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materia nº 119/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaSolicita-se que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que estabeleça e regulamente a concessão de incentivos fiscais, financeiros e materiais às empresas e cooperativas que queiram se instalar, expandir ou reativar suas atividades no Município de São Francisco de Assis.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
INDICACAO n° L±±j|/2025
0 Vereador que este subscreve, requer que ap6s
tramitacao Regimental e ouvido` o douto plenalio, seja enviada
correspondencia ao Executivo Muhicipal a seguinte indicacao:
Solicita-se que o Executivo Municipal encaminhe a
esta Casa Legislativa urn Projeto de Lei que estabeleca e regulamente
a concessao de incentivos fiscais, financeiros e materiais as empresas
e cooperativas que queiram se instalar, expandir ou reativar suas
atividades no Municipio de Sao Francisco de Assis.
A medida visa estimular o crescimento econ6mico
local, fomentar a geracao de empregos e ampliar a arrecadacao
municipal, por meio do fortalecimento do setor produtivo. Com a
concessao de isenc6es e beneficios controlados, especialmente a
empresas que comprovadamente Berem empregos diretos, o Municipio
assume postura ativa na promocao do desenvolvimento sustentavel e
na atracao de novos investimentos.
Na certeza de que o Poder Executivo compreendera
a importancia desta iniciativa para o desenvolvimento econ6mico e
social do Municipio, renovo votos de elevada estima e consideracao.
Sao Fruncisco de Assis, 15 de julho de 2025.
Cordialmente,
Ermo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara MuniciT,a]
N/C
CAMARA MUNICIPAL
P R O TO C O LA D O
Emit io+ I.`haas
N.JL5Gde H~
L+1'3
Servidor
E-mail: legisfa@,terra.com.br Fonc 12521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97010 000
CAMARA MUN.FCIPAL DE VEREADORES
SAO FRANC,ISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI n° _/2025
Corvcede incemfiuos fiscals, fincmceiros
e materials para empresas e
cooperafiuas que queiram se instalar ou
expandir ro Mundcipio de Sao Franctsco
de Assis e dd outras providerwias.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder incentivos fiscais, financeiros e materials para as empresas
e cooperativas que queiram se instalar, expandir ou reativar suas
atividades no Municipio de Sao Francisco de Assis, desde que gerem,
no minimo, 10 (dez) empregos diretos.
Paragrafo Onico. - Desde ja, fica autorizada a
inclusao destes incentivos no Plario Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orcanentalias.
Art. 2° - Os incentivos fiscais a serem oferecidos pelo
Municipio serao de:
I - 100°/o (cem por cento) do lmposto Sobre Servicos
de Qualquer Natureza (ISSQN}, atrav-es de isencao que sera procedida
por meio de devolucao, requeriG.a a cada trimestre, onde a empresa
comprovara o cumprimento das condic6es previstas nesta Lei.
Paragrafo dnico. - Os meses determinados para
requerer a devoluGao serao: abril, julho, outubro e janeiro do exercicio
seguinte.
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO F`RANCISCO DE ASSIS - RS
11 - 100°/o (cem por cento) das taxas cobradas pelo
Municipio na implantacao ou expansao, conforme o C6digo Tributirio
Municipal (CTM) , mediante pedido por requerimento.
Ill - 1000/o (cem por cento) do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPI`U), requerido anualmente, conforme o CTM.
IV - 100°/o (cem por cento) do Imposto de
Transmissao de Bens Im6veis (ITBI), incidentes sobre a aquisicao do
im6vel pela empresa, destinado a sua instalacao ou ampliacao.
Paragrafo tlnico. - Nos casos de ampliacao de
empresas ja instaladas, os incentivos incidirao sobre a area ampliada
ou sobre a real majoracao do faturamento.
Art. 3° - 0 incentivo financeiro oferecido pelo
Municipio consistira na devolucao, em especie, do ICMS que couber ao
Municipio, recolhido pela empresa.
I
Art. 4° - Os .incentivos materiais oferecidos pelo
Municipio serao:
I - Cedencia de terrenos do Municipio com prazo
maximo de 02 (dois) anos para construcao e instalapao, a contar da
data da assinatura do termo de cedencia.
11 - Em casos de grande interesse social, o Executivo
podera oferecer outros incentivos nao previstos nesta Lei, mediante Lei
Especial, que sera encaminhada a Camara de Vereadores.
§ 2° - 0 periodo maximo de duracao dos incentivos
sera estabelecido pelo Poder Executivo, nao podendo ultrapassar 10
(dez) anos.
Art. 5° - 0 Executivo Municipal regulamentara esta
Lei no que couber, para sua fiel execucao.
Art. 6° - Revogadas as disposic6es em contrario, esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
E-mail: legisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 coo

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