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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAcrescenta a alínea "a" ao inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal de São Francisco de Assis, para estabelecer o prazo regulamentar de resposta aos pedidos de informação encaminhados ao Poder Executivo.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Sao Francisco de Assis - RS
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL n°
02, DE 07 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta a alinea "a" ao inciso Ill do
art. 68 da Lei Organica Municipal de
Sao Francisco de Assis, para estabelecer
o prazo regulamentar de resposta aos
pedidos de informacao encaminhados
ao Poder Executivo.
Art.1° 0 art. 68° da Lei Organica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redacao:
„Art. 680 ....
(...)
Ill-...
a) Considera-se de'satendimento, para fins do disposto
no inciso Ill, o nao envio da resposta ao pedido de informaeao no prazo de
20 (vinte) dias dteis, contados dri recebimento oficial pelo Poder Executivo,
podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias titeis mediante justificativa
fundamentada da impossibilidade de atender prazo inicialmente fixado."
(...)
Art. 2° Esta emenda a Lei Organica Municipal entra em
vigor na data de sua publicacao.
CAMARA MUNICIPAL
No-H- i:a+qoF%E^,D£'
t+ttar- il.
Servil.r
E-mail: lerisfa(ZZ)terra.coiri_.br F ]i.e 3252-1288. Rua 13 de Janeiro, 535
CE P `37 610-000
cAnIARA MUNlclpAL DE vEREADOREs
Sao Francisco de Assis - RS
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tern por finalidade aprimorar o
controle institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo no ambito
municipal, por meio do estabelecimento de urn prazo legal para o
atendimento dos pedidos de informacao formalizados pelos Vereadores.
A inclusao da alinea "a" ao inciso Ill do art. 68 da Lei
Organica visa conferir maior efetividade ao principio da transparencia
ptiblica, consagrado na Constituicao Federal. Ao fixar o prazo de 20 dias
titeis, pretende-se garantir seguranca juridica e previsibilidade na
tramitacao das solicitac6es legi:3lativas, coibindo a omissao injustificada
do Executivo. A regulamentacao desse prazo tambem contribui para o
fortalecimento da funcao fiscalizadora do Vereador, assegurando que
possam desempenhar plenamente seu papel de representantes da
populacao na verificacao dos atos administrativos.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovacao desta proposta.
Sao Francisco de Assis, 07 de julho de 2025.
Cordialmente,
`Bancada do progressistas Banca
-:isT`:&-:`±ith:`
Vera.
ij,\\--j:i--
Sacardi
Bancada do progressistas 8
Ver. Rudinei Cortese
Bancada do PDT
Ver. Rodrigo Lamberty
Bancada do MDB
rlando Flores
do Progressistas
cada do Progressistas
Ver. Ebertom Luiz Ver. Matias Gomes
Bancada do PDT Bancada do PDT
Ver. Leonardo pilar Vera. Leticia salcedo
Bancada do MDB Bancada do MDB
Exmo. Sr.
Vcr. Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 3252-1288. Rua 13 de LJaneiro, 535
CEF 97610-000

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