| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Acrescenta a alínea "a" ao inciso III do art. 68 da Lei Orgânica Municipal de São Francisco de Assis, para estabelecer o prazo regulamentar de resposta aos pedidos de informação encaminhados ao Poder Executivo. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Sao Francisco de Assis - RS PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL n° 02, DE 07 DE JULHO DE 2025. Acrescenta a alinea "a" ao inciso Ill do art. 68 da Lei Organica Municipal de Sao Francisco de Assis, para estabelecer o prazo regulamentar de resposta aos pedidos de informacao encaminhados ao Poder Executivo. Art.1° 0 art. 68° da Lei Organica Municipal passa a vigorar com a seguinte redacao: „Art. 680 .... (...) Ill-... a) Considera-se de'satendimento, para fins do disposto no inciso Ill, o nao envio da resposta ao pedido de informaeao no prazo de 20 (vinte) dias dteis, contados dri recebimento oficial pelo Poder Executivo, podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias titeis mediante justificativa fundamentada da impossibilidade de atender prazo inicialmente fixado." (...) Art. 2° Esta emenda a Lei Organica Municipal entra em vigor na data de sua publicacao. CAMARA MUNICIPAL No-H- i:a+qoF%E^,D£' t+ttar- il. Servil.r E-mail: lerisfa(ZZ)terra.coiri_.br F ]i.e 3252-1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CE P `37 610-000 cAnIARA MUNlclpAL DE vEREADOREs Sao Francisco de Assis - RS JUSTIFICATIVA: A presente proposta tern por finalidade aprimorar o controle institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo no ambito municipal, por meio do estabelecimento de urn prazo legal para o atendimento dos pedidos de informacao formalizados pelos Vereadores. A inclusao da alinea "a" ao inciso Ill do art. 68 da Lei Organica visa conferir maior efetividade ao principio da transparencia ptiblica, consagrado na Constituicao Federal. Ao fixar o prazo de 20 dias titeis, pretende-se garantir seguranca juridica e previsibilidade na tramitacao das solicitac6es legi:3lativas, coibindo a omissao injustificada do Executivo. A regulamentacao desse prazo tambem contribui para o fortalecimento da funcao fiscalizadora do Vereador, assegurando que possam desempenhar plenamente seu papel de representantes da populacao na verificacao dos atos administrativos. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovacao desta proposta. Sao Francisco de Assis, 07 de julho de 2025. Cordialmente, `Bancada do progressistas Banca -:isT`:&-:`±ith:` Vera. ij,\\--j:i-- Sacardi Bancada do progressistas 8 Ver. Rudinei Cortese Bancada do PDT Ver. Rodrigo Lamberty Bancada do MDB rlando Flores do Progressistas cada do Progressistas Ver. Ebertom Luiz Ver. Matias Gomes Bancada do PDT Bancada do PDT Ver. Leonardo pilar Vera. Leticia salcedo Bancada do MDB Bancada do MDB Exmo. Sr. Vcr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 3252-1288. Rua 13 de LJaneiro, 535 CEF 97610-000