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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações e Pedidos de Providências enviadas ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id4198

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI n° -/2025
CAMARA MUNiei
No-Hl¥ iEEEHEEinE'EE+E_JL
Servidor
msp6e sobre o envio de infiormap6es a
Cctma,ra. de Vereadores sobre as
lndicap6es e Pedidos de Providervcias
erwiadas ao Poder Executivo
Murictpal e dd outras providerwias.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo Municipal informara a
Camara de Vereadores sobre o encaminhamento dado as Indicac6es e
Pedidos de Providencias do Poder Legislativo Municipal e remetidas
aquele.
§ 1° A Indic£Ltiio i a proposicao em que o Vereador
sugere medidas de interesse )L'blico ao Poder Executivo Municipal,
relacionadas a politicas ptiblici.a, pi.ogramas de govemo ou proposicao
de materias legislativas que sejam privativas do Prefeito.
§ 2° 0 Pedido de Providencia e o requerimento
proposto por Vereador para reparos urbanos, consertos de
equipamentos pdblicos ou melhorias sociais na cidade e no interior do
Municipio.
Art. 2° Fica a.stipulado o prazo maximo de 15
(quinze) dias para que o Poder H:xecutivo Municipal encaminhe as
informac6es sobre as indicae6es e pedidos de providencias, devendo
conter, no minimo:
setor competente;
I - A data do encaminhamento a Secretaria ou ao
I.
11 - Medidas adotad.as para realizar o solicitado;
Ill -Solucao e.'-7;o `.amente dada;
IV -Data da f"iaiizacao do solicitado;
V - Em caso de ainda nao ter sido concretizada a
lndicacao, quando da informacao a ser enviada ao Poder Legislativo
Municipal:
E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
o74 1 A nm
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
a) Mencionar o motivo, inforlnando sua viabilidade
ou nao de sua realizacao;
b) Citar a provavel data da concretizacao;
Art. 3° 0 descurfuprimento das disposic6es desta lei,
por parte do Executivo Municipal sera objeto de penalidade prevista na
Lei Organica do Municipio.
Paragrafo rinico. 0 descumprimento do disposto do
Artigo 3° desta Lei acarretara nas sanc6es previstas mos Artigos 680 e
69° e seus respectivos Incisos e Paragrafos da Lei Organica do
Municipio.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao.
E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 3252 1288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
A presente proposicao tern como objetivo fortalecer a
transparencia, a eficiencia e o dialogo institucional entre o Poder
Legislativo e o Poder Executivo Municipal, assegurando que as
Indicac6es e os Pedidos de Providencias encaminhados pelos
vereadores tenham resposta formal e tempestiva.
Atualmente, e comum que vereadores enfrentem
dificuldades para obter informac6es sobre o andamento das
solicitac6es apresentadas a Administracao Municipal, o que
compromete a funcao fiscalizatd``L.ia do Parlamento, prejudica a atuacao
do mandato e, principalmente, desrespeita o direito da populacao de
ser informada sobre o atendimento de suas demandas. Este projeto
busca corrigir essa lacuna, estabelecendo urn prazo legal para o
retomo das informac6es e detalhando os elementos minimos que
devem constar nas respostas do Executivo.
A iniciativa tambem promove o respeito ao principio
constitucional da publicidade e da eficiencia, previstos no caput do
artigo 37 da Constituicao Federal, e reforca o clever de cooperacao entre
os Poderes para o born funcionamento da administracao ptlblica.
Ressalta-se que a medida nao cria qualquer despesa adicional ao Poder
Executivo, tratando-se de uma iniciativa de ordem organizacional e
procedimental.
Dessa forma, a aprovacao desta Lei representa urn
avanco na transparencia ptiblica, na valorizacao do Poder Legislativo e
no fortalecimento da confianca `da populacao nas instituic6es
democraticas, motivo pelo quad canto com o apoio dos nobres pares
para sua aprovapao.
Sao Francisco de Assis, 10 de julho de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal '
N/C
E-mail: legisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP
07^ 1 f\ nm

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