| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Sugerimos ao Poder Executivo Municipal a criação e implementação do programa ''Merenda Segura'', que consiste em auxílio financeiro destinado a substituir a merenda escolar durante os períodos de férias escolares, garantindo a segurança alimentar dos alunos da rede publica municipal, inclusive das creches, enquanto durar o recesso escolar. |
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MARA MUNICIPAL NOELRETas •_ tssfE= S.ervidor cA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 F=-tANCISCO DE ASSIS - RS. lNDICACA0 n°EL/2025 Sugerimos ao Poder Bxecutivo Mwiicipal a cwiaedo e implemeutapdo do progrcma "Mererida Seaura", que consiste em urn c[uxtho fincmceiro destinado a substhuir a merenda escolar duranle os pertodos de ferias escolares, garcmindo a segurcmca alineritar dos ahanos da rede pfibliea murvictpal, inchasive das creches, enquan±o durar o recesso escolar. 0 Vereador prop6e, conforme os tramites regimentais e com aprovagao do plenario, o envio de uma indicagao ao Poder Executivo Municipal: A presente lndicagao tern o intuito de sugerir ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que, dentro das possibilidades orgamenfarias e administrativas, avalie a criagao e implementaeao de urn programa municipal denominado "Merenda Segura", com o objetivo de oferecer urn beneficio financeiro mensal em formato de vale-alimentagao aos alunos comprovadamente carentes da rede pdblica municipal de ensino, inclusive da educagao infantil como escolas municipais e creches, durante os periodos de recesso escolar, a fim de substituir temporariamente a merenda escolar e prevenir situag6es de inseguranga alimentar. FUNDAMENTACA0 LEGAL E PQLiTICA POBLICA 0 artigo 208, inciso Vll da Constituigao Federal determina que 6 clever do Estado oferecer programas suplementares de alimentagao escolar; 0 Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4° e artigo 54, tamb6m assegura o direito a alimentaeao como parte do clever do poder pdblico na protegao da infancia; 0 Programa Nacional de Alimentagao Escolar (PNAE), coordenado pelo FNDE, reconhece que a alimentagao escolar e fundamental para a E-mail: legisfa(a,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP 976 ro 000 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 FRANCISC0 DE ASSIS - RS. aprendizagem, o crescimento saudavel e a redueao das desigualdades sociais; Durante a pandemia, diversos municipios brasileiros criaram cart6es alimentagao emergenciais para estudantes, mostrando que o modelo e viavel e eficaz. ESTRUTURA SUGERIDA PARA 0 PROGRAIVIA "MERENDA SEGURA" 0 Valor fixo mensal por aluno, calculado com base no custo m6dio da merenda escolar, a criterio da disponibilidade municipal; Distribuigao preferencial por cartao magn6tico ou vale digital, aceito em estabelecimentos locais, garantindo a dignidade das familias e aquecendo a economia do municipio; Criterios de acesso definidos por estudo socioecon6mico, priorizando familias com renda de ate dois salarios minimos ou inscritas em programas sociais; Abrangencia completa, incluindo alunos da educagao infantil creches e do ensino fundamental municipal. BENEFICI0S ESPERADOS Combate a fome e a desnutrigao infantil durante as ferias escolares; Redugao das desigualdades sociais e protegao a infancia; Fortalecimento da politica ptlbiica de alimentagao escolar, ampliando seu impacto para alem do periodo letivo; Estimulo a economia local, com circulagao de recursos em pequenos com6rcios e mercados do municipio. E-mail: legisfa(ZD,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS. Essa realidade 6 especialmente preocupante entre alunos de creches e pie-escolas, cujas familias, em geral, enfrentam maiores desafios financeiros e demandam uma atengao especial do poder pdblico. Diante disso, solicito a aten?ao e avaliagao do Poder Executivo para a implementagao desta proposta, que certamente trara beneficios duradouros para toda a populagao. E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS. JUSTIFICATIVA Em Sao Francisco de Assis, como em diversos municipios brasileiros, muitos alunos da rede pdblica municipal dependem diretamente da merenda escolar como sustento nutricional diario, sendo essa, muitas vezes, sua unica refeigao completa. Durante o periodo de ferias escolares, sobretudo nos meses de julho e janeiro, essas criangas deixam de ter acesso a merenda, o que pode ocasionar situag6es de fome e desnutrigao infantil. A proposta visa preencher essa lacuna temporaria, oferecendo urn auxilio financeiro em forma de vale ou cartao alimentagao durante o recesso escolar, permitindo que as familias possam adquirir alimentos basicos e garantir a alimentagao das criangas enquanto as escolas e creches estao fechadas. Diante do exposto, indico ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes da Administragao Ptlblica urn estudo tecnico e financeiro para instituieao do programa "Cartao Merenda nas Ferias", visando garantir o direito a alimentagao dos alunos da rede ptlblica municipal durante os periodos de iecesso escolar. Trata-se de uma proposta de grande alcance social, que fortalece os pilares da educagao, da dignidade humana e da responsabilidade ptlblica com a infancia. ncisco de Assis, 10 de julho de 2025. Vereado Lider da Bane IImo. Sr. Ver. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C Iando Flores da Progressistas E-mail: 1egisfa@,terra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000