| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Solicita-se que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que estabeleça e regulamente a concessão de incentivos fiscais, financeiros e materiais às empresas e cooperativas que queiram se instalar, expandir ou reativar suas atividades no Município de São Francisco de Assis. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS INDICACAO n° L±±j|/2025 0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s tramitacao Regimental e ouvido` o douto plenalio, seja enviada correspondencia ao Executivo Muhicipal a seguinte indicacao: Solicita-se que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa urn Projeto de Lei que estabeleca e regulamente a concessao de incentivos fiscais, financeiros e materiais as empresas e cooperativas que queiram se instalar, expandir ou reativar suas atividades no Municipio de Sao Francisco de Assis. A medida visa estimular o crescimento econ6mico local, fomentar a geracao de empregos e ampliar a arrecadacao municipal, por meio do fortalecimento do setor produtivo. Com a concessao de isenc6es e beneficios controlados, especialmente a empresas que comprovadamente Berem empregos diretos, o Municipio assume postura ativa na promocao do desenvolvimento sustentavel e na atracao de novos investimentos. Na certeza de que o Poder Executivo compreendera a importancia desta iniciativa para o desenvolvimento econ6mico e social do Municipio, renovo votos de elevada estima e consideracao. Sao Fruncisco de Assis, 15 de julho de 2025. Cordialmente, Ermo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara MuniciT,a] N/C CAMARA MUNICIPAL P R O TO C O LA D O Emit io+ I.`haas N.JL5Gde H~ L+1'3 Servidor E-mail: legisfa@,terra.com.br Fonc 12521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97010 000 CAMARA MUN.FCIPAL DE VEREADORES SAO FRANC,ISCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEI n° _/2025 Corvcede incemfiuos fiscals, fincmceiros e materials para empresas e cooperafiuas que queiram se instalar ou expandir ro Mundcipio de Sao Franctsco de Assis e dd outras providerwias. Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais, financeiros e materials para as empresas e cooperativas que queiram se instalar, expandir ou reativar suas atividades no Municipio de Sao Francisco de Assis, desde que gerem, no minimo, 10 (dez) empregos diretos. Paragrafo Onico. - Desde ja, fica autorizada a inclusao destes incentivos no Plario Plurianual e na Lei de Diretrizes Orcanentalias. Art. 2° - Os incentivos fiscais a serem oferecidos pelo Municipio serao de: I - 100°/o (cem por cento) do lmposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza (ISSQN}, atrav-es de isencao que sera procedida por meio de devolucao, requeriG.a a cada trimestre, onde a empresa comprovara o cumprimento das condic6es previstas nesta Lei. Paragrafo dnico. - Os meses determinados para requerer a devoluGao serao: abril, julho, outubro e janeiro do exercicio seguinte. E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO F`RANCISCO DE ASSIS - RS 11 - 100°/o (cem por cento) das taxas cobradas pelo Municipio na implantacao ou expansao, conforme o C6digo Tributirio Municipal (CTM) , mediante pedido por requerimento. Ill - 1000/o (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPI`U), requerido anualmente, conforme o CTM. IV - 100°/o (cem por cento) do Imposto de Transmissao de Bens Im6veis (ITBI), incidentes sobre a aquisicao do im6vel pela empresa, destinado a sua instalacao ou ampliacao. Paragrafo tlnico. - Nos casos de ampliacao de empresas ja instaladas, os incentivos incidirao sobre a area ampliada ou sobre a real majoracao do faturamento. Art. 3° - 0 incentivo financeiro oferecido pelo Municipio consistira na devolucao, em especie, do ICMS que couber ao Municipio, recolhido pela empresa. I Art. 4° - Os .incentivos materiais oferecidos pelo Municipio serao: I - Cedencia de terrenos do Municipio com prazo maximo de 02 (dois) anos para construcao e instalapao, a contar da data da assinatura do termo de cedencia. 11 - Em casos de grande interesse social, o Executivo podera oferecer outros incentivos nao previstos nesta Lei, mediante Lei Especial, que sera encaminhada a Camara de Vereadores. § 2° - 0 periodo maximo de duracao dos incentivos sera estabelecido pelo Poder Executivo, nao podendo ultrapassar 10 (dez) anos. Art. 5° - 0 Executivo Municipal regulamentara esta Lei no que couber, para sua fiel execucao. Art. 6° - Revogadas as disposic6es em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. E-mail: legisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 coo