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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaInstitui no Município de São Francisco de Assis a "semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
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Of. N° 383/2025ADM Sao Francisco deAssis, em 11 de julho de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n°94/2025
Ao cumprimenfa-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o
projeto de lei n° 94/2025, que institui no Municipio de Sao Francisco de Assis a "Semana
Municipal de Prevencao, Conscientizaeao e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada
anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia
lnternacional de Combate ao Uso de Drogas.
0 Projeto de Lei, tern como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando
os perigos e consequencias que as drogas atraem, a conscientizaeao deste s6rio problema e a
incorporacao na agenda social do governo municipal das quest6es relacionadas a este tema,
que vein degradando as familias e valores da sociedade.
Ajustificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho,
6 que nesta data comemora-se o Dia lnternacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo
de mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate este grande mal.
Nas dltimas d6cadas, o consumo de drogas vein aumentando
assustadoramente e, e cada vez maior o indice de menores de idade flagrados consumindo e
ate vendendo entorpecentes. Precisamos criar mecanismos que fazem a interaeao de familias
no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a preveneao deste mal insuportavel e
incontrolavel que esta atingindo diversas familias independentemente de classe social, profissao,
raga etnia e cor.
0 Municipio deve zelar pelo bern-estar de seus municipes e as campanhas
de preveneao e conscientizaeao sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as
idades ingressem nas drogas. Drogas sao venenos que afetam a mente, destroem a criatividade
e a vida do usuario e de todos que estao a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de
ordem familiar, escolar, social e governamental.
Em todas as promoe6es e realizag6es estabelecidas neste projeto
destacamos o cafater educativo, objetivando a conscientizagao sobre assunto, promovendo
iniciativas na area da sadde, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate
ao uso de drogas.
Esta 6 uma indicaeao do vereador Rodrigo Lamberti que ap6s analise pela
Secretaria Municipal da Satlde como demonstra o oficio n°165/2025 que acompanha este,
PROJETO DE Lei n° 94//2025
lNSTITUI NO MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS A "SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENCAO, CONSCIENTIZACAO E COMBATE AO
USO DE DROGAS", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito de Sao Francisco de Assis, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es que lhe sao conferidas, faz saber que
A Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei,
Art.1° Fica instituida no Municipio de Sao Francisco de Assis a "Semana
Municipal de Preveneao, Conscientizaeao e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada
anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia
lnternacional de Combate ao uso de Drogas.
Pafagrafo Unico. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do
Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Sao Francisco de Assis.
Art. 20 Cabe a Secretaria Municipal de Sadde, Desenvolvimento Social,
educaQao e Cultura e Turismo , desporto e Lazer fomentar e organizar ae6es que visam a
preveneao, o combate e a conscientizaeao sobre o tema, como: campanhas, seminarios,
palestras, debates, reuni6es, workshops, conferencias, elaboraeao de cartilhas, folders e
cartazes, e outras, dando ampla divulgaeao municipal.
Pafagrafo Unico. Durante o ano podefao ser desenvolvidas campanhas
e ae6es que visem dar continuidade a conscientizaeao, combate e preveneao ao uso das drogas.
Art. 3° As Secretarias envolvidas poderao firmar parcerias com outras
Secretarias Municipais, Autarquias, Fundae6es, Associae6es, ONGs, Conselhos, Entidades
Assistenciais, Organizae6es ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Orgaos Estaduais e
Federais e com o setor privado, para a realizaeao das campanhas e atividades inerentes a esta
Lei.
Pafagrafo dnico. A Secretaria de Desenvolvimento Social prestafa
auxilio as familias dos dependentes por interm6dio de uma equipe interdisciplinar de
profissionais especializados.
Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevengao, Conscientizaeao e
Combate ao Uso de Drogas, sefao debatidos, entre outros, os seguintes temas:
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
I - A transmissao de noe6es sobre os efeitos de drogas nos
estabelecimentos de ensino pdblico e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais
como, dentre outros:
a) a dependencia quimica;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
d) os valores eticos;
11 -A divulgacao de mensagens em lingua acessivel, visando esclarecer
a populaeao sobre as consequencias do uso de drogas;
Ill -A implantaeao, no setor de satide do Municipio, de programa de
prevengao, conscientizaeao e combate ao uso de drogas;
lv - Campanhas de preveneao, combate e conscientizaeao ao uso de
drogas;
V - Fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as
comunidades terapeuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperaeao do
usuario de drogas e atender seus familiares.
Art. 5° A Secrefaria de Educagao devefa implantar nas escolas do
municipio as seguintes ag6es:
I - Palestras com especialistas no assunto;
11 - Exposie6es de trabalhos escritos, cartazes e apresenta?6es
artisticas relativas ao tema;
Ill -Campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV - Caminhadas, passeatas e atos ptiblicos;
V -Seminarios antidrogas;
Vl - Conscientizaeao da comunidade estudantil sobre as
consequencias do uso de drogas, bern como, sua preveneao, tratamento e combate;
VIl -capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine
sobre estrategias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VllI - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer
atrav6s do contraturno escolar, movimentos comunitarios, associae6es de moradores, entidades
da sociedade civil, clubes e igrejas;
lx - Estimular os estabelecimentos de ensino privados a realiza-Ias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Pafagrafo Unico. Os eventos educativos, indicados neste artigo, tefao
como objetivo basico a transmissao de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as
consequencias do uso de drogas.
Art. 6° 0 Poder Executivo, durante a Semana Municipal de
Preveneao, Conscientizaeao e Combate ao Uso de Drogas, podefa incentivar e apoiar a
realizaeao de atividades pela sociedade civil.
Art. 7° Os eventos promovidos poderao ter o envolvimento da
comunidade e, sempre que possivel, contar com palestrantes e debatedores, com a participagao
de professores, medicos e pessoas entendidas no assunto.
Art. 8° As despesas decorrentes da execueao desta lei correfao a
conta das dotae6es pr6prias consignadas no orcamento, suplementadas se necessario.
Art. 9° Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do prefeito, em ..................
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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