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materia nº 114/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaSugerimos ao Poder Executivo Municipal a criação e implementação do programa ''Merenda Segura'', que consiste em auxílio financeiro destinado a substituir a merenda escolar durante os períodos de férias escolares, garantindo a segurança alimentar dos alunos da rede publica municipal, inclusive das creches, enquanto durar o recesso escolar.
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MARA MUNICIPAL
NOELRETas •_ tssfE=
S.ervidor
cA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SA0 F=-tANCISCO DE ASSIS - RS.
lNDICACA0 n°EL/2025
Sugerimos ao Poder Bxecutivo Mwiicipal
a cwiaedo e implemeutapdo do progrcma
"Mererida Seaura", que consiste em urn c[uxtho
fincmceiro destinado a substhuir a merenda
escolar duranle os pertodos de ferias escolares,
garcmindo a segurcmca alineritar dos ahanos
da rede pfibliea murvictpal, inchasive das
creches, enquan±o durar o recesso escolar.
0 Vereador prop6e, conforme os tramites regimentais e com aprovagao
do plenario, o envio de uma indicagao ao Poder Executivo Municipal:
A presente lndicagao tern o intuito de sugerir ao Excelentissimo Senhor
Prefeito Municipal que, dentro das possibilidades orgamenfarias e
administrativas, avalie a criagao e implementaeao de urn programa municipal
denominado "Merenda Segura", com o objetivo de oferecer urn beneficio
financeiro mensal em formato de vale-alimentagao aos alunos
comprovadamente carentes da rede pdblica municipal de ensino, inclusive da
educagao infantil como escolas municipais e creches, durante os periodos de
recesso escolar, a fim de substituir temporariamente a merenda escolar e
prevenir situag6es de inseguranga alimentar.
FUNDAMENTACA0 LEGAL E PQLiTICA POBLICA
0 artigo 208, inciso Vll da Constituigao Federal determina que 6 clever do
Estado oferecer programas suplementares de alimentagao escolar;
0 Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4° e artigo
54, tamb6m assegura o direito a alimentaeao como parte do clever do poder
pdblico na protegao da infancia;
0 Programa Nacional de Alimentagao Escolar (PNAE), coordenado pelo
FNDE, reconhece que a alimentagao escolar e fundamental para a
E-mail: legisfa(a,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
976 ro 000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SA0 FRANCISC0 DE ASSIS - RS.
aprendizagem, o crescimento saudavel e a redueao das desigualdades
sociais;
Durante a pandemia, diversos municipios brasileiros criaram cart6es
alimentagao emergenciais para estudantes, mostrando que o modelo e viavel
e eficaz.
ESTRUTURA SUGERIDA PARA 0 PROGRAIVIA "MERENDA SEGURA"
0 Valor fixo mensal por aluno, calculado com base no custo m6dio da
merenda escolar, a criterio da disponibilidade municipal;
Distribuigao preferencial por cartao magn6tico ou vale digital, aceito em
estabelecimentos locais, garantindo a dignidade das familias e aquecendo a
economia do municipio;
Criterios de acesso definidos por estudo socioecon6mico, priorizando
familias com renda de ate dois salarios minimos ou inscritas em programas
sociais;
Abrangencia completa, incluindo alunos da educagao infantil creches e do
ensino fundamental municipal.
BENEFICI0S ESPERADOS
Combate a fome e a desnutrigao infantil durante as ferias escolares;
Redugao das desigualdades sociais e protegao a infancia;
Fortalecimento da politica ptlbiica de alimentagao escolar, ampliando seu
impacto para alem do periodo letivo;
Estimulo a economia local, com circulagao de recursos em pequenos
com6rcios e mercados do municipio.
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97610 000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS.
Essa realidade 6 especialmente preocupante entre alunos de creches
e pie-escolas, cujas familias, em geral, enfrentam maiores desafios
financeiros e demandam uma atengao especial do poder pdblico.
Diante disso, solicito a aten?ao e avaliagao do Poder Executivo para a
implementagao desta proposta, que certamente trara beneficios duradouros
para toda a populagao.
E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS.
JUSTIFICATIVA
Em Sao Francisco de Assis, como em diversos municipios brasileiros,
muitos alunos da rede pdblica municipal dependem diretamente da merenda
escolar como sustento nutricional diario, sendo essa, muitas vezes, sua unica
refeigao completa. Durante o periodo de ferias escolares, sobretudo nos
meses de julho e janeiro, essas criangas deixam de ter acesso a merenda, o
que pode ocasionar situag6es de fome e desnutrigao infantil.
A proposta visa preencher essa lacuna temporaria, oferecendo urn
auxilio financeiro em forma de vale ou cartao alimentagao durante o recesso
escolar, permitindo que as familias possam adquirir alimentos basicos e
garantir a alimentagao das criangas enquanto as escolas e creches estao
fechadas.
Diante do exposto, indico ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal
que determine aos setores competentes da Administragao Ptlblica urn estudo
tecnico e financeiro para instituieao do programa "Cartao Merenda nas
Ferias", visando garantir o direito a alimentagao dos alunos da rede ptlblica
municipal durante os periodos de iecesso escolar.
Trata-se de uma proposta de grande alcance social, que fortalece os
pilares da educagao, da dignidade humana e da responsabilidade ptlblica com
a infancia.
ncisco de Assis, 10 de julho de 2025.
Vereado
Lider da Bane
IImo. Sr.
Ver. Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
Iando Flores
da Progressistas
E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000

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