) 8119.1200
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
*****
SITUACAO CADASTfIAL
ATIVA
DATA DA S ITUACAO CADASTRAL
23/02/2023
MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL
SITUACAO ESPECIAL
"M**=*
DATA DA SITUACAO ESPECIAL
ut***„*
.provado pela lnstrueao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
:mitido no dia 10/04/2025 as 11 :59:03 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1

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