| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações e Pedidos de Providências enviadas ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEI n° -/2025 CAMARA MUNiei No-Hl¥ iEEEHEEinE'EE+E_JL Servidor msp6e sobre o envio de infiormap6es a Cctma,ra. de Vereadores sobre as lndicap6es e Pedidos de Providervcias erwiadas ao Poder Executivo Murictpal e dd outras providerwias. Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo Municipal informara a Camara de Vereadores sobre o encaminhamento dado as Indicac6es e Pedidos de Providencias do Poder Legislativo Municipal e remetidas aquele. § 1° A Indic£Ltiio i a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse )L'blico ao Poder Executivo Municipal, relacionadas a politicas ptiblici.a, pi.ogramas de govemo ou proposicao de materias legislativas que sejam privativas do Prefeito. § 2° 0 Pedido de Providencia e o requerimento proposto por Vereador para reparos urbanos, consertos de equipamentos pdblicos ou melhorias sociais na cidade e no interior do Municipio. Art. 2° Fica a.stipulado o prazo maximo de 15 (quinze) dias para que o Poder H:xecutivo Municipal encaminhe as informac6es sobre as indicae6es e pedidos de providencias, devendo conter, no minimo: setor competente; I - A data do encaminhamento a Secretaria ou ao I. 11 - Medidas adotad.as para realizar o solicitado; Ill -Solucao e.'-7;o `.amente dada; IV -Data da f"iaiizacao do solicitado; V - Em caso de ainda nao ter sido concretizada a lndicacao, quando da informacao a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal: E-mail: lerisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o74 1 A nm -®3± P CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS a) Mencionar o motivo, inforlnando sua viabilidade ou nao de sua realizacao; b) Citar a provavel data da concretizacao; Art. 3° 0 descurfuprimento das disposic6es desta lei, por parte do Executivo Municipal sera objeto de penalidade prevista na Lei Organica do Municipio. Paragrafo rinico. 0 descumprimento do disposto do Artigo 3° desta Lei acarretara nas sanc6es previstas mos Artigos 680 e 69° e seus respectivos Incisos e Paragrafos da Lei Organica do Municipio. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. E-mail: 1erisfa@terra.com.br Fone 3252 1288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP o7<i r\ rw`r\ CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: A presente proposicao tern como objetivo fortalecer a transparencia, a eficiencia e o dialogo institucional entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal, assegurando que as Indicac6es e os Pedidos de Providencias encaminhados pelos vereadores tenham resposta formal e tempestiva. Atualmente, e comum que vereadores enfrentem dificuldades para obter informac6es sobre o andamento das solicitac6es apresentadas a Administracao Municipal, o que compromete a funcao fiscalizatd``L.ia do Parlamento, prejudica a atuacao do mandato e, principalmente, desrespeita o direito da populacao de ser informada sobre o atendimento de suas demandas. Este projeto busca corrigir essa lacuna, estabelecendo urn prazo legal para o retomo das informac6es e detalhando os elementos minimos que devem constar nas respostas do Executivo. A iniciativa tambem promove o respeito ao principio constitucional da publicidade e da eficiencia, previstos no caput do artigo 37 da Constituicao Federal, e reforca o clever de cooperacao entre os Poderes para o born funcionamento da administracao ptlblica. Ressalta-se que a medida nao cria qualquer despesa adicional ao Poder Executivo, tratando-se de uma iniciativa de ordem organizacional e procedimental. Dessa forma, a aprovacao desta Lei representa urn avanco na transparencia ptiblica, na valorizacao do Poder Legislativo e no fortalecimento da confianca `da populacao nas instituic6es democraticas, motivo pelo quad canto com o apoio dos nobres pares para sua aprovapao. Sao Francisco de Assis, 10 de julho de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal ' N/C E-mail: legisfa@,terra.com.br Fone 32521288. Run 13 de Janeiro, 535 CEP 07^ 1 f\ nm