| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Institui no Município de São Francisco de Assis a "semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. |
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Of. N° 383/2025ADM Sao Francisco deAssis, em 11 de julho de 2025. Exm°. Sr. Rudinei Ferreira Cortese MD. Presidente da Camara de vereadores Sao Francisco de Assis - RS Assunto: Projeto de lei n°94/2025 Ao cumprimenfa-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o projeto de lei n° 94/2025, que institui no Municipio de Sao Francisco de Assis a "Semana Municipal de Prevencao, Conscientizaeao e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia lnternacional de Combate ao Uso de Drogas. 0 Projeto de Lei, tern como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os perigos e consequencias que as drogas atraem, a conscientizaeao deste s6rio problema e a incorporacao na agenda social do governo municipal das quest6es relacionadas a este tema, que vein degradando as familias e valores da sociedade. Ajustificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, 6 que nesta data comemora-se o Dia lnternacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate este grande mal. Nas dltimas d6cadas, o consumo de drogas vein aumentando assustadoramente e, e cada vez maior o indice de menores de idade flagrados consumindo e ate vendendo entorpecentes. Precisamos criar mecanismos que fazem a interaeao de familias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a preveneao deste mal insuportavel e incontrolavel que esta atingindo diversas familias independentemente de classe social, profissao, raga etnia e cor. 0 Municipio deve zelar pelo bern-estar de seus municipes e as campanhas de preveneao e conscientizaeao sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as idades ingressem nas drogas. Drogas sao venenos que afetam a mente, destroem a criatividade e a vida do usuario e de todos que estao a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem familiar, escolar, social e governamental. Em todas as promoe6es e realizag6es estabelecidas neste projeto destacamos o cafater educativo, objetivando a conscientizagao sobre assunto, promovendo iniciativas na area da sadde, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de drogas. Esta 6 uma indicaeao do vereador Rodrigo Lamberti que ap6s analise pela Secretaria Municipal da Satlde como demonstra o oficio n°165/2025 que acompanha este, PROJETO DE Lei n° 94//2025 lNSTITUI NO MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENCAO, CONSCIENTIZACAO E COMBATE AO USO DE DROGAS", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es que lhe sao conferidas, faz saber que A Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art.1° Fica instituida no Municipio de Sao Francisco de Assis a "Semana Municipal de Preveneao, Conscientizaeao e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia lnternacional de Combate ao uso de Drogas. Pafagrafo Unico. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Sao Francisco de Assis. Art. 20 Cabe a Secretaria Municipal de Sadde, Desenvolvimento Social, educaQao e Cultura e Turismo , desporto e Lazer fomentar e organizar ae6es que visam a preveneao, o combate e a conscientizaeao sobre o tema, como: campanhas, seminarios, palestras, debates, reuni6es, workshops, conferencias, elaboraeao de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgaeao municipal. Pafagrafo Unico. Durante o ano podefao ser desenvolvidas campanhas e ae6es que visem dar continuidade a conscientizaeao, combate e preveneao ao uso das drogas. Art. 3° As Secretarias envolvidas poderao firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundae6es, Associae6es, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizae6es ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Orgaos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realizaeao das campanhas e atividades inerentes a esta Lei. Pafagrafo dnico. A Secretaria de Desenvolvimento Social prestafa auxilio as familias dos dependentes por interm6dio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados. Art. 4° Durante a Semana Municipal de Prevengao, Conscientizaeao e Combate ao Uso de Drogas, sefao debatidos, entre outros, os seguintes temas: PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis I - A transmissao de noe6es sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino pdblico e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: a) a dependencia quimica; b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; d) os valores eticos; 11 -A divulgacao de mensagens em lingua acessivel, visando esclarecer a populaeao sobre as consequencias do uso de drogas; Ill -A implantaeao, no setor de satide do Municipio, de programa de prevengao, conscientizaeao e combate ao uso de drogas; lv - Campanhas de preveneao, combate e conscientizaeao ao uso de drogas; V - Fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapeuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperaeao do usuario de drogas e atender seus familiares. Art. 5° A Secrefaria de Educagao devefa implantar nas escolas do municipio as seguintes ag6es: I - Palestras com especialistas no assunto; 11 - Exposie6es de trabalhos escritos, cartazes e apresenta?6es artisticas relativas ao tema; Ill -Campanha educativa de combate ao uso de drogas; IV - Caminhadas, passeatas e atos ptiblicos; V -Seminarios antidrogas; Vl - Conscientizaeao da comunidade estudantil sobre as consequencias do uso de drogas, bern como, sua preveneao, tratamento e combate; VIl -capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre estrategias de combate ao consumo de drogas nas escolas; VllI - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer atrav6s do contraturno escolar, movimentos comunitarios, associae6es de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas; lx - Estimular os estabelecimentos de ensino privados a realiza-Ias; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Pafagrafo Unico. Os eventos educativos, indicados neste artigo, tefao como objetivo basico a transmissao de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequencias do uso de drogas. Art. 6° 0 Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Preveneao, Conscientizaeao e Combate ao Uso de Drogas, podefa incentivar e apoiar a realizaeao de atividades pela sociedade civil. Art. 7° Os eventos promovidos poderao ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possivel, contar com palestrantes e debatedores, com a participagao de professores, medicos e pessoas entendidas no assunto. Art. 8° As despesas decorrentes da execueao desta lei correfao a conta das dotae6es pr6prias consignadas no orcamento, suplementadas se necessario. Art. 9° Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do prefeito, em .................. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis